Agra – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto extraído + documento associado
Agra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Agra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dois de Abril de dois mil e vinte e um da sociedade Agra – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100783282, foi deliberada a transformação para sociedade Agra, Limitada, em sociedade por quotas e consêquente alteração entegral dos estatutus os quais passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 17: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado que adopta a denominação de Agra, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, no bairro Matola C quarteirão 13, Zona E, parcela 828 talhão 24/02 podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade agrícola e produção animal combinadas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outas actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidades, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Participações
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, que directa ou indirectamente ou ainda de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social bem como, com o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social ou ainda, participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Capital
- Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de quatocentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais,
- Texto do artigo, página 18: sendo uma no valor nominal de duzentos e sessenta mil meticais, equivalente a sessenta e cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio José Manuel Rodriques Madeira Carlos Dias, e a outra quota no valor nominal de cento e quarenta mil Meticais, equivalente a tinta e cinco por cento do capital social, subscrita pela Construções Lafonense, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 18: A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Morte ou interdição do sócio
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida por um administradores, podendo ou não ser remunerados.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
- Número ou marcador, página 18: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessário a intervenção do sócio José Manuel Rodrigues Madeira Carlos Dias.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Balanço
- Texto do artigo, página 18: O exercício social coincide com o ano civil e para cada ano far-se-á um balanço através de um sistema ordenado de contabilidade a ser executado por uma equipa de contabilistas e será encerrada com a data de trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dessolve-se nos casos e nos termos estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessária.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Omissões
- Texto do artigo, página 18: As dúvidas e omissões no presente estatuto, regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.