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- Texto do artigo, página 3: PROMEN – Associação para a Protecção de Menores
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas um a folhas dezasseis, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e oito A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma associação, PROMEN – Associação para a Protecção de Menores.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação adopta a denominação de PROMEN – Associação para a Protecção de Menores.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação para a Protecção de Menores mais adiante designada por PROMEN é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e em caso de omissão destes, pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A PROMEN é criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Matola, no Bairro da Machava Bedene, n.º 1.498, quarteirão n.º 57, podendo, por simples deliberação do Conselho de Direcção, transferi-la para outro local.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A PROMEN poderá mediante deliberação da Assembleia Geral abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outro local, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 3: Um) A PROMEN tem como objectivos gerais a protecção e apoio ao desenvolvimento das diversas famílias oriundas dos mesmos antepassados comuns, de modo a perpetuar o legado positivo dos antepassados e aprender através dos erros daqueles a minorar os efeitos nefastos resultantes de inexperiência de vida, como forma de proteger e apoiar o desenvolvimento das futuras gerações no domínio da sua saúde física, moral, intelectual e espiritual.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A PROMEN pretende desenvolver as suas acções com base nas diversas famílias oriundas dos mesmos antepassados comuns e em termos específicos pretende prosseguir os objectivos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Protecção e apoio ao desenvolvimento de menores no domínio da sua saúde física, moral, intelectual
- Texto do artigo, página 3: e espiritual, de modo a garantir que as futuras gerações sejam de facto o garante da continuidade dos ideais dos seus progenitores;
- Número ou marcador, página 3: b) Enraizar na mente de cada família, o princípio de que a sabedoria é a base para o desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 3: c) Revitalizar de forma concreta e activa, os laços de solidariedade e de interdependência entre os vários membros de gerações que compõem as diversas famílias oriundas dos mesmos antepassados comuns; d)Fomentar acções que visem propiciar às famílias necessitadas pertencentes à associação, as condições de acesso aos bens materiais, morais e culturais indispensáveis para um desenvolvimento equilibrado das mesmas;
- Número ou marcador, página 3: e) Desenvolver acções que visem criar uma verdadeira cultura de família como elemento fundamental na estruturação e desenvolvimento da sociedade humana, despertando para os membros os seus direitos e deveres na participação cívica;
- Número ou marcador, página 3: f) Contribuir para a criação solidária de apoios materiais que possam concorrer para a resolução ou minimização de situações concretas e urgentes das famílias necessitadas no seio da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Aplicar na prática a doutrina de teia de aranha defendida pelo Dr. Chika Onyeani no seu livro intitulado “Capitalist Nigger: The Road to Success”;
- Número ou marcador, página 3: h) Incentivar no seio dos mais novos a mentalidade de investidor e instruílos de modo a crescerem com plena consciência de que o trabalho por conta de outrem apenas deve ser visto como uma simples fase de aprendizagem para a sua preparação para os seus projectos pessoais.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Membros)
- Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da PROMEN um número ilimitado de pessoas singulares desde que reúnam o requisito de pertencerem aos mesmos antepassados comuns e tenham sido admitidas como membros para colaborar com a associação na prossecução dos seus fins estatutários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) A admissão de membros à PROMEN é feita mediante proposta apresentada por escrito pelo candidato, acompanhada duma certidão
- Texto do artigo, página 3: da sua idoneidade, emitida por um órgãos que dirige o Bairro onde o mesmo reside, ou pela congregação religiosa devidamente formalizada onde o mesmo se encontra filiado.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral deverá ratificar a admissão de membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) O requisito de pertença aos mesmos antepassados comuns como condição para a admissão dos membros, poderá ser alterado ou anulado por deliberação unânime de todos os membros da Assembleia Geral sem excepção. Depois dessa deliberação, a decisão deverá ser implementada pelo Conselho de Direcção e observada por todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Os que apresentem a devida renúncia por escrito;
- Número ou marcador, página 3: b) Os que não realizarem o pagamento das respectivas quotas por um período superior a seis meses, salvo se apresentarem uma justificação válida e aceite pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
- Número ou marcador, página 3: d) Os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da PROMEN.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A perda da qualidade de membro deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ractificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Os membros tem direito a:
- Número ou marcador, página 3: a) Votar nas assembleias gerais e noutras reuniões para as quais se queira a sua decisão;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: d) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas, discutindo-as e votando as questões inscritas na ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 3: e) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que os tenha excluído como membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Participar em iniciativas promovidas pela PROMEN;
- Número ou marcador, página 3: g) Colaborar na realização dos fins prosseguidos pela PROMEN.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Participar nas assembleias gerais e demais reuniões da PROMEN para as quais tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 4: c) Pagar a quota mensal;
- Número ou marcador, página 4: d) Exercer os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 4: e) Dar o seu contributo na realização das actividades da PROMEN;
- Número ou marcador, página 4: f) Prestar informações que lhes forem solicitadas relativas às actividades da PROMEN.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Do regime patrimonial e financeiro
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Administração financeira)
- Texto do artigo, página 4: A PROMEN goza de plena autonomia financeira, e na prossecução dos seus fins pode:
- Número ou marcador, página 4: a) Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, ou qualquer outra iniciativa para o enriquecimento do património pertencente à PROMEN;
- Número ou marcador, página 4: b) Adquirir e/ou arrendar bens móveis ou imóveis, contrair empréstimos e realizar investimentos e outras aplicações financeiras, dentro do território moçambicano e no estrangeiro, tendo sempre como objectivo principal, a realização dos seus fins e a optimização e valorização do património da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Património e fundos de associação)
- Número ou marcador, página 4: Um) Sendo a PROMEN uma associação de génese familiar, o fundo inicial e o património alocados pelos membros fundadores devem ser rigorosamente separados de modo a constituir a parte peculiar, restrita e reservada apenas para aqueles, de modo a garantir a sua preservação para que a determinação movida pela crença dos fundadores, não venha futuramente a ser inviabilizada e interrompida por outros membros que desconhecem as razões da criação deste tipo de associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O fundo inicial e património alocados pelos membros fundadores à associação e que por esse facto constitui a parte peculiar restrita e reservada, apesar de pertencerem à PROMEN, é parte exclusiva dos membros fundadores e, por esse facto, qualquer deliberação sobre o seu aumento ou diminuição é da exclusiva competência daqueles membros, mediante deliberações a serem tomadas numa assembleia restrita dos fundadores.
- Número ou marcador, página 4: Três) De modo a garantir um clima de transparência no processo das decisões sobre a parte peculiar restrita e reservada, poderá participar na assembleia restrita dos fundadores um número igual de membros não fundadores que deverá inscrever-se para o efeito, com uma antecedência mínima de uma semana.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Apesar dos membros fundadores serem detentores da parte peculiar restrita e reservada apenas a eles, na sua qualidade de membros da PROMEN, gozam da prerrogativa de realizarem a jóia e de pagarem as quotas mensais de modo a serem co-proprietários do património geral juntamente com os restantes membros.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Nos casos de sucessão as quotas dos fundadores passam automaticamente para os menores directos mais novos da linhagem dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Seis) O património geral da PROMEN será constituído por:
- Número ou marcador, página 4: a) Doações, donativos, subsídios, heranças, legados, e subvenções ou concessões de outra natureza a título gratuito, compatíveis com os fins da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Todos os bens móveis ou imóveis.
- Número ou marcador, página 4: Sete) Como forma de evitar que algumas famílias fiquem desprovidas de rendas condignas, quando outras vivem numa situação desafogada, os membros fundadores defendem o princípio de solidariedade de tal forma que se propõem a ceder seus bens imóveis à associação, em regime de contrato promessa de compra e venda com acordo de recompra pelo preço estipulado em cada um dos contractos promessa.
- Número ou marcador, página 4: Oito) Uma vez que o processo de compra e venda só se efectiva com a liquidação total da dívida, ó registo dos imóveis nas contas da PROMEN só será efectuado após liquidação total da dívida ao representante da família cedente.
- Número ou marcador, página 4: Nove) Por força dos contactos promessa de compra e venda, mesmo que a PROMEN ainda não tenha iniciado as amortizações da dívida existente para com o decente dos imóveis, a associação tem o direito de iniciar o arrendamento dos imóveis para ajudar as famílias necessitadas.
- Número ou marcador, página 4: Dez) Para além dos menores a assembleia restrita dos fundadores deverá assegurar para que os idosos pertencentes às famílias que cederam seus imóveis para apoiar os mais necessitados recebam uma pensão vitalícia sujeita a uma correcção monetária anual realista, acrescida da assistência medida e medicamentosa.
