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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Mãe & Filha – Participações e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100644614 uma entidade denominada Nsengi Prograce, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Nos termos dos artigos noventa, noventa e um e noventa e dois do Código Comercial, na cidade da Matola, aos dezoito dias do mes de Agosto de dois mil e quinze, entre:
- Texto do artigo, página 31: Hemengarda Delfina Gabriel Gonzaga Silva, casada, nascida em Maputo aos quinze de Junho de mil novecentos e sessenta e oito, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103997016Q, emitido em Maputo aos dezanove de Julho de dois mil e dez e válido até dezanove de Julho de dois mil e vinte, com NUIT 105028156, residente na cidade
- Texto do artigo, página 31: da Matola, rua 12.252, número quatrocentos oitenta e um, condomínio Shikhokwane, casa oito; e
- Texto do artigo, página 31: Michele Julieta de Mingas Silva, solteira, nascida em Maputo a vinte e quatro de Junho de mil novecentos noventa e tres, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103997027Q, emitido em Maputo aos seis de Janeiro de dois mil e doze e válido até seis de Janeiro de dois mil e dezassete, com NUIT 118625749, residente na cidade da Matola, rua 12.252, número quatrocentos oitenta e um, condomínio Shikhokwane, casa número oito.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, constituindo entre as partes uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelo estatuto seguinte:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Mãe & Filha – Participações e Serviços, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Sede
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na rua 12.252, número quatrocentos oitenta e um, condomínio Shikhokwana, na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades
- Número ou marcador, página 31: a) Comércio retalhista;
- Número ou marcador, página 31: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 31: c) Gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 31: d) Prestação de serviços e investimentos na área imobiliária e afins;
- Número ou marcador, página 31: e) Restauração e organização de eventos;
- Número ou marcador, página 31: f) Prestação de serviços e investimentos em áreas diversas;
- Número ou marcador, página 31: g) Construção civil;
- Número ou marcador, página 31: h) Participações sociais.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é de dez mil meticais, dividido pelos sócios em trêsquotas, na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social , pertencente à sóciaHermengarda Delfina Gabriel Gonzaga Silva; e
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social , pertencente à sócia Michele Julieta de Mingas Silva.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Suprimentos
- Número ou marcador, página 32: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 32: A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da Assembleia Geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 32: a) Por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 32: b) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
- Número ou marcador, página 32: c) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade; e
- Número ou marcador, página 32: d) Se, sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver
- Texto do artigo, página 32: quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem, ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Fica expressamente excluída a possibilidade de amortização da quota em caso de falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular, cabendo, no primeiro caso aos seus herdeiros o exercício do direito a ingresso na sociedade, e nas demais situações, aos representantes legais do titular da quota suprir a sua incapacidade.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 32: Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Reuniões
- Número ou marcador, página 32: Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Se a representação for inferior, convocar-se a nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
- Número ou marcador, página 32: Tres) Os sócios poderão deliberar sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, por via fax, telefax ou e-mail.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Convocação
- Número ou marcador, página 32: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, pelo presidente da respectiva mesa ou por quem o substitua nessa qualidade, através de anúncio publicado com a antecedência mínima de quinze dias no jornal de maior circulação do lugar da sede.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por acordo, os sócios poderão dispensar o formalismo do número anterior.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Votação
- Texto do artigo, página 32: As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de
- Texto do artigo, página 32: votos representativos que correspondam no mínimo sessenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Administração
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade deverá ser obrigatoriamente dirigida por um conselho de gerência composto por administradores.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A presidência do conselho de gerência será nomeada pela assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Tres) As deliberações do conselho de gerência, são tomadas por maioria de dois terços dos membros presentes ou representados, tendo o presidente ou quem as suas vezes o fizer, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A assembleia geral poderá indicar entre os sócios ou estranhos à sociedade, um gerente, a que competirá a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade com a designação de director geral mas sem competências para obrigar a sociedade individualmente.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) O presidente do conselho de gerência, salvo por decisão colectiva dos sócios, não poderá exercer simultaneamente, sem ser de forma interina, as funções de director executivo da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Reuniões
- Número ou marcador, página 32: Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário, e pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substitua naquelas funções.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A convocação será feita com o pré-aviso de sete dias por telex, fax, ou carta registada salvo, se for possível reunir todos os membros por outro meio sem muitas formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem dos trabalhos, bem como deve ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de deliberação quando seja o caso.
- Número ou marcador, página 32: Tres) O conselho de gerência reúne-se em princípio na sede social podendo sempre que o presidente entender conveniente e os membros acordarem reunir em qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os membros do conselho de gerência que por qualquer razão não possam estar presentes às reuniões regulares e extraordinárias deste órgão, poderão delegar noutros membros ou a entidades estranhas à sociedade os necessários poderes de representação, mediante procuração ou simples carta para esses fim dirigida ao presidente do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Competências
- Número ou marcador, página 32: Um) O conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos
- Texto do artigo, página 33: para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O conselho de gerência poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Obrigações da sociedade
- Texto do artigo, página 33: A sociedade fica validamente obrigada:
- Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura de todos os membros do onselho de gerência, ou simplesmente pelo presidente do conselho de gerência, ou de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
- Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 33: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 33: d) Todos os contratos que obriguem a sociedade perante terceiros e ao Estado, ou entidades do governo, ou ainda outros documentos e instrumentos legais que produzam efeitos sobre contratação ou despedimento de funcionários da sociedade, deverão ser analisados e aprovados em conselho de gerência, sob sua iniciativa ou sob proposta do director executivo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Responsabilidade dos gerentes
- Número ou marcador, página 33: Um) Os gerentes respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
- Número ou marcador, página 33: Dois) É proibido aos membros do conselho de gerência ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, avales e semelhantes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Exercício social
- Número ou marcador, página 33: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 33: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 33: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 33: c) O remanescente servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas,
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Omissões
- Texto do artigo, página 33: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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