Associação Agro-Pecuária André Awade

Texto extraído + documento associado

Associação Agro-Pecuária André Awade

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 Associação Agro-Pecuária André Awade
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da denominação, localização, natureza, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 1 Um) É constituída a Associação Agropecuária André Awade, que também poderá ser designada abreviadamente AAPAA, (Associação Agro-pecuária André Awade) de Bobole, localidade de Ngalunde, distrito de Marracuene, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A associação é uma pessoa colectiva, de responsabilidade individual de direito privado, com autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica, finalidade social e sem fins lucrativos nas suas realizações.
Número ou marcador · p. 1 Três) A Associação Agro-Pecuária André Awade tem a sua sede em Bobole, onde os seus membros realizam as suas actividades agrícolas, podendo por deliberação da Assembleia Geral mudar para qualquer ponto do distrito, assim como estender sucursais, desde que para o efeito se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 1 Quatro) A Associação Agro-pecuária André Awade, tem duração indeterminada, desde a formalização dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Objectivos
Texto do artigo · p. 1 Contribuir para a segurança alimentar e na melhoria da qualidade de vida dos seus membros e da comunidade, conservação e utilização sustentável dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO II Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Membros
Número ou marcador · p. 1 Um) Podem ser membros da associação todos os residentes da zona ou de comunidades
Texto do artigo · p. 2 próximas quando manifestarem interesse em fazê-lo, devendo antes de aceitar os estatutos e as demais regras que regem a vida da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A admissão a membro da associação só se torna efetiva após deliberação e aprovação da Assembleia Geral da associação e é condicionada a contribuição de uma jóia.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito para qualquer cargo dos órgãos sociais ou outros;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar nas sessões de assembleia geral e nas restantes sessões sempre que for convocado;
Número ou marcador · p. 2 c) Beneficiar-se de todos os rendimentos coletivos, donativos, créditos, doações para o funcionamento e ou para outras finalidades;
Número ou marcador · p. 2 d) Beneficiar-se de todo o tipo de apoio técnico, social, moral e material sempre que possível; e)Recorrer aos órgãos sociais legitimados para a correção de qualquer conflito ou diferendo caso se achar lesado ou injustiçado na associação;
Número ou marcador · p. 2 f) Em caso de morte nos familiares ficam a herdar o espaço.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos membros
Número ou marcador · p. 2 Um) É dever principal do membro, respeitar e fazer respeitar os estatutos da associação e as restantes normas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Ainda são deveres dos membros os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 a)Exercer com eficácia e responsabilidade os cargos a que for eleito;
Número ou marcador · p. 2 b) Pagar as contribuições e obrigações definidas pela associação em tempo estabelecido;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar de forma igual em serviços manuais coletivos junto com os outros membros;
Número ou marcador · p. 2 d) Semear ou plantar culturas que forem aceites pela associação, nos intervalos definidos pelos órgãos diretivos da agremiação;
Número ou marcador · p. 2 e) Todos os assuntos de litígio, são devidamente colocados e tratados em fóruns próprios dentro da associação e nunca fora dela, salvo esgotada a capacidade da cobertura consensual ou estatuária.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 2 O membro pode perder qualidade quando:
Número ou marcador · p. 2 a) Mudar de residência para outro local distante e não poder dar a sua participação e contribuição na associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Aquele que não poder pagar a divida de insumos em duas campanhas sucessivas, devendo ceder a área por um período igual (duas campanhas), findo os quais poderá voltar a sua parcela. Não podendo nessa vez amortizar a divida da campanha será então afastado definitivamente;
Número ou marcador · p. 2 c) Quando não poder pagar no mínimo 50%, do valor total da divida de capital num intervalo de 3 anos. E, ainda quando não poder pagar em 100% o valor total num espaço de 7 anos;
Número ou marcador · p. 2 d) Quando não cumprir deliberadamente com as obrigações que forem definidas pela associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Ter sido chamado atenção pela pratica de infrações, verbalmente duas vezes e igualmente duas vezes a repreensão por escrito;
Número ou marcador · p. 2 f) O membro que pela junta médica, for aprovada a sua incapacidade psíquica, física ou moral para prosseguir corretamente com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 g) O membro que manifestar expressamente a vontade de se desvincular da associação devendo, porem apontar factos audíveis;
Número ou marcador · p. 2 h) E ainda perdera a qualidade de membro aquele que manifestar desobediência agressor físico, moral, furto e arrogância sem correção. Aqui, não terá em consideração a alínea e); e
Número ou marcador · p. 2 i) Os casos deliberados pela Assembleia Geral, concluindo a desvinculação do membro na organização, em nenhum momento darão direito qualquer restituição do que tiver contribuído para os objectivos previamente definidos pela associação
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Património da associação
