III SÉRIE — n.º 71

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 71/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 14 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suplementos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício civil coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os lucros distribuídos serão pagos de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e partilha)
Número ou marcador · p. 14 Um) No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A partilha será feita em obediência a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão decididos em assembleia geral e regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Conservatória dos Registos da Manhiça,
Texto do artigo · p. 14 vinte e nove dias do mês de Março de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Silver Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101097269, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Silver Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio Rozina Abdulcarimo, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101237229M, emitido pela Direcção de Identificacao Civil de Nampula, aos 23 de Dezembro de 2016, residente no bairro de Maiaia, Nacala Porto, província de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Silver Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade Silver Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma
Texto do artigo · p. 15 de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecido no bairro de Maiaia, distrito de Nacala Porto, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio de material de ourivesaria e material de beleza;
Número ou marcador · p. 15 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 15 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Rozina Abdulcarimo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Não haverá lugar a prestações suplementares mas a sócia única poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Rozina Abdulcarimo de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 26 de Fevereiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Soltan Gift – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101032256, uma entidade denominada Soltan Gift - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Zahara Ghambari Kalkhoran, natural de Tehran, de nacionalidade iraniana, portador do DIRE n.º 11|r00015184A, emitido aos 15 de Março de 2018 válido até 15 de Março de 2019, residente no bairro de Central, casa n.º 275, cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta denominação de Soltan Gift – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração é indeterminada, a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Maguiguane n.° 85, bairro de Central, distrito Ka’Phumu em Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a assembleia geral julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de decorações e adornos, domésticos cenários, com comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos equipamentos e consumíveis na área comercial e outras actividades de consultoria, n.e. a sociedade poderá, com vista à prossecução do seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito
Texto do artigo · p. 15 e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 15 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio poderá fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio, se ausente, poderá fazerse representar as assembleias gerais por representante nomeado por carta mandatária ou procuração para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio unitário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio unitário ou de um procurador com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 16 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 1 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Techmoz Water Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101094421, uma entidade denominada Techmoz Water Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Amiro Pedro Mavume, maior de 29 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500766438I, de 30 de Abril de 2015, residente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Machuda Jala Jamal Jamal, maior de 36 anos de idade, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010457405N, de 11 de Setembro de 2018, residente nesta cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Techmoz Water Solutions, Limitada e tem a sua sede na Avenida Maria de Lurdes Mutola, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 16 a) Venda de produtos para tratamento de água;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquir participações financeiras em sociedade a construir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de 50.000,00,MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Amiro Pedro Mavume, correspondente a 50% do capital social e outra de 50.000,00,MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Machuda Jala Jamal Jamal, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuída quantas vezes for necessário desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar a caução, conforme for liberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração nomeia o senhor Amiro Pedro Mavume como administrador e Machuda Jala Jamal Jamal como presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 16 a)Pela assinatura de dois administradores com plenos poderes na gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 1 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Thai Asia Center Holding Investimentos Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Março de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cinquenta e oito a folhas oitenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas n.º 207-B, deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Thai Asia Center Holding Investimentos Moçambique, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Thai Asia Center Holding Investimentos Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede em Chizavane, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Manjacaze, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Consultoria e gestão de investimentos.
