III SÉRIE — n.º 71
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 71/2020
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- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os direitos emergentes das obrigações detidas pela sociedade devem-se manter suspensos enquanto se mantiverem na posse da sociedade, sem prejuízo da possibilidade de conversão e remição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado, por entrada de dinheiro ou espécie ou através de incorporação de reservas ou lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os accionistas têm o direito de preferência de subscrição, sempre que o capital social for aumentado, salvo se de outro modo for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) O montante do aumento deve ser repartido entre o(s) accionista(s) que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parcela desse aumento na proporção da respectiva participação social à data da deliberação de aumento do capital, ou uma parcela inferior correspondente à que o(s) accionistas tenha(m) manifestado intenção de subscrever.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os accionistas são notificados por
- Texto do artigo, página 8: escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias do prazo e das condições para o exercício do seu direito de subscrição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 8: Qualquer accionista pode prestar à sociedade os suprimentos de que esta carecer, à taxa de juros e demais condições que virem a ser fixadas pela Assembleia Geral, após aparecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 8: Um) É livre a transmissão de acções entre accionistas ou sociedade que estejam em relação de domínio, ou de grupo com o accionista transmitente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A transmissão de acções a terceiros, estranhos à sociedade, não produz efeitos em relação a esta, nem o transmissário terá direito ao respectivo averbamento, sem que se observe o previsto nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) O accionista que pretender transmitir qualquer acção, deve comunicar tal facto por escrito ao Conselho de Administração, indicando o número de acções, o preço, as condições de pagamento e o nome da pessoa ou entidade à qual pretende fazer a transmissão;
- Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Administração delibera no prazo de 15 (quinze) dias, se a sociedade opta ou não pela aquisição e, não querendo exercer o respectivo direito de preferência, avisa, por carta registada ou protocolada, os accionistas que tenham acções averbadas na sede da sociedade para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar a recepção do aviso, declararem, também por carta registada ou protocolada, se querem ou não exercer desse direito;
- Número ou marcador, página 8: c) Quando mais de um accionista declarar estar interessado em adquirir as referidas acções, essas acções são atribuídas na proporção do número de acções que possuam, e as remanescentes serão atribuídas ao accionista com maior número de acções em seu nome, por decisão do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 8: d) Decorrido o prazo de quinze dias referidos na alínea b) supra,
- Texto do artigo, página 8: o Conselho de Administração informa de imediato o transmitente, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência, do número de acções preferenciais que eles pretendam adquirir e do prazo para
- Texto do artigo, página 9: a conclusão da transação, o qual não poderá ser inferior a 7 (sete) dias, nem superior a 30 (trinta) dias, contados da data da referida comunicação;
- Número ou marcador, página 9: e) Dentro do prazo mencionado na alínea anterior, o transmitente deve proceder à entrega dos títulos das acções ao Conselho de Administração, contra o pagamento de preço, procedendo o Conselho de Administração à entrega daqueles títulos aos accionistas adquirentes.
- Número ou marcador, página 9: Três) No caso de a sociedade e/ou os accionistas não exercerem o direito de preferência nos termos e prazos estabelecidos no número anterior, as acções poderão ser livremente vendidas no prazo máximo de 6 (seis) meses, a contar da data da comunicação referida na alínea b), do número anterior. Expirado o referido prazo sem que as acções tenham sido transmitidas, a sua transmissão fica novamente condicionada as restrições estabelecidas no presente artigo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Ónus e encargos sobre acções)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os accionistas podem onerar as suas acções contanto que seja obtido o consentimento do Conselho de Administração, nos termos do presente artigo, e que tal não implique a transmissão dos direitos inerentes às acções, nomeadamente, a transmissão dos direitos de voto para o credor privilegiado.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por forma a obter o consentimento do Conselho de Administração, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre
- Texto do artigo, página 9: as suas acções deve notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registrada ou protocolada, indicando na mesma os respectivos termos e condições.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Administração poder requerer elementos adicionais por forma a decidir sobre o referindo pedido, bem como, caso assim o entenda, submeter o mesmo a aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O Conselho de Administração deve pronunciar-se no prazo de 15 (quinze) dias úteis ou, no mesmo prazo submeter o pedido à Assembleia Geral, caso em que o Presidente do Conselho de administração deve convocar a respectiva Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) O estabelecido nos números anteriores é igualmente aplicável, com as necessárias adaptações, à constituição de usufruto sobre as acções.
