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Texto do artigo · p. 27 Farmácia Luzany – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101505693, uma entidade denominada Farmácia Luzany – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Ana Franciscana Paulo Nataniel, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110101748126B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 20 de Agosto de 2016 e válido até 20 de Maio de 2021, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão 4, casa n.º 4, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado de boa-fé o presente contrato de sociedade, que todos aceitam e se obrigam a cumprir, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Luzany – Sociedade Unipessoal Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Avenida Guerra Popular, n.º 1531, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante simples decisão da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território Nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral poderá decidir também abertura de sucursais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Comercialização de medicamentos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 27 b) Equipamento hospitalar, laboratório e o que diz respeito a saúde, hospitais e clínicas.
Número ou marcador · p. 27 c) Venda de produtos de higiene pessoal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por decisão do proprietário, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 1 (uma) e única quota.
Texto do artigo · p. 27 Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia Ana Franciscana Paulo Nataniel.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 27 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 27 Por decisão da assembleia geral o capital social poderá ser aumento tantas vezes quantas forem necessárias.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que assembleia geral para o efeito decida.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela sócia Ana Franciscana Paulo Nataniel, desde já nomeado presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica abrigada pela assinatura da única, ou outra disposição que assembleia geral venha deliberar.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 27 (Disposições funerais)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte interdição ou incapacidade da sócia a sociedade não se dissolverá, devendo o seu lugar ser ocupado por um herdeiro que o conselho de família venha indicar.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedades aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 13 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Farmácia Luzany – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101505693, uma entidade denominada Farmácia Luzany – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 27: Ana Franciscana Paulo Nataniel, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110101748126B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 20 de Agosto de 2016 e válido até 20 de Maio de 2021, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão 4, casa n.º 4, cidade da Matola.
  4. Texto do artigo, página 27: É celebrado de boa-fé o presente contrato de sociedade, que todos aceitam e se obrigam a cumprir, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
  5. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração)
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Luzany – Sociedade Unipessoal Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Avenida Guerra Popular, n.º 1531, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples decisão da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território Nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral poderá decidir também abertura de sucursais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 27: a) Comercialização de medicamentos e seus derivados;
  17. Número ou marcador, página 27: b) Equipamento hospitalar, laboratório e o que diz respeito a saúde, hospitais e clínicas.
  18. Número ou marcador, página 27: c) Venda de produtos de higiene pessoal.
  19. Número ou marcador, página 27: Dois) Por decisão do proprietário, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  20. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
  21. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 27: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 1 (uma) e única quota.
  23. Texto do artigo, página 27: Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia Ana Franciscana Paulo Nataniel.
  24. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
  25. Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital)
  26. Texto do artigo, página 27: Por decisão da assembleia geral o capital social poderá ser aumento tantas vezes quantas forem necessárias.
  27. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
  28. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 27: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que assembleia geral para o efeito decida.
  30. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SÉTIMA
  31. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela sócia Ana Franciscana Paulo Nataniel, desde já nomeado presidente do conselho de administração.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica abrigada pela assinatura da única, ou outra disposição que assembleia geral venha deliberar.
  34. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA OITAVA
  35. Texto do artigo, página 27: (Disposições funerais)
  36. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte interdição ou incapacidade da sócia a sociedade não se dissolverá, devendo o seu lugar ser ocupado por um herdeiro que o conselho de família venha indicar.
  37. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA NONA
  38. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 27: Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedades aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 27: Maputo, 13 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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