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Texto do artigo · p. 18 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de 25 de Setembro
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Novembro de dois mil e dezassete lavrada das folhas 111 à 118 do livro de notas para escrituras diversas n.º 28, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Dijoque Almeida Domingos Servinho, solteiro, natural de Manica, Isabel Paulo Matoeca, solteira, natural de Manica, Angelina Albino Francisco, solteira, natural de Chimoio, Agostinho Álvaro
Texto do artigo · p. 19 Francisco, solteiro, natural de Guro, Jorge David Mangore, solteiro, natural de Manica, Agostinho Mafione, solteiro, natural de Manica, Martins Meleca, solteiro, natural de Chiúre, Obete Lucas Wirissone, solteiro, natural de Messica, Alberto Pedro Cainde, solteiro, natural de Manica, Cardoso Manteiga Tuhua, solteiro, natural de Manica.
Texto do artigo · p. 19 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
Texto do artigo · p. 19 Por eles foi dito que por Despacho n.º 118/ /GDM-PAM/2017, de 20 de Julho, da Chefe do Posto Administrativo de Messica, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo com a denominação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de 25 de Setembro, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 O Comité adopta a denominação, Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhaucaca, abreviadamente designado, CGRN de 25 de Setembro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Natureza
Texto do artigo · p. 19 O CGRN de 25 de Setembro, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 O Comité tem a sua sede na Comunidade 25 de Setembro, Localidade de Nhaucaca, Posto Administrativo de Messica, Distrito de Manica, Província de Manica, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Âmbito
Texto do artigo · p. 19 As actividades do CGRN de 25 de Setembro circunscrevem-se ao território do distrito de Manica.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 O CGRN constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 19 O Comité tem por objectivo defender os interesses da comunidade relativos ao uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 19 No procedimento dos seus objectivos, o CGRN de 1.º de Maio propõe-se designadamente a:
Número ou marcador · p. 19 a) Divulgar leis agrícolas e realizar campanhas de sensibilização para consciencialização comunitária para o combate aos problemas ambientais, como o desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água e fiscalizar os voladores;
Número ou marcador · p. 19 b) Representar a comunidade em todos os assuntos de interesse comum, em juizo e fora dele;
Número ou marcador · p. 19 c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos membros da comunidade, relacionados com uso, aproveitamento e gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 19 d) Decidir em coordenação com a comunidade, como usar os recursos naturais, segundo as normas e práticas costumeiras que não contrariem a Constituição da República e demais leis;
Número ou marcador · p. 19 e) Atrair e negociar investimentos e parceria e gerir projectos de desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 19 f) Gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas à comunidade;
Número ou marcador · p. 19 g) Gerir e mediar os conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
Número ou marcador · p. 19 h) Promover actividades que contribuem para desenvolvimento local e protecção do ambiente;
Número ou marcador · p. 19 i) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos membros do CGRN
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Membros
Texto do artigo · p. 19 São membros do CGRN, todos os membros da comunidade que outorgarem a respectiva escritura da constituição e pessoas externas admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Admissão
Número ou marcador · p. 19 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos 10 membros da comunidade, estrutura local e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Examinada pelo conselho de gestão, a proposta será submetida, à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 19 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 19 a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos do Comité;
Número ou marcador · p. 19 b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité;
Número ou marcador · p. 19 c) Ser informado das actividades desenvolvidas pelo Comité e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 19 d) Fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 19 e) Usar outros direitos inscritos nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 19 f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas em comum pelo Comité;
Número ou marcador · p. 19 g) Usar os bens do Comité destinados a utilização comum dos membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 19 Constituem Deveres dos Membros do CGRN:
Número ou marcador · p. 19 a) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 19 b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do CGRN e para realização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 19 c) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação e prestar contas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Exclusão dos membros do CGRN
Número ou marcador · p. 19 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os membros que:
Número ou marcador · p. 19 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 19 b) Os que não contribuírem para o correcto uso e aproveitamento dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres e da Assembleia Geral, a exclusão dos membros.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Dos órgãos do CGRN
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 20 São órgãos do Comité, a Assembleia Geral (AG), o Conselho de Gestão (CD) e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros do CGRN e da Comunidade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e as suas deliberações são obrigatórias.