Texto do artigo · p. 2 Constitui património da associação todos os bens contruídos, comprados pela associação, doados por instituições estatais, Igrejas e locais ou estrangeiras, por personalidades individuais ou coletivas.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e competências
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação tem como órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os órgãos constantes nas alinhas b) e c), são eleitos em Assembleia Geral e exercem actividade num mandato de 5 anos renováveis para apenas mais um mandato.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos civis.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Ela reúne-se duas vezes ao ano sendo a primeira reunião em Março para a apresentação e aprovação do plano de actividades. E, a segunda reunião tem efeitos em Dezembro de cada ano para apreciação do relatório de actividades decorridas ao longo do ano agrícola que termina.
Número ou marcador · p. 2 Três) A Assembleia Geral ainda se reúne extraordinariamente sempre que for convocada pela direcção pelo Conselho Fiscal ou pedido de pelo menos 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) O órgão é dirigido por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário, e um vogal, eleitos em assembleia, estes orientam o órgão no intervalo de cinco anos, renováveis a mais um ano.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) As sessões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente da direcção ou do seu representante, a convocação devera obedecer um intervalo de pelo menos, dois dias de antecedência, devendo na convocação conter a ordem de assuntos a serem tratados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Competências da Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 2 São Competências da Mesa de Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Aprovar e ratificar os estatutos e regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) Deliberar e aprovar os relatórios e contas da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Deliberar e aprovar o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 2 e) Definir prioridades na alocação de fundos;
Número ou marcador · p. 2 f) Destituir os membros dos órgãos sociais sempre que para o efeito houver necessidade;
Número ou marcador · p. 2 g) Decidir sobre a admissão ou demissão dos membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Competências da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 Um) Compete ao presidente dirigir as sessões de Assembleia Geral, fazendo valer todos os princípios definidos pelo estatuto e as demais regras definidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O presidente ainda goza do direito de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 3 Três) Ao secretário compete conferir as presenças dos membros da Assembleia Geral e validar o início de sessões assim como conferir o peso de decisões com base no número de votos, produzir e ler a acta da assembleia no fim de cada sessão, e proceder os respectivos arquivo na respetiva pasta, depois de assinada por ele e pelo Presidente da Mesa de Assembleia.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Ao vogal compete coadjuvar o presidente e o secretário da Mesa de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Direcção
Número ou marcador · p. 3 Um) A direcção é órgão executivo da associação que desenvolve suas acções no intervalo entre duas sessões de Assembleia Geral. E, cada membro do órgão só poderá desempenhar apenas um cargo na associação. A direcção realiza seus encontros uma vez por cada semestre nos seus encontros a decisão consensual é a preferência, caso para isso não haja lugar, decisões serão alcançados com base na votação, onde valerá o voto da maioria dentre os membros presentes na sessão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A direcção da associação é composta por cinco membros eleitos em Assembleia Geral para a ocupação de seguintes cargos:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 3 d) Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 3 e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Competências da direcção
Texto do artigo · p. 3 São competências da direcção:
Texto do artigo · p. 3 a)Definir planos, linhas de funcionamento e estratégias a adoptar para um bom funcionamento da associação e submetê-los á Assembleia Geral para a aprovação;
Número ou marcador · p. 3 b) Usar o património da associação, recursos disponíveis com responsabilidade, austeridade e zelo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Competências específicas
Número ou marcador · p. 3 Um) Ao presidente compete:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a associação em instituições do estado, privadas do nível local e outros;
Número ou marcador · p. 3 b) Convocar as reuniões da direcção e dirigi-las;
Número ou marcador · p. 3 c) Coordenar e controlar tarefas dos restantes membros deste órgão;
Número ou marcador · p. 3 d) Dar informe sobre o desempenho da direcção nas sessões de assembleia e mais instâncias reconhecidas;
Número ou marcador · p. 3 e) Apresentar em sessões de Assembleia Geral, propostas de soluções aos possíveis problemas que enfermam a associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Assinar acordos de trabalho, de parcerias, de gemilagem com outros com objectivo de melhorar os serviços de associações em bem dos seus associados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Compete ao vice-presidente, substituir o presidente em casos de ausência ou impedimento;
Número ou marcador · p. 3 b) Velar, coordenar e orientar o subsector de produção e comercialização, e reportar na direção sobre o desempenho deste subsector.
