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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Malua Plus Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100644533 uma entidade denominada Malua Plus Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, Victor Manuel Serraventoso, solteiro maior, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104007558S, emitido aos vinte de Maio de dois mil e treze em Maputo, constitui uma
- Texto do artigo, página 34: sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Malua Plus Consulting, Sociedade Unipessoal Limitada, e se regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Sede
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central B, Avenida Amilcar Cabral, número duzentos vinte e um, quinto andar direito, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio único poderá abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal prestar serviços de logística, administração, gestão e consultoria de projectos no âmbito privado e humanitário.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Prestação de serviços de consultoria no âmbito do ordenamento Jurídico Moçambicano vigente.
- Número ou marcador, página 34: Tres) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comercias conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Victor Manuel Serraventoso.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente por um gerente, que irá responder pela gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou outra por este designado.
- Número ou marcador, página 34: Três) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Lucros
- Texto do artigo, página 34: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução
- Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Disposições finais
- Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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