III SÉRIE — n.º 71
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 71/2019
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- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular o sócio Bolina Rosa Raul da Rocha.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 8: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 8: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será representada pelo sócio Bolina Rosa Raul da Rocha.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide em o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Lucros)
- Texto do artigo, página 8: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 1 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: HYMEC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte de Março e dois de dois mil e dezanove, na conservatória, deliberaram sobre a cessão da quota, onde Alex Lo Yen King, cede na totalidade a sua quota a favor do senhor Brislau de Araújo Lobo, na sociedade HYMEC – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100604604, no dia 5 de Maio de 2015, bairro Pioneiros da Beira, rua Comandante Diogo de Sá, n.º 966, primeiro andar, cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 8: Em consequência disso, altera-se os artigos quarto e sexto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 8: .......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio Brislau de Araújo Lobo e equivalente a 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 8: .......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Brislau de Araújo Lobo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode ainda fazerse representar por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 25 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: IT. Electrónica e Telecomunicações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101116506, a entidade legal supra constituída por: Hélder Francisco Menete, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100105540Q, emitido a cinco de Julho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação IT. Electrónica e Telecomunicações – Sociedade Unipessoal, Limitada, sigla ITELT, tem a sua sede no bairro Muelé 1, quarteirão N, cidade de Inhambane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em
- Texto do artigo, página 9: qualquer parte do território nacional e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 9: a)Fornecimento, montagem, manutenção e reparação de equipamentos de informática, electricidade, electrónica e telecomunicações; b)Montagem e reparação de equipamentos de rádio e televisão;
- Número ou marcador, página 9: c) Fornecimento de consumíveis de escritório, informática, electricidade, estúdios e amplificação sonora; d)Serviços de consultoria em electrónica, electricidade, informática e telecomunicações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Hélder Francisco Menete.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (A administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio ou por uma ou mais pessoas a serem indicadas pelo sócio único em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 9: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixada por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes com os irmãos do sócio único.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Inhambane, um de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 9: e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Jardim de Infância o Sonho Feliz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101127273, uma entidade denominada Jardim de Infância o Sonho Feliz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Richard Iacub Ibrahimo, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099058B, de vinte e sete de Setembro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Jardim de Infância o Sonho Feliz – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Angola, número oito, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: O objecto social é a educação de criança de dois a cinco anos de idade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio Richard Iacub Ibrahimo, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida desde já pelo sócio gerente Richard Iacub Ibrahimo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representante, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto as quotas permanecerem indivisas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 1 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Ka – Tembe Bay Boutique, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais ,sob NUEL 101129403, uma entidade denominada Ka – Tembe Bay Boutique, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. João Cláudio Navesse, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100137627C, emitido a 29 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo Cidade;
- Texto do artigo, página 9: Segundo. Alfeu Tauzene Manhisse, casado, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100686203B, emitido a 4 Setembro de 2017, residente em Maputo Cidade.
