III SÉRIE — n.º 71

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 71/2020

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 15 de Abril de 2020 III SÉRIE — Número 71
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Marracuene: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Camponeses André Awade de Bobole. Altel Telecomunicações e Sistemas, Limitada. Amílcar Jr Daniel Despachante Aduaneiro e Associados, Limitada. Baguete, Limitada. Centro de Formação Tecnológica e Industrial, Limitada. Companhia Nacional Algodoeira, S.A. Madeson CMC, Limitada. Masiwilange Corredor Construction, Limitada. Playground, Limitada. R6 Moz, Limitada. Teodoro Cândido Vales PHD Consultant – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Tri Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Marracuene
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação dos Camponeses André Awade de Bobole, com sede no Distrito de Marracuene, Posto Administrativo Sede, localidade Ngalunde, bairro Bobole, requereu a Administração do Distrito de Marracuene, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação dos Camponeses André Awade de Bobole, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e exigidos por Lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 anos não renováveis, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 1 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 1 b) A Comissão de Gestão; e
Texto do artigo · p. 1 c) Conselho Fiscal/Controle.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação dos Camponeses André Awade de Bobole.
Texto do artigo · p. 1 Marracuene, 10 de Fevereiro de 2020. — Administrador, Ahmad Shafee Ismail Sidat.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Associação Agro-Pecuária André Awade
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da denominação, localização, natureza, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 1 Um) É constituída a Associação Agropecuária André Awade, que também poderá ser designada abreviadamente AAPAA, (Associação Agro-pecuária André Awade) de Bobole, localidade de Ngalunde, distrito de Marracuene, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A associação é uma pessoa colectiva, de responsabilidade individual de direito privado, com autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica, finalidade social e sem fins lucrativos nas suas realizações.
Número ou marcador · p. 1 Três) A Associação Agro-Pecuária André Awade tem a sua sede em Bobole, onde os seus membros realizam as suas actividades agrícolas, podendo por deliberação da Assembleia Geral mudar para qualquer ponto do distrito, assim como estender sucursais, desde que para o efeito se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 1 Quatro) A Associação Agro-pecuária André Awade, tem duração indeterminada, desde a formalização dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Objectivos
Texto do artigo · p. 1 Contribuir para a segurança alimentar e na melhoria da qualidade de vida dos seus membros e da comunidade, conservação e utilização sustentável dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO II Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Membros
Número ou marcador · p. 1 Um) Podem ser membros da associação todos os residentes da zona ou de comunidades
Texto do artigo · p. 2 próximas quando manifestarem interesse em fazê-lo, devendo antes de aceitar os estatutos e as demais regras que regem a vida da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A admissão a membro da associação só se torna efetiva após deliberação e aprovação da Assembleia Geral da associação e é condicionada a contribuição de uma jóia.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito para qualquer cargo dos órgãos sociais ou outros;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar nas sessões de assembleia geral e nas restantes sessões sempre que for convocado;
Número ou marcador · p. 2 c) Beneficiar-se de todos os rendimentos coletivos, donativos, créditos, doações para o funcionamento e ou para outras finalidades;
Número ou marcador · p. 2 d) Beneficiar-se de todo o tipo de apoio técnico, social, moral e material sempre que possível; e)Recorrer aos órgãos sociais legitimados para a correção de qualquer conflito ou diferendo caso se achar lesado ou injustiçado na associação;
Número ou marcador · p. 2 f) Em caso de morte nos familiares ficam a herdar o espaço.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos membros
Número ou marcador · p. 2 Um) É dever principal do membro, respeitar e fazer respeitar os estatutos da associação e as restantes normas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Ainda são deveres dos membros os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 a)Exercer com eficácia e responsabilidade os cargos a que for eleito;
Número ou marcador · p. 2 b) Pagar as contribuições e obrigações definidas pela associação em tempo estabelecido;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar de forma igual em serviços manuais coletivos junto com os outros membros;
Número ou marcador · p. 2 d) Semear ou plantar culturas que forem aceites pela associação, nos intervalos definidos pelos órgãos diretivos da agremiação;
Número ou marcador · p. 2 e) Todos os assuntos de litígio, são devidamente colocados e tratados em fóruns próprios dentro da associação e nunca fora dela, salvo esgotada a capacidade da cobertura consensual ou estatuária.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 2 O membro pode perder qualidade quando:
Número ou marcador · p. 2 a) Mudar de residência para outro local distante e não poder dar a sua participação e contribuição na associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Aquele que não poder pagar a divida de insumos em duas campanhas sucessivas, devendo ceder a área por um período igual (duas campanhas), findo os quais poderá voltar a sua parcela. Não podendo nessa vez amortizar a divida da campanha será então afastado definitivamente;
Número ou marcador · p. 2 c) Quando não poder pagar no mínimo 50%, do valor total da divida de capital num intervalo de 3 anos. E, ainda quando não poder pagar em 100% o valor total num espaço de 7 anos;
Número ou marcador · p. 2 d) Quando não cumprir deliberadamente com as obrigações que forem definidas pela associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Ter sido chamado atenção pela pratica de infrações, verbalmente duas vezes e igualmente duas vezes a repreensão por escrito;
Número ou marcador · p. 2 f) O membro que pela junta médica, for aprovada a sua incapacidade psíquica, física ou moral para prosseguir corretamente com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 g) O membro que manifestar expressamente a vontade de se desvincular da associação devendo, porem apontar factos audíveis;
Número ou marcador · p. 2 h) E ainda perdera a qualidade de membro aquele que manifestar desobediência agressor físico, moral, furto e arrogância sem correção. Aqui, não terá em consideração a alínea e); e
Número ou marcador · p. 2 i) Os casos deliberados pela Assembleia Geral, concluindo a desvinculação do membro na organização, em nenhum momento darão direito qualquer restituição do que tiver contribuído para os objectivos previamente definidos pela associação
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Património da associação
Texto do artigo · p. 2 Constitui património da associação todos os bens contruídos, comprados pela associação, doados por instituições estatais, Igrejas e locais ou estrangeiras, por personalidades individuais ou coletivas.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e competências
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação tem como órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os órgãos constantes nas alinhas b) e c), são eleitos em Assembleia Geral e exercem actividade num mandato de 5 anos renováveis para apenas mais um mandato.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos civis.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Ela reúne-se duas vezes ao ano sendo a primeira reunião em Março para a apresentação e aprovação do plano de actividades. E, a segunda reunião tem efeitos em Dezembro de cada ano para apreciação do relatório de actividades decorridas ao longo do ano agrícola que termina.