Número ou marcador · p. 3 Três) Ao responsável pelo sector de produção e comercialização:
Número ou marcador · p. 3 a) Definir áreas e culturas a serem produzidas ao longo da safra agrícola posterior; b)Aprovisionar insumos correspondentes, e recursos necessários;
Número ou marcador · p. 3 c) Dirigir e orientar e controlar os membros sobre todos os passos dos amanhos culturais;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover a prospeção do mercado;
Número ou marcador · p. 3 e) Lutar pela qualidade na produção agrícola de alimentos;
Número ou marcador · p. 3 f) Assegurar que os produtos destinados aos diversos mercados estão na melhor forma de apresentação, no que se refere às embalagens, empacotamentos ensacamento etc;
Número ou marcador · p. 3 g) Liderar a área de transporte próprios; ou alugados para o escoamento da produção de associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Ter sempre uma informação atualizada sobre o funcionamento do sistema de rega, deficiências e formas para a sua correção.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Ao secretário:
Número ou marcador · p. 3 a) Registar todas as decisões saídas em sessões do órgão; e de outros e velar pelo seu comprimento;
Número ou marcador · p. 3 b) Garantir o arquivo de todos os documentos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Garantir que todo o expediente que der entrada na associação tenha um arquivo seguro;
Número ou marcador · p. 3 d) Ter um ficheiro atualizado dos membros da associação das respetivas parcelas.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 3 a) Responder pelo controlo das entradas e saídas de dinheiro na associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Controlar movimentos da caixa e do banco;
Número ou marcador · p. 3 c) Contratar e pagar a mão-de-obra para qualquer actividade que for efetuada na associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Responsável pelo registo no quadro geral de informações ligadas á produção, rendimentos, pagamentos e lucros de cada associado, na forma mais transparente;
Número ou marcador · p. 3 Seis) Ao conselheiro compete:
Número ou marcador · p. 3 a) Dar o apoio necessário á qualquer membro da direcção, sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 3 b) Ajudar na busca de soluções para diferendos, quer dos membros do órgão como para os membros da associação em geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é o órgão de supervisão e controlo de todas actividades levadas a cabo pelo executivo, com tarefa especial de zelar pelo comprimento das regras dos estatutos e nas demais normas estabelecidas no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Competências
Texto do artigo · p. 3 Compete ao órgão fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Compete ao Conselho Fiscal, fiscalizar as actividades de direcção no cumprimento das normas e das decisões tomadas nas sessões de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Cooperar com a direcção na busca de soluções para múltiplos problemas que acontecem na associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Submeter á Assembleia Geral o informe sobre possíveis problemas que possam eventualmente terem surgidos no intervalo entre duas assembleias gerais, apontando propostas de soluções;
Número ou marcador · p. 3 d) Este órgão tem poderes para pedir junto a direcção esclarecimentos verbais ou documentados sobre qualquer assunto técnico, financeiro ou económico que achar importante para associação; e)O Conselho Fiscal reúne ordinariamente de três em três meses, a pedido do presidente e, ou a pedido de mais de metade de seus membros; suas decisões são tomadas por consenso ou pela maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos nos presentes estatutos, serão tratados de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A dissolução da associação só se efetiva, quando tiverem sido vistas todas as formalidades constantes na lei, devendo de seguida criar-se uma comissão liquidatária que incluirá peritos na matéria e estruturas de governo a nível de base.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Associação Agro-Pecuária André Awade
  2. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, localização, natureza, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Número ou marcador, página 1: Um) É constituída a Associação Agropecuária André Awade, que também poderá ser designada abreviadamente AAPAA, (Associação Agro-pecuária André Awade) de Bobole, localidade de Ngalunde, distrito de Marracuene, província de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 1: Dois) A associação é uma pessoa colectiva, de responsabilidade individual de direito privado, com autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica, finalidade social e sem fins lucrativos nas suas realizações.