- Número ou marcador, página 4: Onze) Como forma de incentivar as famílias dos membros fundadores a cederem seus imóveis para o incremento da renda em apoio aos mais carenciados, todos os anos que a PROMEN registar superavit, deve distribuir cinquenta por cento do mesmo e a proporção de cada família no superavit, deve ser calculado na base da proporção correspondente à receita que cada família proporciona à associação, incluindo o rendimento gerado pelos imóveis cedidos pela família.
- Número ou marcador, página 4: Doze) Em virtude dos contratos-promessa de compra e venda dos imóveis cedidos preverem o acordo de recompra, os bens imóveis objecto daqueles contractos não podem servir de garantia para financiamentos bancários e nem podem ser vendidos pela associação e nem pela família cedente, pois, constituem o suporte dos menores cujos pais são desprovidos de recursos.
- Número ou marcador, página 4: Treze) Em casos de dissolução e liquidação da PROMEN depois de ter concluído a liquidação da dívida para com a família cedente, a associação é obrigada a revender todos os imóveis cedidos às famílias cedentes, pelo preço de inicial de compra sem nenhuma correcção monetária, devendo por outro lado, conceder àquelas famílias as mesmas facilidades que lhe foram dadas até que as referidas famílias liquidem as suas dívidas para com a PROMEN, com base no rendimento obtido pelo arrendamento dos imóveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Receitas da associação)
- Texto do artigo, página 4: Constituem receitas da PROMEN:
- Número ou marcador, página 4: a) O produto das jóias e quotas cobradas aos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: b) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: c) Quaisquer fundos, donativos, heranças ou legados que lhe venham a ser concedidos;
- Número ou marcador, página 4: d) Quaisquer rendimentos ou receitas, resultantes do arrendamento de imóveis ou de outros proveitos do funcionamento da PROMEN.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos da associação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A PROMEN terá a sua estrutura orgânica composta por:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Restrita;
- Número ou marcador, página 4: b) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O membro de um órgão não poderá acumular funções de outro órgão diferente na mesma associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) O cargo de presidente da Assembleia Geral e dos restantes membros da sua mesa e, bem assim, todos os demais cargos sociais serão exercidos com ou sem remuneração conforme for decidido pelo Conselho Fiscal, sem prejuízo porém, da PROMEN suportar o pagamento das despesas de viagens ou de representação a que haja lugar no desempenho do seu exercício de actividades da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral e Restrita) Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral será composta pela universalidade dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por três elementos: o Presidente, vice-presidente e um vogal eleitos de entre os membros.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros da mesa da Assembleia Geral terão um mandato de quatro anos, renovável.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A Assembleia Geral terá anualmente as suas reuniões ordinárias para aprovação do balanço e contas da PROMEN, por convocação do seu presidente ouvido o Conselho de Direcção, e as extraordinárias, sempre que neces-
- Texto do artigo, página 5: sárias, podendo ser convocadas com um mínimo de quinze dias de antecedência, pelo director.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por anúncio nos jornais e rádios provinciais/nacionais e por endereço electrónico virtual, fax ou carta registada para os membros e fundadores, com um mês de antecedência.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Em cada reunião da Assembleia Geral, deverá ser lavrada uma acta em livro próprio devidamente homologado pelas autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 5: Assembleia restrita
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia restrita é constituída pelos membros fundadores. No entanto, havendo interesse de outros membros em assistir as sessões deste órgão, é permitido que um número igual de membros não fundadores participe nas mesmas, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Todas as deliberações a serem tomadas em relação a qualquer alteração, transformação e ou dissolução da PROMEN só podem ser válidas se forem decididas por unanimidade dos membros fundadores sem nenhuma destrinça entre aqueles que têm maior quota e os que tem quota menor.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sucessão dos membros fundadores deve ser respeitada e apenas impedida por questões de incompatibilidade das qualidades morais e éticas do sucessor, conforme a deliberação da assembleia restrita. No entanto, mesmo que tenha sido deliberada qualquer incompatibilidade, o direito aos bens imóveis cedidos pelos progenitores do mesmo deverão ser garantidas, de modo a permitir que a estabilidade da sua geração não seja prejudicada devido à sua conduta.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral e restrita)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Apreciar e aprovar o plano trienal e anual de actividades a realizar pela PROMEN, bem como o rela-
- Texto do artigo, página 5: tório anual de actividades dos anos anteriores, apresentados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) Apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral do Conselho de Direcção e pronunciarse sobre todas as questões que sejam colocadas à deliberação por qualquer dos seus órgãos, membros ou fundadores;
- Número ou marcador, página 5: c) Eleger os membros do Conselho Fiscal e recomendar a respectiva exoneração, quando haja motivo fundamentado, apresentado por uma auditoria externa; d)Aprovar o balanço e contas de exercício da PROMEN apresentado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre abertura, transferência e encerramento de agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação ou sobre a transferência da sede social da associação para outro local;
- Número ou marcador, página 5: f) Aprovar anualmente o programa de actividades a apresentar pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: g) Ratificar a admissão ou exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 5: h) Fixar e alterar os requisitos para a admissão de membros da associação;
- Número ou marcador, página 5: i) Fixar o valor das quotas mensais;
- Número ou marcador, página 5: j) Deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos;
- Número ou marcador, página 5: k) Fixar as remunerações que entendam devidas, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: l) Deliberar sobre a dissolução da PROMEN e destino a dar ao respectivo património.
