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Texto do artigo · p. 3 Bhargav Group, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Bhargav Group, Limitada com a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Samora Machel, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 3 Siva Reddy Pidapart1, solteiro, maior, natural de Vankayalapadu, Índia, de nacionalidade indiana, portador de DIRE 07IN00035741P, emitido aos 19 de Março de 2018, residente na cidade de Mocuba, constituído a uma sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Bhargav Group, Limitada, constituído sob forma de sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Samora Machel Mocuba, província da Zambézia, podendo por decisão abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou uma forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 3 a) Fabricação de água potável;
Número ou marcador · p. 3 b) Comércio de máquinas e equipamentos industriais com importação;
Número ou marcador · p. 3 c) Comércio a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 3 d) Prestação de serviços relacionados com o sector.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Subsidiariamente, a sociedade poderá executar qualquer actividade por decisão do sócio desde que obtenha necessária autorização.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social é de seis milhões e quinhentos mil de meticais, integral realizado
Texto do artigo · p. 3 em dinheiro, distribuído para um único sócio: Siva Reddy Pidaparti, com sem porcento do capital social, correspondente a seis milhões e quinhentos mil de meticais.
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio, alterando se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei da sociedade unipessoal por quotas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio poderá fazer a sociedade o suprimento de que ela carecerá nas condições por ele fixado.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Siva Reddy Pidapart1, que desde já nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O gerente terá os poderes necessários em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade. Poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 3 Três) O gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através da procuração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 3 As decisões sobre os materiais que por lei são da competência deliberativa dos sócios, serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro destinado a esse efeito sendo o mesmo assinado.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 3 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Disposições finais (Dissoluções)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto/Lei número dois mil e cinco de vinte de Dezembro e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Quelimane, 20 de Março de 2019.
Texto do artigo · p. 3 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Bhargav Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Bhargav Group, Limitada com a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Samora Machel, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
  3. Texto do artigo, página 3: Siva Reddy Pidapart1, solteiro, maior, natural de Vankayalapadu, Índia, de nacionalidade indiana, portador de DIRE 07IN00035741P, emitido aos 19 de Março de 2018, residente na cidade de Mocuba, constituído a uma sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto.
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 3: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Bhargav Group, Limitada, constituído sob forma de sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Samora Machel Mocuba, província da Zambézia, podendo por decisão abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou uma forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 3: Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  15. Número ou marcador, página 3: a) Fabricação de água potável;
  16. Número ou marcador, página 3: b) Comércio de máquinas e equipamentos industriais com importação;
  17. Número ou marcador, página 3: c) Comércio a retalho e a grosso;
  18. Número ou marcador, página 3: d) Prestação de serviços relacionados com o sector.
  19. Número ou marcador, página 3: Dois) Subsidiariamente, a sociedade poderá executar qualquer actividade por decisão do sócio desde que obtenha necessária autorização.
  20. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social é de seis milhões e quinhentos mil de meticais, integral realizado
  24. Texto do artigo, página 3: em dinheiro, distribuído para um único sócio: Siva Reddy Pidaparti, com sem porcento do capital social, correspondente a seis milhões e quinhentos mil de meticais.
  25. Número ou marcador, página 3: Um) O capital poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio, alterando se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei da sociedade unipessoal por quotas.
  26. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio poderá fazer a sociedade o suprimento de que ela carecerá nas condições por ele fixado.
  27. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 3: Gerência e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Siva Reddy Pidapart1, que desde já nomeado gerente da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 3: Dois) O gerente terá os poderes necessários em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade. Poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
  32. Número ou marcador, página 3: Três) O gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através da procuração.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 3: (Balanço e prestação de contas)
  35. Texto do artigo, página 3: As decisões sobre os materiais que por lei são da competência deliberativa dos sócios, serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro destinado a esse efeito sendo o mesmo assinado.
  36. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
  37. Texto do artigo, página 3: Das disposições finais
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 3: Disposições finais (Dissoluções)
  40. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  41. Número ou marcador, página 3: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto/Lei número dois mil e cinco de vinte de Dezembro e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 3: Quelimane, 20 de Março de 2019.
  43. Texto do artigo, página 3: — A Técnica, Ilegível.
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