Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: GNG Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 100555816, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada GNG Investimentos, Limitada, constituída entre os sócios: Geraldo Ilídio Filipe Governo, casado, de 36 anos de idade, Natural de Macuse, Distrito de Namacurra, Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100241028C, emitido aos 21 de Maio de 2010, válido até 21 de Maio 2015, residente nesta cidade de Nampula, Orlanda Laura Ambrósio Nhassengo Governo, casada, de 36 anos de idade, natural de Chimoio, Distrito de Chimoio, Província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030132631, emitido aos 14 de Junho de 2013, residente nesta cidade de Nampula, Nadjamwa da Orlanda Geraldo Governo, solteiro, de 6 anos de idade, Natural de Nampula, Distrito de Nampula, Província de Nampula, portador da Cédula Pessoal n.º 4076, do ano de 2007, representado pelo seu pai Geraldo Ilídio Filipe Governo, residente na cidade de Nampula e Nyelete da Orlanda Geraldo Governo, solteiro de 4 anos de idade, Natural de Nampula, Distrito de Nampula, Província de Nampula, portadora de Cédula Pessoal n.º 572, do ano de 2009, representada pela sua mãe, Orlanda laura Ambrósio Nhassengo Governo, residente na cidade de Nampula. Pela presente celebram um contrato entre si para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada GNG Investimentos, Limitada, que reger-se-á pelas cláusulas ou artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de GNG Investimentos, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos de sociedade e pela legislação comum e especial em vigor.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado contando o início da sua actividade da data do registo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Poderá abrir delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, tanto no país como no exterior, mediante decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 23: b) Formação técnica profissional;
- Número ou marcador, página 23: c) Consultorias, auditorias e gestão de empresas e imóveis;
- Número ou marcador, página 23: d) Comércio geral a retalho e a grosso.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo, do mesmo modo, alienar livremente as participações sociais de que for titular.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social e obrigações
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, encontra-se integralmente realizado, no valor equivalente a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo à soma de quatro quotas subscritas respectivamente por:
- Número ou marcador, página 23: a) Pelo sócio Geraldo Ilídio Filipe Governo, com uma quota em dinheiro no valor de quinhentos mil meticais correspondente a cinquenta porcento;
- Número ou marcador, página 23: b) Pela sócia Orlanda laura Ambrósio Nhassengo Governo, com uma quota em dinheiro no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento;
- Número ou marcador, página 23: c) Pelo sócio Nadjamwa da Orlanda Geraldo Governo, com uma quota em dinheiro no valor de cento e vinte cinco mil meticais correspondente a dose virgula cinco porcento;
- Número ou marcador, página 23: d) Pelo socio Nyelete da Orlanda Geraldo Governo, com uma quota em dinheiro no valor de cento e vinte cinco mil meticais correspondente a dose virgula cinco porcento.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 23: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, podendo além disso, os sócios efectuar suprimentos à sociedade nas condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 23: Nos aumentos de capital a realizar os sócios terão direito de preferência na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Caso os sócios não exerçam esse direito de preferência esse direito caberá à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) Se nem os sócios nem a sociedade em conjunto ou individualmente, pretenderem a parte ou totalidade de quota a ceder, poderá o sócio que desejar apartar-se da sociedade aliená-la livremente para terceiros.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O prazo para exercício do direito de preferência é de trinta dias contados a partir da data da realização da recepção do pedido de cedência, pela sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá autorizar quaisquer quotas por acordo dos sócios ou que forem arrestadas, penhoradas ou arroladas ou por qualquer forma apreendidas em processo judicial, fiscal ou administrativo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação e o preço de amortização, salvo decisão em contrário da assembleia geral, será o do valor do último balanço.
- Número ou marcador, página 23: Três) A amortização deverá ser decidida e celebrada num prazo máximo de cento e oitenta dias, a partir do momento em que a sociedade tenha conhecimento do facto ou situação jurídica que lhe deu causa.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Concelho administrativo)
- Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de administração, constituído pelos sócios, reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por ano para apreciação e aprovação dos seus planos e contas sociais e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de administração é convocado pela forma mais prática e flexível, ordinariamente por um dos sócios e extraordinariamente, sempre que necessário para viabilização do objecto social podendo até neste caso ser convocado pelos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios poderão fazer-se representar por procuradores, devendo conferir a estes dos poderes necessários para transigir.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) No caso em apresso, já que os outros sócios são menores de idade serão representados até aos 21 anos de idade pelos seus pais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por um ou mais membros a eleger pela assembleia geral o qual é dispensado de caução. Os membros do conselho de administração podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A administração poderá ser assistida por um órgão de natureza consultiva, denominado conselho consultivo, constituído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Pelos sócios eleitos pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Por entidades de reconhecido mérito que a gerência convide para dele fazerem parte.
- Número ou marcador, página 23: Três) O conselho consultivo funcionara quando convocado pela administração da sociedade, por escrito, com uma antecedência não inferior a quinze dias úteis e será presidido por um dos sócios da sociedade, em assembleia geral, tomando em consideração as recomendações feitas pelo referido conselho.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Geraldo Ilídio Filipe Governo por um período de 15 (Quinze) anos, que deste já fica nomeado administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração com forme deliberação da assembleia geral, coadjuvado pela sua esposa legítima em casos de incapacidade.
- Número ou marcador, página 23: a) Esta cláusula será revista quando os outros sócios atingirem a maioridade, já que se trata de menores de idade e que são representados pelo seu pai;
- Número ou marcador, página 23: b) Apos completarem os dezoito anos, podem participar directamente na gestão da mesma, sem que seja necessário alguém mandatado ou representante;
- Número ou marcador, página 23: c) Caso se casem ou vivam maritalmente antes dos 21 anos perdem automaticamente a administração da empresa ou da sociedade passando a administração a ser exercida pelo actual ou pela outra sócia.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Compete a administração exercer os mais amplos poderes da administração representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem assim praticar todos os actos relativos ao objecto social da sociedade, deste que ao presente contrato de sociedade ou a lei não reservem para a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Seis) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador da sociedade acompanhada do carimbo da sociedade, ou pela assinatura dos outros dois sócios desde que completem 21 anos de idade ou em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo décimo destes estatutos de sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Sete) A assembleia geral poderá constituir mandatários nos temos previstos no artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial, bem assim constituir outros mandatários fixando-lhes os poderes e tempo do mandado.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidas as percentagens para o fundo de reserva estatutária de cinco ponto cinco porcento, e reserva legal, na ordem de três porcento serão distribuídos conforme a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Sob proposta do conselho de gerência pode a assembleia geral deliberar sobre a constituição, reforço, diminuição de reservas e de provisões, designadamente destinadas há estabilizações de dividendos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 24: O ano civil corresponde ao ano social e o balanço será encerrado com a data de 31 de Dezembro, para ser submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou quando for aprovado por maioria de votos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Nos casos acima referidos a liquidação e partilha far-se-á nos termos e condições que forrem determinados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições da Lei de onze de Abril de mil e novecentos e um, bem como outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Nampula, 23 de Março de 2018. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.