Número ou marcador · p. 16 b) Construção de infra-estruturas:
Número ou marcador · p. 16 i) Residenciais; ii) Portuárias; iii) Estradas e pontes; iv) Hospitalares;
Número ou marcador · p. 16 v) Escolares;
Número ou marcador · p. 17 c) Importação e exportação. d) Compra e venda de infra-estruturas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas, das quais duas iguais e outras desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Mr. Akkharachettha Soontarapote, com uma quota, correspondente a 65% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Ernest Christiaan Coetzee, com uma quota, correspondente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Mrs. Pongpis Kaewta, com uma quota, correspondente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 d) Mr. Thirapat Luechai, com uma quota, correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ernest Christiaan Coetzee, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do administrador, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio de um mandato.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 17 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Thirapat Construções de Investimentos Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte e sete de Março de dois mil e dezanove, lavrada de folhas oitenta e seis a
Texto do artigo · p. 17 folhas noventa e dois, do livro de notas para escrituras diversas n.º 207-B, deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Thirapat Construções de Investimentos Moçambique, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) Thirapat Construções de Investimentos Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede em Chizavane, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Manjacaze, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) A prestação de serviços nas áreas da construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 17 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 c) Compra e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 17 d) Gestão e consultoria nas áreas de engenharia civil:
Número ou marcador · p. 17 i) Arquitectura; ii) Estudos e projectos; iii) Gestão de contratos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas, das quais duas iguais e outras desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota, correspondente a 65% do capital social, pertencente a Mr. Thirapat Luechai;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota, correspondente a 15% do capital social, pertencente a Ernest Christiaan Coetzee;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota, correspondente a 15% do capital social, pertencente a Mrs. Pongpis Kaewta;
Número ou marcador · p. 17 d) Uma quota, correspondente a 5% do capital social, pertencente a Mr. Akkharachettha Soontarapote.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ernest Christiaan Coetzee, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do Administrador, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio de um mandato.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 17 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Yasmin Imobiliário & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101008223, uma entidade denominada Yasmin Imobiliário & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Milton Albino Tembe, casado, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105385953D, de dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que neste acto outorga no uso do poder parental em representação de seus filhos Elkhan Razaque Tembe e Yasmin Razaque Tembe, solteiros, menores, naturais de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Camila Razaque Marquele, solteiromaior, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300059062Q, de dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Yasmin Imobiliário & Serviços, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel, número quatro parcela número quinhentos vinte e cinco, talhão C quarenta. Podendo por deliberação da assembleia geral criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades :
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços na área de instituto de beleza e boutique, na área de informático, consultoria, aluguer de transporte;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio a retalho e grosso produtos alimentares, electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 18 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com o valor nominal de sessenta e seis mil meticais, pertencente ao sócio Milton Albino Tembe, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, pertencente
Texto do artigo · p. 18 à sócia Camila Razaque Marquele, equivalente a dezoito por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, pertencente à sócia Elkhan Razaque Tembe, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 d) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, pertencente à sócia Yasmin Razaque Tembe, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 18 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Milton Albino Tembe e Camila Razaque Marquele, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos administradores ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 1 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 INM
Título de secção · p. 19 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 19 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 19 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 19 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 19 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 19 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 19 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 19 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 19 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 19 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 19 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 19 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 19 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 19 Delegações:
Parágrafo · p. 19 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 19 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 19 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 19 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 20 Preço — 100,00 MT
Parágrafo · p. 20 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: (Prestação de capital)
  2. Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suplementos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  4. Texto do artigo, página 14: (Balanço e distribuição de resultados)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício civil coincide com o ano civil.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 14: Três) Os lucros distribuídos serão pagos de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
  9. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e partilha)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) A partilha será feita em obediência a legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
  13. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  14. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão decididos em assembleia geral e regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  15. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos da Manhiça,
  16. Texto do artigo, página 14: vinte e nove dias do mês de Março de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 14: Silver Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
  18. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101097269, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Silver Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio Rozina Abdulcarimo, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101237229M, emitido pela Direcção de Identificacao Civil de Nampula, aos 23 de Dezembro de 2016, residente no bairro de Maiaia, Nacala Porto, província de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  21. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Silver Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  24. Texto do artigo, página 14: A sociedade Silver Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma
  25. Texto do artigo, página 15: de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecido no bairro de Maiaia, distrito de Nacala Porto, Província de Nampula.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  28. Texto do artigo, página 15: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  32. Número ou marcador, página 15: a) Comércio a retalho de produtos alimentares;
  33. Número ou marcador, página 15: b) Comércio de material de ourivesaria e material de beleza;
  34. Número ou marcador, página 15: c) Comércio geral;
  35. Número ou marcador, página 15: d) Importação e exportação.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Rozina Abdulcarimo, respectivamente.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  42. Texto do artigo, página 15: Não haverá lugar a prestações suplementares mas a sócia única poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Rozina Abdulcarimo de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  46. Número ou marcador, página 15: Dois) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  49. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 15: (Disposições diversas e casos omissos)
  52. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  53. Número ou marcador, página 15: Dois) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 15: Nampula, 26 de Fevereiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 15: Soltan Gift – Sociedade Unipessoal, Limitada
  56. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101032256, uma entidade denominada Soltan Gift - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  57. Texto do artigo, página 15: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Zahara Ghambari Kalkhoran, natural de Tehran, de nacionalidade iraniana, portador do DIRE n.º 11|r00015184A, emitido aos 15 de Março de 2018 válido até 15 de Março de 2019, residente no bairro de Central, casa n.º 275, cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  60. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta denominação de Soltan Gift – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  61. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é indeterminada, a partir da data da celebração da escritura.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  64. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Maguiguane n.° 85, bairro de Central, distrito Ka’Phumu em Maputo.