Número ou marcador · p. 20 Três) Cada membro, tem o direito de um voto e não poderá representar outro membro
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A assembleia delibera por maioria de votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelas estruturas locais, Conselho de Gestão ou Fiscal do CGRN, por um aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo ser escrito, com oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser a pedido de um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, indicados no dia da realização da respectiva assembleia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 20 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 20 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do CGRN;
Número ou marcador · p. 20 c) Apreciar e votar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 20 d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 20 e) Definir o valor da jóia a pagar pelos membros e pelos exploradores dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 20 f) Propôr alterações dos estatutos; g)Deliberar sobre dissolução e liquidação do CGRN;
Número ou marcador · p. 20 h) Deliberar sobre qualquer assunto de importância para o CGRN que constem da agenda.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Funcionamento
Número ou marcador · p. 20 Um) A AG reunirá ordinariamente semestralmente, para aprovação do balanço e conta do CGRN.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 20 Três) A Assembleia Geral deverá apresentar à comunidade todas deliberações tomadas pelo CGRN cinco dias após a realização da respectiva reunião deliberativa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Conselho de gestão
Texto do artigo · p. 20 O Órgão de Administração do Comité é o Conselho de Gestão constituído por quatro membros (presidente e vice-presidente, secretário e tesoureiro) eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao Conselho de Gestão a Administração e Gestão das actividades do CGRN com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 20 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da AG;
Número ou marcador · p. 20 b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 20 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do Comité e alienar os que forem dispensados bem como contratar serviços para o Comité;
Número ou marcador · p. 20 d) Representar o CGRN em actos ou contratos perante autoridades, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 20 e) Procurar financiamento e, gerir e administrar o fundo comunitário;
Número ou marcador · p. 20 f) Estabelecer parcerias, negociar investimentos e firmar contratos;
Número ou marcador · p. 20 g) Exercer a competência no n.º 2 do artigo décimo segundo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Gestão reunirá mensalmente e sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 20 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização para a repreensão dos que violam as leis.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Do fundo do CGRN
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 20 Constituem fundos do CGRN:
Número ou marcador · p. 20 a) As jóias e quotas cobradas aos membros;
Número ou marcador · p. 20 b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 20 c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 20 d) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de quaisquer entidades.
Número ou marcador · p. 20 e) O Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos pelo CGRN.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 20 Em caso de dissolução do CGRN, a AG reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco membros por ela designada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 10 de
Texto do artigo · p. 20 Novembro de dois mil e dezassete. — Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de 25 de Setembro
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Novembro de dois mil e dezassete lavrada das folhas 111 à 118 do livro de notas para escrituras diversas n.º 28, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Dijoque Almeida Domingos Servinho, solteiro, natural de Manica, Isabel Paulo Matoeca, solteira, natural de Manica, Angelina Albino Francisco, solteira, natural de Chimoio, Agostinho Álvaro
  3. Texto do artigo, página 19: Francisco, solteiro, natural de Guro, Jorge David Mangore, solteiro, natural de Manica, Agostinho Mafione, solteiro, natural de Manica, Martins Meleca, solteiro, natural de Chiúre, Obete Lucas Wirissone, solteiro, natural de Messica, Alberto Pedro Cainde, solteiro, natural de Manica, Cardoso Manteiga Tuhua, solteiro, natural de Manica.