Número ou marcador · p. 2 Três) A Assembleia Geral ainda se reúne extraordinariamente sempre que for convocada pela direcção pelo Conselho Fiscal ou pedido de pelo menos 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) O órgão é dirigido por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário, e um vogal, eleitos em assembleia, estes orientam o órgão no intervalo de cinco anos, renováveis a mais um ano.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) As sessões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente da direcção ou do seu representante, a convocação devera obedecer um intervalo de pelo menos, dois dias de antecedência, devendo na convocação conter a ordem de assuntos a serem tratados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Competências da Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 2 São Competências da Mesa de Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Aprovar e ratificar os estatutos e regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) Deliberar e aprovar os relatórios e contas da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Deliberar e aprovar o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 2 e) Definir prioridades na alocação de fundos;
Número ou marcador · p. 2 f) Destituir os membros dos órgãos sociais sempre que para o efeito houver necessidade;
Número ou marcador · p. 2 g) Decidir sobre a admissão ou demissão dos membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Competências da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 Um) Compete ao presidente dirigir as sessões de Assembleia Geral, fazendo valer todos os princípios definidos pelo estatuto e as demais regras definidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O presidente ainda goza do direito de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 3 Três) Ao secretário compete conferir as presenças dos membros da Assembleia Geral e validar o início de sessões assim como conferir o peso de decisões com base no número de votos, produzir e ler a acta da assembleia no fim de cada sessão, e proceder os respectivos arquivo na respetiva pasta, depois de assinada por ele e pelo Presidente da Mesa de Assembleia.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Ao vogal compete coadjuvar o presidente e o secretário da Mesa de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Direcção
Número ou marcador · p. 3 Um) A direcção é órgão executivo da associação que desenvolve suas acções no intervalo entre duas sessões de Assembleia Geral. E, cada membro do órgão só poderá desempenhar apenas um cargo na associação. A direcção realiza seus encontros uma vez por cada semestre nos seus encontros a decisão consensual é a preferência, caso para isso não haja lugar, decisões serão alcançados com base na votação, onde valerá o voto da maioria dentre os membros presentes na sessão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A direcção da associação é composta por cinco membros eleitos em Assembleia Geral para a ocupação de seguintes cargos:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 3 d) Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 3 e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Competências da direcção
Texto do artigo · p. 3 São competências da direcção:
Texto do artigo · p. 3 a)Definir planos, linhas de funcionamento e estratégias a adoptar para um bom funcionamento da associação e submetê-los á Assembleia Geral para a aprovação;
Número ou marcador · p. 3 b) Usar o património da associação, recursos disponíveis com responsabilidade, austeridade e zelo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Competências específicas
Número ou marcador · p. 3 Um) Ao presidente compete:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a associação em instituições do estado, privadas do nível local e outros;
Número ou marcador · p. 3 b) Convocar as reuniões da direcção e dirigi-las;
Número ou marcador · p. 3 c) Coordenar e controlar tarefas dos restantes membros deste órgão;
Número ou marcador · p. 3 d) Dar informe sobre o desempenho da direcção nas sessões de assembleia e mais instâncias reconhecidas;
Número ou marcador · p. 3 e) Apresentar em sessões de Assembleia Geral, propostas de soluções aos possíveis problemas que enfermam a associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Assinar acordos de trabalho, de parcerias, de gemilagem com outros com objectivo de melhorar os serviços de associações em bem dos seus associados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Compete ao vice-presidente, substituir o presidente em casos de ausência ou impedimento;
Número ou marcador · p. 3 b) Velar, coordenar e orientar o subsector de produção e comercialização, e reportar na direção sobre o desempenho deste subsector.
Número ou marcador · p. 3 Três) Ao responsável pelo sector de produção e comercialização:
Número ou marcador · p. 3 a) Definir áreas e culturas a serem produzidas ao longo da safra agrícola posterior; b)Aprovisionar insumos correspondentes, e recursos necessários;
Número ou marcador · p. 3 c) Dirigir e orientar e controlar os membros sobre todos os passos dos amanhos culturais;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover a prospeção do mercado;
Número ou marcador · p. 3 e) Lutar pela qualidade na produção agrícola de alimentos;
Número ou marcador · p. 3 f) Assegurar que os produtos destinados aos diversos mercados estão na melhor forma de apresentação, no que se refere às embalagens, empacotamentos ensacamento etc;
Número ou marcador · p. 3 g) Liderar a área de transporte próprios; ou alugados para o escoamento da produção de associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Ter sempre uma informação atualizada sobre o funcionamento do sistema de rega, deficiências e formas para a sua correção.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Ao secretário:
Número ou marcador · p. 3 a) Registar todas as decisões saídas em sessões do órgão; e de outros e velar pelo seu comprimento;
Número ou marcador · p. 3 b) Garantir o arquivo de todos os documentos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Garantir que todo o expediente que der entrada na associação tenha um arquivo seguro;
Número ou marcador · p. 3 d) Ter um ficheiro atualizado dos membros da associação das respetivas parcelas.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 3 a) Responder pelo controlo das entradas e saídas de dinheiro na associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Controlar movimentos da caixa e do banco;
Número ou marcador · p. 3 c) Contratar e pagar a mão-de-obra para qualquer actividade que for efetuada na associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Responsável pelo registo no quadro geral de informações ligadas á produção, rendimentos, pagamentos e lucros de cada associado, na forma mais transparente;
Número ou marcador · p. 3 Seis) Ao conselheiro compete:
Número ou marcador · p. 3 a) Dar o apoio necessário á qualquer membro da direcção, sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 3 b) Ajudar na busca de soluções para diferendos, quer dos membros do órgão como para os membros da associação em geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é o órgão de supervisão e controlo de todas actividades levadas a cabo pelo executivo, com tarefa especial de zelar pelo comprimento das regras dos estatutos e nas demais normas estabelecidas no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Competências
Texto do artigo · p. 3 Compete ao órgão fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Compete ao Conselho Fiscal, fiscalizar as actividades de direcção no cumprimento das normas e das decisões tomadas nas sessões de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Cooperar com a direcção na busca de soluções para múltiplos problemas que acontecem na associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Submeter á Assembleia Geral o informe sobre possíveis problemas que possam eventualmente terem surgidos no intervalo entre duas assembleias gerais, apontando propostas de soluções;
Número ou marcador · p. 3 d) Este órgão tem poderes para pedir junto a direcção esclarecimentos verbais ou documentados sobre qualquer assunto técnico, financeiro ou económico que achar importante para associação; e)O Conselho Fiscal reúne ordinariamente de três em três meses, a pedido do presidente e, ou a pedido de mais de metade de seus membros; suas decisões são tomadas por consenso ou pela maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos nos presentes estatutos, serão tratados de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A dissolução da associação só se efetiva, quando tiverem sido vistas todas as formalidades constantes na lei, devendo de seguida criar-se uma comissão liquidatária que incluirá peritos na matéria e estruturas de governo a nível de base.