  6. Número ou marcador, página 1: Três) A Associação Agro-Pecuária André Awade tem a sua sede em Bobole, onde os seus membros realizam as suas actividades agrícolas, podendo por deliberação da Assembleia Geral mudar para qualquer ponto do distrito, assim como estender sucursais, desde que para o efeito se mostre necessário.
  7. Número ou marcador, página 1: Quatro) A Associação Agro-pecuária André Awade, tem duração indeterminada, desde a formalização dos presentes estatutos.
  8. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 1: Objectivos
  10. Texto do artigo, página 1: Contribuir para a segurança alimentar e na melhoria da qualidade de vida dos seus membros e da comunidade, conservação e utilização sustentável dos recursos naturais.
  11. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II Dos direitos e deveres dos membros
  12. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 1: Membros
  14. Número ou marcador, página 1: Um) Podem ser membros da associação todos os residentes da zona ou de comunidades
  15. Texto do artigo, página 2: próximas quando manifestarem interesse em fazê-lo, devendo antes de aceitar os estatutos e as demais regras que regem a vida da associação.
  16. Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão a membro da associação só se torna efetiva após deliberação e aprovação da Assembleia Geral da associação e é condicionada a contribuição de uma jóia.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
  19. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para qualquer cargo dos órgãos sociais ou outros;
  21. Número ou marcador, página 2: b) Participar nas sessões de assembleia geral e nas restantes sessões sempre que for convocado;
  22. Número ou marcador, página 2: c) Beneficiar-se de todos os rendimentos coletivos, donativos, créditos, doações para o funcionamento e ou para outras finalidades;
  23. Número ou marcador, página 2: d) Beneficiar-se de todo o tipo de apoio técnico, social, moral e material sempre que possível; e)Recorrer aos órgãos sociais legitimados para a correção de qualquer conflito ou diferendo caso se achar lesado ou injustiçado na associação;
  24. Número ou marcador, página 2: f) Em caso de morte nos familiares ficam a herdar o espaço.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
  27. Número ou marcador, página 2: Um) É dever principal do membro, respeitar e fazer respeitar os estatutos da associação e as restantes normas.
