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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Lua de Mel, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e dezoito foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100974851, a entidade legal supra constituída entre: Johannes Hendrick de Klerk, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente na Cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º M00240975, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos quatro de Janeiro de dois mil e dezoito e André Labuschagne, de nacionalidade sul africana, natural de África do Sul e residente na Cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º A00598836, emitido pelas Autoridades Sul Africanas, aos vinte e um de Dezembro de dois mil e nove, que se regera pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Lua de Mel, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane
- Número ou marcador, página 22: Três) A sua duração será por tempo ideterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 22: a) Exploração de uma casa de férias para acomodação turística;
- Número ou marcador, página 22: b) A prática de outras actividades turística, tais como, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
- Número ou marcador, página 22: c) Exploração de um bar, restaurante;
- Número ou marcador, página 22: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotais iguais pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 22: a) Johannes Hendrick de Klerk, com uma quota de dez mil meticais representativa de 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Andre Labuschagne, com uma quota de dez mil meticais representativa de 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Johannes Hendrick de Klerk, podendo podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Inhambane, 26 de Março de 2018. —
- Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
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