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Texto do artigo · p. 31 Mãe & Filha – Participações e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100644614 uma entidade denominada Nsengi Prograce, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Nos termos dos artigos noventa, noventa e um e noventa e dois do Código Comercial, na cidade da Matola, aos dezoito dias do mes de Agosto de dois mil e quinze, entre:
Texto do artigo · p. 31 Hemengarda Delfina Gabriel Gonzaga Silva, casada, nascida em Maputo aos quinze de Junho de mil novecentos e sessenta e oito, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103997016Q, emitido em Maputo aos dezanove de Julho de dois mil e dez e válido até dezanove de Julho de dois mil e vinte, com NUIT 105028156, residente na cidade
Texto do artigo · p. 31 da Matola, rua 12.252, número quatrocentos oitenta e um, condomínio Shikhokwane, casa oito; e
Texto do artigo · p. 31 Michele Julieta de Mingas Silva, solteira, nascida em Maputo a vinte e quatro de Junho de mil novecentos noventa e tres, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103997027Q, emitido em Maputo aos seis de Janeiro de dois mil e doze e válido até seis de Janeiro de dois mil e dezassete, com NUIT 118625749, residente na cidade da Matola, rua 12.252, número quatrocentos oitenta e um, condomínio Shikhokwane, casa número oito.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, constituindo entre as partes uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Mãe & Filha – Participações e Serviços, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na rua 12.252, número quatrocentos oitenta e um, condomínio Shikhokwana, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio retalhista;
Número ou marcador · p. 31 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 c) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 31 d) Prestação de serviços e investimentos na área imobiliária e afins;
Número ou marcador · p. 31 e) Restauração e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 31 f) Prestação de serviços e investimentos em áreas diversas;
Número ou marcador · p. 31 g) Construção civil;
Número ou marcador · p. 31 h) Participações sociais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social é de dez mil meticais, dividido pelos sócios em trêsquotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social , pertencente à sóciaHermengarda Delfina Gabriel Gonzaga Silva; e
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social , pertencente à sócia Michele Julieta de Mingas Silva.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Suprimentos
Número ou marcador · p. 32 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 32 A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da Assembleia Geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 32 b) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 32 c) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade; e
Número ou marcador · p. 32 d) Se, sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver
Texto do artigo · p. 32 quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem, ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Fica expressamente excluída a possibilidade de amortização da quota em caso de falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular, cabendo, no primeiro caso aos seus herdeiros o exercício do direito a ingresso na sociedade, e nas demais situações, aos representantes legais do titular da quota suprir a sua incapacidade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 32 Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Reuniões
Número ou marcador · p. 32 Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Se a representação for inferior, convocar-se a nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
Número ou marcador · p. 32 Tres) Os sócios poderão deliberar sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, por via fax, telefax ou e-mail.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Convocação
Número ou marcador · p. 32 Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, pelo presidente da respectiva mesa ou por quem o substitua nessa qualidade, através de anúncio publicado com a antecedência mínima de quinze dias no jornal de maior circulação do lugar da sede.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por acordo, os sócios poderão dispensar o formalismo do número anterior.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Votação
Texto do artigo · p. 32 As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de
Texto do artigo · p. 32 votos representativos que correspondam no mínimo sessenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade deverá ser obrigatoriamente dirigida por um conselho de gerência composto por administradores.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A presidência do conselho de gerência será nomeada pela assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Tres) As deliberações do conselho de gerência, são tomadas por maioria de dois terços dos membros presentes ou representados, tendo o presidente ou quem as suas vezes o fizer, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A assembleia geral poderá indicar entre os sócios ou estranhos à sociedade, um gerente, a que competirá a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade com a designação de director geral mas sem competências para obrigar a sociedade individualmente.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) O presidente do conselho de gerência, salvo por decisão colectiva dos sócios, não poderá exercer simultaneamente, sem ser de forma interina, as funções de director executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Reuniões
Número ou marcador · p. 32 Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário, e pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substitua naquelas funções.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A convocação será feita com o pré-aviso de sete dias por telex, fax, ou carta registada salvo, se for possível reunir todos os membros por outro meio sem muitas formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem dos trabalhos, bem como deve ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de deliberação quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 32 Tres) O conselho de gerência reúne-se em princípio na sede social podendo sempre que o presidente entender conveniente e os membros acordarem reunir em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os membros do conselho de gerência que por qualquer razão não possam estar presentes às reuniões regulares e extraordinárias deste órgão, poderão delegar noutros membros ou a entidades estranhas à sociedade os necessários poderes de representação, mediante procuração ou simples carta para esses fim dirigida ao presidente do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Competências
