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Texto do artigo · p. 34 Malua Plus Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100644533 uma entidade denominada Malua Plus Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, Victor Manuel Serraventoso, solteiro maior, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104007558S, emitido aos vinte de Maio de dois mil e treze em Maputo, constitui uma
Texto do artigo · p. 34 sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Malua Plus Consulting, Sociedade Unipessoal Limitada, e se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central B, Avenida Amilcar Cabral, número duzentos vinte e um, quinto andar direito, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio único poderá abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal prestar serviços de logística, administração, gestão e consultoria de projectos no âmbito privado e humanitário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Prestação de serviços de consultoria no âmbito do ordenamento Jurídico Moçambicano vigente.
Número ou marcador · p. 34 Tres) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comercias conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Victor Manuel Serraventoso.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente por um gerente, que irá responder pela gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou outra por este designado.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Lucros
Texto do artigo · p. 34 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Disposições finais
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Malua Plus Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100644533 uma entidade denominada Malua Plus Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, Victor Manuel Serraventoso, solteiro maior, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104007558S, emitido aos vinte de Maio de dois mil e treze em Maputo, constitui uma
  4. Texto do artigo, página 34: sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: Denominação
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Malua Plus Consulting, Sociedade Unipessoal Limitada, e se regerá pelos presentes estatutos.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 34: Duração
  11. Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 34: Sede
  14. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central B, Avenida Amilcar Cabral, número duzentos vinte e um, quinto andar direito, cidade de Maputo, Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio único poderá abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 34: Objecto
  18. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal prestar serviços de logística, administração, gestão e consultoria de projectos no âmbito privado e humanitário.
  19. Número ou marcador, página 34: Dois) Prestação de serviços de consultoria no âmbito do ordenamento Jurídico Moçambicano vigente.
  20. Número ou marcador, página 34: Tres) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comercias conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 34: Capital social
  24. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Victor Manuel Serraventoso.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 34: Gerência e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente por um gerente, que irá responder pela gestão da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou outra por este designado.
  29. Número ou marcador, página 34: Três) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  30. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Disposições gerais
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 34: Balanço e contas
  33. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 34: Lucros
  37. Texto do artigo, página 34: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 34: Disposições finais
  43. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 34: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 34: Maputo, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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