III SÉRIE — n.º 71

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 71/2021

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 15 de Abril de 2021 III SÉRIE — Número 71
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Governo do Distrito de Magude: Despacho. Governo do Distrito de Ancuabe: Despacho. Conselho Executivo da Província de Tete: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Bem - Vindo de Nankumi. Associação dos Aposentados do Instituto Nacional de Segurança
Parágrafo · p. 1 Social –ASAINSS. Associação Futebol Club de Bagamoyo – Moatize. Associação Observatório Ambiental para Mudanças Climáticas –
Parágrafo · p. 1 OBSERVA. ACHU Moçambique – Sociedade Anónima de Responsabilidade,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Agra – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aldeia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amândio Maneque e Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada. ArtMil, Investimentos, Limitada. Auto Sueco Moçambique, S.A. Bela Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bios Terra & Consultoria Ambiental – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Black Gold Consulting, Limitada. Brito Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Brovan Agri, Limitada. BTS – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa Estrelinha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Chicateco Indústria & Comércio, Limitada. Deu Prestação de Serviços, Limitada. Ebel Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada. Estilo F & T, Limitada. Externato Estrela da Alva, Limitada. F. Performance- Live – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Luzany – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fircroft Mozambique, Limitada. Franele Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. FV – Força Verde Transporte & Logistics, S.A. Gyncelk Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Inox-MECC Moçambique, Limitada. Iyopa, Limitada. Jamaldine Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jota Multiservices, Limitada. Kabaru Gems, Limitada. Lenart Cleaning & Serviços, Limitada. LPB-Logística e Procurement, Limitada. M - OCTO – Serviços Marítimos, Limitada. Marca D'água – Sociedade Unipessoal, Limitada. Media Marker, Limitada. Mega IT Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Microbiotic Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mizha Transportes– Sociedade Unipessoal, Limitada. Mr Cake Indústria e Comércio, Limitada. Nutrinatural, Limitada. Ocua Construções, Limitada. Ovos & Frangos MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada. PARL Trading Có, Limitada. Petrorig Assistência Técnica, Limitada. Plaidex, Limitada. Print Creative – Sociedade Unipessoal, Limitada. Regione Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Satare Investimentos e Serviços, Limitada. SIR Comércio Nternacional, Limitada. Sociedade Soluções Campany e Serviços, Limitada. South Rock Equipment, Limitada. Superquip – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transportes do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ushma Comercial, Limitada. Vêgê Travel & Services, Limitada. Wetu Consultores, Limitada. Zaion Imobiliária & Investimentos, Limitada.
Título de secção · p. 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais Religiosos, o reconhecimento da Associação dos Aposentados do Instituto Nacional de Segurança Social – ASAINSS como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma comprem o escopo e os requisitos por lei, portanto nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Aposentados do Instituto Nacional de Segurança Social – ASAINSS.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 24 de Julho de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de jovens de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Observatório Ambiental para Mudanças Climáticas – OBSERVA como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constiuição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do dispostono n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Observatório para Mudanças Climáticas-OBSERVA.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Magude
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Lázaro Manuel Bambamba, técnico superior N1 e administrador do distrito de Magude, certifica que um grupo de cidadãos em representação da Associação Hambanine Wussiwana Ka Chichuco, na província de Maputo, distrito de Magude, posto administrativo de Magude-sede, com a sede na localidade de Chichuco, representado pelo senhor Luís Nelson Alson Tovela, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando pedido os estatutos da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificou -se que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos em observância ao disposto n.º do artigo 5 e n.º do artigo 9 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Hambanine Wussiwana ka Chichuco.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Magude, 5 de Janeiro de 2021. Administrador do Distrito, Lázaro Manuel Bambamba.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Ancuabe
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de associados denominada Associação Bem-Vindo de Nankumi, com sede na aldeia de Nankumi, localidade de Motoro-sede, Posto Administrativo de Metoro, requer ao Governo do Distrito de Ancuabe seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Parecidos os documentos submetidos verifica-se que se trata de uma associação de gestão de recursos naturais denominada Associação Bem-Vindo de Nankumi que procede fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto constituição e os estatutos da mesma cumprem escopo os requisitos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação eleitos por período de 3 anos, renovável uma vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Bem-Vindo de Nankumi.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Ancuabe, 1 de Fevereiro de 2021. — A Administradora do Distrito, Lúcia Geraldo Namashulua.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo da Província de Tete
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Associação ora em diante designada por Associação Futebol Club de Bagamoyo – Moatize, representada pelo senhor José Luís de Sousa Baptista, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501000824834C, emitido a 22 de Fevereiro de 2016, residente em Moatize, bairro 25 de Setembro, UC-2, cidade de Moatize, representante da mesma, requereu ao Governador da Província de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação com a denominação Associação Futebol Club de Bagamoyo de Moatize.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo da Província de Tete, 11 de Dezembro de 2020.
Texto do artigo · p. 2 — O Governador, Domingos Juliasse Viola.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação Bem Vindo
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Despacho de 1 de Fevereiro de 2021, perante a Administradora do distrito de Ancuabe, província de Cabo Delgado Lúcia Geraldo Namashulua, técnica superior N1, em pleno exercício das funções, foi reconhecida uma associação, nos termos da Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, denominada por Associação Bem Vindo, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social sem fins lucrativos, constituída entre os membros: Helena Ntacala, Maria Sitambule, Agido Pitaure, Haina Nsathi, Ancha Califa, Marieta Ntacala, Celina Manuel, Sina Macário Carlota Suiate, Yagia Teador Macuelo e Agira N´nantuna , devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Do objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 O presente estatuto estabelece as regras fundamentais de organização e funcionamento da Associação Bem Vindo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Bem Vindo, é uma pessoa coletiva de directo privado, sem fins lucrativos, com personalidade e autonomia administrativa, financeira e patrimonial com duração por um tempo indeterminado, o seu início logo após a sua inscrição pública.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Bem Vindo, tem a sua sede na aldeia de Nankumi, localidade de Salaue, posto administrativo de Metoro, distrito de Ancuabe, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 Objectivos
Texto do artigo · p. 3 Geral:
Texto do artigo · p. 3 É objetivo da Associação Bem-vindo, garantir a prestação de serviços aos membros, de modo a elevar o nível de produção e representar os membros e a comunidade para desenvolvimento sustentável e inclusivo
Texto do artigo · p. 3 Específico:
Número ou marcador · p. 3 a) Fornecimento de meios de produção para a melhoria das operações produtivas aos seus membros;
Número ou marcador · p. 3 b) Melhorar as condições de escoamento e comercialização agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 3 c) Representar os seus membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover a desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 3 e) Negociar junto a comunidade doadora, ONGs, entidades governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviços, créditos, doações ou subvenções ou empréstimos para o funcionamento pleno da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) A Associação de Camponeses BemVindo, poderão exercer outras atividades conexas ou subsidiarias da actividade principal, por resolução da assembleia geral desde que as mesmas sejam permitidas pela lei em vigor no país.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Texto do artigo · p. 3 São membros da Associação Bem Vindo, pessoas singulares, nacionais e estrangeiras que a ela se afiliarem sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Directo dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros da Associação Bem Vindo, tem o directo a:
Texto do artigo · p. 3 a)Participar nas reuniões e na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleitos para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Auferir benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respetivas contas;
Número ou marcador · p. 3 e) Usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Fazer reclamações e propostas que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 3 g) Recorrer das decisões da associação junta da entidade estatal competente sempre que julgar lesados os seus direitos, económicos e sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Pedir exoneração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros da Associação Bem Vindo tem o dever de:
Número ou marcador · p. 3 a) Pagar as e jóias e as respetivas quotas mensais;
Número ou marcador · p. 3 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objetivos;
Número ou marcador · p. 3 d) Exercer os cargos para que foi eleito com zelo, dedicação e competência;
Número ou marcador · p. 3 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que for incumbido;
Número ou marcador · p. 3 f) Participar nas assembleias gerais e outras reuniões da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Cuidar e utilizar racionalmente todos os bens da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgaos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Bem-vindo tem como órgãos os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da Associação Bem - Vindo, constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, reunindo-se em sessões ordinárias uma vez por ano. As sessões dirigidas pela mesa da Assembleia Geral composta por um presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As sessões ordinárias da assembleiageral são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia no mínimo de 15 dias de antecedência e com indicação de agenda de trabalho com a presença de 50%, e 75% dos membros inscritos nas assembleias eleitorais.
