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Texto do artigo · p. 17 Yasmin Imobiliário & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101008223, uma entidade denominada Yasmin Imobiliário & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Milton Albino Tembe, casado, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105385953D, de dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que neste acto outorga no uso do poder parental em representação de seus filhos Elkhan Razaque Tembe e Yasmin Razaque Tembe, solteiros, menores, naturais de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Camila Razaque Marquele, solteiromaior, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300059062Q, de dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Yasmin Imobiliário & Serviços, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel, número quatro parcela número quinhentos vinte e cinco, talhão C quarenta. Podendo por deliberação da assembleia geral criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades :
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços na área de instituto de beleza e boutique, na área de informático, consultoria, aluguer de transporte;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio a retalho e grosso produtos alimentares, electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 18 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com o valor nominal de sessenta e seis mil meticais, pertencente ao sócio Milton Albino Tembe, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, pertencente
Texto do artigo · p. 18 à sócia Camila Razaque Marquele, equivalente a dezoito por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, pertencente à sócia Elkhan Razaque Tembe, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 d) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, pertencente à sócia Yasmin Razaque Tembe, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 18 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Milton Albino Tembe e Camila Razaque Marquele, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos administradores ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 1 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Yasmin Imobiliário & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101008223, uma entidade denominada Yasmin Imobiliário & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Milton Albino Tembe, casado, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105385953D, de dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que neste acto outorga no uso do poder parental em representação de seus filhos Elkhan Razaque Tembe e Yasmin Razaque Tembe, solteiros, menores, naturais de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo. Camila Razaque Marquele, solteiromaior, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300059062Q, de dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Yasmin Imobiliário & Serviços, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel, número quatro parcela número quinhentos vinte e cinco, talhão C quarenta. Podendo por deliberação da assembleia geral criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: Duração
  11. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: Objecto
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades :
  15. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços na área de instituto de beleza e boutique, na área de informático, consultoria, aluguer de transporte;
  16. Número ou marcador, página 18: b) Comércio a retalho e grosso produtos alimentares, electrodomésticos;
  17. Número ou marcador, página 18: c) Importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 18: Capital social
  21. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de sessenta e seis mil meticais, pertencente ao sócio Milton Albino Tembe, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, pertencente
  24. Texto do artigo, página 18: à sócia Camila Razaque Marquele, equivalente a dezoito por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, pertencente à sócia Elkhan Razaque Tembe, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 18: d) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, pertencente à sócia Yasmin Razaque Tembe, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
  29. Texto do artigo, página 18: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  35. Número ou marcador, página 18: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  36. Número ou marcador, página 18: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 18: Administração
  39. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Milton Albino Tembe e Camila Razaque Marquele, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com despensa de caução.
  40. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  41. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos administradores ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 18: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  43. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  47. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  53. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 18: Maputo, 1 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 19: INM
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