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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Electro Rosa, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101065642, denominada Electro Rosa, Limitada, pelos sócios Curare Mapuruca Sadaca e Rosa Fidelix Mualimo Navando, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/ notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a denominação de Electro Rosa, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada contando a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no bairro da Expansão, quarteirão 13, casa n.° 288, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Venda de material electrico e material de construção;
- Número ou marcador, página 5: b) Insatalações e reparações eléctricas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à 100% do capital social dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Curare Mapuruca Sadaca, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Rosa Fidelix Mualimo Navando, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Aumento de capital e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a decisão com a decisão dos sócios para o que se observar-seão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade que ele necessite, nos termos, condições fixadas pela mesma.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência e sua representação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A gerência será exercida pelo sócio Curare Mapuruca Sadaca e que desde já é indicado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gerência exercer todos os poderes e representar a sociedade para todos os efeitos em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de necessidade o gerentes poderá delegar poderes, bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade obriga se pela assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Distribuição dos resultados)
- Texto do artigo, página 5: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade, líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, será distribuído pela sócia na proporção da sua quota, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 5: 14 de Fevereiro de 2019. — A Técnica, Ilegível.
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