  28. Número ou marcador, página 2: Dois) Ainda são deveres dos membros os seguintes:
  29. Texto do artigo, página 2: a)Exercer com eficácia e responsabilidade os cargos a que for eleito;
  30. Número ou marcador, página 2: b) Pagar as contribuições e obrigações definidas pela associação em tempo estabelecido;
  31. Número ou marcador, página 2: c) Participar de forma igual em serviços manuais coletivos junto com os outros membros;
  32. Número ou marcador, página 2: d) Semear ou plantar culturas que forem aceites pela associação, nos intervalos definidos pelos órgãos diretivos da agremiação;
  33. Número ou marcador, página 2: e) Todos os assuntos de litígio, são devidamente colocados e tratados em fóruns próprios dentro da associação e nunca fora dela, salvo esgotada a capacidade da cobertura consensual ou estatuária.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 2: Perda de qualidade de membro
  36. Texto do artigo, página 2: O membro pode perder qualidade quando:
  37. Número ou marcador, página 2: a) Mudar de residência para outro local distante e não poder dar a sua participação e contribuição na associação;
  38. Número ou marcador, página 2: b) Aquele que não poder pagar a divida de insumos em duas campanhas sucessivas, devendo ceder a área por um período igual (duas campanhas), findo os quais poderá voltar a sua parcela. Não podendo nessa vez amortizar a divida da campanha será então afastado definitivamente;
  39. Número ou marcador, página 2: c) Quando não poder pagar no mínimo 50%, do valor total da divida de capital num intervalo de 3 anos. E, ainda quando não poder pagar em 100% o valor total num espaço de 7 anos;
  40. Número ou marcador, página 2: d) Quando não cumprir deliberadamente com as obrigações que forem definidas pela associação;
  41. Número ou marcador, página 2: e) Ter sido chamado atenção pela pratica de infrações, verbalmente duas vezes e igualmente duas vezes a repreensão por escrito;
  42. Número ou marcador, página 2: f) O membro que pela junta médica, for aprovada a sua incapacidade psíquica, física ou moral para prosseguir corretamente com os objectivos da associação;
  43. Número ou marcador, página 2: g) O membro que manifestar expressamente a vontade de se desvincular da associação devendo, porem apontar factos audíveis;
  44. Número ou marcador, página 2: h) E ainda perdera a qualidade de membro aquele que manifestar desobediência agressor físico, moral, furto e arrogância sem correção. Aqui, não terá em consideração a alínea e); e
  45. Número ou marcador, página 2: i) Os casos deliberados pela Assembleia Geral, concluindo a desvinculação do membro na organização, em nenhum momento darão direito qualquer restituição do que tiver contribuído para os objectivos previamente definidos pela associação
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 2: Património da associação
  48. Texto do artigo, página 2: Constitui património da associação todos os bens contruídos, comprados pela associação, doados por instituições estatais, Igrejas e locais ou estrangeiras, por personalidades individuais ou coletivas.
  49. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e competências
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
  52. Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem como órgãos sociais os seguintes:
  53. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 2: b) Direcção;
  55. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  56. Número ou marcador, página 2: Dois) Os órgãos constantes nas alinhas b) e c), são eleitos em Assembleia Geral e exercem actividade num mandato de 5 anos renováveis para apenas mais um mandato.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
  59. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos civis.
  60. Número ou marcador, página 2: Dois) Ela reúne-se duas vezes ao ano sendo a primeira reunião em Março para a apresentação e aprovação do plano de actividades. E, a segunda reunião tem efeitos em Dezembro de cada ano para apreciação do relatório de actividades decorridas ao longo do ano agrícola que termina.
  61. Número ou marcador, página 2: Três) A Assembleia Geral ainda se reúne extraordinariamente sempre que for convocada pela direcção pelo Conselho Fiscal ou pedido de pelo menos 2/3 dos seus membros.
  62. Número ou marcador, página 2: Quatro) O órgão é dirigido por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário, e um vogal, eleitos em assembleia, estes orientam o órgão no intervalo de cinco anos, renováveis a mais um ano.