Número ou marcador · p. 3 Três) Assembleia Geral poderá ainda reunir em sessões extraordinárias mediante convocatória do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço do total dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) São nulas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da agenda de trabalho prescrita na convocatória, salvo se, presentes todos os membros da associação no pleno gozo dos seus direitos, concordem por unanimidade a sua inclusão.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A eleição para os órgãos sociais da associação realiza-se de 3 em 3 anos renováveis em uma vez na base de voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 Mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 4 Compete à Mesa da Assembleia Geral conduzir reuniões anuais da associação e velar pelas responsabilidades prescritas nos números anteriores do artigo 14 do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral da Associação Bem-Vindo:
Número ou marcador · p. 4 a) Definir os estatutos e suas alterações para serem submetidos a aprovação pelo órgão competente;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovar o regulamento e planos, bem assim suas alterações;
Número ou marcador · p. 4 c) Eleger ou demitir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar e deliberar sobre relatório e contas do Conselho de Direção e pareceres do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 e) Decidir sobre o montante do capital social inicial e da entrada mínima a subscrever por cada membro a forma da sua realização;
Número ou marcador · p. 4 f) Dissolver a associação por decisão de pelo menos três quartos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção da Associação Bem-Vindo é constituído por 5 membros: presidente, vice-presidente, secretário, e 2 vogais eleitos plenamente pela assembleia geral e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 4 a) Dirigir a execução dos objetivos económicos da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral o relatório e balancetes e contas anuais, bem como, o programa de actividade para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 c) Representar a associação em qualquer acto ou contactos autoridades ou juízo;
Número ou marcador · p. 4 d) Administrar o fundo social da associação e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 4 e) Decidir sobre programas e projecto em que a associação deve participar;
Número ou marcador · p. 4 f) Propor a alteração do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 4 g) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês ou extra-ordinariamente por convocatória do seu presidente se para tal for necessário na sede da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) Conselho Fiscal da Associação Bem-
Texto do artigo · p. 4 -Vindo é composto por três membros eleitos trienalmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 Três) Conselho Fiscal reúne-se de 3 em 3 meses por ano.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção, mas sem directo a voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar as actividades económicas e sociais da associação em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 4 b) Analisar a situação económica da associação e dar parecer sobre relatórios das actividades da associação elaboradas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Verificar se está a realizar o correto aproveitamento dos meios de produção da associação e investigar prováveis desvios de fundos;
Número ou marcador · p. 4 d) Zelar no geral pelo cumprimento do estatuto, regulamento, e deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Das receitas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Meios financeiros)
Texto do artigo · p. 4 Constituem meios financeiros da Associação Bem-V ndo:
Número ou marcador · p. 4 a) As contribuições dos membros para o capital social da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Receitas resultantes das suas acti-vidades, pagamentos dos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 c) Donativos diversos doados à associação por entidades, individualidades e organizações governamentais e não governamentais, nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 d) Reserva dos fundos resultantes da aplicação dos fundos obtidos em cada exercício.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de dissolução da Associação Bem-Vindo, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo sua liquidatária uma comissão de 10 membros a decidir pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Todos os casos omissos serão regulados com a necessária adaptação pelas disposições da legislação aplicável as associações em geral na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Pemba, 26 de Fevereiro, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Associação dos Aposentados do Institutodo Nacional de Segurança Social – ASAINSS
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 4 A Associação dos Aposentação do Instituto Nacional de Segurança Social, adiante designada por ASAINSS, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo disposto no presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 4 A ASAINSS é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, quarteirão n.º14, no bairro Central B, Distrito Municipal Kampfumo, Avenida Ahmed Sekou Touré, casa n.º 2139, 1.º andar, podendo ser criadas delegações ou representações no outro ponto de território nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral, e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 São objectivos da ASAINSS:
Número ou marcador · p. 4 a) Unir e valorizar as experiência profissionais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Contribuir para valorização do património histórico do Instituto Nacional de Segurança SocialINSS;
Número ou marcador · p. 5 c) Representar os seus membros perante os serviços do INSS e autoridades competentes para a defesa dos seus direitos e interesses económicos, sociais e culturais;
Número ou marcador · p. 5 d) Criar condições para ocupação dos tempos livres e utilização das capacidades profissionais dos seus membros, em benefícios deste e dos demais cidadãos;
Número ou marcador · p. 5 e) Promover criação de condições para o desenvolvimento económico e social dos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 f) Assegurar a participação dos seus membros no combate a pobreza, HIV/SIDA e outros males que afectam a sociedade;
Número ou marcador · p. 5 g) Contribuir para a maioria das condições de vida dos aposentados em particular os mais desfavorecidos, quer material, quer moralmente;
Número ou marcador · p. 5 h) Garantir o aproveitamento das capacidades e habilidades profissionais dos aposentados, em seu benefício dos demais cidadãos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 5 A admissão dos membros na associação é mediante ao pedido de adesão, por escrito em formulário próprio, dirigido ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 5 Associação ASAINSS tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores – Todos aqueles que estiveram presentes na Assembleia Geral constituinte e/ ou subscreveram a sua acta;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos – Todos aqueles que aderirem a ASAINSS e participam no seu desenvolvimento e realização;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros beneméritos – Todos aqueles que tenham contribuído ou contribuem de modo substancial para economia e património da ASAINSS;
Número ou marcador · p. 5 d) Membros honorários – Todos aqueles que pelo seu trabalho e prestígio tenham desenvolvido ou desenvolvam acções de relevo para o engrandecimento e progresso da ASAINSS.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Perda da qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 5 Perder a qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 5 a) O membro que decidir desvincular-se da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Os membros que forem condenados judicialmente por crime desonroso, punível com a pena de prisão maior ou por motivo de ofensa grave a oral pública;
Número ou marcador · p. 5 c) Os membros cujos actos ou omissões desprestigiem ou prejudiquem a associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Os membros que forem excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Tomar parte dos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 c) Participar na realização de todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Ser informado de questionar sobre a gestão e administração da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, estatutos ou que se tornem obstáculos ou impedimento a prossecução dos objectos da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Ter actuação e postura compatível com os estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) Difundir e cumprir os estatutos, o programa e deliberações;
Número ou marcador · p. 5 c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Órgão social)
Texto do artigo · p. 5 São órgão sociais da ASAINSS:
Número ou marcador · p. 5 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 (Duração de mandato)
Texto do artigo · p. 5 Os titular dos órgãos sociais são eleitos para mandatos com a duração de três anos, sem prejuízos da sua reeleição por mandatos sucessivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 5 É vedado a acumulação de funções pelos titulares dos órgãos sociais na associação.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição da AssembleiGeral)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seu direitos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reune-se em sessões ordinárias duas vezes por ano, e é dirigida pela a mesa da Assembleia Geral, composta por um presidente eleito de entre os seus membros, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As sessões ordenarias são convocadas pelo Presidente da Assembleia Geral com antecedência mínima de quinze dias, com a indicação da agenda do trabalho.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A deliberação da Assembleia Geral e tomada por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As deliberações sobre a extinção e liquidação da ASAINSS requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Seis) A Assembleia Geral reúne-se em sessões extraordinárias mediante convocatória do Conselho de Direcção ou a pedido de pelo menos mais de um teco dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia-Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete a Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 5 a)Deliberar sobre alteração dos estatutos, aprovar e alterar os planos de actividades;