Número ou marcador · p. 32 Um) O conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos
Texto do artigo · p. 33 para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O conselho de gerência poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Obrigações da sociedade
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 33 a) Pela assinatura de todos os membros do onselho de gerência, ou simplesmente pelo presidente do conselho de gerência, ou de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
Número ou marcador · p. 33 b) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 33 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 33 d) Todos os contratos que obriguem a sociedade perante terceiros e ao Estado, ou entidades do governo, ou ainda outros documentos e instrumentos legais que produzam efeitos sobre contratação ou despedimento de funcionários da sociedade, deverão ser analisados e aprovados em conselho de gerência, sob sua iniciativa ou sob proposta do director executivo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Responsabilidade dos gerentes
Número ou marcador · p. 33 Um) Os gerentes respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É proibido aos membros do conselho de gerência ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Exercício social
Número ou marcador · p. 33 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 33 a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 33 b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 33 c) O remanescente servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas,
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Omissões
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Mãe & Filha – Participações e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100644614 uma entidade denominada Nsengi Prograce, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Nos termos dos artigos noventa, noventa e um e noventa e dois do Código Comercial, na cidade da Matola, aos dezoito dias do mes de Agosto de dois mil e quinze, entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Hemengarda Delfina Gabriel Gonzaga Silva, casada, nascida em Maputo aos quinze de Junho de mil novecentos e sessenta e oito, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103997016Q, emitido em Maputo aos dezanove de Julho de dois mil e dez e válido até dezanove de Julho de dois mil e vinte, com NUIT 105028156, residente na cidade
  5. Texto do artigo, página 31: da Matola, rua 12.252, número quatrocentos oitenta e um, condomínio Shikhokwane, casa oito; e
  6. Texto do artigo, página 31: Michele Julieta de Mingas Silva, solteira, nascida em Maputo a vinte e quatro de Junho de mil novecentos noventa e tres, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103997027Q, emitido em Maputo aos seis de Janeiro de dois mil e doze e válido até seis de Janeiro de dois mil e dezassete, com NUIT 118625749, residente na cidade da Matola, rua 12.252, número quatrocentos oitenta e um, condomínio Shikhokwane, casa número oito.
  7. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, constituindo entre as partes uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  8. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: Denominação
  11. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Mãe & Filha – Participações e Serviços, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 31: Duração
  14. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 31: Sede
  17. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na rua 12.252, número quatrocentos oitenta e um, condomínio Shikhokwana, na cidade da Matola.
  18. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 31: Objecto
  21. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades
  22. Número ou marcador, página 31: a) Comércio retalhista;
  23. Número ou marcador, página 31: b) Importação e exportação;
  24. Número ou marcador, página 31: c) Gestão imobiliária;
  25. Número ou marcador, página 31: d) Prestação de serviços e investimentos na área imobiliária e afins;
  26. Número ou marcador, página 31: e) Restauração e organização de eventos;
  27. Número ou marcador, página 31: f) Prestação de serviços e investimentos em áreas diversas;
  28. Número ou marcador, página 31: g) Construção civil;
  29. Número ou marcador, página 31: h) Participações sociais.
  30. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  31. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 32: Capital social
  34. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é de dez mil meticais, dividido pelos sócios em trêsquotas, na seguinte proporção:
  35. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social , pertencente à sóciaHermengarda Delfina Gabriel Gonzaga Silva; e
  36. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social , pertencente à sócia Michele Julieta de Mingas Silva.
  37. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 32: Suprimentos
  40. Número ou marcador, página 32: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
  41. Número ou marcador, página 32: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 32: Cessão de quotas
  44. Texto do artigo, página 32: A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da Assembleia Geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
  47. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  48. Número ou marcador, página 32: a) Por acordo com o seu titular;
  49. Número ou marcador, página 32: b) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
  50. Número ou marcador, página 32: c) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade; e
  51. Número ou marcador, página 32: d) Se, sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver
  52. Texto do artigo, página 32: quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem, ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 32: Dois) Fica expressamente excluída a possibilidade de amortização da quota em caso de falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular, cabendo, no primeiro caso aos seus herdeiros o exercício do direito a ingresso na sociedade, e nas demais situações, aos representantes legais do titular da quota suprir a sua incapacidade.