- Número ou marcador, página 9: Seis) A constituição de ónus ou encargos sem a observância do disposto nos números anteriores não produz efeitos em relação à sociedade e demais accionistas, sendo ainda considerada como causa de exclusão do accionista e consequente amortização, pelo valor nominal, das respectivas acções detidas na sociedade
- Número ou marcador, página 9: Sete) Em caso de execução judicial ou extrajudicial dos ónus ou encargo constituídos sobre as acções, a sociedade e os demais accionistas gozam de direito de preferência na aquisição dessas acções, sendo aplicável o disposto no número 2, do artigo 14, com as necessárias adaptações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Exclusão e exoneração de accionista)
- Número ou marcador, página 9: Um) O acionista pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) Dissolução ou insolvência;
- Número ou marcador, página 9: b) Cessão das acções a terceiros, sem observância do estipulado no artigo 14o supra ou ainda nos casos de constituição de ónus, encargos ou usufruto sobre acções sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: c) Se for condenado judicialmente pela prática de crime de branqueamento de capitais ou de outros crimes que causem ou possam vir a causar dano grave à sociedade;
- Número ou marcador, página 9: d) Por decisão judicial em proposta feita pela sociedade apos prévia deliberação quando o comportamento do titular da acção desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, lhe cause ou lhe possa vir a causar prejuízos significativos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A exclusão do accionista não o isenta, nos casos a que tal haja lugar, do dever de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 9: Três) O accionista para além dos casos previstos na lei, pode exonerar-se da sociedade sempre que ocorra:
- Número ou marcador, página 9: a) Recusa de consentimento por parte da sociedade para a transmissão das acções a terceiros;
- Número ou marcador, página 9: b) Recusa de consentimento por parte da sociedade ou Conselho de Administração para a constituição de ónus, encargos ou usufruto sobre as acções.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade pode, reunidos os requisitos legais, amortizar acções nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 9: b) Exoneração do accionista;
- Número ou marcador, página 9: c) Exclusão do accionista.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Verificada uma causa de exoneração, o accionista deve comunicar por escrito ao Presidente do Conselho de Administração a sua vontade de amortizar as acções por si detidas, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do conhecimento dessa causa.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral delibera a amortização de acções no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do conhecimento de qualquer accionista ou da data de recepção da comunicação do presidente do Conselho de Administração da ocorrência de alguma causa de exclusão.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A deliberação de amortização tornase eficaz mediante comunicação escrita para o accionista excluído.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A amortização têm por efeito a extinção das acções com a consequente redução do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Em alternativa à amortização a sociedade pode adquirir as acções ou fazê-las adquirir por terceiro devendo seguir o disposto nos presentes estatutos quanto a esta matéria.
- Número ou marcador, página 9: Sete) O titular das acções a serem amortizadas é responsável pelo pagamento de todos os custos incorridos com a redução do capital social da sociedade, excepto nos casos constantes da alínea a), do número 1, e do número 3, ambos do artigo 16º.