- Número ou marcador, página 5: m) Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da PROMEN.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete à Assembleia Restrita:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger os membros do Conselho de Direcção e deliberar sobre a respectiva exoneração quando haja motivo fundamentado, apresentado pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: b) Deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo e fundos a criar, assim como sobre o aumento de bens patrimoniais; c)A Assembleia Restrita é o único órgão com competência para deliberar sobre qualquer alteração dos estatutos, transformação e ou dissolução da PROMEN.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e de representação da PROMEN.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por três pessoas eleitas em Assembleia Restrita por um período de quatro anos, renováveis, sendo um Director Executivo que preside o Conselho de Direcção e dois vogais, sendo um para a área Administrativa e Comercial e outro para a área financeira.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete à Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Definir a política e estratégia da PROMEN a implementar em conformidade com os seus fins;
- Número ou marcador, página 5: b) Definir as orientações gerais de funcionamento da PROMEN, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a conveniência e fins da mesma;
- Número ou marcador, página 5: c) Avaliar, controlar e adequar a política geral da PROMEN de acordo com o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 5: d) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: e) Administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
- Número ou marcador, página 5: f) Adquirir, arrendar ou alienar alguns bens, ouvido o Conselho Fiscal; g)Adquirir ou alienar todos os bens móveis que, respectivamente se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da associação, com excepção da parte peculiar, restrita e pertencente aos membros fundadores;
- Número ou marcador, página 5: h) Apresentar mensalmente até ao dia quinze do mês seguinte as demonstrações financeiras da PROMEN à Assembleia Restrita e ao Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: i) Apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: j) Preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral os planos e programas de actividades e o orçamento trianual;
- Número ou marcador, página 5: j) Aprovar os programas específicos da PROMEN ou de terceiros que requeiram o parecer e apoio da associação;
- Número ou marcador, página 5: k) Deliberar sobre a admissão e demissão de empregados da PROMEN e fixar-lhes as respectivas condições de trabalho e remuneração;
- Número ou marcador, página 5: l) Representar a PROMEN activa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contractos, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Director poderá constituir manda-
- Texto do artigo, página 6: tários específicos, ouvido o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Direcção tomará as suas deliberações por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Nenhum membro do Conselho de Direcção será considerado individualmente responsável por acções ou consequências gerais da PROMEN, tanto em termos legais, como financeiros, exceptuando os casos em que seja evidente a violação dolosa da lei, dos presentes estatutos ou de qualquer instrumento de regulamentação da PROMEN para o seu próprio benefício, de terceiros seus parentes ou por prática de acções ilegais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção deve pautar as suas acções por uma operacionalidade activa e transparente, as suas resoluções, para serem válidas, devem ser tomadas por maioria de votos dos membros presentes, um dos quais obrigatoriamente, o Director Executivo, o qual tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Na primeira reunião do Conselho de Direcção eleito, os seus membros procederão à distribuição de tarefas a desempenhar por cada membro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Vinculação da associação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A PROMEN obriga-se pela assinatura apenas do Director ou pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo neste caso obrigatório que o Director proceda à homologação de todos os actos assinados na sua ausência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Nos assuntos correntes, basta a assinatura de qualquer membro do Conselho desde que tenha sido delegado pelo Director.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de ausência ou impedimento do Director, a Assembleia Restrita reunirá para nomear temporariamente um Director.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, um dos quais é presidente com voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal terá um Presidente, designado pelos seus membros e terá como competências:
- Número ou marcador, página 6: a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
- Número ou marcador, página 6: b) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da PROMEN;
- Número ou marcador, página 6: c) Examinar e emitir pareceres anuais, sobre o balanço e contas dos exercícios a serem aprovados pelo Conselho de Direcção e sobre o cumprimento dos programas de actividades e do orçamento;
- Número ou marcador, página 6: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal deverá ser eleito em cada quatro anos, pela Assembleia Geral e deverá reunir por convocação de qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda ou for solicitado por este órgão.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das infracções disciplinares
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Infracções disciplinares e penas)
- Número ou marcador, página 6: Um) Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, aos regulamentos internos ou às deliberações da Assembleia Geral, à Assembleia Restrita e aos demais órgãos sociais constitui infracção disciplinar.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Sobre as infracções disciplinares cabem as seguintes penalidades, graduadas de acordo com a gravidade da infracção, a sua repetição, a lesão produzida ou o perigo daí resultante:
- Número ou marcador, página 6: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 6: b) Censura proferida em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Expulsão.