  63. Número ou marcador, página 2: Cinco) As sessões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente da direcção ou do seu representante, a convocação devera obedecer um intervalo de pelo menos, dois dias de antecedência, devendo na convocação conter a ordem de assuntos a serem tratados.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 2: Competências da Mesa de Assembleia Geral
  66. Texto do artigo, página 2: São Competências da Mesa de Assembleia Geral:
  67. Número ou marcador, página 2: a) Aprovar e ratificar os estatutos e regulamento interno da associação;
  68. Número ou marcador, página 2: b) Eleger os órgãos sociais;
  69. Número ou marcador, página 2: c) Deliberar e aprovar os relatórios e contas da associação;
  70. Número ou marcador, página 2: d) Deliberar e aprovar o plano de actividades;
  71. Número ou marcador, página 2: e) Definir prioridades na alocação de fundos;
  72. Número ou marcador, página 2: f) Destituir os membros dos órgãos sociais sempre que para o efeito houver necessidade;
  73. Número ou marcador, página 2: g) Decidir sobre a admissão ou demissão dos membros.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 2: Competências da Mesa da Assembleia Geral
  76. Número ou marcador, página 2: Um) Compete ao presidente dirigir as sessões de Assembleia Geral, fazendo valer todos os princípios definidos pelo estatuto e as demais regras definidas no regulamento interno.
  77. Número ou marcador, página 2: Dois) O presidente ainda goza do direito de voto de qualidade.
  78. Número ou marcador, página 3: Três) Ao secretário compete conferir as presenças dos membros da Assembleia Geral e validar o início de sessões assim como conferir o peso de decisões com base no número de votos, produzir e ler a acta da assembleia no fim de cada sessão, e proceder os respectivos arquivo na respetiva pasta, depois de assinada por ele e pelo Presidente da Mesa de Assembleia.
  79. Número ou marcador, página 3: Quatro) Ao vogal compete coadjuvar o presidente e o secretário da Mesa de Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 3: Direcção
  82. Número ou marcador, página 3: Um) A direcção é órgão executivo da associação que desenvolve suas acções no intervalo entre duas sessões de Assembleia Geral. E, cada membro do órgão só poderá desempenhar apenas um cargo na associação. A direcção realiza seus encontros uma vez por cada semestre nos seus encontros a decisão consensual é a preferência, caso para isso não haja lugar, decisões serão alcançados com base na votação, onde valerá o voto da maioria dentre os membros presentes na sessão.
  83. Número ou marcador, página 3: Dois) A direcção da associação é composta por cinco membros eleitos em Assembleia Geral para a ocupação de seguintes cargos:
  84. Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
  85. Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
  86. Número ou marcador, página 3: c) Secretário;
  87. Número ou marcador, página 3: d) Tesoureiro; e
  88. Número ou marcador, página 3: e) Conselheiro.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 3: Competências da direcção
  91. Texto do artigo, página 3: São competências da direcção:
  92. Texto do artigo, página 3: a)Definir planos, linhas de funcionamento e estratégias a adoptar para um bom funcionamento da associação e submetê-los á Assembleia Geral para a aprovação;
  93. Número ou marcador, página 3: b) Usar o património da associação, recursos disponíveis com responsabilidade, austeridade e zelo.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 3: Competências específicas
  96. Número ou marcador, página 3: Um) Ao presidente compete:
  97. Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação em instituições do estado, privadas do nível local e outros;
  98. Número ou marcador, página 3: b) Convocar as reuniões da direcção e dirigi-las;
  99. Número ou marcador, página 3: c) Coordenar e controlar tarefas dos restantes membros deste órgão;
  100. Número ou marcador, página 3: d) Dar informe sobre o desempenho da direcção nas sessões de assembleia e mais instâncias reconhecidas;
  101. Número ou marcador, página 3: e) Apresentar em sessões de Assembleia Geral, propostas de soluções aos possíveis problemas que enfermam a associação;
  102. Número ou marcador, página 3: f) Assinar acordos de trabalho, de parcerias, de gemilagem com outros com objectivo de melhorar os serviços de associações em bem dos seus associados.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) Ao vice-presidente:
  104. Número ou marcador, página 3: a) Compete ao vice-presidente, substituir o presidente em casos de ausência ou impedimento;
  105. Número ou marcador, página 3: b) Velar, coordenar e orientar o subsector de produção e comercialização, e reportar na direção sobre o desempenho deste subsector.