- Número ou marcador, página 9: Oito) Para efeitos do disposto no presente artigo, a determinação do valor da amortização das acções caso não estejam cotadas na bolsa de valores de Moçambique, bem como, se houver lugar a tal, ao valor da indemnização à sociedade, faz-se através duma avaliação independente nos termos a serem especificamente acordados entre a sociedade e os credores privilegiados ou da avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Das disposições comuns e princípios gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Conselho Geral e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Eleição)
- Número ou marcador, página 9: Um) O mandato dos membros da mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração é de três anos, sendo de um ano o mandato dos membros do Conselho Fiscal, podendo, no entanto, qualquer um desses membros serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A eleição, seguida de posse, para novo período de funções, mesmo que não coincida rigorosamente o termo do período trienal fixado em conformidade com o número anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício. Porém sempre que a nova eleição ou tomada de posse não se realize antes do fim do respectivo período trienal, os
- Texto do artigo, página 10: referidos membros, embora designados por prazo determinado, manter-se-ão em exercício
- Texto do artigo, página 10: até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 10: Três) Se qualquer entidade eleita para fazer parte da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal não entrar no exercício de função por facto que lhe seja imputável, nos 60 (sessenta) dias subsequentes à eleição caducará automaticamente o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Sendo eleito para qualquer um dos órgãos, o accionista que seja pessoa colectiva, a mesma deve designar em sua representação, por carta protocolada dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, uma pessoa singular que exercerá o cargo em nome próprio; no entanto, a pessoa colectiva responde solidariamente com a pessoa designada pelos actos desta.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A pessoa colectiva pode mudar de representante, podendo indicar mais de uma pessoa para a substituir relativamente ao exercício dos cargos nos órgãos sociais, observando-se todavia, as disposições da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Reuniões conjuntas)
- Número ou marcador, página 10: Um) O conselho de Administração reúne-se com o Conselho Fiscal sempre que os interesses da sociedade o ditem e/ou a lei ou os estatutos o determinem.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões conjuntas são convocadas pelo Conselho de Administração e dirigidas pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os membros do Conselho Fiscal são livres de assistir, sem direito a voto, a qualquer reunião do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Boa governação)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os titulares dos órgãos sociais devem assegurar a prática de boa governação por todos dirigentes, gestores, trabalhadores e colaboradores da sociedade, para que sejam respeitados os princípios de ética e deontologia profissionais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) No exercício das suas funções, os titulares dos órgãos sociais, dirigentes, gestores, trabalhadores e colaboradores da sociedade devem pautar a sua conduta pela cortesia, rigor técnico e profissional transparência no cumprimento dos normativos internos e na defesa dos interesses da sociedade, privilegiando o consenso, a coesão e a harmonia.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Composição)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é constituída pela universalidade dos accionistas que comprovem nos termos dos estatutos e da lei, essa qualidade
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cada acção corresponde um voto. Três) As reuniões da Assembleia Geral são
- Texto do artigo, página 10: dirigidas por uma mesa constituída por um residente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete ao presidente da mesa:
- Número ou marcador, página 10: a) Convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: c) Assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de auto de posse, bem como exercer as demais funções conferidas por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As convocatórias e as actas, bem como o seu arquivo, das reuniões da Assembleia Geral são da responsabilidade do secretário.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Os accionistas podem fazer-se representar por outros accionistas, advogado ou administrador da sociedade, mediante procuração com indicação dos poderes conferidos e outorgada com prazo determinado, no máximo doze meses ou carta mandadeira para o efeito, enviada ao presidente da mesa e por este recebida com, pelo menos, cinco dias de antecedência da data da reunião.
- Número ou marcador, página 10: Sete) Exceptuam-se da regra do número anterior, os accionistas que tenham dado todas as suas acções em usufruto, caso em que os usufrutuários poderão participar em assembleias gerais desde que autorizados pelos respectivos proprietários em representação destes
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral delibera sobre todas as matérias que lhe estão exclusivamente reservadas pela lei e pelos presentes estatutos, incluindo, nomeadamente
- Número ou marcador, página 10: a) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: b) Alteração aos estatutos;
- Número ou marcador, página 10: c) Fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: d) Redução ou aumento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: e) Aprovação das contas do exercício da sociedade e do relatório de actividades do Conselho de Administração a ele referente;
- Número ou marcador, página 10: f) Aplicação de resultados do exercício; e
- Número ou marcador, página 10: g) Amortização de acções.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Sem prejuízo da maioria necessária para a deliberação da sociedade, as decisões referentes às matérias indicadas nas alíneas a), b), c) e d) acima, carecem de aprovação de pelo menos ¾ (três quatros) dos títulos das acções da Série A.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Reunião e deliberação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne-se obrigatoriamente uma vez por ano para analisar e aprovar o relatório e contas do exercício findo, a proposta de distribuição de resultados, bem como o plano de negócios e os respectivos orçamentos de funcionamento e de investimento do exercício seguinte.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral reúnese extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa, a pedido do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou dos accionistas representando pelo menos um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Três) A reunião da Assembleia Geral realizase na sede social da sociedade, ou em qualquer outo local do território nacional que venha a ser designado pelo presidente da mesa, de acordo com o interesse e conveniência da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal devem estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando convocados para estarem presentes e/ou se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto, salvo se forem accionistas com esse direito.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Para votarem os accionistas podem agrupar-se entre si e indicar um seu representante à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Sem prejuízo do desposto no número seguinte, a Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos accionistas presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 10: Sete) A alteração aos estatutos e a dissolução e liquidação da sociedade ficam sujeita a deliberação por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social, sem prejuízo do estabelecido no número 2, do artigo 23.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Quórum)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral pode funcionar em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas cujas acções correspondam a mais de 50% (cinquenta por cento) do capital social, salvo nos casos em que na lei ou nos estatutos se exija maior representação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Quando a reunião da Assembleia Geral não se possa realizar por insuficiente representação do capital social, é convocada nova reunião para o mesmo fim, que se efectua dento de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nessa segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e capital representado.
