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- Texto do artigo, página 4: Altel Telecomunicações e Sistemas, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de dezasseis de Março de dois mil e vinte, tomada na sede da sociedade comercial Altel Telecomunicações e Sistemas, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um quatro um cinco dois a folhas um oito quatro do livro C barra trinta e quatro, com capital social de cinquenta mil meticais, estando representada á sócia maioritária, se deliberou, proceder ao aumento do capital social, a alteração da denominação social, consequentemente a alteração integral dos estatutos, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Altel Soluções Globais de Comunicação, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, Prédio JAT V-1, n.º 833, 14.º em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 4: a) Comercialização e instalação de equipamentos eletrónicos, eléctricos, informática e telecomunicações; b)Actividade de consultoria, programação informática, formação, análise de necessidades e conceção, implementação e desenvolvimento de soluções com integração de tecnologia eléctrica e electrónica;
- Número ou marcador, página 4: c) Instalação de infraestruturas de informática e telecomunicações, de energia elétrica, de sinalização e de segurança;
- Número ou marcador, página 4: d) Importação e exportação, produção e comercialização de equipamentos e outros serviços relacionados com as atividades de organização e informática, gestão de franquias, seleção e contratação de recursos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.050.000MT (dois milhões e cinquenta mil meticais), encontrandose dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Meridian 32, Limitada, uma quota com o valor nominal de 2.046.500MT, correspondente a 99,829% (noventa e nove virgula oitocentos e vinte e nove por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Regra, S.A., uma quota com o valor nominal de 2.500MT, correspondente a 0,122% (zero virgula cento e vinte e três por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 4: c) Valdemar António de Sousa Nóvoa Cortez, uma quota com o valor nominal de 1.000MT (mil meticais), correspondente a 0,049% (zero virgula zero quarenta e nove por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 4: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e a transmissão de quotas entre os sócios é livre, porém carecem de informação prévia à sociedade quando a transmissão for a favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 4: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais são a assembleia geral,
- Texto do artigo, página 4: o conselho de administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO Assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano,
- Texto do artigo, página 5: para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Votação
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º 3 abaixo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Administração e representação
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 5: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano (1) renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
- Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e do director-geral; ou
- Número ou marcador, página 5: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Fiscal único
- Número ou marcador, página 5: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo Fiscal, podendo dispensála.
- Número ou marcador, página 5: Três) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 5: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Resultados
- Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Disposições finais
- Texto do artigo, página 5: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 14 de abril de 2020. — Técnico, Ilegível.
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