  65. Número ou marcador, página 15: Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a assembleia geral julgar conveniente.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  68. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de decorações e adornos, domésticos cenários, com comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos equipamentos e consumíveis na área comercial e outras actividades de consultoria, n.e. a sociedade poderá, com vista à prossecução do seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  69. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  72. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito
  73. Texto do artigo, página 15: e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais.
  74. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  76. Número ou marcador, página 15: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
  77. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  78. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 15: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  80. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  81. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio, se ausente, poderá fazerse representar as assembleias gerais por representante nomeado por carta mandatária ou procuração para o efeito.
  82. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  84. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio unitário.
  85. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio unitário ou de um procurador com poderes para o efeito.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 16: (Exercício, contas e resultados)
  88. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  89. Texto do artigo, página 16: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelo sócio.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  92. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  93. Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  95. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  96. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 16: Maputo, 1 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 16: Techmoz Water Solutions, Limitada
  99. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101094421, uma entidade denominada Techmoz Water Solutions, Limitada.
  100. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  101. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Amiro Pedro Mavume, maior de 29 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500766438I, de 30 de Abril de 2015, residente nesta cidade de Maputo;
  102. Texto do artigo, página 16: Segundo. Machuda Jala Jamal Jamal, maior de 36 anos de idade, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010457405N, de 11 de Setembro de 2018, residente nesta cidade de Matola.
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  105. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Techmoz Water Solutions, Limitada e tem a sua sede na Avenida Maria de Lurdes Mutola, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 16: Duração
  108. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  111. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  112. Número ou marcador, página 16: a) Venda de produtos para tratamento de água;
  113. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços.
  114. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquir participações financeiras em sociedade a construir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  115. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 16: Capital social
  117. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de 50.000,00,MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Amiro Pedro Mavume, correspondente a 50% do capital social e outra de 50.000,00,MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Machuda Jala Jamal Jamal, correspondente a 50% do capital social.
  118. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
  120. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuída quantas vezes for necessário desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
  121. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 16: Administração
  123. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar a caução, conforme for liberado em assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração nomeia o senhor Amiro Pedro Mavume como administrador e Machuda Jala Jamal Jamal como presidente do conselho de administração.
  125. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
  127. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada:
  128. Texto do artigo, página 16: a)Pela assinatura de dois administradores com plenos poderes na gestão da sociedade;
  129. Número ou marcador, página 16: b) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  130. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  132. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  133. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  134. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  135. Texto do artigo, página 16: Maputo, 1 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 16: Thai Asia Center Holding Investimentos Moçambique, Limitada
  137. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Março de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cinquenta e oito a folhas oitenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas n.º 207-B, deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Thai Asia Center Holding Investimentos Moçambique, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  138. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  140. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Thai Asia Center Holding Investimentos Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede em Chizavane, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Manjacaze, província de Gaza, República de Moçambique.
  141. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  142. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  143. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  145. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
  146. Número ou marcador, página 16: a) Consultoria e gestão de investimentos.
  147. Número ou marcador, página 16: b) Construção de infra-estruturas:
  148. Número ou marcador, página 16: i) Residenciais; ii) Portuárias; iii) Estradas e pontes; iv) Hospitalares;
  149. Número ou marcador, página 16: v) Escolares;
  150. Número ou marcador, página 17: c) Importação e exportação. d) Compra e venda de infra-estruturas.
  151. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  154. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas, das quais duas iguais e outras desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  155. Número ou marcador, página 17: a) Mr. Akkharachettha Soontarapote, com uma quota, correspondente a 65% do capital social;
  156. Número ou marcador, página 17: b) Ernest Christiaan Coetzee, com uma quota, correspondente a 15% do capital social;
  157. Número ou marcador, página 17: c) Mrs. Pongpis Kaewta, com uma quota, correspondente a 15% do capital social;
  158. Número ou marcador, página 17: d) Mr. Thirapat Luechai, com uma quota, correspondente a 5% do capital social.
  159. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 17: (Gestão e administração da sociedade)
  162. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ernest Christiaan Coetzee, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  163. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do administrador, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio de um mandato.
  164. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  165. Texto do artigo, página 17: O Notário, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 17: Thirapat Construções de Investimentos Moçambique, Limitada
  167. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte e sete de Março de dois mil e dezanove, lavrada de folhas oitenta e seis a
  168. Texto do artigo, página 17: folhas noventa e dois, do livro de notas para escrituras diversas n.º 207-B, deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Thirapat Construções de Investimentos Moçambique, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  171. Número ou marcador, página 17: Um) Thirapat Construções de Investimentos Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede em Chizavane, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Manjacaze, província de Gaza, República de Moçambique.
