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Texto do artigo · p. 29 Cepre-Serviços, Limitada,
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 100832941, uma denominada Cepre-Serviços, Limitada, que a mesma se regará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 29 Sociedade por quotas de responsabilidade social entre:
Texto do artigo · p. 29 José Augusto Centureia, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101288562B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 21 de Maio de 2012, natural de Fingoe-Marávia, Província de Tete;
Texto do artigo · p. 29 E Judite Horácio Naene Cumbane Centureia, casada, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104006689Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 5 de Março de 2013, natural de Maputo, Província de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Centureia José Augusto Júnior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104005929B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 8 de Março de 2013, natural de Nampula Província de Nampula; e
Texto do artigo · p. 29 Prezelina José Augusto Centureia solteira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104006692B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 5 de Março de 2013, natural de Nampula, Província de Nampula, representado neste acto pelo se pai, José Augusto Centureia.
Texto do artigo · p. 29 Constituiem uma sociedade por quotas que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Cepre-Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede no Município de Cuamba, podendo Abril ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto desen-volver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Venda de materiais de escritório;
Número ou marcador · p. 29 b) Venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 29 c) Transporte de cargas e passageiros;
Número ou marcador · p. 29 d) Assistência técnica em sistemas eléctricos;
Número ou marcador · p. 29 e) Fornecimento de mão de obra;
Número ou marcador · p. 29 f) Obras eléctricas de engenharia;
Número ou marcador · p. 29 g) Construção civil;
Número ou marcador · p. 29 h) Restauração e bar;
Número ou marcador · p. 29 i) Serviços de alojamento;
Número ou marcador · p. 29 j) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 29 k) A sociedade poderá ainda associar se ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direito e outros valores é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 29 a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente ao sócio José Augusto Centureia;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital, pertencente à sócia Judite Horácio Naene Cumbane Centureia;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% do capital, pertencente a Centureia José Augusto Júnior.
Número ou marcador · p. 29 d) Uma quota de 15.000,00MT(quinze mil meticais), equivalente a 15% do capital, pertencente a Prezelina José Augusto Centureia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica com a faculdade de amortização as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da lei das sociedades por quotas, Lei de 11 de Abril de 1901, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 29 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 29 Um) Agir em conformidade com os estatutos, regulamentos e deliberações dos corpos directivos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e de exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos sócios da sociedade com antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo no número anterior.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Representação em assembleia)
Número ou marcador · p. 30 Um) O sócio que for pessoa colectivo farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Votação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 30 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 30 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente José Augusto Centureia, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Texto do artigo · p. 30 O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Texto do artigo · p. 30 O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 30 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários -e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois, dois mil e cinco de 27 de Dezembro e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Lichinga, 30 dias do mês de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 30 — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 31 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Cepre-Serviços, Limitada,
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 100832941, uma denominada Cepre-Serviços, Limitada, que a mesma se regará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 29: Sociedade por quotas de responsabilidade social entre:
  4. Texto do artigo, página 29: José Augusto Centureia, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101288562B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 21 de Maio de 2012, natural de Fingoe-Marávia, Província de Tete;
  5. Texto do artigo, página 29: E Judite Horácio Naene Cumbane Centureia, casada, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104006689Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 5 de Março de 2013, natural de Maputo, Província de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 29: Centureia José Augusto Júnior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104005929B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 8 de Março de 2013, natural de Nampula Província de Nampula; e
  7. Texto do artigo, página 29: Prezelina José Augusto Centureia solteira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104006692B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 5 de Março de 2013, natural de Nampula, Província de Nampula, representado neste acto pelo se pai, José Augusto Centureia.
  8. Texto do artigo, página 29: Constituiem uma sociedade por quotas que se rege pelos seguintes artigos:
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Cepre-Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede no Município de Cuamba, podendo Abril ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  13. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto desen-volver as seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 29: a) Venda de materiais de escritório;
  21. Número ou marcador, página 29: b) Venda de materiais de construção;
  22. Número ou marcador, página 29: c) Transporte de cargas e passageiros;
  23. Número ou marcador, página 29: d) Assistência técnica em sistemas eléctricos;
  24. Número ou marcador, página 29: e) Fornecimento de mão de obra;
  25. Número ou marcador, página 29: f) Obras eléctricas de engenharia;
  26. Número ou marcador, página 29: g) Construção civil;
  27. Número ou marcador, página 29: h) Restauração e bar;
  28. Número ou marcador, página 29: i) Serviços de alojamento;
  29. Número ou marcador, página 29: j) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas;
  30. Número ou marcador, página 29: k) A sociedade poderá ainda associar se ou participar no capital social de outras empresas.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direito e outros valores é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  34. Texto do artigo, página 29: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente ao sócio José Augusto Centureia;
  35. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital, pertencente à sócia Judite Horácio Naene Cumbane Centureia;
  36. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% do capital, pertencente a Centureia José Augusto Júnior.
  37. Número ou marcador, página 29: d) Uma quota de 15.000,00MT(quinze mil meticais), equivalente a 15% do capital, pertencente a Prezelina José Augusto Centureia.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
  40. Texto do artigo, página 29: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 29: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  43. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 29: Dois) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
  45. Número ou marcador, página 29: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  48. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica com a faculdade de amortização as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da lei das sociedades por quotas, Lei de 11 de Abril de 1901, nos seguintes casos:
  49. Número ou marcador, página 29: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  50. Número ou marcador, página 29: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 29: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  53. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade.
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 29: (Obrigações)
  56. Número ou marcador, página 29: Um) Agir em conformidade com os estatutos, regulamentos e deliberações dos corpos directivos.
  57. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  58. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  60. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e de exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  61. Número ou marcador, página 30: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  62. Número ou marcador, página 30: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 30: Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos sócios da sociedade com antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  64. Número ou marcador, página 30: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo no número anterior.
  65. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 30: (Representação em assembleia)
  67. Número ou marcador, página 30: Um) O sócio que for pessoa colectivo farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  68. Número ou marcador, página 30: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  69. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 30: (Votação)
  71. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  72. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  73. Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  74. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  75. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 30: (Gerência e representação)
  77. Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente José Augusto Centureia, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  78. Texto do artigo, página 30: O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  79. Texto do artigo, página 30: O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  80. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
  82. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  83. Texto do artigo, página 30: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  84. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 30: (Resultados)
  86. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  87. Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  90. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  91. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito
  92. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários -e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  95. Texto do artigo, página 30: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois, dois mil e cinco de 27 de Dezembro e demais legislações aplicáveis.
  96. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Lichinga, 30 dias do mês de Janeiro de 2018.
  97. Texto do artigo, página 30: — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  98. Texto do artigo, página 31: INM
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