III SÉRIE — n.º 71
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 71/2019
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 71
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Associação União Académica para o Desenvolvimento Humano
- Parágrafo, página 1: e Nutrição Infantil – UNADHNI-Mocambique. Anchaa´s Gluten Free, Limitada. Bhargav Group, Limitada. CCMP Vendas e Distribuição, Limitada. Domínio Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electro Rosa, Limitada. Faquira Construções, Limitada. Glamour Fashion, Limitada. Green Energy & Minerals, Limitada. Green Energy & Minerals, Limitada. Halo Technology Moz, Limitada. HYMEC – Sociedade Unipessoal, Limitada. IT. Electrónica e Telecomunicações – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Jardim de Infância o Sonho Feliz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ka – Tembe Bay Boutique, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Lauryn Elec – Sociedade Unipessoal, Limitada. Luísa Pereira – Sociedade Unipessoal, Limitada. OrPeZa, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Responsable Trade, Limitada. Seradco, Limitada. Silver Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada. Soltan Gift – Sociedade Unipessoal, Limitada. Techmoz Water Solutions, Limitada. Thai Asia Center Holding Investimentos Moçambique, Limitada. Thirapat Construções de Investimentos Moçambique, Limitada. Yasmin Imobiliário & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação União Académica para o Desenvolvimento Humano e Nutrição Infantil – UNADHNI-Moçambique” como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por Lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação União Académica para o Desenvolvimento Humano e Nutrição Infantil – UNADHNI-Moçambique.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Associação União Académica para o Desenvolvimento Humano e Nutrição Infantil – UNADHNI-Moçambique,
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Disposições gerais denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 1: É constituída a associação com a denominação de União Académica Para o Desenvolvimento Humano e Nutrição Infantil, doravante
- Texto do artigo, página 1: UNADHNI-Moçambique, pessoa colectiva de direito privado, de interesse público, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Princípios)
- Texto do artigo, página 1: A UNADHNI-Moçambique, têm como princípios básicos a independência, democracia, autonomia e unidade.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 1: A UNADHNI é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, Avenida da Malhangalene, n.º 879, 2.º andar direito e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 1: Intervir e ajudar a minimizar todo o padecimento nutricional principalmente infantil.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Membros, direitos e deveres)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras, que para tal tenham sido admitidas a colaborar com a associação na prossecução dos seus fins estatutários.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias de membro)
- Texto do artigo, página 2: A UNADHNI - Moçambique compreende três categorias de membros: membros fundadores, efectivos e membros benfeitores.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 2: Perdem a qualidade de membros: os que apresentem a devida renúncia, não paguem quotas ou cometam infracções graves.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros têm direito a participar nas actividades associativas, eleger e ser eleitos, votar e intervir.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros cumprir os estatutos, pagar as quotas da agremiação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da UNADHNIMoçambique:
- Texto do artigo, página 2: O Conselho de Direcção que tem como presidente o senhor Jossias Fernando Matouassanga, assinante e consequentemente representante máximo da associação, coadjuvado pela secretária-geral de nome Anilza Amido Martins;
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral que tem como presidente o senhor Célio Carlos Pedro Chatuir;
- Texto do artigo, página 2: O Conselho Fiscal que tem como presidente o senhor Dércio Fernando António.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 2: Têm a duração de quatro anos, podendo ser renovados nas eleições, por duas vezes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição dos órgãos)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo e é composta por todos membros em gozo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O Conselho de Direcção é responsável acima de tudo por representar a associação legalmente.
- Número ou marcador, página 2: Três) O Concelho Fiscal responsável por fiscalizar e supervisionar integralmente as contas da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 2: Deliberar sobre todos assuntos respeitantes a UNADHNI – Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Fundos e património)
- Número ou marcador, página 2: Um) Constituem património da UNADHNIMoçambique, todos os seus bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 2: Dois) São fundos: as doações, donativos, subsídios, heranças, legados, e subvenções ou concessões de outra natureza a título gratuito, compatíveis com os fins da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Todos os casos não previstos neste estatuto são decididos em Assembleia Geral, através do voto da maioria simples desde que não colida com as normas legais vigentes e os princípios gerais do direito moçambicano.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 2: É feita extraordinariamente, cabendo à Assembleia Geral decidir da dissolução com voto favorável de ¾ de todos membros, a liquidação é feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
- Texto do artigo, página 2: Anchaa´s Gluten Free, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101129233, uma entidade denominada Anchaa´s Gluten Free, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro. Ancha Aly Amadade Salvador, casada, natural de Chimoio e residente na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, 8.º andar, flat 812 , titular do Bilhete de Identidade n.º 110100333264Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 17 de Julho de 2015;
- Texto do artigo, página 2: Segundo. Joaquim Salvador, casado, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, 8.º andar, flat 812, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100318616C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 8 de Julho de 2010 (vitalício).