  4. Texto do artigo, página 19: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
  5. Texto do artigo, página 19: Por eles foi dito que por Despacho n.º 118/ /GDM-PAM/2017, de 20 de Julho, da Chefe do Posto Administrativo de Messica, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo com a denominação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de 25 de Setembro, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: Denominação
  9. Texto do artigo, página 19: O Comité adopta a denominação, Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhaucaca, abreviadamente designado, CGRN de 25 de Setembro.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: Natureza
  12. Texto do artigo, página 19: O CGRN de 25 de Setembro, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: Sede
  15. Texto do artigo, página 19: O Comité tem a sua sede na Comunidade 25 de Setembro, Localidade de Nhaucaca, Posto Administrativo de Messica, Distrito de Manica, Província de Manica, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: Âmbito
  18. Texto do artigo, página 19: As actividades do CGRN de 25 de Setembro circunscrevem-se ao território do distrito de Manica.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 19: Duração
  21. Texto do artigo, página 19: O CGRN constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  22. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 19: Objectivos gerais
  25. Texto do artigo, página 19: O Comité tem por objectivo defender os interesses da comunidade relativos ao uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 19: Objectivos específicos
  28. Texto do artigo, página 19: No procedimento dos seus objectivos, o CGRN de 1.º de Maio propõe-se designadamente a:
  29. Número ou marcador, página 19: a) Divulgar leis agrícolas e realizar campanhas de sensibilização para consciencialização comunitária para o combate aos problemas ambientais, como o desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água e fiscalizar os voladores;
  30. Número ou marcador, página 19: b) Representar a comunidade em todos os assuntos de interesse comum, em juizo e fora dele;
  31. Número ou marcador, página 19: c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos membros da comunidade, relacionados com uso, aproveitamento e gestão de recursos naturais;
  32. Número ou marcador, página 19: d) Decidir em coordenação com a comunidade, como usar os recursos naturais, segundo as normas e práticas costumeiras que não contrariem a Constituição da República e demais leis;
  33. Número ou marcador, página 19: e) Atrair e negociar investimentos e parceria e gerir projectos de desenvolvimento comunitário;
  34. Número ou marcador, página 19: f) Gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas à comunidade;
  35. Número ou marcador, página 19: g) Gerir e mediar os conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
  36. Número ou marcador, página 19: h) Promover actividades que contribuem para desenvolvimento local e protecção do ambiente;
  37. Número ou marcador, página 19: i) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade.
  38. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos membros do CGRN
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 19: Membros
  41. Texto do artigo, página 19: São membros do CGRN, todos os membros da comunidade que outorgarem a respectiva escritura da constituição e pessoas externas admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 19: Admissão
  44. Número ou marcador, página 19: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos 10 membros da comunidade, estrutura local e pelo candidato a membro.
  45. Número ou marcador, página 19: Dois) Examinada pelo conselho de gestão, a proposta será submetida, à Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 19: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 19: Direito dos membros
  49. Texto do artigo, página 19: Constituem direitos dos membros:
  50. Número ou marcador, página 19: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos do Comité;
  51. Número ou marcador, página 19: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité;
  52. Número ou marcador, página 19: c) Ser informado das actividades desenvolvidas pelo Comité e verificar as respectivas contas;
  53. Número ou marcador, página 19: d) Fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes;
  54. Número ou marcador, página 19: e) Usar outros direitos inscritos nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
  55. Número ou marcador, página 19: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas em comum pelo Comité;
  56. Número ou marcador, página 19: g) Usar os bens do Comité destinados a utilização comum dos membros.
  57. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 19: Deveres dos membros
  59. Texto do artigo, página 19: Constituem Deveres dos Membros do CGRN:
  60. Número ou marcador, página 19: a) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  61. Número ou marcador, página 19: b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do CGRN e para realização dos seus fins;
  62. Número ou marcador, página 19: c) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação e prestar contas.
  63. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 19: Exclusão dos membros do CGRN
  65. Número ou marcador, página 19: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os membros que:
  66. Número ou marcador, página 19: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  67. Número ou marcador, página 19: b) Os que não contribuírem para o correcto uso e aproveitamento dos recursos naturais.
  68. Número ou marcador, página 19: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres e da Assembleia Geral, a exclusão dos membros.
  69. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos órgãos do CGRN
  70. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 20: Dos órgãos sociais
  72. Texto do artigo, página 20: São órgãos do Comité, a Assembleia Geral (AG), o Conselho de Gestão (CD) e o Conselho Fiscal.
