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Texto do artigo · p. 3 CCMP Vendas e Distribuição, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101128121, uma entidade denominada CCMP Vendas e Distribuição, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, de Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro. Crimilda António Novela, estado civil solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, província de Maputo, bairro de Ndlavela, portador de Bilhete de Identidade n.º 0901000076440S, emitido aos 16 de Novembro de 2015;
Texto do artigo · p. 3 Segundo. Cherina Gil Cassamo, estado civil solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Mafalala, quarteirão 19, casa n.° 419, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300433542Q, emitido aos 18 de Abril de 2016;
Texto do artigo · p. 3 Terceiro. Mahomed Tafique Abuxahama, estado civil solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro central, Avenida Fernão Magalhães, n.° 63, 5.º andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100002797A, emitido aos 5 de Dezembro de 2014;
Texto do artigo · p. 3 Quarto. Pedro Enoque Novela, estado civil solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, província de Maputo, bairro de Ndlavela, quarteirão 13, casa n.° 971, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104949569P, emitido aos 14 de Outubro de 2014.
Texto do artigo · p. 3 Pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação social de CCMP Vendas e Distribuição, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Município da Matola, bairro de Ndlavela, quarteirão 13, casa n.° 626, podendo por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas outras sucursais, filiais, ou outras formas de representações sociais no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o início das suas
Texto do artigo · p. 4 actividades, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto a venda e distribuição de bebidas e outras actividades similares.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, reuniões e presidência da assembleia
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 4 a) Crimilda António Novela, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil, meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Cherina Gil Cassamo, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil, meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 4 c) Mahomed Tafique Abuxahama, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil, meticais), equivalente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 4 d) Pedro Enoque Novela, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil, meticais), equivalente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será administrada e gerida por um administrador a eleger pela assembleia geral, por mandato de três anos o qual pode ser sócio e pode ou não ser reeleito.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário ficam nomeados como administradora a sócia Cherina Gil Cassamo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 28 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 3: CCMP Vendas e Distribuição, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101128121, uma entidade denominada CCMP Vendas e Distribuição, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, de Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 3: Primeiro. Crimilda António Novela, estado civil solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, província de Maputo, bairro de Ndlavela, portador de Bilhete de Identidade n.º 0901000076440S, emitido aos 16 de Novembro de 2015;
  5. Texto do artigo, página 3: Segundo. Cherina Gil Cassamo, estado civil solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Mafalala, quarteirão 19, casa n.° 419, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300433542Q, emitido aos 18 de Abril de 2016;
  6. Texto do artigo, página 3: Terceiro. Mahomed Tafique Abuxahama, estado civil solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro central, Avenida Fernão Magalhães, n.° 63, 5.º andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100002797A, emitido aos 5 de Dezembro de 2014;
  7. Texto do artigo, página 3: Quarto. Pedro Enoque Novela, estado civil solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, província de Maputo, bairro de Ndlavela, quarteirão 13, casa n.° 971, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104949569P, emitido aos 14 de Outubro de 2014.
  8. Texto do artigo, página 3: Pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  12. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação social de CCMP Vendas e Distribuição, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Município da Matola, bairro de Ndlavela, quarteirão 13, casa n.° 626, podendo por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas outras sucursais, filiais, ou outras formas de representações sociais no país e no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o início das suas
  19. Texto do artigo, página 4: actividades, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  22. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a venda e distribuição de bebidas e outras actividades similares.
  23. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
  24. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, reuniões e presidência da assembleia
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuído:
  28. Número ou marcador, página 4: a) Crimilda António Novela, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil, meticais), correspondente a 25% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 4: b) Cherina Gil Cassamo, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil, meticais), correspondente a 25% do capital social;
  30. Número ou marcador, página 4: c) Mahomed Tafique Abuxahama, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil, meticais), equivalente a 25% do capital social;
  31. Número ou marcador, página 4: d) Pedro Enoque Novela, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil, meticais), equivalente a 25% do capital social.
  32. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
  33. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  35. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada e gerida por um administrador a eleger pela assembleia geral, por mandato de três anos o qual pode ser sócio e pode ou não ser reeleito.
  36. Número ou marcador, página 4: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário ficam nomeados como administradora a sócia Cherina Gil Cassamo.
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 4: Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 4: Maputo, 28 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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