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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação União Académica para o Desenvolvimento Humano e Nutrição Infantil – UNADHNI-Moçambique” como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por Lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação União Académica para o Desenvolvimento Humano e Nutrição Infantil – UNADHNI-Moçambique.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Associação União Académica para o Desenvolvimento Humano e Nutrição Infantil – UNADHNI-Moçambique,
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Disposições gerais denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 1: É constituída a associação com a denominação de União Académica Para o Desenvolvimento Humano e Nutrição Infantil, doravante
- Texto do artigo, página 1: UNADHNI-Moçambique, pessoa colectiva de direito privado, de interesse público, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Princípios)
- Texto do artigo, página 1: A UNADHNI-Moçambique, têm como princípios básicos a independência, democracia, autonomia e unidade.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 1: A UNADHNI é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, Avenida da Malhangalene, n.º 879, 2.º andar direito e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 1: Intervir e ajudar a minimizar todo o padecimento nutricional principalmente infantil.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Membros, direitos e deveres)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras, que para tal tenham sido admitidas a colaborar com a associação na prossecução dos seus fins estatutários.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias de membro)
- Texto do artigo, página 2: A UNADHNI - Moçambique compreende três categorias de membros: membros fundadores, efectivos e membros benfeitores.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 2: Perdem a qualidade de membros: os que apresentem a devida renúncia, não paguem quotas ou cometam infracções graves.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros têm direito a participar nas actividades associativas, eleger e ser eleitos, votar e intervir.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros cumprir os estatutos, pagar as quotas da agremiação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da UNADHNIMoçambique:
- Texto do artigo, página 2: O Conselho de Direcção que tem como presidente o senhor Jossias Fernando Matouassanga, assinante e consequentemente representante máximo da associação, coadjuvado pela secretária-geral de nome Anilza Amido Martins;
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral que tem como presidente o senhor Célio Carlos Pedro Chatuir;
- Texto do artigo, página 2: O Conselho Fiscal que tem como presidente o senhor Dércio Fernando António.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 2: Têm a duração de quatro anos, podendo ser renovados nas eleições, por duas vezes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição dos órgãos)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo e é composta por todos membros em gozo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O Conselho de Direcção é responsável acima de tudo por representar a associação legalmente.
- Número ou marcador, página 2: Três) O Concelho Fiscal responsável por fiscalizar e supervisionar integralmente as contas da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 2: Deliberar sobre todos assuntos respeitantes a UNADHNI – Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Fundos e património)
- Número ou marcador, página 2: Um) Constituem património da UNADHNIMoçambique, todos os seus bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 2: Dois) São fundos: as doações, donativos, subsídios, heranças, legados, e subvenções ou concessões de outra natureza a título gratuito, compatíveis com os fins da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Todos os casos não previstos neste estatuto são decididos em Assembleia Geral, através do voto da maioria simples desde que não colida com as normas legais vigentes e os princípios gerais do direito moçambicano.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 2: É feita extraordinariamente, cabendo à Assembleia Geral decidir da dissolução com voto favorável de ¾ de todos membros, a liquidação é feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
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