Número ou marcador · p. 5 b) Deliberar sobre a extinção e liquidação da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Apreciar e deliberar sobre os relatórios do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 d) Eleger os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 e) Decidir e deliberar sobre as jóias e todas as entradas subscritas;
Número ou marcador · p. 6 f) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos relevantes e submetidos a sua apreciação.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é o órgão que coordena a execução de todas as actividades de associação e é constituído pelo presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, quando convocado pelo respectivo presidente ou pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O regulamento interno fixa as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Dirigir os objectivos económicos e sociais da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Elaborar e submeter a Assembleia Geral as contas anuais, balanços, relatórios e programas de actividades para sua aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Gerir e administrar todas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Zelar pelo cumprimento dos estatutos, regulamento interno e deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal da ASAINSS é o órgão de auditoria e de controlo interno de todas as actividades da associação, e é composto por um presidente, um relator e um vogal eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) Ao Presidente do Conselho Fiscal compete convocar e dirigir as reuniões do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês de forma ordinária, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou a requerimento dos restantes membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) O regulamento interno fixa as demais normas necessárias para o bom funcionamento do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Analisar a situação económica e financeira da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Apresentar anualmente a Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades e os relatórios do Conselho de Direcção e em especial sobre as contas deste;
Número ou marcador · p. 6 c) Fiscalizar as actividades da associação, zelado pelo bom cumprimento do plano de actividades da associação aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Texto do artigo · p. 6 O património da ASAINSS é constituído por bens móveis e imóveis de uso comum e individual para o bem da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 Os fundo da ASAINSS resultam de doações e donativos de outras entidades, assim como das contribuições dos membros, quotas e jóias, serviços e outras formas de angariação de fundos que a lei não proíbe.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos recorre-se as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A ASAINSS extingue-se e liquida-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Nos demais casos previstos na lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Dois)A liquidação da ASAINSS em caso de dissolução é feita através duma comissão liquidatária a ser nomeada pela Assembleia Geral, a qual dará os destinos dos bens, conforme for determinado pela Assembleia Geral e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico pela entidade competente.
Texto do artigo · p. 6 Associação Futebol Club de Bagamoyo - Moatize
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas quarenta e sete à folhas quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas B barra nove, do Cartório Notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório notarial, foi constituída entre José Luís de Sousa Baptista, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Vinte e Cinco de Setembro, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 051000824834C, de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Amilcar Agostinho Jossene António, solteiro, maior, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bagamoio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 051001655494,F, de quinze de Junho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, António Vinte Constantino, solteiro, maior, natural de Boroma, distrito de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bagamoio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101942832C, de dezasseis de Janeiro de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Aparício do Nascimento António José, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bagamoio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 051001661065B, de vinte e dois de Junho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Carlos Xavier Afonso, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bagamoio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102323935J, de treze de Novembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Fernandes Domingos Manuel Levecene, casado, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Vinte e Cinco de Setembro, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101178563I, de nove de Dezembro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Maria Albertina Manuel Caetano
Texto do artigo · p. 7 de Abreu Domingos, casada, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bagamoio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 051001661370 I, de cinco de Setembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Maurício Uaite, solteiro, maior, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Vinte e Cinco de Setembro, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105988324 S, de três de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Paulo Cahucha Chinjongue Macuro, solteiro, maior, natural de Nhampoca, distrito de Dondo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Vinte e Cinco de Setembro, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 051004859767 S, de cinco de Março de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, e Saide António Manuel Trapeuce, solteiro, maior, natural da cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Primeiro de Maio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100360091 B, de cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número setenta e sete barra GG traço CEPT barra SG barra dois mil e vinte, de onze de Dezembro de dois mil e vinte, de Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 7 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 7 A associação adopta a denominação de Associação Futebol Club de Bagamoyo adiante designada por FCB. É uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos e de carácter desportiva dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação FCB é do âmbito provincial podendo estabelecer outras formas de representação ao nível da província de Tete.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete a Assembleia Geral sob proposta de conselho de direcção deliberar sobre a abertura e encerramento de representações ao nível dos distritos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A associação FCB tem a sua sede na cidade de Moatize, província de Tete.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A associação FCB é constituída por um tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Objectivos
Texto do artigo · p. 7 A Associação FCB tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) Promover a prática de futebol no seio da juventude ao nível provincial;
Número ou marcador · p. 7 b) Participar nas competições desportivas de índole provincial e nacional;
Número ou marcador · p. 7 c) Assegurar a prática desportiva em todos os escalões bem como promoção da vida saudável;
Número ou marcador · p. 7 d) Cultivar o espírito de irmandade e solidariedade entre os associados.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Membros
Número ou marcador · p. 7 Um) Podem ser membros da associação FCB todas as pessoas singulares, colectivas residentes no território nacional que livre e voluntariamente manifestem o interesse da sua adesão ao clube desde que aceitem os estatutos, regulamentos e programas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Associação FCB pode admitir membros efectivos e honorários que por razão da sua actividade e apoio tenham manifestado o serviço relevante em prol do desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 7 Um) A admissão de membros é da competência da direcção do clube mediante a apresentação de carta de manifestação de interesse dirigida ao presidente de Conselho de Direcção da Associação FCB.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A proposta de admissão de membros carece da aprovação da Assembleia Geral extraordinária convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 Categorias dos membros
Texto do artigo · p. 7 Os membros de Associação FCB estão organizados da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 7 a)Fundadores – São designados membros fundadores todos aqueles que tenham participado na constituição dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) Efectivos – São pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos de associação, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal; aqueles que sendo amantes de clube, inscrevem-se como membros;
Número ou marcador · p. 7 c) Honorários – São personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação seja de tal forma relevante que, por proposta qualificada, lhes seja atribuída tal distinção pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 Perda de qualidade de membros
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros que violem os estatutos e regulamentos, aos dirigentes que abusem das funções ou por qualquer forma prejudiquem a Associação FCB, serão aplicados as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 7 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 7 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 7 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 7 d) Demissão;
Número ou marcador · p. 7 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os termos e condições de aplicação das sanções previstas no número 1 deste artigo estão previstos no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 7 São direitos dos membros da Associa-ção FCB:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 b) Participar na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Apresentar propostas ou sugestões que visem o desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 7 d) Participar em todos os eventos promovidos pela associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Ser informado regularmente sobre as actividades;
