Faquira Construções, Limitada
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Faquira Construções, Limitada
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- Texto do artigo, página 5: Faquira Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede social na cidade de Quelimane, província da Zambézia, Avenida 25 de Junho n.º 4, matriculada nesta conservatória, sob NUEL 100184591, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Carlos Manjor Mendiate, residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101052400P, emitido em Quelimane, a 16 de Maio de 2016;
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Faquira José Manuel Mendiate, residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104955487I, emitido em Quelimane, a 1 de Julho de 2014; e
- Texto do artigo, página 5: Terceiro. Malagete José Manuel Mendiate, residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104955489Q, emitido em Quelimane, a 1 de Julho de 2014.
- Texto do artigo, página 5: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Faquira Construções, Limitada, que se regerá pelos estatutos em anexo e demais legislação aplicável no país.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Faquira Construções, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A presente sociedade terá sua duração de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Quelimane, província da Zambézia, Avenida 25 de Junho, n.º 4, podendo, porém, por deliberação da assembleia geral, transferi-la e abrir sucursais em qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) A construção civil;
- Número ou marcador, página 5: b) Residencial.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas ao objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações às entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social é de 505.000,00MT (quinhentos e cinco mil meticais), correspondente a 100% da soma das três (3) quotas, assim distribuídas pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Carlos Manjor Mendiate, com 70% correspondente a 353.000,00MT (trezentos e cinquenta e três mil meticais);
- Número ou marcador, página 6: b) Faquira José Manuel Mendiate, com 15% correspondente a 76.000,00MT (setenta e seis mil meticais); e
- Número ou marcador, página 6: c) Malagete José Manuel Mendiate, com 15% correspondente a 76.000,00MT (setenta e seis mil meticais).
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral. Alterando-se em todo caso o pacto social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Carlos Manjor Mendiate, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia extraordinária terá lugar sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral ordinária será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias para a assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou
- Texto do artigo, página 6: representantes do sócio falecido ou interdito, devendo renomear de entre eles um que todos os represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em todos os casos quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regulação as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Quelimane, 14 de Janeiro de 2019.
- Texto do artigo, página 6: — A Conservadora, Ilegível.
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