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Texto do artigo · p. 12 Responsable Trade, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101128385, uma entidade denominada Responsable Trade, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Jonathan Henri Vierne, casado, de nacionalidade francesa, residente em Espanha, portador do Passaporte n.° 15CK24024, emitido aos seis de Agosto de dois mil e quinze, pelo Consulado General da França, em Madrid;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Javier Herrero Duran, casado, de nacionalidade espanhola, residente em Espanha, portador do Passaporte n.° XDC206936, emitido aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze, pela embaixada da Espanha, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Terceiro.Juan Jose Llosa Gil de Biedma, casado, de nacionalidade espanhola, residente em Espanha, portador do Passaporte n.° PAF653139, emitido aos dois de Outubro de dois mil e dezassete, pelo Serviço de Autoridade DGP- 28391Y6P1. Pelo presente contrato é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Responsable Trade, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar quaisquer sucursais, filiais, agências, delegações em qualquer parte do país e no estrangeiro e mudar a sua sede social por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo inderterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 13 a)Comercialização a grosso e/ou a retalho de roupa e produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 13 b) Exploração, produção e transformação agrícola;
Número ou marcador · p. 13 c) Fabricação de tecidos, alimentos e materiais de construção;
Número ou marcador · p. 13 d) Edição de livros, jornais e outras actividades editoriais;
Número ou marcador · p. 13 e) Exploração de obras de arte, em qualquer das suas formas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a soma de três quotas desiguais equivalentes a 100% do capital social, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de onze mil duzentos e cinquenta meticais (11.250,00MT), correspondentes a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social, pertecente ao sócio Jonathan Henri Vierne;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT), correspondentes a dez por cento (10%) do capital social, pertecente ao sócio Javier Herrero Duran;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor nominal de onze mil duzentos e cinquenta meticais (11.250,00MT), correspondentes
Texto do artigo · p. 13 a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social, pertecente ao sócio Juan Jose Llosa Gil de Biedma.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social, pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios podem fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e administração toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 13 Três) A cessão ou divisão, total ou parcial, das quotas dos sócios á favor dos herdeiros deste não carece de autorização especial da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Em caso de morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomearem o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Representação e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) Neste ato, os sócios optam que o órgão de administração adopte a estrutura do conselho de administração, formado pelos três sócios, nomeando Javier Herrero Durán, administrador delegado, que pode administrar a sociedade, e na sua ausência, pode delegar sua representação com a aprovação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção, salvo os casos que
Texto do artigo · p. 13 a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a faculdade de a amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas e contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os lucros que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem requerida para a constituição da reserva legal, enquanto estas não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 13 Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios, na proporção das suas quotas a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criados por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos termos previsto na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 1 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Responsable Trade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101128385, uma entidade denominada Responsable Trade, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Jonathan Henri Vierne, casado, de nacionalidade francesa, residente em Espanha, portador do Passaporte n.° 15CK24024, emitido aos seis de Agosto de dois mil e quinze, pelo Consulado General da França, em Madrid;
  4. Texto do artigo, página 12: Segundo. Javier Herrero Duran, casado, de nacionalidade espanhola, residente em Espanha, portador do Passaporte n.° XDC206936, emitido aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze, pela embaixada da Espanha, em Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 12: Terceiro.Juan Jose Llosa Gil de Biedma, casado, de nacionalidade espanhola, residente em Espanha, portador do Passaporte n.° PAF653139, emitido aos dois de Outubro de dois mil e dezassete, pelo Serviço de Autoridade DGP- 28391Y6P1. Pelo presente contrato é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação sede)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Responsable Trade, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar quaisquer sucursais, filiais, agências, delegações em qualquer parte do país e no estrangeiro e mudar a sua sede social por deliberação da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo inderterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Texto do artigo, página 13: a)Comercialização a grosso e/ou a retalho de roupa e produtos alimentares;
  16. Número ou marcador, página 13: b) Exploração, produção e transformação agrícola;
  17. Número ou marcador, página 13: c) Fabricação de tecidos, alimentos e materiais de construção;
  18. Número ou marcador, página 13: d) Edição de livros, jornais e outras actividades editoriais;
  19. Número ou marcador, página 13: e) Exploração de obras de arte, em qualquer das suas formas.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a soma de três quotas desiguais equivalentes a 100% do capital social, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de onze mil duzentos e cinquenta meticais (11.250,00MT), correspondentes a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social, pertecente ao sócio Jonathan Henri Vierne;
  25. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT), correspondentes a dez por cento (10%) do capital social, pertecente ao sócio Javier Herrero Duran;
  26. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de onze mil duzentos e cinquenta meticais (11.250,00MT), correspondentes
  27. Texto do artigo, página 13: a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social, pertecente ao sócio Juan Jose Llosa Gil de Biedma.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social, pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais em vigor.
  29. Número ou marcador, página 13: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios podem fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelos sócios.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) Assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e administração toma o direito quanto a cessão.
  34. Número ou marcador, página 13: Três) A cessão ou divisão, total ou parcial, das quotas dos sócios á favor dos herdeiros deste não carece de autorização especial da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 13: (Em caso de morte ou interdição)
  37. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomearem o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 13: (Representação e gestão da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 13: Um) Neste ato, os sócios optam que o órgão de administração adopte a estrutura do conselho de administração, formado pelos três sócios, nomeando Javier Herrero Durán, administrador delegado, que pode administrar a sociedade, e na sua ausência, pode delegar sua representação com a aprovação do conselho de administração.
  41. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  45. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção, salvo os casos que
  46. Texto do artigo, página 13: a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  49. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a faculdade de a amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas de resultados)
  52. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas e contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem requerida para a constituição da reserva legal, enquanto estas não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  54. Número ou marcador, página 13: Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios, na proporção das suas quotas a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criados por decisão da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  57. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos termos previsto na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
  58. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 13: Maputo, 1 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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