  54. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
  55. Texto do artigo, página 32: Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
  56. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  58. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  59. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 32: Reuniões
  61. Número ou marcador, página 32: Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
  62. Número ou marcador, página 32: Dois) Se a representação for inferior, convocar-se a nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
  63. Número ou marcador, página 32: Tres) Os sócios poderão deliberar sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, por via fax, telefax ou e-mail.
  64. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 32: Convocação
  66. Número ou marcador, página 32: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, pelo presidente da respectiva mesa ou por quem o substitua nessa qualidade, através de anúncio publicado com a antecedência mínima de quinze dias no jornal de maior circulação do lugar da sede.
  67. Número ou marcador, página 32: Dois) Por acordo, os sócios poderão dispensar o formalismo do número anterior.
  68. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 32: Votação
  70. Texto do artigo, página 32: As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de
  71. Texto do artigo, página 32: votos representativos que correspondam no mínimo sessenta e cinco por cento do capital social.
  72. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 32: Administração
  74. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade deverá ser obrigatoriamente dirigida por um conselho de gerência composto por administradores.
  75. Número ou marcador, página 32: Dois) A presidência do conselho de gerência será nomeada pela assembleia geral dos sócios.
  76. Número ou marcador, página 32: Tres) As deliberações do conselho de gerência, são tomadas por maioria de dois terços dos membros presentes ou representados, tendo o presidente ou quem as suas vezes o fizer, voto de qualidade.
  77. Número ou marcador, página 32: Quatro) A assembleia geral poderá indicar entre os sócios ou estranhos à sociedade, um gerente, a que competirá a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade com a designação de director geral mas sem competências para obrigar a sociedade individualmente.
  78. Número ou marcador, página 32: Cinco) O presidente do conselho de gerência, salvo por decisão colectiva dos sócios, não poderá exercer simultaneamente, sem ser de forma interina, as funções de director executivo da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 32: Reuniões
  81. Número ou marcador, página 32: Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário, e pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substitua naquelas funções.
  82. Número ou marcador, página 32: Dois) A convocação será feita com o pré-aviso de sete dias por telex, fax, ou carta registada salvo, se for possível reunir todos os membros por outro meio sem muitas formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem dos trabalhos, bem como deve ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de deliberação quando seja o caso.
  83. Número ou marcador, página 32: Tres) O conselho de gerência reúne-se em princípio na sede social podendo sempre que o presidente entender conveniente e os membros acordarem reunir em qualquer outro local do território nacional.
  84. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os membros do conselho de gerência que por qualquer razão não possam estar presentes às reuniões regulares e extraordinárias deste órgão, poderão delegar noutros membros ou a entidades estranhas à sociedade os necessários poderes de representação, mediante procuração ou simples carta para esses fim dirigida ao presidente do conselho de gerência.
  85. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 32: Competências
  87. Número ou marcador, página 32: Um) O conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos
  88. Texto do artigo, página 33: para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 33: Dois) O conselho de gerência poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 33: Obrigações da sociedade
  92. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica validamente obrigada:
  93. Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura de todos os membros do onselho de gerência, ou simplesmente pelo presidente do conselho de gerência, ou de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
  94. Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  95. Número ou marcador, página 33: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
  96. Número ou marcador, página 33: d) Todos os contratos que obriguem a sociedade perante terceiros e ao Estado, ou entidades do governo, ou ainda outros documentos e instrumentos legais que produzam efeitos sobre contratação ou despedimento de funcionários da sociedade, deverão ser analisados e aprovados em conselho de gerência, sob sua iniciativa ou sob proposta do director executivo.
  97. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 33: Responsabilidade dos gerentes
  99. Número ou marcador, página 33: Um) Os gerentes respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
  100. Número ou marcador, página 33: Dois) É proibido aos membros do conselho de gerência ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, avales e semelhantes.
  101. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 33: Exercício social
  103. Número ou marcador, página 33: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  104. Número ou marcador, página 33: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  105. Número ou marcador, página 33: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  106. Número ou marcador, página 33: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  107. Número ou marcador, página 33: c) O remanescente servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas,
  108. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 33: Omissões
  110. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  111. Texto do artigo, página 33: Maputo, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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