- Número ou marcador, página 10: Três) Quando a Assembleia Geral esteja em condições de funcionar, mais não seja possível, por qualquer motivo justificável,
- Texto do artigo, página 11: dar-se início aos trabalhos ou tendo-se lhes sido dado início mas estes não possam por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa, sem que haja necessidade de se observar qualquer outra forma de publicação
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Só têm direito a participar na Assembleia Geral o accionista que faça prova da sua qualidade, até ao início da reunião
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 11: Um) A reunião da Assembleia Geral é realizada mediante convocatória, da qual dentre outros, deve constar a respectiva Ordem de Trabalhos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A convocatória da Assembleia Geral é publicada nos termos da lei, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
- Número ou marcador, página 11: Três) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que todos manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, podem aqueles reunir-se em Assembleia sem observância de formalidades prévias.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Composição)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração composto por um número impar de 3 (três) até 7 (sete) administradores, podendo ou não ser accionistas, um dos quais assumirá o cargo de presidente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros do Conselho de Administração, incluindo o seu presidente são eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) Na medida em que não estejam exclusivamente reservados à Assembleia Geral por lei ou por estes estatutos, ao Conselho de Administração são concedidos os mais amplos poderes para:
- Número ou marcador, página 11: a) Administrar e gerir os negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: b) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos, bem como celebrar convenções de arbitragem;
- Número ou marcador, página 11: c) Aprovar os planos de desenvolvimento e financiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as
- Texto do artigo, página 11: modificações que nele sejam necessárias introduzir por força da evolução dos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 11: d) Constituir ou participar no capital social de qualquer sociedade, nacional ou estrangeira, constituída ou a constituir, subscrever, comprar e vender acções, obrigações e participações e sempre que julgue conveniente aos interesses da sociedade, participar em consórcios;
- Número ou marcador, página 11: e) Deliberar sobre a aquisição, alienação, obrigação ou oneração de bens imóveis, de direitos de concessão, ou outros de natureza semelhante;
- Número ou marcador, página 11: f) Pactuar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos arbitrais;
- Número ou marcador, página 11: g) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques, livranças e todos outros títulos mercantis;
- Número ou marcador, página 11: h) Prestar caução e aval nos termos definidos pela Assembleia Geral, sob parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: i) Deliberar sobre afectação de fundos disponíveis e a utilização de capitais que constituem o fundo de reserva e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos;
- Número ou marcador, página 11: j) Organizar as contas que devem ser submetidas à Assembleia Geral e apresentar ao Conselho Fiscal os documentos a que legalmente estejam obrigados; k)Designar os representantes da sociedade nas empresas participadas;
- Número ou marcador, página 11: l) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o relatório e contas e a proposta da aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 11: m) Apresentar proposta à Assembleia Geral para alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 11: n) Deliberar sobre a alteração da estrutura accionista de que a sociedade for detentora em qualquer sociedade, nomeadamente, a alienação, redução ou aumento de participação na sociedade participada, ou nas situações que a lei o exija;
- Número ou marcador, página 11: o) Estabelecer as condições contratuais dos trabalhadores.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade a um DirectorExecutivo, fixando os termos da delegação de competências, nomeadamente, funções, responsabilidades e limites dos poderes delegados.
- Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral pode alterar os poderes e limites de gestão do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Reunião e deliberação)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Administração reúnese, obrigatoriamente, uma vez por mês ou extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente ou pela maioria simples dos Administradores.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As reuniões são convocadas por escrito, pelo Presidente, ou no caso de recusa ou impossibilidade deste, pela maioria simples dos Administradores, com antecedência de mínima de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As suas decisões são tomadas por maioria simples dos votos, gozando o Presidente de voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Da reunião do Conselho de Administração é lavrada a acta, devidamente numerada paginada sequencialmente e arquivada, podendo qualquer accionista ter acesso à mesma, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Restrições ao Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 11: Ao Conselho de Administração ou a qualquer um dos membros está vedado, em nome da sociedade, contrair empréstimos, empenhar, hipotecar, doar, alienar, dar de garantia ou sob qualquer forma onerar o património da sociedade, superior a 10% (dez por cento) do capital social, sem o expresso consentimento da Assembleia Geral depois de obtido o parecer do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Conselho Geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Composição)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Geral é constituído pelos accionistas fundadores e os accionistas que detenham individualmente ou em grupo, um capital subscrito e realizado, igual ou superior a 100.000,00MT (cem mil meticais). Para efeitos de disposto no número anterior, entende-se por grupo o conjunto de accionistas cujo somatório das respectivas acções realizadas atinge o valor mínimo necessário estabelecido para nomear
- Texto do artigo, página 11: o seu representante com direito a assento no Conselho Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Cabe ao Conselho Geral assessorar o Conselho de Administração não podendo, com tudo, a sua acção interferir na gestão da sociedade, que é da exclusiva competência do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho Geral e o Conselho de administração, por iniciativa deste último, realiza reuniões conjuntas, com objectivo central de apreciar assuntos de relevância para a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os membros do Conselho Geral elegem, entre si, o presidente e o vice-presidente.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) O presidente do Conselho Geral pode convidar outras entidades ou pessoas singulares, pertencentes ou não à sociedade, a participar como membros efectivos ou observadores no Conselho Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Conselho Geral estabelecer e aprovar as regras do seu funcionamento, sendo as suas deliberações tomadas por consenso.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Na falta de consenso o Conselho Geral delibera por maioria de dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Composição)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é composto por 1 (um) Presidente e 2 (dois) vogais, devendo um deles ser auditor de contas, sociedade de auditores de contas, contabilista, gestor ou economista, com experiência e domínio da análise das contas das sociedades privadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Número ou marcador, página 12: Um) Para além das competências atribuídas por lei, o Conselho Fiscal deve alertar o Conselho de Administração ou Assembleia Geral para consideração de qualquer matéria que entenda conveniente e emitir as suas recomendações sobre qualquer matéria, no âmbito das suas responsabilidades.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A fiscalização de negócios e contas da sociedade é feita nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Reunião e Deliberação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A reunião do Conselho Fiscal tem lugar na sede da sociedade, ou em qualquer outro local, mediante decisão do seu presidente, por motivo de interesse ou conveniência justificáveis.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente quatro vezes por ano ou extraordinariamente sempre que convocado, sem exigência de pré-aviso ou por escrito, pelo seu presidente, quando qualquer dos seus membros o solicite, ou a pedido de pelo menos dois membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria simples dos votos, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Da reunião do Conselho Fiscal é lavrada acta que é levada ao conhecimento do Conselho de Administração ou Assembleia Geral, quando necessário.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da Comissão de Vencimentos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Comissão de vencimentos)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Comissão de Vencimentos é eleita pela Assembleia Geral e têm como competências, propor a este órgão a aprovação:
- Número ou marcador, página 12: a) Dos princípios que regem a atribuição das remunerações e regalias na sociedade;
- Número ou marcador, página 12: b) Das remunerações e regalias dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, bem como as condições para o seu pagamento.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O mandato dos membros da Comissão de Vencimentos tem a duração máxima de três anos, devendo coincidir com a duração do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: Três) A admissão, avaliação, demissão, promoção e fixação de salários e honorários dos restantes colaboradores da sociedade são da competência do conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 12: c) Pela assinatura de um membro do Conselho de Administração e pelo Director-Geral;
- Número ou marcador, página 12: d) Pela assinatura de dois mandatários, nos precisos termos dos poderes concedidos no respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Administração pode deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancelas.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os documentos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Exercício)
- Texto do artigo, página 12: O exercício da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo dos requisitos legais quanto à constituição de reservas e distribuição
- Texto do artigo, página 12: de dividendos, os lucros líquidos anuais, calculados de acordo com a lei, devem ser aplicados do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 12: a) 5% (cinco por cento) para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e que não deve exercer 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: b) O restante conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Salvo disposição legal em contrário, são liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício á data da decisão, os quais têm as competências e exercem as funções de cordo com o legalmente previsto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Para todos os casos omissos nos presentes estatutos, observam-se as disposições na legislação aplicável em vigor.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 20 de Março de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 12: Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Companhia Nacional Algodoeira, S.A.
