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Texto do artigo · p. 8 HYMEC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte de Março e dois de dois mil e dezanove, na conservatória, deliberaram sobre a cessão da quota, onde Alex Lo Yen King, cede na totalidade a sua quota a favor do senhor Brislau de Araújo Lobo, na sociedade HYMEC – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100604604, no dia 5 de Maio de 2015, bairro Pioneiros da Beira, rua Comandante Diogo de Sá, n.º 966, primeiro andar, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência disso, altera-se os artigos quarto e sexto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio Brislau de Araújo Lobo e equivalente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Brislau de Araújo Lobo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode ainda fazerse representar por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 25 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: HYMEC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte de Março e dois de dois mil e dezanove, na conservatória, deliberaram sobre a cessão da quota, onde Alex Lo Yen King, cede na totalidade a sua quota a favor do senhor Brislau de Araújo Lobo, na sociedade HYMEC – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100604604, no dia 5 de Maio de 2015, bairro Pioneiros da Beira, rua Comandante Diogo de Sá, n.º 966, primeiro andar, cidade da Beira.
  3. Texto do artigo, página 8: Em consequência disso, altera-se os artigos quarto e sexto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio Brislau de Araújo Lobo e equivalente a 100% do capital social.
  8. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Brislau de Araújo Lobo.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  13. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode ainda fazerse representar por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  14. Texto do artigo, página 8: Maputo, 25 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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