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Anchaa´s Gluten Free, Limitada e tem a sua sede na rua João Carlos Raposo Beirão, n.º 324, 1.º andar , na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Fabrico de alimentos sem glúten (pão, bolos e salgados);
- Número ou marcador, página 2: b) Consultorias e formações;
- Número ou marcador, página 2: c) Outros fins conformes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas quotas como segue:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com o valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), representativa de 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Ancha Aly Amade Salvador;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota com o valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), representativa de 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Salvador.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QURTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade será exercida pelos administradores nomeados pela assembelia geral para gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente. E que desde já ficam nomeados administradores, os sócios Ancha Aly Amade Salvador e Joaquim Salvador.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade obriga-se por qualquer uma das assinaturas dos administradores, Ancha Aly Amade Salvador e Joaquim Salvador, para abertura e movimentação de contas bancárias, assinatura de contratos e outros documentos importantes para o funcionamento pleno da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 1 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Bhargav Group, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Bhargav Group, Limitada com a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Samora Machel, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 3: Siva Reddy Pidapart1, solteiro, maior, natural de Vankayalapadu, Índia, de nacionalidade indiana, portador de DIRE 07IN00035741P, emitido aos 19 de Março de 2018, residente na cidade de Mocuba, constituído a uma sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Bhargav Group, Limitada, constituído sob forma de sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Samora Machel Mocuba, província da Zambézia, podendo por decisão abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou uma forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 3: a) Fabricação de água potável;
- Número ou marcador, página 3: b) Comércio de máquinas e equipamentos industriais com importação;
- Número ou marcador, página 3: c) Comércio a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 3: d) Prestação de serviços relacionados com o sector.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Subsidiariamente, a sociedade poderá executar qualquer actividade por decisão do sócio desde que obtenha necessária autorização.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social é de seis milhões e quinhentos mil de meticais, integral realizado
- Texto do artigo, página 3: em dinheiro, distribuído para um único sócio: Siva Reddy Pidaparti, com sem porcento do capital social, correspondente a seis milhões e quinhentos mil de meticais.
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio, alterando se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei da sociedade unipessoal por quotas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio poderá fazer a sociedade o suprimento de que ela carecerá nas condições por ele fixado.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Siva Reddy Pidapart1, que desde já nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O gerente terá os poderes necessários em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade. Poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 3: Três) O gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através da procuração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 3: As decisões sobre os materiais que por lei são da competência deliberativa dos sócios, serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro destinado a esse efeito sendo o mesmo assinado.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 3: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Disposições finais (Dissoluções)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto/Lei número dois mil e cinco de vinte de Dezembro e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Quelimane, 20 de Março de 2019.
- Texto do artigo, página 3: — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: CCMP Vendas e Distribuição, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101128121, uma entidade denominada CCMP Vendas e Distribuição, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, de Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro. Crimilda António Novela, estado civil solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, província de Maputo, bairro de Ndlavela, portador de Bilhete de Identidade n.º 0901000076440S, emitido aos 16 de Novembro de 2015;
- Texto do artigo, página 3: Segundo. Cherina Gil Cassamo, estado civil solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Mafalala, quarteirão 19, casa n.° 419, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300433542Q, emitido aos 18 de Abril de 2016;
- Texto do artigo, página 3: Terceiro. Mahomed Tafique Abuxahama, estado civil solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro central, Avenida Fernão Magalhães, n.° 63, 5.º andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100002797A, emitido aos 5 de Dezembro de 2014;
- Texto do artigo, página 3: Quarto. Pedro Enoque Novela, estado civil solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, província de Maputo, bairro de Ndlavela, quarteirão 13, casa n.° 971, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104949569P, emitido aos 14 de Outubro de 2014.
