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Texto do artigo · p. 14 Associação Agro-Pecuária Zambuko
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 78 à 84 do livro de notas para escrituras diversas n.º 3, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Rewai Secreta Magagada, solteiro, natural de Manica, Amós Daniel Magagada, solteiro, natural de Manica, Meri Micheque Konda, solteira, natural de Mavonde, Nora Jacobo Matemate, solteira, natural de Manica, Abrahamu Tomé Sande, solteiro, natural de Manica, Obete
Texto do artigo · p. 15 Reuai Magagada, solteiro, natural de Mavonde, Tacudzua Aronde Chinaca, solteiro, natural de Mavonde-Manica, Moisés Patreque Mucheca, solteiro, natural de Manica, Chaloni Quenethi Maura, solteira, natural de Manica, Neva Patreque Mucheca, solteiro, natural de Manica.
Texto do artigo · p. 15 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos, em anexo.
Texto do artigo · p. 15 Eles foi dito que por Despacho n.º 170/
Texto do artigo · p. 15 /GDM-PAM/2016, de 02 de Dezembro, do chefe do Posto Administrativo de Mavonde, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Zambuko, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A associação adopta a denominação, Associação Agro-Pecuária Zambuko.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Natureza
Texto do artigo · p. 15 Associação Agro-Pecuária Zambuko é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Texto do artigo · p. 15 A associação tem a sua sede na Província de Manica, Distrito de Manica, Posto Administrativo de Mavonde, Comunidade de Mukangadzi, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Âmbito
Texto do artigo · p. 15 As actividades da associação circunscrevem-se ao território do Distrito de Manica.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Âmbito
Texto do artigo · p. 15 As actividades da associação circunscrevem-se ao território do Distrito de Manica.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 15 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 15 No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 15 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados nas áreas, económica, comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
Número ou marcador · p. 15 b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
Número ou marcador · p. 15 c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
Número ou marcador · p. 15 d) Garantir junto das entidades competentes o direito de uso e aproveitamento da terra e gestão dos recursos naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
Número ou marcador · p. 15 e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 15 f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 15 g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
Número ou marcador · p. 15 h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos associados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Membros
Texto do artigo · p. 15 São membros da associação, todos os que autorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Admissão
Número ou marcador · p. 15 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a
Texto do artigo · p. 15 sua candidatura e paga a respectiva joia e quota.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Direito dos associados
Texto do artigo · p. 15 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 15 a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 15 c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 15 d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 15 e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 15 f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
Número ou marcador · p. 15 g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 15 Constituem deveres dos associados:
Texto do artigo · p. 15 a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
Número ou marcador · p. 15 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
Número ou marcador · p. 15 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 15 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 15 Um) Serão excluidos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 15 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 15 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 15 c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
Número ou marcador · p. 15 d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
Número ou marcador · p. 15 Três) A exclusão da qualidade de associado
Texto do artigo · p. 16 Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 16 São órgãos da associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes/ /representados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 16 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 16 c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais; e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propôr alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 16 f) Deliberar sobre quaisquer assuntos
Texto do artigo · p. 16 de importância para a associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Funcionamento
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
Texto do artigo · p. 16 sário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 Conselho de Gestão/Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 16 O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituido por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 16 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 16 c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 16 d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juizo e fora dele.
Número ou marcador · p. 16 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos; f)Exercer a competência no n.º 2 do artigo décimo segundo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Texto do artigo · p. 16 Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 16 Constituem fundos da associação: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 16 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 16 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuiços internas ou externas;
Número ou marcador · p. 16 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 16 Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 16 de Janeiro
Texto do artigo · p. 16 de dois mil e dezassete. — Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Associação Agro-Pecuária Zambuko
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 78 à 84 do livro de notas para escrituras diversas n.º 3, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Rewai Secreta Magagada, solteiro, natural de Manica, Amós Daniel Magagada, solteiro, natural de Manica, Meri Micheque Konda, solteira, natural de Mavonde, Nora Jacobo Matemate, solteira, natural de Manica, Abrahamu Tomé Sande, solteiro, natural de Manica, Obete
  3. Texto do artigo, página 15: Reuai Magagada, solteiro, natural de Mavonde, Tacudzua Aronde Chinaca, solteiro, natural de Mavonde-Manica, Moisés Patreque Mucheca, solteiro, natural de Manica, Chaloni Quenethi Maura, solteira, natural de Manica, Neva Patreque Mucheca, solteiro, natural de Manica.
