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- Texto do artigo, página 8: HYMEC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte de Março e dois de dois mil e dezanove, na conservatória, deliberaram sobre a cessão da quota, onde Alex Lo Yen King, cede na totalidade a sua quota a favor do senhor Brislau de Araújo Lobo, na sociedade HYMEC – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100604604, no dia 5 de Maio de 2015, bairro Pioneiros da Beira, rua Comandante Diogo de Sá, n.º 966, primeiro andar, cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 8: Em consequência disso, altera-se os artigos quarto e sexto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 8: .......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio Brislau de Araújo Lobo e equivalente a 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 8: .......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Brislau de Araújo Lobo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode ainda fazerse representar por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 25 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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