Número ou marcador · p. 7 f) Impugnar as eleições e demais deliberações quando estas forem contrárias aos estatutos e regulamentos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 7 São deveres dos membros da Associa-ção FCB:
Número ou marcador · p. 7 a) Respeitar e cumprir os estatutos, regulamentos, directivas e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Pagar regularmente as suas quotas e outros encargos definidos em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Desempenhar com zelo e gratuitamente os cargos ou as comissões para que forem eleitos ou nomeados;
Número ou marcador · p. 7 d) Propor ao Conselho de Direcção medidas tendentes ao desenvolvimento da Associação FCB; e)Contribuir com os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da Associação FCB;
Número ou marcador · p. 8 f) Abster-se de actos ou atitudes que atentam contra a unidade, integridade e princípios da Associação FCB;
Número ou marcador · p. 8 g) Não usar o nome da associação FCB para o benefícios próprios.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 8 Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e seu funcionamento
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 Os órgãos sociais estão constituídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 8 d) Conselho Jurisdicional e disciplinar.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 Natureza e composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação FCB constituído por todos os seus membros que estejam no pleno uso dos seus direitos e deveres associativos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 Convocatória da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne-se sempre que possível na sede da associação ou em outro local com condições para o efeito e considerar-se-á legalmente constituída quando estiverem presentes ou representados mais de metade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As convocatórias devem ser feitas por meio de cartas, telefonemas, página oficial do clube e por SMS com a antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com mais da metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As deliberações da AssembleiaGeral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores e/ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 8 Seis) As deliberações sobre a extinção da associação FCB requerem o voto favorável de três quartos do número dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Sete) O regulamento interno regulará entre outras matérias, a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 8 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 Compete á Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovar o programa geral de actividade de associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na prossecução do fim e objectivos do clube;
Número ou marcador · p. 8 d) Aprovar o programa e orçamentos anuais da Associação FCB;
Número ou marcador · p. 8 e) Definir anualmente o valor da jóia e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 8 f) Deliberar sobre recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 g) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno e demais regulamentos que entenda convenientes, para cuja deliberação deverá ser aprovada por maioria simples dos membros votantes;
Número ou marcador · p. 8 h) Deliberar sobre a extinção da Associação FCB e sobre a autorização para esta demandar os administradores, por facto praticado no exercício do cargo;
Número ou marcador · p. 8 i) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 j) Fiscalizar a observância dos estatutos, regulamentos e demais disposições aprovadas legalmente por parte dos associados e;
Número ou marcador · p. 8 k) Resolver todos os assuntos de ordem económica, financeira, técnica e associativa desde que não contrarie as disposições vigentes.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 15 de Abril de 2021 III SÉRIE — Número 71
  2. Texto lido por imagem, página 1: Quinta-feira, 15 de Abril de 2021
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 71
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Governo do Distrito de Magude: Despacho. Governo do Distrito de Ancuabe: Despacho. Conselho Executivo da Província de Tete: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Bem - Vindo de Nankumi. Associação dos Aposentados do Instituto Nacional de Segurança
  13. Parágrafo, página 1: Social –ASAINSS. Associação Futebol Club de Bagamoyo – Moatize. Associação Observatório Ambiental para Mudanças Climáticas –
  14. Parágrafo, página 1: OBSERVA. ACHU Moçambique – Sociedade Anónima de Responsabilidade,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. Agra – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aldeia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amândio Maneque e Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada. ArtMil, Investimentos, Limitada. Auto Sueco Moçambique, S.A. Bela Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bios Terra & Consultoria Ambiental – Sociedade Unipessoal,
  16. Parágrafo, página 1: Limitada. Black Gold Consulting, Limitada. Brito Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Brovan Agri, Limitada. BTS – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa Estrelinha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  17. Parágrafo, página 1: Chicateco Indústria & Comércio, Limitada. Deu Prestação de Serviços, Limitada. Ebel Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada. Estilo F & T, Limitada. Externato Estrela da Alva, Limitada. F. Performance- Live – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Luzany – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fircroft Mozambique, Limitada. Franele Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. FV – Força Verde Transporte & Logistics, S.A. Gyncelk Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Inox-MECC Moçambique, Limitada. Iyopa, Limitada. Jamaldine Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jota Multiservices, Limitada. Kabaru Gems, Limitada. Lenart Cleaning & Serviços, Limitada. LPB-Logística e Procurement, Limitada. M - OCTO – Serviços Marítimos, Limitada. Marca D'água – Sociedade Unipessoal, Limitada. Media Marker, Limitada. Mega IT Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Microbiotic Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mizha Transportes– Sociedade Unipessoal, Limitada. Mr Cake Indústria e Comércio, Limitada. Nutrinatural, Limitada. Ocua Construções, Limitada. Ovos & Frangos MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada. PARL Trading Có, Limitada. Petrorig Assistência Técnica, Limitada. Plaidex, Limitada. Print Creative – Sociedade Unipessoal, Limitada. Regione Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Satare Investimentos e Serviços, Limitada. SIR Comércio Nternacional, Limitada. Sociedade Soluções Campany e Serviços, Limitada. South Rock Equipment, Limitada. Superquip – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transportes do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ushma Comercial, Limitada. Vêgê Travel & Services, Limitada. Wetu Consultores, Limitada. Zaion Imobiliária & Investimentos, Limitada.
  18. Título de secção, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  19. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais Religiosos, o reconhecimento da Associação dos Aposentados do Instituto Nacional de Segurança Social – ASAINSS como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  21. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma comprem o escopo e os requisitos por lei, portanto nada obsta o seu reconhecimento.
  22. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Aposentados do Instituto Nacional de Segurança Social – ASAINSS.
  23. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 24 de Julho de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
  24. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  25. Texto do artigo, página 2: Um grupo de jovens de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Observatório Ambiental para Mudanças Climáticas – OBSERVA como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatuto da sua constituição.
  26. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constiuição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  27. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do dispostono n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Observatório para Mudanças Climáticas-OBSERVA.
  28. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  29. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Magude
  30. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  31. Texto do artigo, página 2: Lázaro Manuel Bambamba, técnico superior N1 e administrador do distrito de Magude, certifica que um grupo de cidadãos em representação da Associação Hambanine Wussiwana Ka Chichuco, na província de Maputo, distrito de Magude, posto administrativo de Magude-sede, com a sede na localidade de Chichuco, representado pelo senhor Luís Nelson Alson Tovela, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando pedido os estatutos da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  32. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificou -se que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  33. Texto do artigo, página 2: Nestes termos em observância ao disposto n.º do artigo 5 e n.º do artigo 9 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Hambanine Wussiwana ka Chichuco.
  34. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Magude, 5 de Janeiro de 2021. Administrador do Distrito, Lázaro Manuel Bambamba.
  35. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Ancuabe
  36. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  37. Texto do artigo, página 2: Um grupo de associados denominada Associação Bem-Vindo de Nankumi, com sede na aldeia de Nankumi, localidade de Motoro-sede, Posto Administrativo de Metoro, requer ao Governo do Distrito de Ancuabe seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
  38. Texto do artigo, página 2: Parecidos os documentos submetidos verifica-se que se trata de uma associação de gestão de recursos naturais denominada Associação Bem-Vindo de Nankumi que procede fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto constituição e os estatutos da mesma cumprem escopo os requisitos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  39. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação eleitos por período de 3 anos, renovável uma vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  40. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Bem-Vindo de Nankumi.