- Texto do artigo, página 3: Pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação social de CCMP Vendas e Distribuição, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Município da Matola, bairro de Ndlavela, quarteirão 13, casa n.° 626, podendo por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas outras sucursais, filiais, ou outras formas de representações sociais no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o início das suas
- Texto do artigo, página 4: actividades, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a venda e distribuição de bebidas e outras actividades similares.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, reuniões e presidência da assembleia
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuído:
- Número ou marcador, página 4: a) Crimilda António Novela, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil, meticais), correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Cherina Gil Cassamo, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil, meticais), correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 4: c) Mahomed Tafique Abuxahama, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil, meticais), equivalente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 4: d) Pedro Enoque Novela, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil, meticais), equivalente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada e gerida por um administrador a eleger pela assembleia geral, por mandato de três anos o qual pode ser sócio e pode ou não ser reeleito.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário ficam nomeados como administradora a sócia Cherina Gil Cassamo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 28 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Domínio Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101108333, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Domínio Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Aser da Costa Muhiloli, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100769754P, emitido aos 27 de Junho de 2016, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Domínio Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como a sua sede no bairro de Natikire, cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios em qualquer outra forma de representação, onde os sócios acharem conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Construção civil; b)Construção de edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 4: c) Vias de comunicações (estrada e pontes);
- Número ou marcador, página 4: d) Obras públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviços conexa e complementar ao seu objecto e permitida por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Aser da Costa Muhiloli, respectivamente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Aser da Costa Muhiloli de forma indistinta e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Texto do artigo, página 4: Nampula, 14 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 4: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Electro Rosa, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101065642, denominada Electro Rosa, Limitada, pelos sócios Curare Mapuruca Sadaca e Rosa Fidelix Mualimo Navando, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/ notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a denominação de Electro Rosa, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada contando a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no bairro da Expansão, quarteirão 13, casa n.° 288, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Venda de material electrico e material de construção;
- Número ou marcador, página 5: b) Insatalações e reparações eléctricas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à 100% do capital social dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Curare Mapuruca Sadaca, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Rosa Fidelix Mualimo Navando, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Aumento de capital e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a decisão com a decisão dos sócios para o que se observar-seão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade que ele necessite, nos termos, condições fixadas pela mesma.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência e sua representação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A gerência será exercida pelo sócio Curare Mapuruca Sadaca e que desde já é indicado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gerência exercer todos os poderes e representar a sociedade para todos os efeitos em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de necessidade o gerentes poderá delegar poderes, bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade obriga se pela assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Distribuição dos resultados)
- Texto do artigo, página 5: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade, líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, será distribuído pela sócia na proporção da sua quota, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 5: 14 de Fevereiro de 2019. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Faquira Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede social na cidade de Quelimane, província da Zambézia, Avenida 25 de Junho n.º 4, matriculada nesta conservatória, sob NUEL 100184591, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Carlos Manjor Mendiate, residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101052400P, emitido em Quelimane, a 16 de Maio de 2016;
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Faquira José Manuel Mendiate, residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104955487I, emitido em Quelimane, a 1 de Julho de 2014; e
- Texto do artigo, página 5: Terceiro. Malagete José Manuel Mendiate, residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104955489Q, emitido em Quelimane, a 1 de Julho de 2014.
- Texto do artigo, página 5: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Faquira Construções, Limitada, que se regerá pelos estatutos em anexo e demais legislação aplicável no país.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Faquira Construções, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A presente sociedade terá sua duração de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Quelimane, província da Zambézia, Avenida 25 de Junho, n.º 4, podendo, porém, por deliberação da assembleia geral, transferi-la e abrir sucursais em qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) A construção civil;
- Número ou marcador, página 5: b) Residencial.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas ao objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações às entidades competentes.
- Parágrafo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Faquira
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social é de 505.000,00MT (quinhentos e cinco mil meticais), correspondente a 100% da soma das três (3) quotas, assim distribuídas pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Carlos Manjor Mendiate, com 70% correspondente a 353.000,00MT (trezentos e cinquenta e três mil meticais);
- Número ou marcador, página 6: b) Faquira José Manuel Mendiate, com 15% correspondente a 76.000,00MT (setenta e seis mil meticais); e
- Número ou marcador, página 6: c) Malagete José Manuel Mendiate, com 15% correspondente a 76.000,00MT (setenta e seis mil meticais).
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral. Alterando-se em todo caso o pacto social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Carlos Manjor Mendiate, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia extraordinária terá lugar sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral ordinária será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias para a assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou
- Texto do artigo, página 6: representantes do sócio falecido ou interdito, devendo renomear de entre eles um que todos os represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em todos os casos quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regulação as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Quelimane, 14 de Janeiro de 2019.
