ABS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
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ABS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 20: ABS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Unipessoal, Limitada, pelos sócios Latifo Paulino Mateus Lucas, matriculada sob o número dois mil trezentos trinta e seis, à folhas oitenta e oito, do livro C traço seis e número dois mil setecentos e trinta e três, à folhas cinquenta e oito, do livro E traço dezasseis, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como sua denominação ABS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 1.º de Maio (Rua XII), em Frente à TDM. Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá tranferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 21: b) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
- Número ou marcador, página 21: c) Transportes;
- Número ou marcador, página 21: d) Turísmo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 21: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Latifo Paulino Mateus Lucas, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105217500F, emitido em Nampula, a 1 de Abril de 2015, e em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, e para
- Texto do artigo, página 21: obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do Administrador ou da única sócia-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 21: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-a segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 29
- Texto do artigo, página 21: de Maio de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
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