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Texto do artigo · p. 6 Amílcar Jr Daniel Despachante Aduaneiro e Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101271374, a sociedade Amílcar Jr Daniel Despachante Aduaneiro e Associados, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta e denominação de Amílcar Jr Daniel Despachante Aduaneiro e Associados, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 4.º andar, bairro Central, podendo abrir delegações em quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A duração será por tempo indertermindo, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Tramitação de despachos aduaneiros, prestação de serviços e transporte;
Número ou marcador · p. 6 b) Importação, exportação, agenciamento e representação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), divididos em duas quotas iguais sendo que:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor mimino de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% pertencente ao sócio Hélder Amílcar Daniel Jauana, divorciado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100293221F, emitido aos 14 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, quarteirão 2, casa n.º 478, bairro Fomento;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Sónia Isabel Amílcar Jauana, casada, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292844Q, emitido aos 16 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente no quarteirão 4, casa n.º 337, bairro Mussumbuluco.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 6 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 6 Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Gerência
Texto do artigo · p. 6 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hélder Amílcar Daniel Jauana, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circuntâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV DA Dissolução
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Herdeiros
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros
Texto do artigo · p. 6 assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos, serão regulados por lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 20 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Baguete, Lmitada
Texto do artigo · p. 6 Cerifico, para efeitos de publicação, que por acta de aos vinte dias de Março de dois mil e vinte, pelas oito horas, reuniram na sua sede, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Baguete, Lmitada, (doravante designada por BAGUETE) uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito Moçambicano, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 360, 18.º andar, flat E, em Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada junto da Conservatória dos Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101197972. Deliberaram a divisão e cessão da quota única no valor de cem mil meticais que o sócio José Pedro Pais Neves possuia no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguis, sendo uma no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a sessenta por cento pertencente à Filipe Emiliano Viegas e outra no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento pertecente à António José Carvalho Ribeiro.
Texto do artigo · p. 6 A cessão da quota única no valor de cem mil meticais que o sócio José Pedro Pais Neves possuia e que cedeu aos senhores Filipe Emiliano Viegas e António José Carvalho Ribeiro.
Texto do artigo · p. 6 Sobre a nomeação do representante legal que irá representar a sociedade na outorga do documento particular da cessão de quotas da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência da divisão e cessão da quota única, alteração parcial dos estatutos da sociedade e nomeação do representante legal, é alterada a redacção do artigo quinto e dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 6 .............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 7 100.000,00MT (cem mil meticais), e achase dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente à Filipe Emiliano Viegas;
Número ou marcador · p. 7 b) Outra quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente à António José Carvalho Ribeiro.
Texto do artigo · p. 7 .............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gerência dos negócios e a sua representante em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Filipe Emilano Viegas, que desde já fica nomeado gerente, sendo a sua assinatura bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Basta uma assinatura do sócio gerente Filipe Emiliano Viegas para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos
Número ou marcador · p. 7 Três) É desde já nomeado o gerente o sócio Filipe Emiliano Viegas com dispens de cauição e com sem renumeração , conforme for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 20 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Amílcar Jr Daniel Despachante Aduaneiro e Associados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101271374, a sociedade Amílcar Jr Daniel Despachante Aduaneiro e Associados, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta e denominação de Amílcar Jr Daniel Despachante Aduaneiro e Associados, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 4.º andar, bairro Central, podendo abrir delegações em quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: Duração
  9. Texto do artigo, página 6: A duração será por tempo indertermindo, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 6: a) Tramitação de despachos aduaneiros, prestação de serviços e transporte;
  14. Número ou marcador, página 6: b) Importação, exportação, agenciamento e representação.
  15. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 6: Capital social
  18. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), divididos em duas quotas iguais sendo que:
  19. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor mimino de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% pertencente ao sócio Hélder Amílcar Daniel Jauana, divorciado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100293221F, emitido aos 14 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, quarteirão 2, casa n.º 478, bairro Fomento;
  20. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Sónia Isabel Amílcar Jauana, casada, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292844Q, emitido aos 16 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente no quarteirão 4, casa n.º 337, bairro Mussumbuluco.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 6: Aumento do capital social
  23. Texto do artigo, página 6: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
  26. Texto do artigo, página 6: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  27. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da gerência
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 6: Gerência
  30. Texto do artigo, página 6: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hélder Amílcar Daniel Jauana, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  33. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circuntâncias assim o exigirem.
  34. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV DA Dissolução
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 6: Herdeiros
  40. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros
  41. Texto do artigo, página 6: assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados por lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 6: Maputo, 20 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 6: Baguete, Lmitada
  47. Texto do artigo, página 6: Cerifico, para efeitos de publicação, que por acta de aos vinte dias de Março de dois mil e vinte, pelas oito horas, reuniram na sua sede, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Baguete, Lmitada, (doravante designada por BAGUETE) uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito Moçambicano, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 360, 18.º andar, flat E, em Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada junto da Conservatória dos Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101197972. Deliberaram a divisão e cessão da quota única no valor de cem mil meticais que o sócio José Pedro Pais Neves possuia no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguis, sendo uma no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a sessenta por cento pertencente à Filipe Emiliano Viegas e outra no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento pertecente à António José Carvalho Ribeiro.
  48. Texto do artigo, página 6: A cessão da quota única no valor de cem mil meticais que o sócio José Pedro Pais Neves possuia e que cedeu aos senhores Filipe Emiliano Viegas e António José Carvalho Ribeiro.
  49. Texto do artigo, página 6: Sobre a nomeação do representante legal que irá representar a sociedade na outorga do documento particular da cessão de quotas da sociedade.
  50. Texto do artigo, página 6: Em consequência da divisão e cessão da quota única, alteração parcial dos estatutos da sociedade e nomeação do representante legal, é alterada a redacção do artigo quinto e dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  51. Texto do artigo, página 6: .............................................................
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  54. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  55. Texto do artigo, página 7: 100.000,00MT (cem mil meticais), e achase dividido em duas quotas:
  56. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente à Filipe Emiliano Viegas;
  57. Número ou marcador, página 7: b) Outra quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente à António José Carvalho Ribeiro.
  58. Texto do artigo, página 7: .............................................................
  59. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  61. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gerência dos negócios e a sua representante em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Filipe Emilano Viegas, que desde já fica nomeado gerente, sendo a sua assinatura bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  62. Número ou marcador, página 7: Dois) Basta uma assinatura do sócio gerente Filipe Emiliano Viegas para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos
  63. Número ou marcador, página 7: Três) É desde já nomeado o gerente o sócio Filipe Emiliano Viegas com dispens de cauição e com sem renumeração , conforme for deliberado em assembleia geral.
  64. Texto do artigo, página 7: Maputo, 20 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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