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- Texto do artigo, página 4: Domínio Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101108333, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Domínio Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Aser da Costa Muhiloli, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100769754P, emitido aos 27 de Junho de 2016, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Domínio Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como a sua sede no bairro de Natikire, cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios em qualquer outra forma de representação, onde os sócios acharem conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Construção civil; b)Construção de edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 4: c) Vias de comunicações (estrada e pontes);
- Número ou marcador, página 4: d) Obras públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviços conexa e complementar ao seu objecto e permitida por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Aser da Costa Muhiloli, respectivamente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Aser da Costa Muhiloli de forma indistinta e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Texto do artigo, página 4: Nampula, 14 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 4: — O Conservador, Ilegível.
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