  41. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Ancuabe, 1 de Fevereiro de 2021. — A Administradora do Distrito, Lúcia Geraldo Namashulua.
  42. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo da Província de Tete
  43. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  44. Texto do artigo, página 2: Associação ora em diante designada por Associação Futebol Club de Bagamoyo – Moatize, representada pelo senhor José Luís de Sousa Baptista, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501000824834C, emitido a 22 de Fevereiro de 2016, residente em Moatize, bairro 25 de Setembro, UC-2, cidade de Moatize, representante da mesma, requereu ao Governador da Província de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  45. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  46. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação com a denominação Associação Futebol Club de Bagamoyo de Moatize.
  47. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo da Província de Tete, 11 de Dezembro de 2020.
  48. Texto do artigo, página 2: — O Governador, Domingos Juliasse Viola.
  49. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  50. Texto do artigo, página 3: Associação Bem Vindo
  51. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Despacho de 1 de Fevereiro de 2021, perante a Administradora do distrito de Ancuabe, província de Cabo Delgado Lúcia Geraldo Namashulua, técnica superior N1, em pleno exercício das funções, foi reconhecida uma associação, nos termos da Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, denominada por Associação Bem Vindo, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social sem fins lucrativos, constituída entre os membros: Helena Ntacala, Maria Sitambule, Agido Pitaure, Haina Nsathi, Ancha Califa, Marieta Ntacala, Celina Manuel, Sina Macário Carlota Suiate, Yagia Teador Macuelo e Agira N´nantuna , devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
  52. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Do objecto
  53. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  54. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  55. Texto do artigo, página 3: O presente estatuto estabelece as regras fundamentais de organização e funcionamento da Associação Bem Vindo.
  56. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  57. Texto do artigo, página 3: (Denominação, natureza e duração)
  58. Texto do artigo, página 3: A Associação Bem Vindo, é uma pessoa coletiva de directo privado, sem fins lucrativos, com personalidade e autonomia administrativa, financeira e patrimonial com duração por um tempo indeterminado, o seu início logo após a sua inscrição pública.
  59. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  60. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  61. Texto do artigo, página 3: A Associação Bem Vindo, tem a sua sede na aldeia de Nankumi, localidade de Salaue, posto administrativo de Metoro, distrito de Ancuabe, província de Cabo Delgado.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  63. Texto do artigo, página 3: Objectivos
  64. Texto do artigo, página 3: Geral:
  65. Texto do artigo, página 3: É objetivo da Associação Bem-vindo, garantir a prestação de serviços aos membros, de modo a elevar o nível de produção e representar os membros e a comunidade para desenvolvimento sustentável e inclusivo
  66. Texto do artigo, página 3: Específico:
  67. Número ou marcador, página 3: a) Fornecimento de meios de produção para a melhoria das operações produtivas aos seus membros;
  68. Número ou marcador, página 3: b) Melhorar as condições de escoamento e comercialização agro-pecuária;
  69. Número ou marcador, página 3: c) Representar os seus membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas e privadas;
  70. Número ou marcador, página 3: d) Promover a desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
  71. Número ou marcador, página 3: e) Negociar junto a comunidade doadora, ONGs, entidades governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviços, créditos, doações ou subvenções ou empréstimos para o funcionamento pleno da associação;
  72. Número ou marcador, página 3: f) A Associação de Camponeses BemVindo, poderão exercer outras atividades conexas ou subsidiarias da actividade principal, por resolução da assembleia geral desde que as mesmas sejam permitidas pela lei em vigor no país.
  73. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  75. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  76. Texto do artigo, página 3: São membros da Associação Bem Vindo, pessoas singulares, nacionais e estrangeiras que a ela se afiliarem sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  78. Texto do artigo, página 3: (Directo dos membros)
  79. Texto do artigo, página 3: Os membros da Associação Bem Vindo, tem o directo a:
  80. Texto do artigo, página 3: a)Participar nas reuniões e na Assembleia Geral;
  81. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleitos para os órgãos da associação;
  82. Número ou marcador, página 3: c) Auferir benefícios das actividades ou serviços da associação;
  83. Número ou marcador, página 3: d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respetivas contas;
  84. Número ou marcador, página 3: e) Usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos membros;
  85. Número ou marcador, página 3: f) Fazer reclamações e propostas que julgar conveniente;
  86. Número ou marcador, página 3: g) Recorrer das decisões da associação junta da entidade estatal competente sempre que julgar lesados os seus direitos, económicos e sociais da associação;
  87. Número ou marcador, página 3: h) Pedir exoneração.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  89. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  90. Texto do artigo, página 3: Os membros da Associação Bem Vindo tem o dever de:
  91. Número ou marcador, página 3: a) Pagar as e jóias e as respetivas quotas mensais;
  92. Número ou marcador, página 3: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
  93. Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objetivos;
  94. Número ou marcador, página 3: d) Exercer os cargos para que foi eleito com zelo, dedicação e competência;
  95. Número ou marcador, página 3: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que for incumbido;
  96. Número ou marcador, página 3: f) Participar nas assembleias gerais e outras reuniões da associação;
  97. Número ou marcador, página 3: g) Cuidar e utilizar racionalmente todos os bens da associação.
  98. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgaos
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  100. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  101. Texto do artigo, página 3: A Associação Bem-vindo tem como órgãos os seguintes:
  102. Número ou marcador, página 3: a) Mesa da Assembleia Geral;
  103. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direção;
  104. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  106. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  107. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da Associação Bem - Vindo, constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, reunindo-se em sessões ordinárias uma vez por ano. As sessões dirigidas pela mesa da Assembleia Geral composta por um presidente, vice-presidente e secretário.
  108. Número ou marcador, página 3: Dois) As sessões ordinárias da assembleiageral são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia no mínimo de 15 dias de antecedência e com indicação de agenda de trabalho com a presença de 50%, e 75% dos membros inscritos nas assembleias eleitorais.
  109. Número ou marcador, página 3: Três) Assembleia Geral poderá ainda reunir em sessões extraordinárias mediante convocatória do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço do total dos seus membros.
  110. Número ou marcador, página 4: Quatro) São nulas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da agenda de trabalho prescrita na convocatória, salvo se, presentes todos os membros da associação no pleno gozo dos seus direitos, concordem por unanimidade a sua inclusão.
  111. Número ou marcador, página 4: Cinco) A eleição para os órgãos sociais da associação realiza-se de 3 em 3 anos renováveis em uma vez na base de voto secreto e individual.
  112. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  113. Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia
  114. Texto do artigo, página 4: Compete à Mesa da Assembleia Geral conduzir reuniões anuais da associação e velar pelas responsabilidades prescritas nos números anteriores do artigo 14 do presente estatuto.
