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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: O Mundo Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Marco de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100972298 a entidade legal supra constituída por: Thomas Chardon, solteiro, de nacionalidade francesa, natural e residente na França, portador do Passaporte n.º 12AR31128, emitido pelas Autoridades Francesas, aos vinte sete de Março de dois mil e doze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominaçao e duração
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação O Mundo Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede social
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Praia de Tofo, Bairro Josina Machel, Cidade de Inhambane, EN 242, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 21: a) Exploração de uma casa de férias para acomodação turística;
- Número ou marcador, página 21: b) A prática de outras actividades turística, tais como, desporto aquático, mergulho e natação;
- Número ou marcador, página 21: c) Fotografias e filmagem subaquáticas,
- Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais correspondente à soma de uma só quota assim distribuída:
- Texto do artigo, página 21: Thomas Chardon, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Divisão ou cessão
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Amortizar das quotas
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Administração e represenção da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio Thomas Chardon
- Texto do artigo, página 22: o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Caso de morte ou interdição
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou interdição dos sócios não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros. Que entre eles poderão nomear um representante.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Inhambane, 19 de Março 2018. — O Técnico, Ilegível.
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