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Texto do artigo · p. 8 Associação Agro-Pecuária Ndzero Mbairi
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 1 à 7 do livro de notas para escrituras diversas n.º 5, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Noé Lucas Nota, solteiro, natural de Manica, portador de Cartão de Eleitor n.º 07504466, emitido
Texto do artigo · p. 9 pela Comissão Nacional de Eleições, na EP1 OUA-Chinhambudzi, aos sete de Março de dois mil e catorze, Taurai Américo Salomão, solteiro, natural de Manica, portador de Cartão de Eleitor n.º 03559950, emitido pela Comissão Nacional de Eleições, na EPC Messica, aos trinta e um de Março de dois mil e catorze, Severina Fungua Agostinho, solteira, natural de Manica, portadora de Cartão de Eleitor n.º 11597944, emitido pela Comissão Nacional de Eleições, na EP1 Zónue A, aos um de Abril de dois mil e catorze, Ângela dos Anjos David, solteira, natural de Manica, portadora do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 1001456707, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Manica, aos treze de Agosto de dois mil e nove, Júlio Miguel Salomão, solteiro, natural de Manica, portador de Cartão de Eleitor n.º 07504072, emitido pela Comissão Nacional de Eleições, na EP1 OUA-Chinhambudzi, aos catorze de Março de dois mil e catorze, Essinate Ernesto Nhamadzau, solteira, natural de Sofala, portadora de Cartão de Eleitor n.º 11597769, emitido pela Comissão Nacional de Eleições, na EP1 OUA-Chinhambudzi, aos vinte e seis de Março de dois mil e catorze, Paulo Salomão, solteiro, natural de Manica, portador de Cartão de Eleitor n.º 4792/0132, emitido pela Comissão Nacional de Eleições, em Chinhambudzi, aos vinte de Julho de mil novecentos e noventa e quatro, Lídia Murombo Muazia, solteira, natural de Manica, portadora de Cartão de Eleitor n.º 11597768, emitido pela Comissão Nacional de Eleições, na EP1 Zónue A, aos vinte e seis de Março de dois mil e catorze, Ernesto Lucas, solteiro, natural de Manica, portadora de Cartão de Eleitor S/n.º, emitido pela Comissão Nacional de Eleições, na EP1 Zónue A, aos oito de Dezembro de dois mil e sete, Sara Paulino, solteira, natural de Manica, portadora de Cartão de Eleitor n.º 13963422, emitido pela Comissão Nacional de Eleições, na EP1 OUA-Chinhambudzi, aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 9 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos, em anexo.
Texto do artigo · p. 9 Por eles foi dito que por Despacho n.º 05/ /GDM-PAM/2016, de 2 de Dezembro, do chefe do Posto Administrativo de Messica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Ndzero Mbairi, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A associação adopta a denominação, Associação Agro-Pecuária Ndzero Mbairi.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Natureza
Texto do artigo · p. 9 Associação Agro-Pecuária Ndzero Mbairi é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A Associação tem a sua sede em Manhene, Localidade de Chinhambudzi, Posto Administrativo de Messica, Distrito de Manica, Província de Manica, podendo por deliberação da Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Âmbito
Texto do artigo · p. 9 As actividades da associação circunscrevem-
Texto do artigo · p. 9 -se ao território do Distrito de Manica.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 9 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 9 No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 9 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados nas áreas, económica, comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
Número ou marcador · p. 9 b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
Número ou marcador · p. 9 c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
Número ou marcador · p. 9 d) Garantir junto das entidades competentes o direito de uso e aproveitamento da terra e gestão dos recursos naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
Número ou marcador · p. 9 e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 9 f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 9 g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
Número ou marcador · p. 9 h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos associados
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Membros
Texto do artigo · p. 9 São membros da associação, todos os que autorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Admissão
Número ou marcador · p. 9 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a
Texto do artigo · p. 9 sua candidatura e paga a respectiva joia e quota.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 9 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 9 d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 9 e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 9 f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
Número ou marcador · p. 9 g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 9 Constituem deveres dos associados:
Texto do artigo · p. 9 a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
Número ou marcador · p. 9 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
Número ou marcador · p. 10 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 10 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 10 Um) Serão excluidos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 10 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 10 c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
Número ou marcador · p. 10 d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
Número ou marcador · p. 10 Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 São órgãos da associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes/ /representados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propôr alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 10 f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Conselho de Gestão/Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituido por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 10 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juizo e fora dele.
