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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Glamour Fashion, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101122948, uma entidade denominada Glamour Fashion, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeira. Kailin Samara Padamo, menor, de 13 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 15AJ79792, emitido em Maputo, a 19 de Dezembro de 2016, neste acto representada por Sulemane Yassin Padamo; e
- Texto do artigo, página 6: Segunda. Adriana Beatriz Marroquim de Sousa, menor, de 12 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100398550F, emitido na cidade de Maputo, a 17 de Fevereiro de 2016, neste acto representada por Cassia Cassandra Poi Fong Marroquim de Sousa.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato social, que se regerá pelas cláusulas que abaixo se seguem.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Glamour Fashion, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua das Dalias, n.º 54, terceiro esquerdo, flat 7, bairro do Jardim, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou do estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 6: a) Importação de vestuário, calçados e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 6: b) Compra e venda de vestuário, calçados e acessórios;
- Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviços nas áreas afins;
- Número ou marcador, página 6: d) Importação & exportação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e/ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, divididas como se segue:
- Texto do artigo, página 6: a)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Kailin Samara Padamo; b)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Adriana Beatriz Marroquim de Sousa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas em favor de terceiros tem que as oferecer, em primeiro lugar, à sociedade e, em segundo lugar, aos sócios individualmente e o valor das quotas a que se refere o presente artigo será o que resultar do último balanço aprovado e do valor resultante do bom nome comercial.
- Número ou marcador, página 6: Três) O capital social poderá aumentar por entrada em numerário ou admissão de novos sócios, podendo para tal ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 6: (Suprimentos e prestações complementares)
- Número ou marcador, página 6: Um) Depende da deliberação dos sócios em assembleia geral a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do
- Texto do artigo, página 7: balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta de que constam os nomes dos sócios presentes ou representados e neste caso também os dos seus representantes e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada e dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos representantes Sulemane Yassin Padamo e Cassia Cassandra Poi Fong Marroquim de Sousa.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso algum, poderão os representantes obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, em fianças e abonações, sem aprovação por escrito dos sócios em deliberação social.
- Número ou marcador, página 7: Três) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral e a dedução de, pelo menos, cinco por cento para o fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendose à partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 1 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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