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Texto do artigo · p. 24 Lusíadas, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Dezembro dois mil e dezassete da sociedade de ensino Lusíadas, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob o n.º 100833395 o sócio Joaquim Bruno Andrade Azevedo cedeu a totalidade da sua quota, correspondente a 15% do capital social, por três quotas iguais e distribuídas nos seguintes termos 5% do capital social ao sócio Sérgio Paulo Costa da Silva pelo seu valor nominal, 5% do capital social à sociedade Magoé Investimentos - Sociedade Unipessoal Lda pelo seu valor nominal e 5% ao sócio João Dias Loureiro pelo seu valor nominal, que entram todos como novos sócios com todos os direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência da cedência da quota e de alteração do pacto social, altera-se por conseguinte, o artigo quinto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de 4 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 8.500,00MT, correspondendo a 85% do capital social, pertencente a LJS – Construções, Limitada;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 500,00MT, correspondendo a 5% do capital social, pertencente a Sérgio Paulo Costa da Silva;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor nominal de 500,00MT, correspondendo a 5% do capital social, pertencente a Magoé Investimentos – Sociedade Unipessoal Limitada;
Número ou marcador · p. 24 d) Uma quota no valor nominal de 500,00MT, correspondendo a 5% do capital social, pertencente a João Dias Loureiro.
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 13 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Lusíadas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Dezembro dois mil e dezassete da sociedade de ensino Lusíadas, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob o n.º 100833395 o sócio Joaquim Bruno Andrade Azevedo cedeu a totalidade da sua quota, correspondente a 15% do capital social, por três quotas iguais e distribuídas nos seguintes termos 5% do capital social ao sócio Sérgio Paulo Costa da Silva pelo seu valor nominal, 5% do capital social à sociedade Magoé Investimentos - Sociedade Unipessoal Lda pelo seu valor nominal e 5% ao sócio João Dias Loureiro pelo seu valor nominal, que entram todos como novos sócios com todos os direitos e obrigações.
  3. Texto do artigo, página 24: Em consequência da cedência da quota e de alteração do pacto social, altera-se por conseguinte, o artigo quinto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 24: Capital social
  7. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de 4 quotas assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 8.500,00MT, correspondendo a 85% do capital social, pertencente a LJS – Construções, Limitada;
  9. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 500,00MT, correspondendo a 5% do capital social, pertencente a Sérgio Paulo Costa da Silva;
  10. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de 500,00MT, correspondendo a 5% do capital social, pertencente a Magoé Investimentos – Sociedade Unipessoal Limitada;
  11. Número ou marcador, página 24: d) Uma quota no valor nominal de 500,00MT, correspondendo a 5% do capital social, pertencente a João Dias Loureiro.
  12. Texto do artigo, página 24: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  13. Texto do artigo, página 24: Maputo, 13 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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