- Texto do artigo, página 6: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Glamour Fashion, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101122948, uma entidade denominada Glamour Fashion, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeira. Kailin Samara Padamo, menor, de 13 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 15AJ79792, emitido em Maputo, a 19 de Dezembro de 2016, neste acto representada por Sulemane Yassin Padamo; e
- Texto do artigo, página 6: Segunda. Adriana Beatriz Marroquim de Sousa, menor, de 12 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100398550F, emitido na cidade de Maputo, a 17 de Fevereiro de 2016, neste acto representada por Cassia Cassandra Poi Fong Marroquim de Sousa.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato social, que se regerá pelas cláusulas que abaixo se seguem.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Glamour Fashion, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua das Dalias, n.º 54, terceiro esquerdo, flat 7, bairro do Jardim, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou do estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 6: a) Importação de vestuário, calçados e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 6: b) Compra e venda de vestuário, calçados e acessórios;
- Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviços nas áreas afins;
- Número ou marcador, página 6: d) Importação & exportação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e/ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, divididas como se segue:
- Texto do artigo, página 6: a)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Kailin Samara Padamo; b)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Adriana Beatriz Marroquim de Sousa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas em favor de terceiros tem que as oferecer, em primeiro lugar, à sociedade e, em segundo lugar, aos sócios individualmente e o valor das quotas a que se refere o presente artigo será o que resultar do último balanço aprovado e do valor resultante do bom nome comercial.
- Número ou marcador, página 6: Três) O capital social poderá aumentar por entrada em numerário ou admissão de novos sócios, podendo para tal ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 6: (Suprimentos e prestações complementares)
- Número ou marcador, página 6: Um) Depende da deliberação dos sócios em assembleia geral a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do
- Texto do artigo, página 7: balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta de que constam os nomes dos sócios presentes ou representados e neste caso também os dos seus representantes e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada e dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos representantes Sulemane Yassin Padamo e Cassia Cassandra Poi Fong Marroquim de Sousa.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso algum, poderão os representantes obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, em fianças e abonações, sem aprovação por escrito dos sócios em deliberação social.
- Número ou marcador, página 7: Três) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral e a dedução de, pelo menos, cinco por cento para o fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendose à partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 1 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Green Energy & Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Março de dois mil e dezanove, lavrada a folhas 68 a 70 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1052-B, do
- Texto do artigo, página 7: Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, em harmonia com a acta avulsa n.º 1/2019, datada de seis de Março de dois mil e dezanove, os sócios decidiram ceder na totalidade as suas quotas a favor da sociedade Safira Minerais, Limitada, que entra para a sociedade como nova sócia, e por sua vez os sócios Tobias Armindo Sanfins, Matonga Orlando Machel e Pável Cristovão Mondlane apartam-se da sociedade.
- Texto do artigo, página 7: Que, em consequência da operada cessão de quotas, foi deliberado pelos sócios, a alteração do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 7: .......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Safira Minerais, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Que em tudo o mais não alterado, continuam
- Texto do artigo, página 7: em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 29 de Março de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 7: Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Green Energy & Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil e dezanove, na conservatória em epígrafe, procedeu-se à exoneraçao do senhor Matonga Orlando Machel ao cargo de administrador e a nomeação do senhor Ye Tian como novo administrador da sociedade Green Energy & Minerals, Limitada, matriculada sob o NUEL 100373092, sita no bairro Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, n.º 231, rés-do-chão, porta 3, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Em consequência desta nomeação, é alterado parcialmente o pacto social no artigo sétimo da administração e gerência, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 7: ......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente passarão a cargo do senhor Ye Tian.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos,
- Texto do artigo, página 7: aberturas de contas bancárias e sua movimentação ou outros documentos será obrigatória a assinatura do administrador da sociedade, o senhor Ye Tian e o senhor Armando Matias, seus representantes ou por procuradores legalmente constituidos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Aprovados os pontos de agenda em discussão, foi dada por encerrada a presente sessão e lavrada a acta que depois de lida e rectificada vai ser assinada pelos presentes e reconhecida no Cartório Notarial de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: E, porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada às nove e quarenta e cinco minutos, tendo sido lavrada a presente acta, que será assinada pelos sócios e reconhecida no notário para a sua inteira validade.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 2 de Abril de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 7: Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Halo Technology Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100784165, uma entidade denominada Halo Technology Moz, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 7: Bolina Rosa Raul da Rocha, viúva, natural de Zandamela, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Coop, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000800B, emitido a 27 de Novembro de 2014.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, sob forma de sociedade por quotas, que adopta a denominação Halo Technology Moz, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Halo Technology Moz, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na provincia de Maputo, Avenida da Namaacha T206, Belo Horizonte, Boane.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 8: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por principal objecto o fornecimento de bens de equipamentos de comunicação, rádios de comunicação com rádios digitais, comunicação táctica militar, acessórios para rádios, micro-ondas RF, sistemas de CCTV, comunicação em projectos minerais e soluções em sistemas solares.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
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