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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação União Académica para o Desenvolvimento Humano e Nutrição Infantil – UNADHNI-Moçambique” como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por Lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação União Académica para o Desenvolvimento Humano e Nutrição Infantil – UNADHNI-Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Associação União Académica para o Desenvolvimento Humano e Nutrição Infantil – UNADHNI-Moçambique,
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Disposições gerais denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 1 É constituída a associação com a denominação de União Académica Para o Desenvolvimento Humano e Nutrição Infantil, doravante
Texto do artigo · p. 1 UNADHNI-Moçambique, pessoa colectiva de direito privado, de interesse público, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Princípios)
Texto do artigo · p. 1 A UNADHNI-Moçambique, têm como princípios básicos a independência, democracia, autonomia e unidade.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 1 A UNADHNI é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, Avenida da Malhangalene, n.º 879, 2.º andar direito e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 1 Intervir e ajudar a minimizar todo o padecimento nutricional principalmente infantil.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Membros, direitos e deveres)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras, que para tal tenham sido admitidas a colaborar com a associação na prossecução dos seus fins estatutários.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias de membro)
Texto do artigo · p. 2 A UNADHNI - Moçambique compreende três categorias de membros: membros fundadores, efectivos e membros benfeitores.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 Perdem a qualidade de membros: os que apresentem a devida renúncia, não paguem quotas ou cometam infracções graves.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros têm direito a participar nas actividades associativas, eleger e ser eleitos, votar e intervir.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros cumprir os estatutos, pagar as quotas da agremiação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos sociais da UNADHNIMoçambique:
Texto do artigo · p. 2 O Conselho de Direcção que tem como presidente o senhor Jossias Fernando Matouassanga, assinante e consequentemente representante máximo da associação, coadjuvado pela secretária-geral de nome Anilza Amido Martins;
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral que tem como presidente o senhor Célio Carlos Pedro Chatuir;
Texto do artigo · p. 2 O Conselho Fiscal que tem como presidente o senhor Dércio Fernando António.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 2 Têm a duração de quatro anos, podendo ser renovados nas eleições, por duas vezes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza e composição dos órgãos)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo e é composta por todos membros em gozo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O Conselho de Direcção é responsável acima de tudo por representar a associação legalmente.
Número ou marcador · p. 2 Três) O Concelho Fiscal responsável por fiscalizar e supervisionar integralmente as contas da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 2 Deliberar sobre todos assuntos respeitantes a UNADHNI – Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Fundos e património)
Número ou marcador · p. 2 Um) Constituem património da UNADHNIMoçambique, todos os seus bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 2 Dois) São fundos: as doações, donativos, subsídios, heranças, legados, e subvenções ou concessões de outra natureza a título gratuito, compatíveis com os fins da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Todos os casos não previstos neste estatuto são decididos em Assembleia Geral, através do voto da maioria simples desde que não colida com as normas legais vigentes e os princípios gerais do direito moçambicano.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 2 É feita extraordinariamente, cabendo à Assembleia Geral decidir da dissolução com voto favorável de ¾ de todos membros, a liquidação é feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação União Académica para o Desenvolvimento Humano e Nutrição Infantil – UNADHNI-Moçambique” como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por Lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação União Académica para o Desenvolvimento Humano e Nutrição Infantil – UNADHNI-Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 1: Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
  7. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  8. Texto do artigo, página 1: Associação União Académica para o Desenvolvimento Humano e Nutrição Infantil – UNADHNI-Moçambique,
  9. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 1: (Disposições gerais denominação e natureza jurídica)
  11. Texto do artigo, página 1: É constituída a associação com a denominação de União Académica Para o Desenvolvimento Humano e Nutrição Infantil, doravante
  12. Texto do artigo, página 1: UNADHNI-Moçambique, pessoa colectiva de direito privado, de interesse público, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos.
  13. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 1: (Princípios)
  15. Texto do artigo, página 1: A UNADHNI-Moçambique, têm como princípios básicos a independência, democracia, autonomia e unidade.
  16. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 1: (Âmbito, sede e duração)
  18. Texto do artigo, página 1: A UNADHNI é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, Avenida da Malhangalene, n.º 879, 2.º andar direito e é criada por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
  21. Texto do artigo, página 1: Intervir e ajudar a minimizar todo o padecimento nutricional principalmente infantil.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 2: (Membros, direitos e deveres)
  24. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras, que para tal tenham sido admitidas a colaborar com a associação na prossecução dos seus fins estatutários.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 2: (Categorias de membro)
  27. Texto do artigo, página 2: A UNADHNI - Moçambique compreende três categorias de membros: membros fundadores, efectivos e membros benfeitores.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
  30. Texto do artigo, página 2: Perdem a qualidade de membros: os que apresentem a devida renúncia, não paguem quotas ou cometam infracções graves.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  33. Texto do artigo, página 2: Os membros têm direito a participar nas actividades associativas, eleger e ser eleitos, votar e intervir.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  36. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros cumprir os estatutos, pagar as quotas da agremiação.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  39. Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da UNADHNIMoçambique:
  40. Texto do artigo, página 2: O Conselho de Direcção que tem como presidente o senhor Jossias Fernando Matouassanga, assinante e consequentemente representante máximo da associação, coadjuvado pela secretária-geral de nome Anilza Amido Martins;
  41. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral que tem como presidente o senhor Célio Carlos Pedro Chatuir;
  42. Texto do artigo, página 2: O Conselho Fiscal que tem como presidente o senhor Dércio Fernando António.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 2: (Duração do mandato)
  45. Texto do artigo, página 2: Têm a duração de quatro anos, podendo ser renovados nas eleições, por duas vezes.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição dos órgãos)
  48. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo e é composta por todos membros em gozo.
  49. Número ou marcador, página 2: Dois) O Conselho de Direcção é responsável acima de tudo por representar a associação legalmente.
  50. Número ou marcador, página 2: Três) O Concelho Fiscal responsável por fiscalizar e supervisionar integralmente as contas da associação.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 2: (Competências da Assembleia Geral
  53. Texto do artigo, página 2: Deliberar sobre todos assuntos respeitantes a UNADHNI – Moçambique.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 2: (Fundos e património)
  56. Número ou marcador, página 2: Um) Constituem património da UNADHNIMoçambique, todos os seus bens móveis e imóveis.
  57. Número ou marcador, página 2: Dois) São fundos: as doações, donativos, subsídios, heranças, legados, e subvenções ou concessões de outra natureza a título gratuito, compatíveis com os fins da associação.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 2: Todos os casos não previstos neste estatuto são decididos em Assembleia Geral, através do voto da maioria simples desde que não colida com as normas legais vigentes e os princípios gerais do direito moçambicano.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 2: (Extinção e liquidação)
  63. Texto do artigo, página 2: É feita extraordinariamente, cabendo à Assembleia Geral decidir da dissolução com voto favorável de ¾ de todos membros, a liquidação é feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
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