- Texto do artigo, página 10: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Ka-Tembe Bay Boutique, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Chali, distrito de Ka-Tembe, n.º 428, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 10: b) Intermediação de actividade turística;
- Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços nas áreas turística e imobiliária.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) João Cláudio Navesse, com 50%, correspondente a 100.000,00MT;
- Número ou marcador, página 10: b) Alfeu Tauzene Manhisse, com 50%, correspondente a 100.000,00MT.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios,
- Texto do artigo, página 10: mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral, gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade, mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 10: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios João Cláudio Navesse e Alfeu Tauzene Manhisse, que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura dos dois sócios, João Cláudio Navesse e Alfeu Tauzene Manhisse;
- Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 2 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Lauryn Elec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte de Setembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob o NUEL 101048926, denominada Lauryn Elec – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Tariro Roi Tichareva, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Lauryn Elec – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Pemba, bairro Eduardo Mondlane, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação do único sócio, mudar a sua sede dentro do país, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação social no território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto o comércio de material eléctrico, material de construção e electrodomésticos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal que o sócio pretender, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capita social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e dinheiro, é de 190.000,00MT (cento e noventa
- Texto do artigo, página 11: mil meticais), correspondente a 100% da quota pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou realizado uma ou mais vezes mediante a deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e a gestão da sociedade serão exercidas pelo único sócio Tariro Roi Tichareva, que desde já fica nomeado como sócio gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao sócio gerente ou por sua vez fazer representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos os actos tendentes à persecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembléia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) No desempenho das suas funções,
- Texto do artigo, página 11: o sócio gerente poderá ser assistido por um ou mais gerentes com funções de natureza exclusivas e por áreas de atividades, sendo todos eles empregados da sociedade, nomeados pelo gerente, com o aval da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Assinatura que obriga a sociedade)
- Texto do artigo, página 11: Para que a sociedade fique validademente obrigada nos actos e contratos, é bastante a assinatura individual do gerente geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e será liquidada com único sócio a deliberar.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade não se dissolve por morte do proprietário, ela continuará exercendo actividades pelos herdeiros ou representantes legais do falecido.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso, regularão as demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Esta conforme. Pemba, catorze de Março de dois mil e
- Texto do artigo, página 11: dezanove. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Luísa Pereira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 11: Legais, sob NUEL 100820307, uma entidade denominada Luísa Pereira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Aurora Luísa Deodato Pereira, de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade, titular do DIRE n.° 11PT00094933N, de nove de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Luísa Pereira – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Valentim Siti, n.º 238, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 11: Três) O sócio único poderá decidir sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a venda e prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 11: a) Gestão de stock de bens e materiais;
- Número ou marcador, página 11: b) Prestação e serviços de cabeleireiro;
- Número ou marcador, página 11: c) Comercialização de cosméticos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
- Texto do artigo, página 11: mil meticais) correspondente a uma quota da única sócia Aurora Luísa Deodato Pereira e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 11: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pela sócia Aurora Luísa Deodato Pereira.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Lucros)
- Texto do artigo, página 11: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomerão entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: OrPeZa, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101127834, uma entidade denominada OrPeZa, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Nos termos dos artigos 68 e 69 do DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial, é constituída a sociedade unipessoal limitada, por: Orlando Pedro Zacarias, casado com Marta Muchaque Chirindza Zacarias em regime sem convenção antinupcial, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250276C, emitido a 8 de Junho de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Coop – BRU, rua Joseph Ki-zerbo, casa n.º 120.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de OrPeZa, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Central, rua Deocleciano das Neves, n.º 75, primeiro andar.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração em assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações, desde que devidamente autorizada pelos órgãos de tutela.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: O início de actividades da sociedade conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais, estendendo-se estas por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria na área de informática, fornecimento de equipamentos e materiais informáticos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado da sociedade em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Orlando Pedro Zacarias.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento e da deliberação do sócio (administrador), a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade fica a cargo do único sócio Orlando Pedro Zacarias, competindo a este em sede da assembleia geral da sociedade:
- Número ou marcador, página 12: a) Apreciar, aprovar ou rejeitar o balanço e as contas do exercício anual;
- Número ou marcador, página 12: b) Decidir sobre a aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada pelo sócio administrador.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Três) O administrador pode celebrar e outorgar contractos vários, nomeadamente o de compra e venda de imobiliários, aluguer de máquinas e/ou equipamentos, entre outros, nos termos e condições adequados.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O administrador pode constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Compete ao administrador proceder à abertura de contas bancárias bem como movimentá-las.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador ou do seu mandatário, a quem tenham sido conferidos poderes para tal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso algum, a sociedade pode ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidas à administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 12: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
