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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Manica
Texto do artigo · p. 1 Posto Administrativo de Messica
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de Manhene, Localidade de Chinhambudzi, Posto Administrativo de Messica, Distrito de Manica, requereu ao chefe do Posto Administrativo de Messica, o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa colectiva com a denominação Associação Agro-Pecuária Nova Esperança, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e integralmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos a Associação Agro-Pecuária Nova Esperança.
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  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Manica
  2. Texto do artigo, página 1: Posto Administrativo de Messica
  3. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  4. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de Manhene, Localidade de Chinhambudzi, Posto Administrativo de Messica, Distrito de Manica, requereu ao chefe do Posto Administrativo de Messica, o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa colectiva com a denominação Associação Agro-Pecuária Nova Esperança, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  5. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e integralmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos a Associação Agro-Pecuária Nova Esperança.
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