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Texto do artigo · p. 10 Lauryn Elec – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte de Setembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob o NUEL 101048926, denominada Lauryn Elec – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Tariro Roi Tichareva, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Lauryn Elec – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Pemba, bairro Eduardo Mondlane, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação do único sócio, mudar a sua sede dentro do país, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação social no território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto o comércio de material eléctrico, material de construção e electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal que o sócio pretender, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capita social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e dinheiro, é de 190.000,00MT (cento e noventa
Texto do artigo · p. 11 mil meticais), correspondente a 100% da quota pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou realizado uma ou mais vezes mediante a deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e a gestão da sociedade serão exercidas pelo único sócio Tariro Roi Tichareva, que desde já fica nomeado como sócio gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao sócio gerente ou por sua vez fazer representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos os actos tendentes à persecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembléia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) No desempenho das suas funções,
Texto do artigo · p. 11 o sócio gerente poderá ser assistido por um ou mais gerentes com funções de natureza exclusivas e por áreas de atividades, sendo todos eles empregados da sociedade, nomeados pelo gerente, com o aval da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Assinatura que obriga a sociedade)
Texto do artigo · p. 11 Para que a sociedade fique validademente obrigada nos actos e contratos, é bastante a assinatura individual do gerente geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e será liquidada com único sócio a deliberar.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade não se dissolve por morte do proprietário, ela continuará exercendo actividades pelos herdeiros ou representantes legais do falecido.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso, regularão as demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Esta conforme. Pemba, catorze de Março de dois mil e
Texto do artigo · p. 11 dezanove. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Lauryn Elec – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte de Setembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob o NUEL 101048926, denominada Lauryn Elec – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Tariro Roi Tichareva, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Lauryn Elec – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Pemba, bairro Eduardo Mondlane, província de Cabo Delgado.
  6. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação do único sócio, mudar a sua sede dentro do país, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação social no território nacional.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da constituição.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto o comércio de material eléctrico, material de construção e electrodomésticos.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal que o sócio pretender, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competente.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 10: (Capita social)
  16. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e dinheiro, é de 190.000,00MT (cento e noventa
  17. Texto do artigo, página 11: mil meticais), correspondente a 100% da quota pertencente ao único sócio.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou realizado uma ou mais vezes mediante a deliberação do sócio.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  21. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e a gestão da sociedade serão exercidas pelo único sócio Tariro Roi Tichareva, que desde já fica nomeado como sócio gerente com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao sócio gerente ou por sua vez fazer representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos os actos tendentes à persecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembléia geral.
  23. Número ou marcador, página 11: Três) No desempenho das suas funções,
  24. Texto do artigo, página 11: o sócio gerente poderá ser assistido por um ou mais gerentes com funções de natureza exclusivas e por áreas de atividades, sendo todos eles empregados da sociedade, nomeados pelo gerente, com o aval da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Assinatura que obriga a sociedade)
  27. Texto do artigo, página 11: Para que a sociedade fique validademente obrigada nos actos e contratos, é bastante a assinatura individual do gerente geral.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  30. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e será liquidada com único sócio a deliberar.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade não se dissolve por morte do proprietário, ela continuará exercendo actividades pelos herdeiros ou representantes legais do falecido.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso, regularão as demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 11: Esta conforme. Pemba, catorze de Março de dois mil e
  36. Texto do artigo, página 11: dezanove. — A Técnica, Ilegível.
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