Número ou marcador · p. 10 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos; f)Exercer a competência no n.º 2 do artigo décimo segundo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Do fundo da associação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO Fundos sociais
Texto do artigo · p. 10 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 10 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 10 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuiços internas ou externas;
Número ou marcador · p. 10 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 10 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 16 de Janeiro
Texto do artigo · p. 10 de dois mil e dezassete. — Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação Agro-Pecuária Ndzero Mbairi
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 1 à 7 do livro de notas para escrituras diversas n.º 5, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Noé Lucas Nota, solteiro, natural de Manica, portador de Cartão de Eleitor n.º 07504466, emitido
  3. Texto do artigo, página 9: pela Comissão Nacional de Eleições, na EP1 OUA-Chinhambudzi, aos sete de Março de dois mil e catorze, Taurai Américo Salomão, solteiro, natural de Manica, portador de Cartão de Eleitor n.º 03559950, emitido pela Comissão Nacional de Eleições, na EPC Messica, aos trinta e um de Março de dois mil e catorze, Severina Fungua Agostinho, solteira, natural de Manica, portadora de Cartão de Eleitor n.º 11597944, emitido pela Comissão Nacional de Eleições, na EP1 Zónue A, aos um de Abril de dois mil e catorze, Ângela dos Anjos David, solteira, natural de Manica, portadora do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 1001456707, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Manica, aos treze de Agosto de dois mil e nove, Júlio Miguel Salomão, solteiro, natural de Manica, portador de Cartão de Eleitor n.º 07504072, emitido pela Comissão Nacional de Eleições, na EP1 OUA-Chinhambudzi, aos catorze de Março de dois mil e catorze, Essinate Ernesto Nhamadzau, solteira, natural de Sofala, portadora de Cartão de Eleitor n.º 11597769, emitido pela Comissão Nacional de Eleições, na EP1 OUA-Chinhambudzi, aos vinte e seis de Março de dois mil e catorze, Paulo Salomão, solteiro, natural de Manica, portador de Cartão de Eleitor n.º 4792/0132, emitido pela Comissão Nacional de Eleições, em Chinhambudzi, aos vinte de Julho de mil novecentos e noventa e quatro, Lídia Murombo Muazia, solteira, natural de Manica, portadora de Cartão de Eleitor n.º 11597768, emitido pela Comissão Nacional de Eleições, na EP1 Zónue A, aos vinte e seis de Março de dois mil e catorze, Ernesto Lucas, solteiro, natural de Manica, portadora de Cartão de Eleitor S/n.º, emitido pela Comissão Nacional de Eleições, na EP1 Zónue A, aos oito de Dezembro de dois mil e sete, Sara Paulino, solteira, natural de Manica, portadora de Cartão de Eleitor n.º 13963422, emitido pela Comissão Nacional de Eleições, na EP1 OUA-Chinhambudzi, aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e catorze.
