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- Texto do artigo, página 13: Seradco, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Março do ano de dois mil e dezanove, exarada a folhas treze a dezasseis folhas, do livro F-12 de notas para escrituras diversas da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador, com funções notariais da mesma Conservatória, foi constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada com a
- Texto do artigo, página 14: denominação Seradco, Limitada e constituída pelos seguintes sócios: Sérgio Henrique Tembue, natural e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100130294S, emitido a vinte e três de Janeiro do ano de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o número de NUIT 101478068 e Luís Pechisso Chijumane, natural de Tete e residente na vila de Xinavane, distrito da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 100300577116B, emitido a vinte dois de Janeiro do ano de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT n.º 103010977, que a mesma sociedade são constantes nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Seradco, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 262, bairro de Maphansene - Matola, podendo mediante deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal, prestar os seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 14: a) Consultoria e serviço aduaneiros;
- Número ou marcador, página 14: b) Consultoria e serviço de contabilidade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido em quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 14: a)Sergio Heriques Tembue, com 60 % do capital, correspondente a 12.000,00 MT (doze mil meticais); b)Luís Pechisso Chijumane, com 40% do capital, correspondente a 8.000,00 MT (oito mil meticais).
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital poderá ser alterado mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os aumentos e reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência na cessão total ou parcial de quotas ou no caso de divisão.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Não usando a sociedadade esse direito, ficará ele a pertencer aos sócios e, querendo mais de um deles, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 14: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 14: b) Quando qualquer quota fôr penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 14: (Morte e incapacidade)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou qualquer interdição de um sócio, a sua parte social, será revertida para os seus herdeiros, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: As assembleias gerais ordinárias realizar-seão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração dos interesses da sociedade será exercida pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete a administração representar a sociedade em todos os actos activos e passivos, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 14: (Prestação de capital)
- Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suplementos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício civil coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os lucros distribuídos serão pagos de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e partilha)
- Número ou marcador, página 14: Um) No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A partilha será feita em obediência a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão decididos em assembleia geral e regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos da Manhiça,
- Texto do artigo, página 14: vinte e nove dias do mês de Março de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
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