  73. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 20: Assembleia Geral
  75. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros do CGRN e da Comunidade.
  76. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e as suas deliberações são obrigatórias.
  77. Número ou marcador, página 20: Três) Cada membro, tem o direito de um voto e não poderá representar outro membro
  78. Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia delibera por maioria de votos dos membros presentes ou representados.
  79. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 20: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  81. Número ou marcador, página 20: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelas estruturas locais, Conselho de Gestão ou Fiscal do CGRN, por um aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo ser escrito, com oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
  82. Número ou marcador, página 20: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser a pedido de um terço dos seus membros.
  83. Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, indicados no dia da realização da respectiva assembleia.
  84. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 20: Competência da Assembleia Geral
  86. Texto do artigo, página 20: Compete a Assembleia Geral:
  87. Número ou marcador, página 20: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
  88. Número ou marcador, página 20: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do CGRN;
  89. Número ou marcador, página 20: c) Apreciar e votar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
  90. Número ou marcador, página 20: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
  91. Número ou marcador, página 20: e) Definir o valor da jóia a pagar pelos membros e pelos exploradores dos recursos naturais;
  92. Número ou marcador, página 20: f) Propôr alterações dos estatutos; g)Deliberar sobre dissolução e liquidação do CGRN;
  93. Número ou marcador, página 20: h) Deliberar sobre qualquer assunto de importância para o CGRN que constem da agenda.
  94. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 20: Funcionamento
  96. Número ou marcador, página 20: Um) A AG reunirá ordinariamente semestralmente, para aprovação do balanço e conta do CGRN.
  97. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário.
  98. Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral deverá apresentar à comunidade todas deliberações tomadas pelo CGRN cinco dias após a realização da respectiva reunião deliberativa.
  99. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 20: Conselho de gestão
  101. Texto do artigo, página 20: O Órgão de Administração do Comité é o Conselho de Gestão constituído por quatro membros (presidente e vice-presidente, secretário e tesoureiro) eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  102. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  103. Texto do artigo, página 20: Competência do Conselho de Gestão
  104. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao Conselho de Gestão a Administração e Gestão das actividades do CGRN com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  105. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete-lhe em particular:
  106. Número ou marcador, página 20: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da AG;
  107. Número ou marcador, página 20: b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  108. Número ou marcador, página 20: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do Comité e alienar os que forem dispensados bem como contratar serviços para o Comité;
  109. Número ou marcador, página 20: d) Representar o CGRN em actos ou contratos perante autoridades, em juízo e fora dele;
  110. Número ou marcador, página 20: e) Procurar financiamento e, gerir e administrar o fundo comunitário;
  111. Número ou marcador, página 20: f) Estabelecer parcerias, negociar investimentos e firmar contratos;
  112. Número ou marcador, página 20: g) Exercer a competência no n.º 2 do artigo décimo segundo dos presentes estatutos.
  113. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  114. Texto do artigo, página 20: Funcionamento do Conselho de Gestão
  115. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
  116. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Gestão reunirá mensalmente e sempre que tal se mostre necessário.
  117. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 20: Conselho Fiscal
  119. Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização para a repreensão dos que violam as leis.
  120. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Do fundo do CGRN
  121. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 20: Fundos sociais
  123. Texto do artigo, página 20: Constituem fundos do CGRN:
  124. Número ou marcador, página 20: a) As jóias e quotas cobradas aos membros;
  125. Número ou marcador, página 20: b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
  126. Número ou marcador, página 20: c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  127. Número ou marcador, página 20: d) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de quaisquer entidades.
  128. Número ou marcador, página 20: e) O Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos pelo CGRN.
  129. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  130. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação
  132. Texto do artigo, página 20: Em caso de dissolução do CGRN, a AG reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco membros por ela designada.
  133. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  135. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 10 de
  137. Texto do artigo, página 20: Novembro de dois mil e dezassete. — Conservador, Ilegível.
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