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Texto do artigo · p. 9 Ka – Tembe Bay Boutique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais ,sob NUEL 101129403, uma entidade denominada Ka – Tembe Bay Boutique, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. João Cláudio Navesse, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100137627C, emitido a 29 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo Cidade;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Alfeu Tauzene Manhisse, casado, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100686203B, emitido a 4 Setembro de 2017, residente em Maputo Cidade.
Texto do artigo · p. 10 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Ka-Tembe Bay Boutique, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Chali, distrito de Ka-Tembe, n.º 428, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 10 b) Intermediação de actividade turística;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços nas áreas turística e imobiliária.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) João Cláudio Navesse, com 50%, correspondente a 100.000,00MT;
Número ou marcador · p. 10 b) Alfeu Tauzene Manhisse, com 50%, correspondente a 100.000,00MT.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios,
Texto do artigo · p. 10 mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral, gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade, mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 10 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios João Cláudio Navesse e Alfeu Tauzene Manhisse, que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura dos dois sócios, João Cláudio Navesse e Alfeu Tauzene Manhisse;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 2 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Ka – Tembe Bay Boutique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais ,sob NUEL 101129403, uma entidade denominada Ka – Tembe Bay Boutique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Primeiro. João Cláudio Navesse, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100137627C, emitido a 29 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo Cidade;
  4. Texto do artigo, página 9: Segundo. Alfeu Tauzene Manhisse, casado, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100686203B, emitido a 4 Setembro de 2017, residente em Maputo Cidade.
  5. Texto do artigo, página 10: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação, forma e sede)
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Ka-Tembe Bay Boutique, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Chali, distrito de Ka-Tembe, n.º 428, na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 10: a) Gestão imobiliária;
  17. Número ou marcador, página 10: b) Intermediação de actividade turística;
  18. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços nas áreas turística e imobiliária.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 10: a) João Cláudio Navesse, com 50%, correspondente a 100.000,00MT;
  24. Número ou marcador, página 10: b) Alfeu Tauzene Manhisse, com 50%, correspondente a 100.000,00MT.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 10: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios,
  30. Texto do artigo, página 10: mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral, gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 10: (Amortização das quotas)
  33. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade, mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  34. Número ou marcador, página 10: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 10: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  39. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios João Cláudio Navesse e Alfeu Tauzene Manhisse, que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  40. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se:
  41. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura dos dois sócios, João Cláudio Navesse e Alfeu Tauzene Manhisse;
  42. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 10: (Balanço)
  45. Número ou marcador, página 10: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  46. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelos sócios.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  49. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  51. Número ou marcador, página 10: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  52. Texto do artigo, página 10: Maputo, 2 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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