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que Companhia Nacional Algodoeira, S.A., sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, com o capital social de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais) e sede na cidade da Beira, matriculada na Conservatória de Entidades Legais da Beira, sob o NUEL 552, a folhas 161 do Livro C 05, NUIT 400026343, por deliberação seus accionistas em Assembleia Geral de 10 de Abril de 2019, aprovou a sua dissolução e foram designados liquidatários os administradores eleitos e em exercício de funções.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 26 de Março 2020. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 12: Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Madeson CMC, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de dezanove do mês de Junho do ano de dois mil e dezanove, em reunião da
- Texto do artigo, página 13: assembleia geral extraordinária da sociedade Madeson CMC, Limitada, com sede social na Avenida/Rua Estrada Nacional n.º 106, bairro Muxara, cidade de Pemba, Cabo Delgado matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número dois mil quatrocentos e vinte, à folhas quinze, do livro C traço sete e número dois mil oitocentos setenta e um, à folhas sessenta e quatro, do livro E traço dezassete, cujo capital social é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), achando se presentes todos os sócios representando a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a cessão de quotas.
- Texto do artigo, página 13: Na sequência das deliberações tomadas, o sócio Shane Antony Mason, por não lhe convier continuar na sociedade cedeu a totalidade sua quota de 199.980,00MT (cento noventa e nove mil, novecentos e oitenta meticais), correspondente á 33,33% (trinta e três virgula trinta e três por cento) do capital social, a sócia Sidsmart Mauritius, Limitada que passa a deter 588.000,00MT (quinhentos oitenta e oito mil meticais). Deste modo fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 13: ..............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondentes a quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Sidsmart Mauritius, Limitada, com a quota de 588,000,00MT (quinhentos oitenta e oito mil meticais), correspondentes a 98% (noventa e oito por cento) do capital social; b)Ian Richard Melville Wadeson, com a quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondentes a 1% do capital social;
- Número ou marcador, página 13: c) Trevor William Radmore, com a quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondentes a 1% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento ou redução. De tudo não alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 13: Pemba, 17 de Março de 2020. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Masiwilange Corredor Construction, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte, realizou-se a assembleia geral dos sócios da sociedade Masiwilange Corredor Construction, Limitada., estando presente todos os sócios, designadamente o sócio Peter Willem Kloppers Serfontein, Michael Frederik de Lange, e Masiwilange Corridor Construction CC; Os sócios deliberaram sobre a alteração da denominação da sociedade e a mudança da sede da sociedade, em consequência da deliberação fica alterada a redacção do artigo primeiro e segundo do contrato de sociedade e passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Vea Road Maintenance & Civils, Limitada. Adiante designada por sociedade, e constitui-se sob a forma de sociedade por quota por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Nwamuthimba, quarteirão 1, casa n.º 1019, cidade da Matola –Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode transferir-se para outro local ou cidade do país, abrir representações, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 13 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Playground, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta em reunião ordinária da assembleia geral realizada a um de Novembro de dois mil e dezanove, da sociedade Playground Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituida e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100443678, com o capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 45.000.00MT (quarenta e cinco mil meticais) foi aprovada a alteração da composição do conselho de administração da sociedade e as condições de vinculação da sociedade e por consequência, a alteração do artigo quinto conforme se segue:
- Texto do artigo, página 13: ..............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quarenta e cinco mil meticais e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente a Patrícia Carla Aquarelli Belisário, corresponde a 22,23% (vinte e dois vírgula vinte e três por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente a Miguel de Almeida Proença, correspondente a 22,23% (vinte e dois vírgula vinte e três por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente a Vincenzo Manuel de Almeida Aquarelli Proença, correspondente a 55,54% (cinquenta e cinco vírgula cinquenta e quatro por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Submetida á aprovação, foi esta aprovada por unanimidade devendo a gerência passar a ser exercida indistintamente pelos sócios Miguel Proença e Patrícia Aquarelli.
