Faquira Construções, Limitada

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Faquira Construções, Limitada

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Texto do artigo · p. 5 Faquira Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede social na cidade de Quelimane, província da Zambézia, Avenida 25 de Junho n.º 4, matriculada nesta conservatória, sob NUEL 100184591, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Carlos Manjor Mendiate, residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101052400P, emitido em Quelimane, a 16 de Maio de 2016;
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Faquira José Manuel Mendiate, residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104955487I, emitido em Quelimane, a 1 de Julho de 2014; e
Texto do artigo · p. 5 Terceiro. Malagete José Manuel Mendiate, residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104955489Q, emitido em Quelimane, a 1 de Julho de 2014.
Texto do artigo · p. 5 Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Faquira Construções, Limitada, que se regerá pelos estatutos em anexo e demais legislação aplicável no país.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Faquira Construções, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A presente sociedade terá sua duração de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Quelimane, província da Zambézia, Avenida 25 de Junho, n.º 4, podendo, porém, por deliberação da assembleia geral, transferi-la e abrir sucursais em qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) A construção civil;
Número ou marcador · p. 5 b) Residencial.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas ao objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social é de 505.000,00MT (quinhentos e cinco mil meticais), correspondente a 100% da soma das três (3) quotas, assim distribuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Carlos Manjor Mendiate, com 70% correspondente a 353.000,00MT (trezentos e cinquenta e três mil meticais);
Número ou marcador · p. 6 b) Faquira José Manuel Mendiate, com 15% correspondente a 76.000,00MT (setenta e seis mil meticais); e
Número ou marcador · p. 6 c) Malagete José Manuel Mendiate, com 15% correspondente a 76.000,00MT (setenta e seis mil meticais).
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral. Alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Carlos Manjor Mendiate, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia extraordinária terá lugar sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral ordinária será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias para a assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou
Texto do artigo · p. 6 representantes do sócio falecido ou interdito, devendo renomear de entre eles um que todos os represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em todos os casos quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regulação as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Quelimane, 14 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 6 — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Faquira Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede social na cidade de Quelimane, província da Zambézia, Avenida 25 de Junho n.º 4, matriculada nesta conservatória, sob NUEL 100184591, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, entre:
  3. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Carlos Manjor Mendiate, residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101052400P, emitido em Quelimane, a 16 de Maio de 2016;
  4. Texto do artigo, página 5: Segundo. Faquira José Manuel Mendiate, residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104955487I, emitido em Quelimane, a 1 de Julho de 2014; e
  5. Texto do artigo, página 5: Terceiro. Malagete José Manuel Mendiate, residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104955489Q, emitido em Quelimane, a 1 de Julho de 2014.
  6. Texto do artigo, página 5: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Faquira Construções, Limitada, que se regerá pelos estatutos em anexo e demais legislação aplicável no país.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Faquira Construções, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 5: Dois) A presente sociedade terá sua duração de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Quelimane, província da Zambézia, Avenida 25 de Junho, n.º 4, podendo, porém, por deliberação da assembleia geral, transferi-la e abrir sucursais em qualquer outro ponto do país.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 5: (Objectivo)
  16. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 5: a) A construção civil;
  18. Número ou marcador, página 5: b) Residencial.
  19. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas ao objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações às entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social é de 505.000,00MT (quinhentos e cinco mil meticais), correspondente a 100% da soma das três (3) quotas, assim distribuídas pelos sócios seguintes:
  23. Número ou marcador, página 6: a) Carlos Manjor Mendiate, com 70% correspondente a 353.000,00MT (trezentos e cinquenta e três mil meticais);
  24. Número ou marcador, página 6: b) Faquira José Manuel Mendiate, com 15% correspondente a 76.000,00MT (setenta e seis mil meticais); e
  25. Número ou marcador, página 6: c) Malagete José Manuel Mendiate, com 15% correspondente a 76.000,00MT (setenta e seis mil meticais).
  26. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral. Alterando-se em todo caso o pacto social.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Carlos Manjor Mendiate, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  30. Número ou marcador, página 6: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  34. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia extraordinária terá lugar sempre que necessário.
  35. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral ordinária será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias para a assembleia geral extraordinária.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 6: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou
  39. Texto do artigo, página 6: representantes do sócio falecido ou interdito, devendo renomear de entre eles um que todos os represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 6: (Omissos)
  42. Texto do artigo, página 6: Em todos os casos quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regulação as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 6: Quelimane, 14 de Janeiro de 2019.
  44. Texto do artigo, página 6: — A Conservadora, Ilegível.
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