  115. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  116. Texto do artigo, página 4: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
  117. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral da Associação Bem-Vindo:
  118. Número ou marcador, página 4: a) Definir os estatutos e suas alterações para serem submetidos a aprovação pelo órgão competente;
  119. Número ou marcador, página 4: b) Aprovar o regulamento e planos, bem assim suas alterações;
  120. Número ou marcador, página 4: c) Eleger ou demitir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  121. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e deliberar sobre relatório e contas do Conselho de Direção e pareceres do Conselho Fiscal;
  122. Número ou marcador, página 4: e) Decidir sobre o montante do capital social inicial e da entrada mínima a subscrever por cada membro a forma da sua realização;
  123. Número ou marcador, página 4: f) Dissolver a associação por decisão de pelo menos três quartos dos seus membros.
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  125. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direção)
  126. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção da Associação Bem-Vindo é constituído por 5 membros: presidente, vice-presidente, secretário, e 2 vogais eleitos plenamente pela assembleia geral e tem as seguintes competências:
  127. Número ou marcador, página 4: a) Dirigir a execução dos objetivos económicos da associação;
  128. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral o relatório e balancetes e contas anuais, bem como, o programa de actividade para o ano seguinte;
  129. Número ou marcador, página 4: c) Representar a associação em qualquer acto ou contactos autoridades ou juízo;
  130. Número ou marcador, página 4: d) Administrar o fundo social da associação e contrair empréstimos;
  131. Número ou marcador, página 4: e) Decidir sobre programas e projecto em que a associação deve participar;
  132. Número ou marcador, página 4: f) Propor a alteração do presente estatuto;
  133. Número ou marcador, página 4: g) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês ou extra-ordinariamente por convocatória do seu presidente se para tal for necessário na sede da associação.
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  135. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  136. Número ou marcador, página 4: Um) Conselho Fiscal da Associação Bem-
  137. Texto do artigo, página 4: -Vindo é composto por três membros eleitos trienalmente pela Assembleia Geral.
  138. Número ou marcador, página 4: Dois) Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  139. Número ou marcador, página 4: Três) Conselho Fiscal reúne-se de 3 em 3 meses por ano.
  140. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção, mas sem directo a voto.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  142. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  143. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  144. Número ou marcador, página 4: a) Examinar as actividades económicas e sociais da associação em conformidade com os planos estabelecidos;
  145. Número ou marcador, página 4: b) Analisar a situação económica da associação e dar parecer sobre relatórios das actividades da associação elaboradas pelo Conselho de Direcção;
  146. Número ou marcador, página 4: c) Verificar se está a realizar o correto aproveitamento dos meios de produção da associação e investigar prováveis desvios de fundos;
  147. Número ou marcador, página 4: d) Zelar no geral pelo cumprimento do estatuto, regulamento, e deliberações da Assembleia Geral.
  148. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das receitas
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  150. Texto do artigo, página 4: (Meios financeiros)
  151. Texto do artigo, página 4: Constituem meios financeiros da Associação Bem-V ndo:
  152. Número ou marcador, página 4: a) As contribuições dos membros para o capital social da associação;
  153. Número ou marcador, página 4: b) Receitas resultantes das suas acti-vidades, pagamentos dos seus membros;
  154. Número ou marcador, página 4: c) Donativos diversos doados à associação por entidades, individualidades e organizações governamentais e não governamentais, nacionais e estrangeiras;
  155. Número ou marcador, página 4: d) Reserva dos fundos resultantes da aplicação dos fundos obtidos em cada exercício.
  156. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  158. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  159. Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução da Associação Bem-Vindo, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo sua liquidatária uma comissão de 10 membros a decidir pela Assembleia Geral.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  161. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  162. Texto do artigo, página 4: Todos os casos omissos serão regulados com a necessária adaptação pelas disposições da legislação aplicável as associações em geral na República de Moçambique.
  163. Texto do artigo, página 4: Pemba, 26 de Fevereiro, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 4: Associação dos Aposentados do Institutodo Nacional de Segurança Social – ASAINSS
  165. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  167. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
  168. Texto do artigo, página 4: A Associação dos Aposentação do Instituto Nacional de Segurança Social, adiante designada por ASAINSS, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo disposto no presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  170. Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
  171. Texto do artigo, página 4: A ASAINSS é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, quarteirão n.º14, no bairro Central B, Distrito Municipal Kampfumo, Avenida Ahmed Sekou Touré, casa n.º 2139, 1.º andar, podendo ser criadas delegações ou representações no outro ponto de território nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral, e constitui-se por tempo indeterminado.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  173. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  174. Texto do artigo, página 4: São objectivos da ASAINSS:
  175. Número ou marcador, página 4: a) Unir e valorizar as experiência profissionais dos seus membros;
  176. Número ou marcador, página 5: b) Contribuir para valorização do património histórico do Instituto Nacional de Segurança SocialINSS;
  177. Número ou marcador, página 5: c) Representar os seus membros perante os serviços do INSS e autoridades competentes para a defesa dos seus direitos e interesses económicos, sociais e culturais;
  178. Número ou marcador, página 5: d) Criar condições para ocupação dos tempos livres e utilização das capacidades profissionais dos seus membros, em benefícios deste e dos demais cidadãos;
  179. Número ou marcador, página 5: e) Promover criação de condições para o desenvolvimento económico e social dos seus membros;
  180. Número ou marcador, página 5: f) Assegurar a participação dos seus membros no combate a pobreza, HIV/SIDA e outros males que afectam a sociedade;
  181. Número ou marcador, página 5: g) Contribuir para a maioria das condições de vida dos aposentados em particular os mais desfavorecidos, quer material, quer moralmente;
  182. Número ou marcador, página 5: h) Garantir o aproveitamento das capacidades e habilidades profissionais dos aposentados, em seu benefício dos demais cidadãos.
  183. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  184. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  185. Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
  186. Texto do artigo, página 5: A admissão dos membros na associação é mediante ao pedido de adesão, por escrito em formulário próprio, dirigido ao Conselho de Direcção.
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  188. Texto do artigo, página 5: (Categoria de membros)
  189. Texto do artigo, página 5: Associação ASAINSS tem as seguintes categorias de membros:
  190. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – Todos aqueles que estiveram presentes na Assembleia Geral constituinte e/ ou subscreveram a sua acta;
  191. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – Todos aqueles que aderirem a ASAINSS e participam no seu desenvolvimento e realização;
  192. Número ou marcador, página 5: c) Membros beneméritos – Todos aqueles que tenham contribuído ou contribuem de modo substancial para economia e património da ASAINSS;
  193. Número ou marcador, página 5: d) Membros honorários – Todos aqueles que pelo seu trabalho e prestígio tenham desenvolvido ou desenvolvam acções de relevo para o engrandecimento e progresso da ASAINSS.
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  195. Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de membros)
  196. Texto do artigo, página 5: Perder a qualidade de membros:
  197. Número ou marcador, página 5: a) O membro que decidir desvincular-se da associação;
  198. Número ou marcador, página 5: b) Os membros que forem condenados judicialmente por crime desonroso, punível com a pena de prisão maior ou por motivo de ofensa grave a oral pública;
  199. Número ou marcador, página 5: c) Os membros cujos actos ou omissões desprestigiem ou prejudiquem a associação;
  200. Número ou marcador, página 5: d) Os membros que forem excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres.
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  202. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  203. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros:
  204. Número ou marcador, página 5: a) Tomar parte dos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
  205. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  206. Número ou marcador, página 5: c) Participar na realização de todas as actividades da associação;
  207. Número ou marcador, página 5: d) Ser informado de questionar sobre a gestão e administração da associação;
  208. Número ou marcador, página 5: e) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, estatutos ou que se tornem obstáculos ou impedimento a prossecução dos objectos da associação.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  210. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  211. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
  212. Número ou marcador, página 5: a) Ter actuação e postura compatível com os estatutos;
  213. Número ou marcador, página 5: b) Difundir e cumprir os estatutos, o programa e deliberações;
  214. Número ou marcador, página 5: c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito.
  215. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  217. Texto do artigo, página 5: (Órgão social)
  218. Texto do artigo, página 5: São órgão sociais da ASAINSS:
  219. Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
  220. Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Direcção;
  221. Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  223. Texto do artigo, página 5: (Duração de mandato)
  224. Texto do artigo, página 5: Os titular dos órgãos sociais são eleitos para mandatos com a duração de três anos, sem prejuízos da sua reeleição por mandatos sucessivos.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  226. Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidade)
  227. Texto do artigo, página 5: É vedado a acumulação de funções pelos titulares dos órgãos sociais na associação.
  228. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  230. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição da AssembleiGeral)
  231. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seu direitos.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  233. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  234. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reune-se em sessões ordinárias duas vezes por ano, e é dirigida pela a mesa da Assembleia Geral, composta por um presidente eleito de entre os seus membros, um vice-presidente e um secretário.