Texto do artigo · p. 4 Altel Telecomunicações e Sistemas, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de dezasseis de Março de dois mil e vinte, tomada na sede da sociedade comercial Altel Telecomunicações e Sistemas, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um quatro um cinco dois a folhas um oito quatro do livro C barra trinta e quatro, com capital social de cinquenta mil meticais, estando representada á sócia maioritária, se deliberou, proceder ao aumento do capital social, a alteração da denominação social, consequentemente a alteração integral dos estatutos, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação Altel Soluções Globais de Comunicação, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, Prédio JAT V-1, n.º 833, 14.º em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 4 a) Comercialização e instalação de equipamentos eletrónicos, eléctricos, informática e telecomunicações; b)Actividade de consultoria, programação informática, formação, análise de necessidades e conceção, implementação e desenvolvimento de soluções com integração de tecnologia eléctrica e electrónica;
Número ou marcador · p. 4 c) Instalação de infraestruturas de informática e telecomunicações, de energia elétrica, de sinalização e de segurança;
Número ou marcador · p. 4 d) Importação e exportação, produção e comercialização de equipamentos e outros serviços relacionados com as atividades de organização e informática, gestão de franquias, seleção e contratação de recursos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 4 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.050.000MT (dois milhões e cinquenta mil meticais), encontrandose dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Meridian 32, Limitada, uma quota com o valor nominal de 2.046.500MT, correspondente a 99,829% (noventa e nove virgula oitocentos e vinte e nove por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Regra, S.A., uma quota com o valor nominal de 2.500MT, correspondente a 0,122% (zero virgula cento e vinte e três por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 4 c) Valdemar António de Sousa Nóvoa Cortez, uma quota com o valor nominal de 1.000MT (mil meticais), correspondente a 0,049% (zero virgula zero quarenta e nove por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 4 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) A divisão e a transmissão de quotas entre os sócios é livre, porém carecem de informação prévia à sociedade quando a transmissão for a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 4 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais são a assembleia geral,
Texto do artigo · p. 4 o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano,
Texto do artigo · p. 5 para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Votação
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Administração e representação
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 5 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano (1) renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 5 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 5 b) Pela assinatura conjunta de um administrador e do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 5 c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Fiscal único
Número ou marcador · p. 5 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo Fiscal, podendo dispensála.
Número ou marcador · p. 5 Três) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Resultados
Número ou marcador · p. 5 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Disposições finais
Texto do artigo · p. 5 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 14 de abril de 2020. — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Amílcar Jr Daniel Despachante Aduaneiro e Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101271374, a sociedade Amílcar Jr Daniel Despachante Aduaneiro e Associados, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta e denominação de Amílcar Jr Daniel Despachante Aduaneiro e Associados, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 4.º andar, bairro Central, podendo abrir delegações em quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A duração será por tempo indertermindo, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Tramitação de despachos aduaneiros, prestação de serviços e transporte;
Número ou marcador · p. 6 b) Importação, exportação, agenciamento e representação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), divididos em duas quotas iguais sendo que:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor mimino de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% pertencente ao sócio Hélder Amílcar Daniel Jauana, divorciado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100293221F, emitido aos 14 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, quarteirão 2, casa n.º 478, bairro Fomento;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Sónia Isabel Amílcar Jauana, casada, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292844Q, emitido aos 16 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente no quarteirão 4, casa n.º 337, bairro Mussumbuluco.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 6 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 6 Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Gerência
Texto do artigo · p. 6 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hélder Amílcar Daniel Jauana, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circuntâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV DA Dissolução
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Herdeiros
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros
Texto do artigo · p. 6 assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos, serão regulados por lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 20 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Baguete, Lmitada
Texto do artigo · p. 6 Cerifico, para efeitos de publicação, que por acta de aos vinte dias de Março de dois mil e vinte, pelas oito horas, reuniram na sua sede, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Baguete, Lmitada, (doravante designada por BAGUETE) uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito Moçambicano, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 360, 18.º andar, flat E, em Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada junto da Conservatória dos Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101197972. Deliberaram a divisão e cessão da quota única no valor de cem mil meticais que o sócio José Pedro Pais Neves possuia no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguis, sendo uma no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a sessenta por cento pertencente à Filipe Emiliano Viegas e outra no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento pertecente à António José Carvalho Ribeiro.
Texto do artigo · p. 6 A cessão da quota única no valor de cem mil meticais que o sócio José Pedro Pais Neves possuia e que cedeu aos senhores Filipe Emiliano Viegas e António José Carvalho Ribeiro.
Texto do artigo · p. 6 Sobre a nomeação do representante legal que irá representar a sociedade na outorga do documento particular da cessão de quotas da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência da divisão e cessão da quota única, alteração parcial dos estatutos da sociedade e nomeação do representante legal, é alterada a redacção do artigo quinto e dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 6 .............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 7 100.000,00MT (cem mil meticais), e achase dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente à Filipe Emiliano Viegas;
Número ou marcador · p. 7 b) Outra quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente à António José Carvalho Ribeiro.
Texto do artigo · p. 7 .............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gerência dos negócios e a sua representante em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Filipe Emilano Viegas, que desde já fica nomeado gerente, sendo a sua assinatura bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Basta uma assinatura do sócio gerente Filipe Emiliano Viegas para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos
Número ou marcador · p. 7 Três) É desde já nomeado o gerente o sócio Filipe Emiliano Viegas com dispens de cauição e com sem renumeração , conforme for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 20 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Centro de Formação Tecnologica e Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 69 à 76 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.075-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral Extraordinária através da acta avulsa n.º 1/2020, datada de seis de Fevereiro de vinte, os sócios deliberaram a cessão da quota do sócio António Jorge Albuquerque Rodrigues Lagos a favor de Stefânia Cardoso Muendane, o aumento do capital social de 60.000,00MT para 20.000.000,00MT.
Texto do artigo · p. 7 Que ainda pela mesma escritura os sócios decidiram transformar a sociedade com a denominação Centro de Formação Tecnológica e Industrial, Limitada, para a denominação
Texto do artigo · p. 7 Centro de Formação Tecnológica e Industrial, S.A., e por consequência desta transformação procedem a alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 7 CAPÍULO I Da denominação, forma, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Forma e denominação social
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social Centro de Formação Tecnológica e Industrial, S.A., e a sigla CFTI, e é regulada pelos presentes estatutos, pelo Código Comercial, Código de Ética e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Triunfo, 119, rua das Maçanicas, rés-do-chão, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique bem como, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação de serviços de formação profissional, de consultoria específica em matéria de cursos tecnológicos, cursos de formação técnico-profissional, formação contínua, em regime presencial, à distância ou misto;
Número ou marcador · p. 7 b) Dinamização de escolas tecnológicas para o desenvolvimento de cursos de especialização tecnológica;
Número ou marcador · p. 7 c) Dinamização de centros tecnológicos temáticos;
Número ou marcador · p. 7 d) Concepção e desenvolvimento de projectos de fabricação digital e prototipagem rápida;
Número ou marcador · p. 7 e) Promoção e criação de propriedade industrial e estímulo ao registo de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 7 f) Prestação de serviços de desenvolvimento da investigação, da inovação e da formação
Texto do artigo · p. 7 tecnológica à capacitação tecnológica pela concretização de protótipos, cidadania colaborativa e estímulo às redes de criatividade e empreendedorismo;
Número ou marcador · p. 7 g) Implementação, gestão e administração de parques empresariais, científicos e tecnológicos e de apoio a actividade económica empresarial, nas áreas de inovação comércio e turismo, ciência da vida e saúde, e tecnologia;
Número ou marcador · p. 7 h) Organização de eventos, simpósios e exposições;
Número ou marcador · p. 7 i) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 j) Identificação de oportunidades de negócios e promoção de empresariado Moçambicano através de investimentos viáveis e lucrativos;
Número ou marcador · p. 7 k) Detenção e gestão de participações no capital social de outras sociedades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 7 l) Prestação de serviços de assessoria técnica na área social, económica, financeira e gestão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, entre as quais, as de representação e de mediação comercial.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade pode, mediante deliberação do Conselho de Administração, associar-se a outras entidades ou celebrar contratos de consórcio, bem como adquirir ou alienar participação social no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Montante)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social da sociedade é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), representado por 1000 (mil) acções, cada um com o valor nominal de 1000,00MT (mil meticais), totalmente subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Espécies e categorias de acções)
Número ou marcador · p. 7 Um) As acções são nominativas, ordinárias ou preferenciais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Podem ser emitidas novas acções preferenciais mediante deliberação dos accionistas, apurados por maioria simples do capital social subscrito e do voto favorável dos accionistas titulares de acções preferenciais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos conferidos às acções preferenciais)
Número ou marcador · p. 8 Um) As acções preferenciais podem ser repartidas em três séries: A, B e C.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As acções de Classe A são aquelas que tiverem sido subscritas e realizadas até ao dia 29 de Fevereiro de 2020.
Número ou marcador · p. 8 Três) As acções de Classe B e C são emitidas sempre que a sua emissão tiver sido expressamente autorizada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Aos titulares das acções de Classe A são assegurados os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 8 a) 1000 (mil) votos por cada acção; b)Veto à proposta de eleição de membros para os corpos sociais;
Número ou marcador · p. 8 c) Prioridade no exercício do direito de preferência na aquisição detida por outros accionistas, independentemente da sua categoria e série.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Para o exercício do direito de veto constante do número quatro acima, é necessário a maioria simples do capital realizado pela totalidade dos titulares de acções da Série A reunidos especificamente para o efeito, por convocação do Conselho de Administração ou pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Forma das acções)
Número ou marcador · p. 8 Um) As acções podem ser escriturais ou registadas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As acções registradas são representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 500, 1000 ou múltiplos de 1000, podendo o Conselho de Administração deliberar que as acções detidas por cada accionista sejam agrupadas num único título, independentemente do seu número.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os títulos definitivos ou provisórios representativos de acções contêm sempre a assinatura de dois administradores, uma das quais, pode ser posta por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A titularidade das acções consta sempre do livro de registro de acções, o qual se encontra depositado na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Conversão de acções)
Número ou marcador · p. 8 Um) O custo das operações de registo das transmissões, desdobramento, conversão ou outras relativas à titularidade das acções é suportado pelos interessados, segundo o critério a ser fixado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As acções registadas podem, a todo o tempo, ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Emissão de Obrigações)
Número ou marcador · p. 8 Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode emitir, tanto nos mercados internos, como nos externos, obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de dívida legalmente permitidos, em diferentes série e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os accionistas gozam do direito de preferência, na proporção da sua participação, na aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou de quaisquer obrigações com direitos de subscrição cuja emissão seja deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Acções e obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade pode, mediante a deliberação da Assembleia Geral, adquirir acções ou obrigações próprias, bem como realizar sobre elas quaisquer operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade não pode adquirir ou deter acções próprias representativas de mais de 10% do seu capital social.
Número ou marcador · p. 8 Três) As acções detidas pela sociedade não conferem qualquer direito, salvo no que diz respeito ao direito de receber novas acções em caso de aumento do capital por incorporação de reservas, e não são consideradas para votação na assembleia Geral ou para estabelecer um fórum para o mesmo efeito.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 15 de Abril de 2020 III SÉRIE — Número 71
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Marracuene: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Camponeses André Awade de Bobole. Altel Telecomunicações e Sistemas, Limitada. Amílcar Jr Daniel Despachante Aduaneiro e Associados, Limitada. Baguete, Limitada. Centro de Formação Tecnológica e Industrial, Limitada. Companhia Nacional Algodoeira, S.A. Madeson CMC, Limitada. Masiwilange Corredor Construction, Limitada. Playground, Limitada. R6 Moz, Limitada. Teodoro Cândido Vales PHD Consultant – Sociedade Unipessoal,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. Tri Logistics, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Marracuene
  15. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  16. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação dos Camponeses André Awade de Bobole, com sede no Distrito de Marracuene, Posto Administrativo Sede, localidade Ngalunde, bairro Bobole, requereu a Administração do Distrito de Marracuene, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  17. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação dos Camponeses André Awade de Bobole, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e exigidos por Lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  18. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 anos não renováveis, são os seguintes:
  19. Texto do artigo, página 1: a) Assembleia Geral;
  20. Texto do artigo, página 1: b) A Comissão de Gestão; e
  21. Texto do artigo, página 1: c) Conselho Fiscal/Controle.
  22. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação dos Camponeses André Awade de Bobole.
  23. Texto do artigo, página 1: Marracuene, 10 de Fevereiro de 2020. — Administrador, Ahmad Shafee Ismail Sidat.
  24. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  25. Texto do artigo, página 1: Associação Agro-Pecuária André Awade
  26. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, localização, natureza, sede, duração e objectivos
  27. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Número ou marcador, página 1: Um) É constituída a Associação Agropecuária André Awade, que também poderá ser designada abreviadamente AAPAA, (Associação Agro-pecuária André Awade) de Bobole, localidade de Ngalunde, distrito de Marracuene, província de Maputo.
  29. Número ou marcador, página 1: Dois) A associação é uma pessoa colectiva, de responsabilidade individual de direito privado, com autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica, finalidade social e sem fins lucrativos nas suas realizações.
  30. Número ou marcador, página 1: Três) A Associação Agro-Pecuária André Awade tem a sua sede em Bobole, onde os seus membros realizam as suas actividades agrícolas, podendo por deliberação da Assembleia Geral mudar para qualquer ponto do distrito, assim como estender sucursais, desde que para o efeito se mostre necessário.
  31. Número ou marcador, página 1: Quatro) A Associação Agro-pecuária André Awade, tem duração indeterminada, desde a formalização dos presentes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 1: Objectivos
  34. Texto do artigo, página 1: Contribuir para a segurança alimentar e na melhoria da qualidade de vida dos seus membros e da comunidade, conservação e utilização sustentável dos recursos naturais.
  35. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II Dos direitos e deveres dos membros
  36. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 1: Membros
  38. Número ou marcador, página 1: Um) Podem ser membros da associação todos os residentes da zona ou de comunidades
  39. Texto do artigo, página 2: próximas quando manifestarem interesse em fazê-lo, devendo antes de aceitar os estatutos e as demais regras que regem a vida da associação.
  40. Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão a membro da associação só se torna efetiva após deliberação e aprovação da Assembleia Geral da associação e é condicionada a contribuição de uma jóia.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
  43. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros os seguintes:
  44. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para qualquer cargo dos órgãos sociais ou outros;
  45. Número ou marcador, página 2: b) Participar nas sessões de assembleia geral e nas restantes sessões sempre que for convocado;
  46. Número ou marcador, página 2: c) Beneficiar-se de todos os rendimentos coletivos, donativos, créditos, doações para o funcionamento e ou para outras finalidades;
  47. Número ou marcador, página 2: d) Beneficiar-se de todo o tipo de apoio técnico, social, moral e material sempre que possível; e)Recorrer aos órgãos sociais legitimados para a correção de qualquer conflito ou diferendo caso se achar lesado ou injustiçado na associação;
  48. Número ou marcador, página 2: f) Em caso de morte nos familiares ficam a herdar o espaço.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
  51. Número ou marcador, página 2: Um) É dever principal do membro, respeitar e fazer respeitar os estatutos da associação e as restantes normas.
  52. Número ou marcador, página 2: Dois) Ainda são deveres dos membros os seguintes:
  53. Texto do artigo, página 2: a)Exercer com eficácia e responsabilidade os cargos a que for eleito;
  54. Número ou marcador, página 2: b) Pagar as contribuições e obrigações definidas pela associação em tempo estabelecido;
  55. Número ou marcador, página 2: c) Participar de forma igual em serviços manuais coletivos junto com os outros membros;
  56. Número ou marcador, página 2: d) Semear ou plantar culturas que forem aceites pela associação, nos intervalos definidos pelos órgãos diretivos da agremiação;
  57. Número ou marcador, página 2: e) Todos os assuntos de litígio, são devidamente colocados e tratados em fóruns próprios dentro da associação e nunca fora dela, salvo esgotada a capacidade da cobertura consensual ou estatuária.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 2: Perda de qualidade de membro
  60. Texto do artigo, página 2: O membro pode perder qualidade quando:
  61. Número ou marcador, página 2: a) Mudar de residência para outro local distante e não poder dar a sua participação e contribuição na associação;
  62. Número ou marcador, página 2: b) Aquele que não poder pagar a divida de insumos em duas campanhas sucessivas, devendo ceder a área por um período igual (duas campanhas), findo os quais poderá voltar a sua parcela. Não podendo nessa vez amortizar a divida da campanha será então afastado definitivamente;
  63. Número ou marcador, página 2: c) Quando não poder pagar no mínimo 50%, do valor total da divida de capital num intervalo de 3 anos. E, ainda quando não poder pagar em 100% o valor total num espaço de 7 anos;
  64. Número ou marcador, página 2: d) Quando não cumprir deliberadamente com as obrigações que forem definidas pela associação;
  65. Número ou marcador, página 2: e) Ter sido chamado atenção pela pratica de infrações, verbalmente duas vezes e igualmente duas vezes a repreensão por escrito;
  66. Número ou marcador, página 2: f) O membro que pela junta médica, for aprovada a sua incapacidade psíquica, física ou moral para prosseguir corretamente com os objectivos da associação;
  67. Número ou marcador, página 2: g) O membro que manifestar expressamente a vontade de se desvincular da associação devendo, porem apontar factos audíveis;
  68. Número ou marcador, página 2: h) E ainda perdera a qualidade de membro aquele que manifestar desobediência agressor físico, moral, furto e arrogância sem correção. Aqui, não terá em consideração a alínea e); e
  69. Número ou marcador, página 2: i) Os casos deliberados pela Assembleia Geral, concluindo a desvinculação do membro na organização, em nenhum momento darão direito qualquer restituição do que tiver contribuído para os objectivos previamente definidos pela associação
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 2: Património da associação
  72. Texto do artigo, página 2: Constitui património da associação todos os bens contruídos, comprados pela associação, doados por instituições estatais, Igrejas e locais ou estrangeiras, por personalidades individuais ou coletivas.
  73. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e competências
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
  76. Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem como órgãos sociais os seguintes:
  77. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 2: b) Direcção;
  79. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  80. Número ou marcador, página 2: Dois) Os órgãos constantes nas alinhas b) e c), são eleitos em Assembleia Geral e exercem actividade num mandato de 5 anos renováveis para apenas mais um mandato.
  81. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  82. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
  83. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos civis.
  84. Número ou marcador, página 2: Dois) Ela reúne-se duas vezes ao ano sendo a primeira reunião em Março para a apresentação e aprovação do plano de actividades. E, a segunda reunião tem efeitos em Dezembro de cada ano para apreciação do relatório de actividades decorridas ao longo do ano agrícola que termina.
  85. Número ou marcador, página 2: Três) A Assembleia Geral ainda se reúne extraordinariamente sempre que for convocada pela direcção pelo Conselho Fiscal ou pedido de pelo menos 2/3 dos seus membros.
  86. Número ou marcador, página 2: Quatro) O órgão é dirigido por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário, e um vogal, eleitos em assembleia, estes orientam o órgão no intervalo de cinco anos, renováveis a mais um ano.
  87. Número ou marcador, página 2: Cinco) As sessões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente da direcção ou do seu representante, a convocação devera obedecer um intervalo de pelo menos, dois dias de antecedência, devendo na convocação conter a ordem de assuntos a serem tratados.
  88. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  89. Texto do artigo, página 2: Competências da Mesa de Assembleia Geral
  90. Texto do artigo, página 2: São Competências da Mesa de Assembleia Geral:
  91. Número ou marcador, página 2: a) Aprovar e ratificar os estatutos e regulamento interno da associação;
  92. Número ou marcador, página 2: b) Eleger os órgãos sociais;
  93. Número ou marcador, página 2: c) Deliberar e aprovar os relatórios e contas da associação;
  94. Número ou marcador, página 2: d) Deliberar e aprovar o plano de actividades;
  95. Número ou marcador, página 2: e) Definir prioridades na alocação de fundos;
  96. Número ou marcador, página 2: f) Destituir os membros dos órgãos sociais sempre que para o efeito houver necessidade;
  97. Número ou marcador, página 2: g) Decidir sobre a admissão ou demissão dos membros.
  98. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 2: Competências da Mesa da Assembleia Geral
  100. Número ou marcador, página 2: Um) Compete ao presidente dirigir as sessões de Assembleia Geral, fazendo valer todos os princípios definidos pelo estatuto e as demais regras definidas no regulamento interno.
  101. Número ou marcador, página 2: Dois) O presidente ainda goza do direito de voto de qualidade.
  102. Número ou marcador, página 3: Três) Ao secretário compete conferir as presenças dos membros da Assembleia Geral e validar o início de sessões assim como conferir o peso de decisões com base no número de votos, produzir e ler a acta da assembleia no fim de cada sessão, e proceder os respectivos arquivo na respetiva pasta, depois de assinada por ele e pelo Presidente da Mesa de Assembleia.
  103. Número ou marcador, página 3: Quatro) Ao vogal compete coadjuvar o presidente e o secretário da Mesa de Assembleia Geral.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 3: Direcção
  106. Número ou marcador, página 3: Um) A direcção é órgão executivo da associação que desenvolve suas acções no intervalo entre duas sessões de Assembleia Geral. E, cada membro do órgão só poderá desempenhar apenas um cargo na associação. A direcção realiza seus encontros uma vez por cada semestre nos seus encontros a decisão consensual é a preferência, caso para isso não haja lugar, decisões serão alcançados com base na votação, onde valerá o voto da maioria dentre os membros presentes na sessão.
  107. Número ou marcador, página 3: Dois) A direcção da associação é composta por cinco membros eleitos em Assembleia Geral para a ocupação de seguintes cargos:
  108. Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
  109. Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
  110. Número ou marcador, página 3: c) Secretário;
  111. Número ou marcador, página 3: d) Tesoureiro; e
  112. Número ou marcador, página 3: e) Conselheiro.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 3: Competências da direcção
  115. Texto do artigo, página 3: São competências da direcção:
  116. Texto do artigo, página 3: a)Definir planos, linhas de funcionamento e estratégias a adoptar para um bom funcionamento da associação e submetê-los á Assembleia Geral para a aprovação;
  117. Número ou marcador, página 3: b) Usar o património da associação, recursos disponíveis com responsabilidade, austeridade e zelo.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 3: Competências específicas
  120. Número ou marcador, página 3: Um) Ao presidente compete:
  121. Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação em instituições do estado, privadas do nível local e outros;
  122. Número ou marcador, página 3: b) Convocar as reuniões da direcção e dirigi-las;
  123. Número ou marcador, página 3: c) Coordenar e controlar tarefas dos restantes membros deste órgão;
  124. Número ou marcador, página 3: d) Dar informe sobre o desempenho da direcção nas sessões de assembleia e mais instâncias reconhecidas;
  125. Número ou marcador, página 3: e) Apresentar em sessões de Assembleia Geral, propostas de soluções aos possíveis problemas que enfermam a associação;
  126. Número ou marcador, página 3: f) Assinar acordos de trabalho, de parcerias, de gemilagem com outros com objectivo de melhorar os serviços de associações em bem dos seus associados.
  127. Número ou marcador, página 3: Dois) Ao vice-presidente:
  128. Número ou marcador, página 3: a) Compete ao vice-presidente, substituir o presidente em casos de ausência ou impedimento;
  129. Número ou marcador, página 3: b) Velar, coordenar e orientar o subsector de produção e comercialização, e reportar na direção sobre o desempenho deste subsector.
  130. Número ou marcador, página 3: Três) Ao responsável pelo sector de produção e comercialização:
  131. Número ou marcador, página 3: a) Definir áreas e culturas a serem produzidas ao longo da safra agrícola posterior; b)Aprovisionar insumos correspondentes, e recursos necessários;
  132. Número ou marcador, página 3: c) Dirigir e orientar e controlar os membros sobre todos os passos dos amanhos culturais;
  133. Número ou marcador, página 3: d) Promover a prospeção do mercado;
  134. Número ou marcador, página 3: e) Lutar pela qualidade na produção agrícola de alimentos;
  135. Número ou marcador, página 3: f) Assegurar que os produtos destinados aos diversos mercados estão na melhor forma de apresentação, no que se refere às embalagens, empacotamentos ensacamento etc;
  136. Número ou marcador, página 3: g) Liderar a área de transporte próprios; ou alugados para o escoamento da produção de associação;
  137. Número ou marcador, página 3: h) Ter sempre uma informação atualizada sobre o funcionamento do sistema de rega, deficiências e formas para a sua correção.
  138. Número ou marcador, página 3: Quatro) Ao secretário:
  139. Número ou marcador, página 3: a) Registar todas as decisões saídas em sessões do órgão; e de outros e velar pelo seu comprimento;
  140. Número ou marcador, página 3: b) Garantir o arquivo de todos os documentos da associação;
  141. Número ou marcador, página 3: c) Garantir que todo o expediente que der entrada na associação tenha um arquivo seguro;
  142. Número ou marcador, página 3: d) Ter um ficheiro atualizado dos membros da associação das respetivas parcelas.
  143. Número ou marcador, página 3: Cinco) Ao tesoureiro:
  144. Número ou marcador, página 3: a) Responder pelo controlo das entradas e saídas de dinheiro na associação;
  145. Número ou marcador, página 3: b) Controlar movimentos da caixa e do banco;
  146. Número ou marcador, página 3: c) Contratar e pagar a mão-de-obra para qualquer actividade que for efetuada na associação;
  147. Número ou marcador, página 3: d) Responsável pelo registo no quadro geral de informações ligadas á produção, rendimentos, pagamentos e lucros de cada associado, na forma mais transparente;
  148. Número ou marcador, página 3: Seis) Ao conselheiro compete:
  149. Número ou marcador, página 3: a) Dar o apoio necessário á qualquer membro da direcção, sempre que for necessário;
  150. Número ou marcador, página 3: b) Ajudar na busca de soluções para diferendos, quer dos membros do órgão como para os membros da associação em geral.
  151. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
  153. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão de supervisão e controlo de todas actividades levadas a cabo pelo executivo, com tarefa especial de zelar pelo comprimento das regras dos estatutos e nas demais normas estabelecidas no regulamento interno da associação.
  154. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 3: Competências
  156. Texto do artigo, página 3: Compete ao órgão fiscal:
  157. Número ou marcador, página 3: a) Compete ao Conselho Fiscal, fiscalizar as actividades de direcção no cumprimento das normas e das decisões tomadas nas sessões de Assembleia Geral;
  158. Número ou marcador, página 3: b) Cooperar com a direcção na busca de soluções para múltiplos problemas que acontecem na associação;
  159. Número ou marcador, página 3: c) Submeter á Assembleia Geral o informe sobre possíveis problemas que possam eventualmente terem surgidos no intervalo entre duas assembleias gerais, apontando propostas de soluções;
  160. Número ou marcador, página 3: d) Este órgão tem poderes para pedir junto a direcção esclarecimentos verbais ou documentados sobre qualquer assunto técnico, financeiro ou económico que achar importante para associação; e)O Conselho Fiscal reúne ordinariamente de três em três meses, a pedido do presidente e, ou a pedido de mais de metade de seus membros; suas decisões são tomadas por consenso ou pela maioria dos seus membros.
  161. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  163. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos nos presentes estatutos, serão tratados de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
  164. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  166. Texto do artigo, página 3: A dissolução da associação só se efetiva, quando tiverem sido vistas todas as formalidades constantes na lei, devendo de seguida criar-se uma comissão liquidatária que incluirá peritos na matéria e estruturas de governo a nível de base.
  167. Texto do artigo, página 4: Altel Telecomunicações e Sistemas, Limitada
  168. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de dezasseis de Março de dois mil e vinte, tomada na sede da sociedade comercial Altel Telecomunicações e Sistemas, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um quatro um cinco dois a folhas um oito quatro do livro C barra trinta e quatro, com capital social de cinquenta mil meticais, estando representada á sócia maioritária, se deliberou, proceder ao aumento do capital social, a alteração da denominação social, consequentemente a alteração integral dos estatutos, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
  169. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  172. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Altel Soluções Globais de Comunicação, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  173. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, Prédio JAT V-1, n.º 833, 14.º em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  174. Número ou marcador, página 4: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 4: Duração
  177. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 4: Objecto
  180. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  181. Número ou marcador, página 4: a) Comercialização e instalação de equipamentos eletrónicos, eléctricos, informática e telecomunicações; b)Actividade de consultoria, programação informática, formação, análise de necessidades e conceção, implementação e desenvolvimento de soluções com integração de tecnologia eléctrica e electrónica;
  182. Número ou marcador, página 4: c) Instalação de infraestruturas de informática e telecomunicações, de energia elétrica, de sinalização e de segurança;
  183. Número ou marcador, página 4: d) Importação e exportação, produção e comercialização de equipamentos e outros serviços relacionados com as atividades de organização e informática, gestão de franquias, seleção e contratação de recursos.
  184. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  185. Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  186. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 4: Capital social
  189. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.050.000MT (dois milhões e cinquenta mil meticais), encontrandose dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  190. Número ou marcador, página 4: a) Meridian 32, Limitada, uma quota com o valor nominal de 2.046.500MT, correspondente a 99,829% (noventa e nove virgula oitocentos e vinte e nove por cento) do capital social;
  191. Número ou marcador, página 4: b) Regra, S.A., uma quota com o valor nominal de 2.500MT, correspondente a 0,122% (zero virgula cento e vinte e três por cento) do capital social;
  192. Número ou marcador, página 4: c) Valdemar António de Sousa Nóvoa Cortez, uma quota com o valor nominal de 1.000MT (mil meticais), correspondente a 0,049% (zero virgula zero quarenta e nove por cento) do capital social.
  193. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 4: Prestações suplementares e suprimentos
  196. Número ou marcador, página 4: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 4: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 4: Divisão e transmissão de quotas
  200. Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e a transmissão de quotas entre os sócios é livre, porém carecem de informação prévia à sociedade quando a transmissão for a favor de terceiros.
  201. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  202. Número ou marcador, página 4: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  203. Número ou marcador, página 4: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  204. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 4: Amortização de quotas
  206. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  207. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  208. Texto do artigo, página 4: Morte ou incapacidade dos sócios
  209. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  210. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  211. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  212. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  213. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais são a assembleia geral,
  214. Texto do artigo, página 4: o conselho de administração e o fiscal único.
  215. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO Assembleia geral
  216. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano,
  217. Texto do artigo, página 5: para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  218. Número ou marcador, página 5: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  219. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  220. Número ou marcador, página 5: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 5: Representação em assembleia geral
  223. Número ou marcador, página 5: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  224. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 5: Votação
  227. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º 3 abaixo.
  228. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  229. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  230. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 5: Administração e representação
  233. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores.
  234. Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  235. Número ou marcador, página 5: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano (1) renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  236. Número ou marcador, página 5: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
  237. Número ou marcador, página 5: Cinco) A sociedade obriga-se:
  238. Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  239. Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e do director-geral; ou
  240. Número ou marcador, página 5: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  241. Número ou marcador, página 5: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 5: Fiscal único
  244. Número ou marcador, página 5: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  245. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo Fiscal, podendo dispensála.
  246. Número ou marcador, página 5: Três) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
  247. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 5: Balanço e prestação de contas
  250. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  251. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  252. Número ou marcador, página 5: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 5: Resultados
  255. Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  256. Número ou marcador, página 5: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
  260. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  261. Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  262. Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 5: Disposições finais
  266. Texto do artigo, página 5: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável
  267. Texto do artigo, página 5: Maputo, 14 de abril de 2020. — Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 6: Amílcar Jr Daniel Despachante Aduaneiro e Associados, Limitada
  269. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101271374, a sociedade Amílcar Jr Daniel Despachante Aduaneiro e Associados, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  270. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  273. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta e denominação de Amílcar Jr Daniel Despachante Aduaneiro e Associados, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 4.º andar, bairro Central, podendo abrir delegações em quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 6: Duração
  276. Texto do artigo, página 6: A duração será por tempo indertermindo, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  279. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
  280. Número ou marcador, página 6: a) Tramitação de despachos aduaneiros, prestação de serviços e transporte;
  281. Número ou marcador, página 6: b) Importação, exportação, agenciamento e representação.
  282. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  284. Texto do artigo, página 6: Capital social
  285. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), divididos em duas quotas iguais sendo que:
  286. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor mimino de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% pertencente ao sócio Hélder Amílcar Daniel Jauana, divorciado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100293221F, emitido aos 14 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, quarteirão 2, casa n.º 478, bairro Fomento;
  287. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Sónia Isabel Amílcar Jauana, casada, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292844Q, emitido aos 16 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente no quarteirão 4, casa n.º 337, bairro Mussumbuluco.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 6: Aumento do capital social
  290. Texto do artigo, página 6: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
  293. Texto do artigo, página 6: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  294. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da gerência
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 6: Gerência
  297. Texto do artigo, página 6: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hélder Amílcar Daniel Jauana, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  300. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circuntâncias assim o exigirem.
  301. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV DA Dissolução
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  303. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  304. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  306. Texto do artigo, página 6: Herdeiros
  307. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros
  308. Texto do artigo, página 6: assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  311. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados por lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  312. Texto do artigo, página 6: Maputo, 20 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 6: Baguete, Lmitada
  314. Texto do artigo, página 6: Cerifico, para efeitos de publicação, que por acta de aos vinte dias de Março de dois mil e vinte, pelas oito horas, reuniram na sua sede, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Baguete, Lmitada, (doravante designada por BAGUETE) uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito Moçambicano, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 360, 18.º andar, flat E, em Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada junto da Conservatória dos Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101197972. Deliberaram a divisão e cessão da quota única no valor de cem mil meticais que o sócio José Pedro Pais Neves possuia no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguis, sendo uma no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a sessenta por cento pertencente à Filipe Emiliano Viegas e outra no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento pertecente à António José Carvalho Ribeiro.
  315. Texto do artigo, página 6: A cessão da quota única no valor de cem mil meticais que o sócio José Pedro Pais Neves possuia e que cedeu aos senhores Filipe Emiliano Viegas e António José Carvalho Ribeiro.
  316. Texto do artigo, página 6: Sobre a nomeação do representante legal que irá representar a sociedade na outorga do documento particular da cessão de quotas da sociedade.
  317. Texto do artigo, página 6: Em consequência da divisão e cessão da quota única, alteração parcial dos estatutos da sociedade e nomeação do representante legal, é alterada a redacção do artigo quinto e dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  318. Texto do artigo, página 6: .............................................................
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  321. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  322. Texto do artigo, página 7: 100.000,00MT (cem mil meticais), e achase dividido em duas quotas:
  323. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente à Filipe Emiliano Viegas;
  324. Número ou marcador, página 7: b) Outra quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente à António José Carvalho Ribeiro.
  325. Texto do artigo, página 7: .............................................................
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  327. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  328. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gerência dos negócios e a sua representante em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Filipe Emilano Viegas, que desde já fica nomeado gerente, sendo a sua assinatura bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  329. Número ou marcador, página 7: Dois) Basta uma assinatura do sócio gerente Filipe Emiliano Viegas para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos
  330. Número ou marcador, página 7: Três) É desde já nomeado o gerente o sócio Filipe Emiliano Viegas com dispens de cauição e com sem renumeração , conforme for deliberado em assembleia geral.
