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- Texto do artigo, página 14: Silver Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101097269, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Silver Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio Rozina Abdulcarimo, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101237229M, emitido pela Direcção de Identificacao Civil de Nampula, aos 23 de Dezembro de 2016, residente no bairro de Maiaia, Nacala Porto, província de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Silver Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade Silver Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma
- Texto do artigo, página 15: de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecido no bairro de Maiaia, distrito de Nacala Porto, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 15: a) Comércio a retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 15: b) Comércio de material de ourivesaria e material de beleza;
- Número ou marcador, página 15: c) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 15: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Rozina Abdulcarimo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 15: Não haverá lugar a prestações suplementares mas a sócia única poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Rozina Abdulcarimo de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 26 de Fevereiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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