- Número ou marcador, página 12: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Responsable Trade, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101128385, uma entidade denominada Responsable Trade, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Jonathan Henri Vierne, casado, de nacionalidade francesa, residente em Espanha, portador do Passaporte n.° 15CK24024, emitido aos seis de Agosto de dois mil e quinze, pelo Consulado General da França, em Madrid;
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Javier Herrero Duran, casado, de nacionalidade espanhola, residente em Espanha, portador do Passaporte n.° XDC206936, emitido aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze, pela embaixada da Espanha, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 12: Terceiro.Juan Jose Llosa Gil de Biedma, casado, de nacionalidade espanhola, residente em Espanha, portador do Passaporte n.° PAF653139, emitido aos dois de Outubro de dois mil e dezassete, pelo Serviço de Autoridade DGP- 28391Y6P1. Pelo presente contrato é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Responsable Trade, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar quaisquer sucursais, filiais, agências, delegações em qualquer parte do país e no estrangeiro e mudar a sua sede social por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo inderterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 13: a)Comercialização a grosso e/ou a retalho de roupa e produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 13: b) Exploração, produção e transformação agrícola;
- Número ou marcador, página 13: c) Fabricação de tecidos, alimentos e materiais de construção;
- Número ou marcador, página 13: d) Edição de livros, jornais e outras actividades editoriais;
- Número ou marcador, página 13: e) Exploração de obras de arte, em qualquer das suas formas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a soma de três quotas desiguais equivalentes a 100% do capital social, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de onze mil duzentos e cinquenta meticais (11.250,00MT), correspondentes a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social, pertecente ao sócio Jonathan Henri Vierne;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT), correspondentes a dez por cento (10%) do capital social, pertecente ao sócio Javier Herrero Duran;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de onze mil duzentos e cinquenta meticais (11.250,00MT), correspondentes
- Texto do artigo, página 13: a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social, pertecente ao sócio Juan Jose Llosa Gil de Biedma.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social, pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais em vigor.
- Número ou marcador, página 13: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios podem fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e administração toma o direito quanto a cessão.
- Número ou marcador, página 13: Três) A cessão ou divisão, total ou parcial, das quotas dos sócios á favor dos herdeiros deste não carece de autorização especial da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Em caso de morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomearem o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Representação e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) Neste ato, os sócios optam que o órgão de administração adopte a estrutura do conselho de administração, formado pelos três sócios, nomeando Javier Herrero Durán, administrador delegado, que pode administrar a sociedade, e na sua ausência, pode delegar sua representação com a aprovação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção, salvo os casos que
- Texto do artigo, página 13: a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a faculdade de a amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas de resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas e contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem requerida para a constituição da reserva legal, enquanto estas não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 13: Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios, na proporção das suas quotas a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criados por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos termos previsto na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 1 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Seradco, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Março do ano de dois mil e dezanove, exarada a folhas treze a dezasseis folhas, do livro F-12 de notas para escrituras diversas da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador, com funções notariais da mesma Conservatória, foi constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada com a
- Texto do artigo, página 14: denominação Seradco, Limitada e constituída pelos seguintes sócios: Sérgio Henrique Tembue, natural e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100130294S, emitido a vinte e três de Janeiro do ano de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o número de NUIT 101478068 e Luís Pechisso Chijumane, natural de Tete e residente na vila de Xinavane, distrito da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 100300577116B, emitido a vinte dois de Janeiro do ano de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT n.º 103010977, que a mesma sociedade são constantes nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Seradco, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 262, bairro de Maphansene - Matola, podendo mediante deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal, prestar os seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 14: a) Consultoria e serviço aduaneiros;
- Número ou marcador, página 14: b) Consultoria e serviço de contabilidade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido em quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 14: a)Sergio Heriques Tembue, com 60 % do capital, correspondente a 12.000,00 MT (doze mil meticais); b)Luís Pechisso Chijumane, com 40% do capital, correspondente a 8.000,00 MT (oito mil meticais).
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital poderá ser alterado mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os aumentos e reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência na cessão total ou parcial de quotas ou no caso de divisão.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Não usando a sociedadade esse direito, ficará ele a pertencer aos sócios e, querendo mais de um deles, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 14: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 14: b) Quando qualquer quota fôr penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 14: (Morte e incapacidade)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou qualquer interdição de um sócio, a sua parte social, será revertida para os seus herdeiros, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: As assembleias gerais ordinárias realizar-seão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração dos interesses da sociedade será exercida pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete a administração representar a sociedade em todos os actos activos e passivos, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
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