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Texto do artigo · p. 8 IT. Electrónica e Telecomunicações – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101116506, a entidade legal supra constituída por: Hélder Francisco Menete, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100105540Q, emitido a cinco de Julho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação IT. Electrónica e Telecomunicações – Sociedade Unipessoal, Limitada, sigla ITELT, tem a sua sede no bairro Muelé 1, quarteirão N, cidade de Inhambane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em
Texto do artigo · p. 9 qualquer parte do território nacional e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 9 a)Fornecimento, montagem, manutenção e reparação de equipamentos de informática, electricidade, electrónica e telecomunicações; b)Montagem e reparação de equipamentos de rádio e televisão;
Número ou marcador · p. 9 c) Fornecimento de consumíveis de escritório, informática, electricidade, estúdios e amplificação sonora; d)Serviços de consultoria em electrónica, electricidade, informática e telecomunicações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Hélder Francisco Menete.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (A administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio ou por uma ou mais pessoas a serem indicadas pelo sócio único em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 9 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixada por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes com os irmãos do sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Inhambane, um de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 9 e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: IT. Electrónica e Telecomunicações – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101116506, a entidade legal supra constituída por: Hélder Francisco Menete, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100105540Q, emitido a cinco de Julho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação IT. Electrónica e Telecomunicações – Sociedade Unipessoal, Limitada, sigla ITELT, tem a sua sede no bairro Muelé 1, quarteirão N, cidade de Inhambane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em
  6. Texto do artigo, página 9: qualquer parte do território nacional e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Objecto e participação)
  12. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  13. Texto do artigo, página 9: a)Fornecimento, montagem, manutenção e reparação de equipamentos de informática, electricidade, electrónica e telecomunicações; b)Montagem e reparação de equipamentos de rádio e televisão;
  14. Número ou marcador, página 9: c) Fornecimento de consumíveis de escritório, informática, electricidade, estúdios e amplificação sonora; d)Serviços de consultoria em electrónica, electricidade, informática e telecomunicações.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Hélder Francisco Menete.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 9: (A administração e formas de obrigar a sociedade)
  21. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio ou por uma ou mais pessoas a serem indicadas pelo sócio único em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Resultados e sua aplicação)
  25. Texto do artigo, página 9: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixada por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 9: (Morte, interdição ou inabilitação)
  32. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes com os irmãos do sócio único.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 9: (Disposição final)
  35. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Inhambane, um de Março de dois mil
  37. Texto do artigo, página 9: e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
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