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Texto do artigo · p. 14 Tri Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101264939, a sociedade Tri Logistics, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Dezembro de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, sede e representações sociais.
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Tri Logistics, Limitada, uma sociedade por
Texto do artigo · p. 14 quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 7, bairro Chingodzi, cidade de Tete, província de Tete.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Agenciamento de mercadorias em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 14 b) Logística em desembaraço aduaneiro de mercadorias; c)Mediação e intermediação comercial e;
Número ou marcador · p. 14 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 68.000,00MT (sessenta e oito mil meticais), equivalente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social pertencente ao sócio Paulino Paulo Nicodemos, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102529623 I, emitido aos 4 de Dezembro de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 111845832;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 66.000,00MT (sessenta e seis mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital social pertencente a sócia Adélia Cerveja Ventura Torres, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101020968 S, emitido aos
Texto do artigo · p. 14 25 de Maio de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 113247797; e
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de 66.000,00MT (sessenta e seis mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital social pertencente ao sócio José Orcídio Aloni dos Santos, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101049483 A, emitido aos 1 de Setembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIt 107510941.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Paulino Paulo Nicodemos, que desde já ficam nomeado Administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas do administrador e dos restantes sócios, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Tete, 10 de Março de 2020. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 14 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 15 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Tri Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101264939, a sociedade Tri Logistics, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Dezembro de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e representações sociais.
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Tri Logistics, Limitada, uma sociedade por
  6. Texto do artigo, página 14: quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 7, bairro Chingodzi, cidade de Tete, província de Tete.
  7. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: Duração
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 14: a) Agenciamento de mercadorias em trânsito internacional;
  15. Número ou marcador, página 14: b) Logística em desembaraço aduaneiro de mercadorias; c)Mediação e intermediação comercial e;
  16. Número ou marcador, página 14: d) Importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: Capital social
  20. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
  21. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 68.000,00MT (sessenta e oito mil meticais), equivalente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social pertencente ao sócio Paulino Paulo Nicodemos, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102529623 I, emitido aos 4 de Dezembro de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 111845832;
  22. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 66.000,00MT (sessenta e seis mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital social pertencente a sócia Adélia Cerveja Ventura Torres, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101020968 S, emitido aos
  23. Texto do artigo, página 14: 25 de Maio de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 113247797; e
  24. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 66.000,00MT (sessenta e seis mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital social pertencente ao sócio José Orcídio Aloni dos Santos, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101049483 A, emitido aos 1 de Setembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIt 107510941.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 14: Administração, representação, competências e vinculação
  28. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Paulino Paulo Nicodemos, que desde já ficam nomeado Administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  30. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas do administrador e dos restantes sócios, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  34. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 10 de Março de 2020. — O Conservador,
  36. Texto do artigo, página 14: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  37. Texto do artigo, página 15: INM
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