  172. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  173. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  174. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  176. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
  177. Número ou marcador, página 17: a) A prestação de serviços nas áreas da construção civil e obras públicas;
  178. Número ou marcador, página 17: b) Importação e exportação;
  179. Número ou marcador, página 17: c) Compra e venda de material de construção;
  180. Número ou marcador, página 17: d) Gestão e consultoria nas áreas de engenharia civil:
  181. Número ou marcador, página 17: i) Arquitectura; ii) Estudos e projectos; iii) Gestão de contratos.
  182. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  183. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  185. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas, das quais duas iguais e outras desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  186. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota, correspondente a 65% do capital social, pertencente a Mr. Thirapat Luechai;
  187. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota, correspondente a 15% do capital social, pertencente a Ernest Christiaan Coetzee;
  188. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota, correspondente a 15% do capital social, pertencente a Mrs. Pongpis Kaewta;
  189. Número ou marcador, página 17: d) Uma quota, correspondente a 5% do capital social, pertencente a Mr. Akkharachettha Soontarapote.
  190. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
  191. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 17: (Gestão e administração da sociedade)
  193. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ernest Christiaan Coetzee, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  194. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do Administrador, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio de um mandato.
  195. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  196. Texto do artigo, página 17: O Notário, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 17: Yasmin Imobiliário & Serviços, Limitada
  198. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101008223, uma entidade denominada Yasmin Imobiliário & Serviços, Limitada.
  199. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  200. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Milton Albino Tembe, casado, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105385953D, de dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que neste acto outorga no uso do poder parental em representação de seus filhos Elkhan Razaque Tembe e Yasmin Razaque Tembe, solteiros, menores, naturais de Maputo;
  201. Texto do artigo, página 17: Segundo. Camila Razaque Marquele, solteiromaior, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300059062Q, de dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  204. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Yasmin Imobiliário & Serviços, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel, número quatro parcela número quinhentos vinte e cinco, talhão C quarenta. Podendo por deliberação da assembleia geral criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 18: Duração
  207. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 18: Objecto
  210. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades :
  211. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços na área de instituto de beleza e boutique, na área de informático, consultoria, aluguer de transporte;
  212. Número ou marcador, página 18: b) Comércio a retalho e grosso produtos alimentares, electrodomésticos;
  213. Número ou marcador, página 18: c) Importação e exportação.
  214. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 18: Capital social
  217. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  218. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de sessenta e seis mil meticais, pertencente ao sócio Milton Albino Tembe, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
  219. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, pertencente
  220. Texto do artigo, página 18: à sócia Camila Razaque Marquele, equivalente a dezoito por cento do capital social;
  221. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, pertencente à sócia Elkhan Razaque Tembe, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
  222. Número ou marcador, página 18: d) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, pertencente à sócia Yasmin Razaque Tembe, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social.
  223. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
  225. Texto do artigo, página 18: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  226. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  228. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  229. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  231. Número ou marcador, página 18: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  232. Número ou marcador, página 18: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  233. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 18: Administração
  235. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Milton Albino Tembe e Camila Razaque Marquele, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com despensa de caução.
  236. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  237. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos administradores ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  238. Número ou marcador, página 18: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  239. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  240. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  241. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  242. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  243. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  244. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  245. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  246. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  247. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  248. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  249. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  250. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  252. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 18: Maputo, 1 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 19: INM
  255. Título de secção, página 19: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  256. Título de secção, página 19: NOSSOS SERVIÇOS:
  257. Parágrafo, página 19: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  258. Parágrafo, página 19: — Impressão em Off-set e Digital;
  259. Parágrafo, página 19: — Encadernação e Restauração de Livros;
  260. Parágrafo, página 19: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  261. Parágrafo, página 19: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  262. Parágrafo, página 19: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  263. Parágrafo, página 19: Preço da assinatura anual:
  264. Lista, página 19: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  265. Parágrafo, página 19: Preço da assinatura semestral:
  266. Lista, página 19: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  267. Parágrafo, página 19: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  268. Título de secção, página 19: Delegações:
  269. Parágrafo, página 19: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  270. Lista, página 19: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  271. Parágrafo, página 19: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  272. Parágrafo, página 19: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  273. Parágrafo, página 20: Preço — 100,00 MT
  274. Parágrafo, página 20: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição