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Texto do artigo · p. 4 Altel Telecomunicações e Sistemas, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de dezasseis de Março de dois mil e vinte, tomada na sede da sociedade comercial Altel Telecomunicações e Sistemas, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um quatro um cinco dois a folhas um oito quatro do livro C barra trinta e quatro, com capital social de cinquenta mil meticais, estando representada á sócia maioritária, se deliberou, proceder ao aumento do capital social, a alteração da denominação social, consequentemente a alteração integral dos estatutos, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação Altel Soluções Globais de Comunicação, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, Prédio JAT V-1, n.º 833, 14.º em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 4 a) Comercialização e instalação de equipamentos eletrónicos, eléctricos, informática e telecomunicações; b)Actividade de consultoria, programação informática, formação, análise de necessidades e conceção, implementação e desenvolvimento de soluções com integração de tecnologia eléctrica e electrónica;
Número ou marcador · p. 4 c) Instalação de infraestruturas de informática e telecomunicações, de energia elétrica, de sinalização e de segurança;
Número ou marcador · p. 4 d) Importação e exportação, produção e comercialização de equipamentos e outros serviços relacionados com as atividades de organização e informática, gestão de franquias, seleção e contratação de recursos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 4 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.050.000MT (dois milhões e cinquenta mil meticais), encontrandose dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Meridian 32, Limitada, uma quota com o valor nominal de 2.046.500MT, correspondente a 99,829% (noventa e nove virgula oitocentos e vinte e nove por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Regra, S.A., uma quota com o valor nominal de 2.500MT, correspondente a 0,122% (zero virgula cento e vinte e três por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 4 c) Valdemar António de Sousa Nóvoa Cortez, uma quota com o valor nominal de 1.000MT (mil meticais), correspondente a 0,049% (zero virgula zero quarenta e nove por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 4 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) A divisão e a transmissão de quotas entre os sócios é livre, porém carecem de informação prévia à sociedade quando a transmissão for a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 4 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais são a assembleia geral,
Texto do artigo · p. 4 o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano,
Texto do artigo · p. 5 para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Votação
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Administração e representação
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 5 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano (1) renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 5 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 5 b) Pela assinatura conjunta de um administrador e do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 5 c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Fiscal único
Número ou marcador · p. 5 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo Fiscal, podendo dispensála.
Número ou marcador · p. 5 Três) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Resultados
Número ou marcador · p. 5 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Disposições finais
Texto do artigo · p. 5 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 14 de abril de 2020. — Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Altel Telecomunicações e Sistemas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de dezasseis de Março de dois mil e vinte, tomada na sede da sociedade comercial Altel Telecomunicações e Sistemas, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um quatro um cinco dois a folhas um oito quatro do livro C barra trinta e quatro, com capital social de cinquenta mil meticais, estando representada á sócia maioritária, se deliberou, proceder ao aumento do capital social, a alteração da denominação social, consequentemente a alteração integral dos estatutos, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Altel Soluções Globais de Comunicação, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, Prédio JAT V-1, n.º 833, 14.º em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 4: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 4: Duração
  11. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 4: Objecto
  14. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 4: a) Comercialização e instalação de equipamentos eletrónicos, eléctricos, informática e telecomunicações; b)Actividade de consultoria, programação informática, formação, análise de necessidades e conceção, implementação e desenvolvimento de soluções com integração de tecnologia eléctrica e electrónica;
  16. Número ou marcador, página 4: c) Instalação de infraestruturas de informática e telecomunicações, de energia elétrica, de sinalização e de segurança;
  17. Número ou marcador, página 4: d) Importação e exportação, produção e comercialização de equipamentos e outros serviços relacionados com as atividades de organização e informática, gestão de franquias, seleção e contratação de recursos.
  18. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  20. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 4: Capital social
  23. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.050.000MT (dois milhões e cinquenta mil meticais), encontrandose dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 4: a) Meridian 32, Limitada, uma quota com o valor nominal de 2.046.500MT, correspondente a 99,829% (noventa e nove virgula oitocentos e vinte e nove por cento) do capital social;
  25. Número ou marcador, página 4: b) Regra, S.A., uma quota com o valor nominal de 2.500MT, correspondente a 0,122% (zero virgula cento e vinte e três por cento) do capital social;
  26. Número ou marcador, página 4: c) Valdemar António de Sousa Nóvoa Cortez, uma quota com o valor nominal de 1.000MT (mil meticais), correspondente a 0,049% (zero virgula zero quarenta e nove por cento) do capital social.
  27. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 4: Prestações suplementares e suprimentos
  30. Número ou marcador, página 4: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 4: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 4: Divisão e transmissão de quotas
  34. Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e a transmissão de quotas entre os sócios é livre, porém carecem de informação prévia à sociedade quando a transmissão for a favor de terceiros.
  35. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  36. Número ou marcador, página 4: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  37. Número ou marcador, página 4: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 4: Amortização de quotas
  40. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  41. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 4: Morte ou incapacidade dos sócios
  43. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  44. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  47. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais são a assembleia geral,
  48. Texto do artigo, página 4: o conselho de administração e o fiscal único.
  49. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO Assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano,
  51. Texto do artigo, página 5: para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  52. Número ou marcador, página 5: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  53. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  54. Número ou marcador, página 5: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  55. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 5: Representação em assembleia geral
  57. Número ou marcador, página 5: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  58. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  59. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 5: Votação
  61. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º 3 abaixo.
  62. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  63. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  64. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  65. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 5: Administração e representação
  67. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores.
  68. Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  69. Número ou marcador, página 5: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano (1) renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  70. Número ou marcador, página 5: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
  71. Número ou marcador, página 5: Cinco) A sociedade obriga-se:
  72. Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  73. Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e do director-geral; ou
  74. Número ou marcador, página 5: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  75. Número ou marcador, página 5: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  76. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 5: Fiscal único
  78. Número ou marcador, página 5: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  79. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo Fiscal, podendo dispensála.
  80. Número ou marcador, página 5: Três) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
  81. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  82. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 5: Balanço e prestação de contas
  84. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  85. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  86. Número ou marcador, página 5: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  87. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 5: Resultados
  89. Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  90. Número ou marcador, página 5: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  92. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
  94. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  95. Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  96. Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  98. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 5: Disposições finais
  100. Texto do artigo, página 5: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável
  101. Texto do artigo, página 5: Maputo, 14 de abril de 2020. — Técnico, Ilegível.
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