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Texto do artigo · p. 17 Ichi Mirai, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100551802 uma sociedade denominada Ichi Mirai, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Benvinda Malache Bento Tsurre Munjovo, casada, natural de vilanculos, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100020443Q, emitido aos vinte e oito de Janeiro do ano dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Akio Endo, solteiro maior, natural de Japão, residente nesta cidade de Maputo, portador do DIRE 11JP00058256I emitido aos dezanove de Julho do ano dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger - se - á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Ichi Mirai, Limitada, tem a sua sede no Bairro de triunfo, na rua da Micaia, número cinco no rés-do-chão, no Distrito Municipal Kampfumo.
Texto do artigo · p. 17 Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto: a) Comércio geral, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços diversos (recursos humanos, consultorias e outras afins);
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a sócia Benvinda Malache Bento Tsurre Munjovo, equivalente a cinquenta por cento do capital social, e outra quota de dez mil meticais, correspondente ao sócio Akio Endo, equivalente a cinquenta por cento do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Benvinda Malache Bento Tsurre Munjovo, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Ichi Mirai, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100551802 uma sociedade denominada Ichi Mirai, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Benvinda Malache Bento Tsurre Munjovo, casada, natural de vilanculos, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100020443Q, emitido aos vinte e oito de Janeiro do ano dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 17: Akio Endo, solteiro maior, natural de Japão, residente nesta cidade de Maputo, portador do DIRE 11JP00058256I emitido aos dezanove de Julho do ano dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 17: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger - se - á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Ichi Mirai, Limitada, tem a sua sede no Bairro de triunfo, na rua da Micaia, número cinco no rés-do-chão, no Distrito Municipal Kampfumo.
  10. Texto do artigo, página 17: Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: Duração
  13. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: Objecto
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: a) Comércio geral, com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços diversos (recursos humanos, consultorias e outras afins);
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: Capital social
  21. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a sócia Benvinda Malache Bento Tsurre Munjovo, equivalente a cinquenta por cento do capital social, e outra quota de dez mil meticais, correspondente ao sócio Akio Endo, equivalente a cinquenta por cento do capital social respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 17: Gerência
  28. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Benvinda Malache Bento Tsurre Munjovo, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  34. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  38. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 18: Maputo, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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