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Texto do artigo · p. 13 Seradco, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Março do ano de dois mil e dezanove, exarada a folhas treze a dezasseis folhas, do livro F-12 de notas para escrituras diversas da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador, com funções notariais da mesma Conservatória, foi constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada com a
Texto do artigo · p. 14 denominação Seradco, Limitada e constituída pelos seguintes sócios: Sérgio Henrique Tembue, natural e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100130294S, emitido a vinte e três de Janeiro do ano de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o número de NUIT 101478068 e Luís Pechisso Chijumane, natural de Tete e residente na vila de Xinavane, distrito da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 100300577116B, emitido a vinte dois de Janeiro do ano de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT n.º 103010977, que a mesma sociedade são constantes nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Seradco, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 262, bairro de Maphansene - Matola, podendo mediante deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto principal, prestar os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 14 a) Consultoria e serviço aduaneiros;
Número ou marcador · p. 14 b) Consultoria e serviço de contabilidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido em quotas distribuídas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 14 a)Sergio Heriques Tembue, com 60 % do capital, correspondente a 12.000,00 MT (doze mil meticais); b)Luís Pechisso Chijumane, com 40% do capital, correspondente a 8.000,00 MT (oito mil meticais).
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital poderá ser alterado mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os aumentos e reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência na cessão total ou parcial de quotas ou no caso de divisão.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Não usando a sociedadade esse direito, ficará ele a pertencer aos sócios e, querendo mais de um deles, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 14 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 14 b) Quando qualquer quota fôr penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 (Morte e incapacidade)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou qualquer interdição de um sócio, a sua parte social, será revertida para os seus herdeiros, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 As assembleias gerais ordinárias realizar-seão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração dos interesses da sociedade será exercida pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete a administração representar a sociedade em todos os actos activos e passivos, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 14 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suplementos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício civil coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os lucros distribuídos serão pagos de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e partilha)
Número ou marcador · p. 14 Um) No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A partilha será feita em obediência a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão decididos em assembleia geral e regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Conservatória dos Registos da Manhiça,
Texto do artigo · p. 14 vinte e nove dias do mês de Março de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Seradco, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Março do ano de dois mil e dezanove, exarada a folhas treze a dezasseis folhas, do livro F-12 de notas para escrituras diversas da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador, com funções notariais da mesma Conservatória, foi constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada com a
  3. Texto do artigo, página 14: denominação Seradco, Limitada e constituída pelos seguintes sócios: Sérgio Henrique Tembue, natural e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100130294S, emitido a vinte e três de Janeiro do ano de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o número de NUIT 101478068 e Luís Pechisso Chijumane, natural de Tete e residente na vila de Xinavane, distrito da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 100300577116B, emitido a vinte dois de Janeiro do ano de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT n.º 103010977, que a mesma sociedade são constantes nos termos dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Seradco, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 262, bairro de Maphansene - Matola, podendo mediante deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da celebração da escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal, prestar os seguintes serviços:
  14. Número ou marcador, página 14: a) Consultoria e serviço aduaneiros;
  15. Número ou marcador, página 14: b) Consultoria e serviço de contabilidade.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido em quotas distribuídas da seguinte maneira:
  18. Texto do artigo, página 14: a)Sergio Heriques Tembue, com 60 % do capital, correspondente a 12.000,00 MT (doze mil meticais); b)Luís Pechisso Chijumane, com 40% do capital, correspondente a 8.000,00 MT (oito mil meticais).
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital poderá ser alterado mediante deliberação dos sócios.
  20. Número ou marcador, página 14: Três) Os aumentos e reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 14: Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência na cessão total ou parcial de quotas ou no caso de divisão.
  26. Número ou marcador, página 14: Quatro) Não usando a sociedadade esse direito, ficará ele a pertencer aos sócios e, querendo mais de um deles, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas quotas.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  29. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  30. Número ou marcador, página 14: a) Por acordo dos sócios;
  31. Número ou marcador, página 14: b) Quando qualquer quota fôr penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  33. Texto do artigo, página 14: (Morte e incapacidade)
  34. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou qualquer interdição de um sócio, a sua parte social, será revertida para os seus herdeiros, de acordo com a legislação vigente.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  36. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 14: As assembleias gerais ordinárias realizar-seão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  39. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  40. Número ou marcador, página 14: Um) A administração dos interesses da sociedade será exercida pelos dois sócios.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete a administração representar a sociedade em todos os actos activos e passivos, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução do objecto da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  43. Texto do artigo, página 14: (Prestação de capital)
  44. Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suplementos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  46. Texto do artigo, página 14: (Balanço e distribuição de resultados)
  47. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício civil coincide com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 14: Três) Os lucros distribuídos serão pagos de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
  51. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e partilha)
  52. Número ou marcador, página 14: Um) No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
  53. Número ou marcador, página 14: Dois) A partilha será feita em obediência a legislação aplicável.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
  55. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão decididos em assembleia geral e regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos da Manhiça,
  58. Texto do artigo, página 14: vinte e nove dias do mês de Março de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
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