  235. Número ou marcador, página 5: Dois) As sessões ordenarias são convocadas pelo Presidente da Assembleia Geral com antecedência mínima de quinze dias, com a indicação da agenda do trabalho.
  236. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos membros presentes.
  237. Número ou marcador, página 5: Quatro) A deliberação da Assembleia Geral e tomada por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
  238. Número ou marcador, página 5: Cinco) As deliberações sobre a extinção e liquidação da ASAINSS requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
  239. Número ou marcador, página 5: Seis) A Assembleia Geral reúne-se em sessões extraordinárias mediante convocatória do Conselho de Direcção ou a pedido de pelo menos mais de um teco dos seus membros.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  241. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia-Geral)
  242. Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral:
  243. Texto do artigo, página 5: a)Deliberar sobre alteração dos estatutos, aprovar e alterar os planos de actividades;
  244. Número ou marcador, página 5: b) Deliberar sobre a extinção e liquidação da associação;
  245. Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e deliberar sobre os relatórios do Conselho de Direcção;
  246. Número ou marcador, página 6: d) Eleger os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  247. Número ou marcador, página 6: e) Decidir e deliberar sobre as jóias e todas as entradas subscritas;
  248. Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos relevantes e submetidos a sua apreciação.
  249. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  250. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  251. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  252. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão que coordena a execução de todas as actividades de associação e é constituído pelo presidente, vice-presidente e secretário.
  253. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  254. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do conselho de Direcção)
  255. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, quando convocado pelo respectivo presidente ou pelo Conselho Fiscal.
  256. Número ou marcador, página 6: Dois) O regulamento interno fixa as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  257. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  258. Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho de Direcção)
  259. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
  260. Número ou marcador, página 6: a) Dirigir os objectivos económicos e sociais da associação;
  261. Número ou marcador, página 6: b) Elaborar e submeter a Assembleia Geral as contas anuais, balanços, relatórios e programas de actividades para sua aprovação pela Assembleia Geral;
  262. Número ou marcador, página 6: c) Gerir e administrar todas actividades da associação;
  263. Número ou marcador, página 6: d) Zelar pelo cumprimento dos estatutos, regulamento interno e deliberações da Assembleia Geral.
  264. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  266. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal da ASAINSS é o órgão de auditoria e de controlo interno de todas as actividades da associação, e é composto por um presidente, um relator e um vogal eleito pela Assembleia Geral.
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  268. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  269. Número ou marcador, página 6: Um) Ao Presidente do Conselho Fiscal compete convocar e dirigir as reuniões do Conselho Fiscal.
  270. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês de forma ordinária, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou a requerimento dos restantes membros.
  271. Número ou marcador, página 6: Três) O regulamento interno fixa as demais normas necessárias para o bom funcionamento do conselho fiscal.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  273. Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho Fiscal)
  274. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  275. Número ou marcador, página 6: a) Analisar a situação económica e financeira da associação;
  276. Número ou marcador, página 6: b) Apresentar anualmente a Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades e os relatórios do Conselho de Direcção e em especial sobre as contas deste;
  277. Número ou marcador, página 6: c) Fiscalizar as actividades da associação, zelado pelo bom cumprimento do plano de actividades da associação aprovado pela Assembleia Geral.
  278. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  280. Texto do artigo, página 6: (Património)
  281. Texto do artigo, página 6: O património da ASAINSS é constituído por bens móveis e imóveis de uso comum e individual para o bem da associação.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
  283. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  284. Texto do artigo, página 6: Os fundo da ASAINSS resultam de doações e donativos de outras entidades, assim como das contribuições dos membros, quotas e jóias, serviços e outras formas de angariação de fundos que a lei não proíbe.
  285. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
  287. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  288. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos recorre-se as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
  290. Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
  291. Número ou marcador, página 6: Um) A ASAINSS extingue-se e liquida-se nos seguintes casos:
  292. Número ou marcador, página 6: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  293. Número ou marcador, página 6: b) Nos demais casos previstos na lei em vigor na República de Moçambique.
  294. Texto do artigo, página 6: Dois)A liquidação da ASAINSS em caso de dissolução é feita através duma comissão liquidatária a ser nomeada pela Assembleia Geral, a qual dará os destinos dos bens, conforme for determinado pela Assembleia Geral e pela legislação aplicável.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
  296. Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
  297. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico pela entidade competente.
  298. Texto do artigo, página 6: Associação Futebol Club de Bagamoyo - Moatize
  299. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas quarenta e sete à folhas quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas B barra nove, do Cartório Notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório notarial, foi constituída entre José Luís de Sousa Baptista, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Vinte e Cinco de Setembro, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 051000824834C, de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Amilcar Agostinho Jossene António, solteiro, maior, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bagamoio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 051001655494,F, de quinze de Junho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, António Vinte Constantino, solteiro, maior, natural de Boroma, distrito de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bagamoio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101942832C, de dezasseis de Janeiro de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Aparício do Nascimento António José, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bagamoio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 051001661065B, de vinte e dois de Junho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Carlos Xavier Afonso, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bagamoio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102323935J, de treze de Novembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Fernandes Domingos Manuel Levecene, casado, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Vinte e Cinco de Setembro, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101178563I, de nove de Dezembro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Maria Albertina Manuel Caetano
  300. Texto do artigo, página 7: de Abreu Domingos, casada, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bagamoio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 051001661370 I, de cinco de Setembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Maurício Uaite, solteiro, maior, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Vinte e Cinco de Setembro, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105988324 S, de três de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Paulo Cahucha Chinjongue Macuro, solteiro, maior, natural de Nhampoca, distrito de Dondo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Vinte e Cinco de Setembro, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 051004859767 S, de cinco de Março de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, e Saide António Manuel Trapeuce, solteiro, maior, natural da cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Primeiro de Maio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100360091 B, de cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número setenta e sete barra GG traço CEPT barra SG barra dois mil e vinte, de onze de Dezembro de dois mil e vinte, de Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  301. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
  302. Texto do artigo, página 7: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  303. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  304. Texto do artigo, página 7: Denominação e natureza jurídica
  305. Texto do artigo, página 7: A associação adopta a denominação de Associação Futebol Club de Bagamoyo adiante designada por FCB. É uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos e de carácter desportiva dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  306. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  307. Texto do artigo, página 7: Âmbito, sede e duração
  308. Número ou marcador, página 7: Um) A associação FCB é do âmbito provincial podendo estabelecer outras formas de representação ao nível da província de Tete.
