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Texto do artigo · p. 12 OrPeZa, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101127834, uma entidade denominada OrPeZa, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Nos termos dos artigos 68 e 69 do DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial, é constituída a sociedade unipessoal limitada, por: Orlando Pedro Zacarias, casado com Marta Muchaque Chirindza Zacarias em regime sem convenção antinupcial, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250276C, emitido a 8 de Junho de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Coop – BRU, rua Joseph Ki-zerbo, casa n.º 120.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de OrPeZa, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Central, rua Deocleciano das Neves, n.º 75, primeiro andar.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração em assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações, desde que devidamente autorizada pelos órgãos de tutela.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 O início de actividades da sociedade conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais, estendendo-se estas por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria na área de informática, fornecimento de equipamentos e materiais informáticos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado da sociedade em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Orlando Pedro Zacarias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento e da deliberação do sócio (administrador), a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade fica a cargo do único sócio Orlando Pedro Zacarias, competindo a este em sede da assembleia geral da sociedade:
Número ou marcador · p. 12 a) Apreciar, aprovar ou rejeitar o balanço e as contas do exercício anual;
Número ou marcador · p. 12 b) Decidir sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é administrada pelo sócio administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador pode celebrar e outorgar contractos vários, nomeadamente o de compra e venda de imobiliários, aluguer de máquinas e/ou equipamentos, entre outros, nos termos e condições adequados.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O administrador pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Compete ao administrador proceder à abertura de contas bancárias bem como movimentá-las.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador ou do seu mandatário, a quem tenham sido conferidos poderes para tal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso algum, a sociedade pode ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidas à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 12 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
Número ou marcador · p. 12 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 1 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: OrPeZa, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101127834, uma entidade denominada OrPeZa, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Nos termos dos artigos 68 e 69 do DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial, é constituída a sociedade unipessoal limitada, por: Orlando Pedro Zacarias, casado com Marta Muchaque Chirindza Zacarias em regime sem convenção antinupcial, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250276C, emitido a 8 de Junho de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Coop – BRU, rua Joseph Ki-zerbo, casa n.º 120.
  4. Texto do artigo, página 12: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede)
  7. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de OrPeZa, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Central, rua Deocleciano das Neves, n.º 75, primeiro andar.
  9. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração em assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações, desde que devidamente autorizada pelos órgãos de tutela.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 12: O início de actividades da sociedade conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais, estendendo-se estas por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria na área de informática, fornecimento de equipamentos e materiais informáticos.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado da sociedade em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Orlando Pedro Zacarias.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento e da deliberação do sócio (administrador), a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  25. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade fica a cargo do único sócio Orlando Pedro Zacarias, competindo a este em sede da assembleia geral da sociedade:
  26. Número ou marcador, página 12: a) Apreciar, aprovar ou rejeitar o balanço e as contas do exercício anual;
  27. Número ou marcador, página 12: b) Decidir sobre a aplicação dos resultados.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 12: (Representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada pelo sócio administrador.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  32. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador pode celebrar e outorgar contractos vários, nomeadamente o de compra e venda de imobiliários, aluguer de máquinas e/ou equipamentos, entre outros, nos termos e condições adequados.
  33. Número ou marcador, página 12: Quatro) O administrador pode constituir mandatários.
  34. Número ou marcador, página 12: Cinco) Compete ao administrador proceder à abertura de contas bancárias bem como movimentá-las.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 12: (Forma de obrigar a sociedade)
  37. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador ou do seu mandatário, a quem tenham sido conferidos poderes para tal.
  38. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso algum, a sociedade pode ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 12: (Balanço e distribuição de resultados)
  41. Número ou marcador, página 12: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  42. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidas à administração da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 12: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  44. Número ou marcador, página 12: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
  45. Número ou marcador, página 12: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  48. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  49. Número ou marcador, página 12: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e por demais legislação aplicável.
  50. Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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