  106. Número ou marcador, página 3: Três) Ao responsável pelo sector de produção e comercialização:
  107. Número ou marcador, página 3: a) Definir áreas e culturas a serem produzidas ao longo da safra agrícola posterior; b)Aprovisionar insumos correspondentes, e recursos necessários;
  108. Número ou marcador, página 3: c) Dirigir e orientar e controlar os membros sobre todos os passos dos amanhos culturais;
  109. Número ou marcador, página 3: d) Promover a prospeção do mercado;
  110. Número ou marcador, página 3: e) Lutar pela qualidade na produção agrícola de alimentos;
  111. Número ou marcador, página 3: f) Assegurar que os produtos destinados aos diversos mercados estão na melhor forma de apresentação, no que se refere às embalagens, empacotamentos ensacamento etc;
  112. Número ou marcador, página 3: g) Liderar a área de transporte próprios; ou alugados para o escoamento da produção de associação;
  113. Número ou marcador, página 3: h) Ter sempre uma informação atualizada sobre o funcionamento do sistema de rega, deficiências e formas para a sua correção.
  114. Número ou marcador, página 3: Quatro) Ao secretário:
  115. Número ou marcador, página 3: a) Registar todas as decisões saídas em sessões do órgão; e de outros e velar pelo seu comprimento;
  116. Número ou marcador, página 3: b) Garantir o arquivo de todos os documentos da associação;
  117. Número ou marcador, página 3: c) Garantir que todo o expediente que der entrada na associação tenha um arquivo seguro;
  118. Número ou marcador, página 3: d) Ter um ficheiro atualizado dos membros da associação das respetivas parcelas.
  119. Número ou marcador, página 3: Cinco) Ao tesoureiro:
  120. Número ou marcador, página 3: a) Responder pelo controlo das entradas e saídas de dinheiro na associação;
  121. Número ou marcador, página 3: b) Controlar movimentos da caixa e do banco;
  122. Número ou marcador, página 3: c) Contratar e pagar a mão-de-obra para qualquer actividade que for efetuada na associação;
  123. Número ou marcador, página 3: d) Responsável pelo registo no quadro geral de informações ligadas á produção, rendimentos, pagamentos e lucros de cada associado, na forma mais transparente;
  124. Número ou marcador, página 3: Seis) Ao conselheiro compete:
  125. Número ou marcador, página 3: a) Dar o apoio necessário á qualquer membro da direcção, sempre que for necessário;
  126. Número ou marcador, página 3: b) Ajudar na busca de soluções para diferendos, quer dos membros do órgão como para os membros da associação em geral.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
  129. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão de supervisão e controlo de todas actividades levadas a cabo pelo executivo, com tarefa especial de zelar pelo comprimento das regras dos estatutos e nas demais normas estabelecidas no regulamento interno da associação.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 3: Competências
  132. Texto do artigo, página 3: Compete ao órgão fiscal:
  133. Número ou marcador, página 3: a) Compete ao Conselho Fiscal, fiscalizar as actividades de direcção no cumprimento das normas e das decisões tomadas nas sessões de Assembleia Geral;
  134. Número ou marcador, página 3: b) Cooperar com a direcção na busca de soluções para múltiplos problemas que acontecem na associação;
  135. Número ou marcador, página 3: c) Submeter á Assembleia Geral o informe sobre possíveis problemas que possam eventualmente terem surgidos no intervalo entre duas assembleias gerais, apontando propostas de soluções;
  136. Número ou marcador, página 3: d) Este órgão tem poderes para pedir junto a direcção esclarecimentos verbais ou documentados sobre qualquer assunto técnico, financeiro ou económico que achar importante para associação; e)O Conselho Fiscal reúne ordinariamente de três em três meses, a pedido do presidente e, ou a pedido de mais de metade de seus membros; suas decisões são tomadas por consenso ou pela maioria dos seus membros.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  139. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos nos presentes estatutos, serão tratados de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  142. Texto do artigo, página 3: A dissolução da associação só se efetiva, quando tiverem sido vistas todas as formalidades constantes na lei, devendo de seguida criar-se uma comissão liquidatária que incluirá peritos na matéria e estruturas de governo a nível de base.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.