  4. Texto do artigo, página 9: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos, em anexo.
  5. Texto do artigo, página 9: Por eles foi dito que por Despacho n.º 05/ /GDM-PAM/2016, de 2 de Dezembro, do chefe do Posto Administrativo de Messica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Ndzero Mbairi, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: Denominação
  9. Texto do artigo, página 9: A associação adopta a denominação, Associação Agro-Pecuária Ndzero Mbairi.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: Natureza
  12. Texto do artigo, página 9: Associação Agro-Pecuária Ndzero Mbairi é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: Sede
  15. Texto do artigo, página 9: A Associação tem a sua sede em Manhene, Localidade de Chinhambudzi, Posto Administrativo de Messica, Distrito de Manica, Província de Manica, podendo por deliberação da Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 9: Âmbito
  18. Texto do artigo, página 9: As actividades da associação circunscrevem-
  19. Texto do artigo, página 9: -se ao território do Distrito de Manica.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 9: Duração
  22. Texto do artigo, página 9: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  23. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 9: Objectivos gerais
  26. Texto do artigo, página 9: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 9: Objectivos específicos
  29. Texto do artigo, página 9: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
  30. Número ou marcador, página 9: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados nas áreas, económica, comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
  31. Número ou marcador, página 9: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
  32. Número ou marcador, página 9: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
  33. Número ou marcador, página 9: d) Garantir junto das entidades competentes o direito de uso e aproveitamento da terra e gestão dos recursos naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
  34. Número ou marcador, página 9: e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
  35. Número ou marcador, página 9: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  36. Número ou marcador, página 9: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
  37. Número ou marcador, página 9: h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
  38. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos associados
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 9: Membros
  41. Texto do artigo, página 9: São membros da associação, todos os que autorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 9: Admissão
  44. Número ou marcador, página 9: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do conselho de direcção.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a
  46. Texto do artigo, página 9: sua candidatura e paga a respectiva joia e quota.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 9: Direito dos associados
  49. Texto do artigo, página 9: Constituem direitos dos associados:
  50. Número ou marcador, página 9: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  51. Número ou marcador, página 9: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
  52. Número ou marcador, página 9: c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
  53. Número ou marcador, página 9: d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  54. Número ou marcador, página 9: e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
  55. Número ou marcador, página 9: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
  56. Número ou marcador, página 9: g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 9: Deveres dos associados
  59. Texto do artigo, página 9: Constituem deveres dos associados:
  60. Texto do artigo, página 9: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
  61. Número ou marcador, página 9: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  62. Número ou marcador, página 10: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
  63. Número ou marcador, página 10: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  64. Número ou marcador, página 10: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 10: Exclusão dos associados
  67. Número ou marcador, página 10: Um) Serão excluidos, com advertência prévia os associados que:
  68. Número ou marcador, página 10: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  69. Número ou marcador, página 10: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
  70. Número ou marcador, página 10: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
  71. Número ou marcador, página 10: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  72. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
  73. Número ou marcador, página 10: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  77. Texto do artigo, página 10: São órgãos da associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
  80. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  81. Número ou marcador, página 10: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
  82. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes/ /representados.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  84. Número ou marcador, página 10: Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
  85. Número ou marcador, página 10: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
  86. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO Competência da Assembleia Geral
  88. Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral:
  89. Número ou marcador, página 10: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  90. Número ou marcador, página 10: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  91. Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
  92. Número ou marcador, página 10: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
  93. Número ou marcador, página 10: e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propôr alteração de estatutos;
  94. Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 10: Funcionamento
  97. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
  98. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 10: Conselho de Gestão/Conselho de Direcção
  101. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituido por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  103. Texto do artigo, página 10: Competência do Conselho de Gestão
  104. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  105. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete-lhe em particular:
  106. Número ou marcador, página 10: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia;
  107. Número ou marcador, página 10: b) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  108. Número ou marcador, página 10: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  109. Número ou marcador, página 10: d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juizo e fora dele.
  110. Número ou marcador, página 10: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos; f)Exercer a competência no n.º 2 do artigo décimo segundo dos presentes estatutos.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO Funcionamento do Conselho de Gestão
  112. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
  113. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO Conselho Fiscal
  115. Número ou marcador, página 10: Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
  116. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  117. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Do fundo da associação
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO Fundos sociais
  119. Texto do artigo, página 10: Constituem fundos da associação:
  120. Número ou marcador, página 10: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  121. Número ou marcador, página 10: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  122. Número ou marcador, página 10: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuiços internas ou externas;
  123. Número ou marcador, página 10: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
  124. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Dissolução e liquidação
  126. Texto do artigo, página 10: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Casos omissos
  128. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  129. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 16 de Janeiro
  130. Texto do artigo, página 10: de dois mil e dezassete. — Conservador, Ilegível.
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