  4. Texto do artigo, página 15: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos, em anexo.
  5. Texto do artigo, página 15: Eles foi dito que por Despacho n.º 170/
  6. Texto do artigo, página 15: /GDM-PAM/2016, de 02 de Dezembro, do chefe do Posto Administrativo de Mavonde, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Zambuko, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: Denominação
  10. Texto do artigo, página 15: A associação adopta a denominação, Associação Agro-Pecuária Zambuko.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: Natureza
  13. Texto do artigo, página 15: Associação Agro-Pecuária Zambuko é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: Sede
  16. Texto do artigo, página 15: A associação tem a sua sede na Província de Manica, Distrito de Manica, Posto Administrativo de Mavonde, Comunidade de Mukangadzi, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: Âmbito
  19. Texto do artigo, página 15: As actividades da associação circunscrevem-se ao território do Distrito de Manica.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: Âmbito
  22. Texto do artigo, página 15: As actividades da associação circunscrevem-se ao território do Distrito de Manica.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 15: Duração
  25. Texto do artigo, página 15: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  26. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 15: Objectivos gerais
  29. Texto do artigo, página 15: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 15: Objectivos específicos
  32. Texto do artigo, página 15: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
  33. Número ou marcador, página 15: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados nas áreas, económica, comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
  34. Número ou marcador, página 15: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
  35. Número ou marcador, página 15: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
  36. Número ou marcador, página 15: d) Garantir junto das entidades competentes o direito de uso e aproveitamento da terra e gestão dos recursos naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
  37. Número ou marcador, página 15: e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
  38. Número ou marcador, página 15: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  39. Número ou marcador, página 15: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
  40. Número ou marcador, página 15: h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
  41. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos associados
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 15: Membros
  44. Texto do artigo, página 15: São membros da associação, todos os que autorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 15: Admissão
  47. Número ou marcador, página 15: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do Conselho de Direcção.
  48. Número ou marcador, página 15: Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a
  49. Texto do artigo, página 15: sua candidatura e paga a respectiva joia e quota.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Direito dos associados
  51. Texto do artigo, página 15: Constituem direitos dos associados:
  52. Número ou marcador, página 15: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  53. Número ou marcador, página 15: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
  54. Número ou marcador, página 15: c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
  55. Número ou marcador, página 15: d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  56. Número ou marcador, página 15: e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
  57. Número ou marcador, página 15: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
  58. Número ou marcador, página 15: g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 15: Deveres dos associados
  61. Texto do artigo, página 15: Constituem deveres dos associados:
  62. Texto do artigo, página 15: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
  63. Número ou marcador, página 15: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  64. Número ou marcador, página 15: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
  65. Número ou marcador, página 15: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  66. Número ou marcador, página 15: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 15: Exclusão dos associados
  69. Número ou marcador, página 15: Um) Serão excluidos, com advertência prévia os associados que:
  70. Número ou marcador, página 15: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  71. Número ou marcador, página 15: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
  72. Número ou marcador, página 15: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
  73. Número ou marcador, página 15: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  74. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
  75. Número ou marcador, página 15: Três) A exclusão da qualidade de associado
  76. Texto do artigo, página 16: Dos órgãos da associação
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
  79. Texto do artigo, página 16: São órgãos da associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 16: Assembleia Geral
  82. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  83. Número ou marcador, página 16: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
  84. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes/ /representados.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 16: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  87. Número ou marcador, página 16: Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
  88. Número ou marcador, página 16: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
  89. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 16: Competência da Assembleia Geral
  92. Texto do artigo, página 16: Compete a Assembleia Geral:
  93. Número ou marcador, página 16: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  94. Número ou marcador, página 16: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  95. Número ou marcador, página 16: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
  96. Número ou marcador, página 16: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais; e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propôr alteração de estatutos;
  97. Número ou marcador, página 16: f) Deliberar sobre quaisquer assuntos
  98. Texto do artigo, página 16: de importância para a associação.
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 16: Funcionamento
  101. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
  102. Texto do artigo, página 16: sário.
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  104. Texto do artigo, página 16: Conselho de Gestão/Conselho de Direcção
  105. Texto do artigo, página 16: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituido por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  107. Texto do artigo, página 16: Competência do Conselho de Gestão
  108. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  109. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete-lhe em particular:
  110. Número ou marcador, página 16: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  111. Número ou marcador, página 16: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  112. Número ou marcador, página 16: d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juizo e fora dele.
  113. Número ou marcador, página 16: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos; f)Exercer a competência no n.º 2 do artigo décimo segundo dos presentes estatutos.
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 16: Funcionamento do Conselho de Gestão
  116. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
  117. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
  118. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 16: Conselho Fiscal
  120. Número ou marcador, página 16: Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
  121. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  122. Texto do artigo, página 16: Dos fundos da associação
  123. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 16: Fundos sociais
  125. Texto do artigo, página 16: Constituem fundos da associação: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  126. Número ou marcador, página 16: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  127. Número ou marcador, página 16: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuiços internas ou externas;
  128. Número ou marcador, página 16: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
  129. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  130. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação
  132. Texto do artigo, página 16: Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
  133. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  135. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 16 de Janeiro
  137. Texto do artigo, página 16: de dois mil e dezassete. — Conservador, Ilegível.
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