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- Texto do artigo, página 12: Associação Agro-Pecuária Nyadongo Budiriro
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 71 à 77 do livro de notas para escrituras diversas n.º 3, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Timóteo Queface Tambarare, solteiro, natural de Manica, Wilsone Quefasse Mataruca, solteiro,
- Texto do artigo, página 13: natural de Sussundenga, Izaque Daniel Saene, solteiro, natural de Manica, Estefane Daniel Saene, solteiro, natural de Manica, Maria Zale, solteira, natural de Manica, Manuel Muquiwa António, solteiro, natural de Manica, Daniel Saene, solteiro, natural de Manica, Dorca Davide Mubvacure, solteira, natural de Manica, Lingson Guesane Banda, solteiro, natural de Manica, Wanda Pita Mucome, solteiro, natural de Manica.
- Texto do artigo, página 13: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos, em anexo.
- Texto do artigo, página 13: Por eles foi dito que por Despacho n.º 173/ /GDM-PAM/2016, de 2 de Dezembro, do chefe do Posto Administrativo de Mavonde, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Nyadongo Budiriro, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: A associação adopta a denominação,
- Texto do artigo, página 13: Associação Agro-Pecuária Nyadongo Budiriro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Natureza
- Texto do artigo, página 13: Associação Agro-Pecuária Nyadongo Budiriro é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Texto do artigo, página 13: A associação tem a sua sede na Província de Manica, Distrito de Manica, Posto Administrativo de Mavonde, Comunidade de Njedza, podendo por deliberação da Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Âmbito
- Texto do artigo, página 13: As actividades da associação circunscrevem-se ao território do Distrito de Manica.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Âmbito
- Texto do artigo, página 13: As actividades da associação circunscrevem-se ao território do Distrito de Manica.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 13: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 13: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
- Número ou marcador, página 13: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados nas áreas, económica, comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
- Número ou marcador, página 13: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
- Número ou marcador, página 13: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
- Número ou marcador, página 13: d) Garantir junto das entidades competentes o direito de uso e aproveitamento da terra e gestão dos recursos naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
- Número ou marcador, página 13: e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 13: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 13: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
- Número ou marcador, página 13: h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos associados
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Membros
- Texto do artigo, página 13: São membros da associação, todos os que autorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Admissão
- Número ou marcador, página 13: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a
- Texto do artigo, página 13: sua candidatura e paga a respectiva joia e quota.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Direito dos associados
- Texto do artigo, página 13: Constituem direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 13: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 13: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
- Número ou marcador, página 13: c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 13: d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 13: e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 13: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
- Número ou marcador, página 13: g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 13: Constituem deveres dos associados:
- Texto do artigo, página 13: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
- Número ou marcador, página 13: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 13: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins
- Número ou marcador, página 13: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 13: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Exclusão dos associados
- Número ou marcador, página 13: Um) Serão excluidos, com advertência prévia os associados que:
- Número ou marcador, página 13: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 13: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 13: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
- Número ou marcador, página 13: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
- Número ou marcador, página 13: Três) A exclusão da qualidade de associado
- Texto do artigo, página 14: Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 14: São órgãos da associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
- Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes/ /representados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 14: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 14: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 14: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 14: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 14: e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propôr alteração de estatutos;
- Número ou marcador, página 14: f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Funcionamento
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
- Texto do artigo, página 14: sário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: Conselho de Gestão/Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 14: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituido por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: Competência do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 14: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 14: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 14: d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juizo e fora dele.
- Número ou marcador, página 14: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos; f)Exercer a competência no n.º 2 do artigo décimo segundo dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 14: Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Texto do artigo, página 14: Do fundo da associação
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 14: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 14: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
- Número ou marcador, página 14: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 14: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuiços internas ou externas;
- Número ou marcador, página 14: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviços auferidos na realização de seus objectivos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 14: Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 16 de Janeiro
- Texto do artigo, página 14: de dois mil e dezassete. — Conservador, Ilegível.
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