- Texto do artigo, página 13: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 12 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: R6 Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeito de publicação, que por acta de um de Abril de dois mil e vinte, da sociedade R6 Moz, Limitada com sede na cidade de Matola, com capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100590530, deliberaram a cedência de uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) que o sócio Pro – Carpi Moz, Limitada possuía, que cedeu a senhora Sónia de Fátima Carvalho Pereira que entra para a sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Em consequência da cessão de quota verificada, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, dos quais passam a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 13: .............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT
- Texto do artigo, página 14: (quinhentos mil meticais), conforme ao cambio de dia, e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 475.000,00MT (quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), pertencente a Mário Fernando Alves Pereira, correspondente a 95%;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), pertencente a Sónia de Fátima Carvalho Pereira, correspondente a 5%.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 1 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Teodoro Candido Vales Phd Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de treze de Fevereiro de dois mil e vinte, pelas dez horas, procedeu-se na sede social da sociedade Teodoro Cândido Vales PHD Consultante – Sociedade Unipessoal, Limitada., sita em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101111210, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, que passaram a ter a seguinte nova redacção no artigo primeiro:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMERIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta se a designação de Tedyvaz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 9 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Tri Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101264939, a sociedade Tri Logistics, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Dezembro de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e representações sociais.
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Tri Logistics, Limitada, uma sociedade por
- Texto do artigo, página 14: quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 7, bairro Chingodzi, cidade de Tete, província de Tete.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Agenciamento de mercadorias em trânsito internacional;
- Número ou marcador, página 14: b) Logística em desembaraço aduaneiro de mercadorias; c)Mediação e intermediação comercial e;
- Número ou marcador, página 14: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 68.000,00MT (sessenta e oito mil meticais), equivalente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social pertencente ao sócio Paulino Paulo Nicodemos, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102529623 I, emitido aos 4 de Dezembro de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 111845832;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 66.000,00MT (sessenta e seis mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital social pertencente a sócia Adélia Cerveja Ventura Torres, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101020968 S, emitido aos
- Texto do artigo, página 14: 25 de Maio de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 113247797; e
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 66.000,00MT (sessenta e seis mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital social pertencente ao sócio José Orcídio Aloni dos Santos, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101049483 A, emitido aos 1 de Setembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIt 107510941.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Paulino Paulo Nicodemos, que desde já ficam nomeado Administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas do administrador e dos restantes sócios, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 10 de Março de 2020. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 14: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 15: INM
- Título de secção, página 15: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 15: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 15: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 15: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 15: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 15: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 15: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 15: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 15: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 15: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 15: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 15: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 15: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 15: Delegações:
- Parágrafo, página 15: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 15: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 15: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 15: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 16: Preço — 80,00MT
- Parágrafo, página 16: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Marracuene
- Diploma R6 Moz, Limitada
- Certidão de registo Teodoro Candido Vales Phd Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tri Logistics, Limitada
- Diploma Associação Agro-Pecuária André Awade
- Certidão de registo Altel Telecomunicações e Sistemas, Limitada
- Certidão de registo Amílcar Jr Daniel Despachante Aduaneiro e Associados, Limitada
- Certidão de registo Centro de Formação Tecnologica e Industrial, Limitada
- Certidão de registo Companhia Nacional Algodoeira, S.A.
- Certidão de registo Madeson CMC, Limitada
- Certidão de registo Masiwilange Corredor Construction, Limitada
- Certidão de registo Playground, Limitada