  331. Texto do artigo, página 7: Maputo, 20 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 7: Centro de Formação Tecnologica e Industrial, Limitada
  333. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 69 à 76 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.075-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral Extraordinária através da acta avulsa n.º 1/2020, datada de seis de Fevereiro de vinte, os sócios deliberaram a cessão da quota do sócio António Jorge Albuquerque Rodrigues Lagos a favor de Stefânia Cardoso Muendane, o aumento do capital social de 60.000,00MT para 20.000.000,00MT.
  334. Texto do artigo, página 7: Que ainda pela mesma escritura os sócios decidiram transformar a sociedade com a denominação Centro de Formação Tecnológica e Industrial, Limitada, para a denominação
  335. Texto do artigo, página 7: Centro de Formação Tecnológica e Industrial, S.A., e por consequência desta transformação procedem a alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  336. Texto do artigo, página 7: CAPÍULO I Da denominação, forma, duração, sede e objecto social
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 7: Forma e denominação social
  339. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social Centro de Formação Tecnológica e Industrial, S.A., e a sigla CFTI, e é regulada pelos presentes estatutos, pelo Código Comercial, Código de Ética e demais legislação aplicável.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  342. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Triunfo, 119, rua das Maçanicas, rés-do-chão, na Cidade de Maputo.
  343. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique bem como, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  346. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  349. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  350. Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços de formação profissional, de consultoria específica em matéria de cursos tecnológicos, cursos de formação técnico-profissional, formação contínua, em regime presencial, à distância ou misto;
  351. Número ou marcador, página 7: b) Dinamização de escolas tecnológicas para o desenvolvimento de cursos de especialização tecnológica;
  352. Número ou marcador, página 7: c) Dinamização de centros tecnológicos temáticos;
  353. Número ou marcador, página 7: d) Concepção e desenvolvimento de projectos de fabricação digital e prototipagem rápida;
  354. Número ou marcador, página 7: e) Promoção e criação de propriedade industrial e estímulo ao registo de marcas e patentes;
  355. Número ou marcador, página 7: f) Prestação de serviços de desenvolvimento da investigação, da inovação e da formação
  356. Texto do artigo, página 7: tecnológica à capacitação tecnológica pela concretização de protótipos, cidadania colaborativa e estímulo às redes de criatividade e empreendedorismo;
  357. Número ou marcador, página 7: g) Implementação, gestão e administração de parques empresariais, científicos e tecnológicos e de apoio a actividade económica empresarial, nas áreas de inovação comércio e turismo, ciência da vida e saúde, e tecnologia;
  358. Número ou marcador, página 7: h) Organização de eventos, simpósios e exposições;
  359. Número ou marcador, página 7: i) Importação e exportação;
  360. Número ou marcador, página 7: j) Identificação de oportunidades de negócios e promoção de empresariado Moçambicano através de investimentos viáveis e lucrativos;
  361. Número ou marcador, página 7: k) Detenção e gestão de participações no capital social de outras sociedades nacionais ou estrangeiras;
  362. Número ou marcador, página 7: l) Prestação de serviços de assessoria técnica na área social, económica, financeira e gestão.
  363. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, entre as quais, as de representação e de mediação comercial.
  364. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade pode, mediante deliberação do Conselho de Administração, associar-se a outras entidades ou celebrar contratos de consórcio, bem como adquirir ou alienar participação social no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
  365. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 7: (Montante)
  368. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), representado por 1000 (mil) acções, cada um com o valor nominal de 1000,00MT (mil meticais), totalmente subscrito e realizado.
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 7: (Espécies e categorias de acções)
  371. Número ou marcador, página 7: Um) As acções são nominativas, ordinárias ou preferenciais.
  372. Número ou marcador, página 7: Dois) Podem ser emitidas novas acções preferenciais mediante deliberação dos accionistas, apurados por maioria simples do capital social subscrito e do voto favorável dos accionistas titulares de acções preferenciais.
  373. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 8: (Direitos conferidos às acções preferenciais)
  375. Número ou marcador, página 8: Um) As acções preferenciais podem ser repartidas em três séries: A, B e C.
  376. Número ou marcador, página 8: Dois) As acções de Classe A são aquelas que tiverem sido subscritas e realizadas até ao dia 29 de Fevereiro de 2020.
  377. Número ou marcador, página 8: Três) As acções de Classe B e C são emitidas sempre que a sua emissão tiver sido expressamente autorizada nos termos dos presentes estatutos.
  378. Número ou marcador, página 8: Quatro) Aos titulares das acções de Classe A são assegurados os seguintes direitos:
  379. Número ou marcador, página 8: a) 1000 (mil) votos por cada acção; b)Veto à proposta de eleição de membros para os corpos sociais;
  380. Número ou marcador, página 8: c) Prioridade no exercício do direito de preferência na aquisição detida por outros accionistas, independentemente da sua categoria e série.
  381. Número ou marcador, página 8: Cinco) Para o exercício do direito de veto constante do número quatro acima, é necessário a maioria simples do capital realizado pela totalidade dos titulares de acções da Série A reunidos especificamente para o efeito, por convocação do Conselho de Administração ou pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 8: (Forma das acções)
  384. Número ou marcador, página 8: Um) As acções podem ser escriturais ou registadas.
  385. Número ou marcador, página 8: Dois) As acções registradas são representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 500, 1000 ou múltiplos de 1000, podendo o Conselho de Administração deliberar que as acções detidas por cada accionista sejam agrupadas num único título, independentemente do seu número.
  386. Número ou marcador, página 8: Três) Os títulos definitivos ou provisórios representativos de acções contêm sempre a assinatura de dois administradores, uma das quais, pode ser posta por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
  387. Número ou marcador, página 8: Quatro) A titularidade das acções consta sempre do livro de registro de acções, o qual se encontra depositado na sede da sociedade.
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  389. Texto do artigo, página 8: (Conversão de acções)
  390. Número ou marcador, página 8: Um) O custo das operações de registo das transmissões, desdobramento, conversão ou outras relativas à titularidade das acções é suportado pelos interessados, segundo o critério a ser fixado pelo Conselho de Administração.
  391. Número ou marcador, página 8: Dois) As acções registadas podem, a todo o tempo, ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  393. Texto do artigo, página 8: (Emissão de Obrigações)
  394. Número ou marcador, página 8: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode emitir, tanto nos mercados internos, como nos externos, obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de dívida legalmente permitidos, em diferentes série e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
  395. Número ou marcador, página 8: Dois) Os accionistas gozam do direito de preferência, na proporção da sua participação, na aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou de quaisquer obrigações com direitos de subscrição cuja emissão seja deliberada pela Assembleia Geral.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 8: (Acções e obrigações próprias)
  398. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade pode, mediante a deliberação da Assembleia Geral, adquirir acções ou obrigações próprias, bem como realizar sobre elas quaisquer operações permitidas por lei.
  399. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade não pode adquirir ou deter acções próprias representativas de mais de 10% do seu capital social.
  400. Número ou marcador, página 8: Três) As acções detidas pela sociedade não conferem qualquer direito, salvo no que diz respeito ao direito de receber novas acções em caso de aumento do capital por incorporação de reservas, e não são consideradas para votação na assembleia Geral ou para estabelecer um fórum para o mesmo efeito.
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