  309. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete a Assembleia Geral sob proposta de conselho de direcção deliberar sobre a abertura e encerramento de representações ao nível dos distritos.
  310. Número ou marcador, página 7: Três) A associação FCB tem a sua sede na cidade de Moatize, província de Tete.
  311. Número ou marcador, página 7: Quatro) A associação FCB é constituída por um tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  312. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  313. Texto do artigo, página 7: Objectivos
  314. Texto do artigo, página 7: A Associação FCB tem os seguintes objectivos:
  315. Número ou marcador, página 7: a) Promover a prática de futebol no seio da juventude ao nível provincial;
  316. Número ou marcador, página 7: b) Participar nas competições desportivas de índole provincial e nacional;
  317. Número ou marcador, página 7: c) Assegurar a prática desportiva em todos os escalões bem como promoção da vida saudável;
  318. Número ou marcador, página 7: d) Cultivar o espírito de irmandade e solidariedade entre os associados.
  319. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  320. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  321. Texto do artigo, página 7: Membros
  322. Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros da associação FCB todas as pessoas singulares, colectivas residentes no território nacional que livre e voluntariamente manifestem o interesse da sua adesão ao clube desde que aceitem os estatutos, regulamentos e programas.
  323. Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação FCB pode admitir membros efectivos e honorários que por razão da sua actividade e apoio tenham manifestado o serviço relevante em prol do desenvolvimento da associação.
  324. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  325. Texto do artigo, página 7: Admissão dos membros
  326. Número ou marcador, página 7: Um) A admissão de membros é da competência da direcção do clube mediante a apresentação de carta de manifestação de interesse dirigida ao presidente de Conselho de Direcção da Associação FCB.
  327. Número ou marcador, página 7: Dois) A proposta de admissão de membros carece da aprovação da Assembleia Geral extraordinária convocada para o efeito.
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  329. Texto do artigo, página 7: Categorias dos membros
  330. Texto do artigo, página 7: Os membros de Associação FCB estão organizados da seguinte forma:
  331. Texto do artigo, página 7: a)Fundadores – São designados membros fundadores todos aqueles que tenham participado na constituição dos estatutos;
  332. Número ou marcador, página 7: b) Efectivos – São pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos de associação, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal; aqueles que sendo amantes de clube, inscrevem-se como membros;
  333. Número ou marcador, página 7: c) Honorários – São personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação seja de tal forma relevante que, por proposta qualificada, lhes seja atribuída tal distinção pela Assembleia Geral.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  335. Texto do artigo, página 7: Perda de qualidade de membros
  336. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros que violem os estatutos e regulamentos, aos dirigentes que abusem das funções ou por qualquer forma prejudiquem a Associação FCB, serão aplicados as seguintes sanções:
  337. Número ou marcador, página 7: a) Advertência;
  338. Número ou marcador, página 7: b) Repreensão registada;
  339. Número ou marcador, página 7: c) Suspensão;
  340. Número ou marcador, página 7: d) Demissão;
  341. Número ou marcador, página 7: e) Expulsão.
  342. Número ou marcador, página 7: Dois) Os termos e condições de aplicação das sanções previstas no número 1 deste artigo estão previstos no regulamento interno.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  344. Texto do artigo, página 7: Direitos dos membros
  345. Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros da Associa-ção FCB:
  346. Número ou marcador, página 7: a) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais;
  347. Número ou marcador, página 7: b) Participar na Assembleia Geral;
  348. Número ou marcador, página 7: c) Apresentar propostas ou sugestões que visem o desenvolvimento;
  349. Número ou marcador, página 7: d) Participar em todos os eventos promovidos pela associação;
  350. Número ou marcador, página 7: e) Ser informado regularmente sobre as actividades;
  351. Número ou marcador, página 7: f) Impugnar as eleições e demais deliberações quando estas forem contrárias aos estatutos e regulamentos.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  353. Texto do artigo, página 7: Deveres dos membros
  354. Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros da Associa-ção FCB:
  355. Número ou marcador, página 7: a) Respeitar e cumprir os estatutos, regulamentos, directivas e demais deliberações da Assembleia Geral;
  356. Número ou marcador, página 7: b) Pagar regularmente as suas quotas e outros encargos definidos em Assembleia Geral;
  357. Número ou marcador, página 7: c) Desempenhar com zelo e gratuitamente os cargos ou as comissões para que forem eleitos ou nomeados;
  358. Número ou marcador, página 7: d) Propor ao Conselho de Direcção medidas tendentes ao desenvolvimento da Associação FCB; e)Contribuir com os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da Associação FCB;
  359. Número ou marcador, página 8: f) Abster-se de actos ou atitudes que atentam contra a unidade, integridade e princípios da Associação FCB;
  360. Número ou marcador, página 8: g) Não usar o nome da associação FCB para o benefícios próprios.
  361. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
  362. Texto do artigo, página 8: Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e seu funcionamento
  363. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  364. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  365. Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais estão constituídos da seguinte forma:
  366. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  367. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
  368. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal; e
  369. Número ou marcador, página 8: d) Conselho Jurisdicional e disciplinar.
  370. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  371. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  372. Texto do artigo, página 8: Natureza e composição da Assembleia Geral
  373. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação FCB constituído por todos os seus membros que estejam no pleno uso dos seus direitos e deveres associativos.
  374. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  375. Texto do artigo, página 8: Convocatória da Assembleia Geral
  376. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se sempre que possível na sede da associação ou em outro local com condições para o efeito e considerar-se-á legalmente constituída quando estiverem presentes ou representados mais de metade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
  377. Número ou marcador, página 8: Dois) As convocatórias devem ser feitas por meio de cartas, telefonemas, página oficial do clube e por SMS com a antecedência de quinze dias.
  378. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  379. Texto do artigo, página 8: Funcionamento da Assembleia Geral
  380. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela mesa da Assembleia Geral.
  381. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  382. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com mais da metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
  383. Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações da AssembleiaGeral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  384. Número ou marcador, página 8: Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores e/ou efectivos presentes.
  385. Número ou marcador, página 8: Seis) As deliberações sobre a extinção da associação FCB requerem o voto favorável de três quartos do número dos seus membros.
  386. Número ou marcador, página 8: Sete) O regulamento interno regulará entre outras matérias, a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
  388. Texto do artigo, página 8: Competência da Assembleia Geral
  389. Texto do artigo, página 8: Compete á Assembleia Geral:
  390. Número ou marcador, página 8: a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
  391. Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o programa geral de actividade de associação;
  392. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na prossecução do fim e objectivos do clube;
  393. Número ou marcador, página 8: d) Aprovar o programa e orçamentos anuais da Associação FCB;
  394. Número ou marcador, página 8: e) Definir anualmente o valor da jóia e quotas a pagar pelos membros;
  395. Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção;
  396. Número ou marcador, página 8: g) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno e demais regulamentos que entenda convenientes, para cuja deliberação deverá ser aprovada por maioria simples dos membros votantes;
  397. Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre a extinção da Associação FCB e sobre a autorização para esta demandar os administradores, por facto praticado no exercício do cargo;
  398. Número ou marcador, página 8: i) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sociais;
  399. Número ou marcador, página 8: j) Fiscalizar a observância dos estatutos, regulamentos e demais disposições aprovadas legalmente por parte dos associados e;
  400. Número ou marcador, página 8: k) Resolver todos os assuntos de ordem económica, financeira, técnica e associativa desde que não contrarie as disposições vigentes.
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