- Número ou marcador, página 6: Três) A pena disciplinar não pode ser aplicada sem prévia defesa escrita do membro o qual, notificado da infracção, tem o prazo de trinta dias para se defender e apresentar as provas que entenda por convincentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Aplicação das penas e recurso)
- Número ou marcador, página 6: Um) A aplicação das penas disciplinares cabe ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Da decisão do Conselho de Direcção cabe recurso, em última instância, para a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) O recurso suspende a execução da decisão recorrida mantendo o membro todos os direitos até que a Assembleia Geral se pronuncie.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das alterações aos estatutos, transformação e extinção da associação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Alteração dos estatutos e transformação da associação)
- Texto do artigo, página 6: Qualquer alteração dos estatutos, transformação da associação e ou a sua dissolução, parte serem efectivas, carecem da aceitação dos membros da Assembleia Restrita.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução, liquidação e partilha)
- Número ou marcador, página 6: Um) Ouvida a Assembleia Restrita, se os membros desta não concordarem com uma decisão da Assembleia Geral com vista
- Texto do artigo, página 6: a qualquer alteração, transformação e ou dissolução da PROMEN, de acordo com os estatutos, aceita-se que se proceda à partilha da parte que cabe aos membros que votaram pela extinção da associação, desde que se respeite a capacidade financeira para que a PROMEN possa suportar tal partilha sem prejuízo das suas actividades normais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação deverá ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso duma extinção da PROMEN por força por lei ou por uma deliberação da Assembleia Geral mesmo que a mesma não tenha sido aceite pela Assembleia Restrita, o exercício para o apuramento da quota-parte que deve caber a cada membro, deverá ser feito como se a extinção tivesse sido acordada no seio da Assembleia Restrita, seguindo os seguintes passos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Apuramento e consignação de verbas para a satisfação do passivo da associação até à medida das suas forças;
- Número ou marcador, página 6: b) Salvaguardados os interesses dos credores da associação, se a Assembleia Restrita não tiver concordado com a extinção da associação, o património da associação (sem contar com os imóveis cedidos pelas famílias) deverá ser avaliado dentro dum horizonte temporal de seis meses. Depois de se analisar o valor da associação na data da avaliação, será feito um exercício técnico de simulação da liquidação, de modo a ficar escrito o montante da quotaparte que caberá a cada membro;
- Número ou marcador, página 6: c) O trabalho de simulação da liquidação deverá permitir o apuramento e consignação das verbas para a satisfação do passivo da associação até à medida das suas forças;
- Número ou marcador, página 6: b) Depois de se retirar a parte da reserva a satisfação dos credores da associação, com o remanescente do património deverá ser criada uma reserva a ser repartida por todos membros existentes à data da liquidação, devendo a quotaparte de cada um dos membros ser proporcional às quotas pagas nos últimos seis meses anteriores à dissolução.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os liquidatários da Associação deverão ser membros do Conselho Fiscal com acompanhamento de igual número de membros indicados pela Assembleia Restrita, devendo o trabalho final por eles realizado ser confirmado por um auditor externo.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Matola, 12 de Março de 2018. — A Notária,
- Texto do artigo, página 6: Ilegível.
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