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Texto do artigo · p. 34 Jota Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezasseis de Março de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101498263, denominada Jota Multiservices, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Telma Vasco Zandamela e Anacleto Francisco de Carvalho que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Jota Multiservices, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade constitui-se nos termos da lei em vigor regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro do Chuiba na rua Principal da ANE e no desvio as Instalações da Universidade Pedagógica.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar filiais, agências ou outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, sempre que para o efeito seja decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objectivo prestar serviços de desenvolvimento e consultoria de projectos nas áreas de engenharia de construção, electrotécnica e refrigeração, sistemas de informação abrangindo serviços de fornecimento de peças auto e indústrias durante a manutenção de equipamentos.
Texto do artigo · p. 34 Projectos na área de engenharia electrotécnica irão abrangir:
Número ou marcador · p. 34 a) Instalações eléctricas e de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 34 b) Instalação e manutenção de sistemas de refrigeração.
Texto do artigo · p. 34 Projectos na área de engenharia civil irão abranger a elaboração de projectos, fiscalização de obras de construção civil nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 34 c) Construção e manuntenção de edifícios e obras públicas; d) Carpintaria e canalização;
Texto do artigo · p. 34 Fornecimento de peças auto e industriais durante a manutenção de equipamentos irão abrangir:
Número ou marcador · p. 34 a) Fornecimento de óleos e graxas lubrificantes;
Número ou marcador · p. 34 b) Filtros e outros acessórios auto e de uso indústrial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 mil meticais, correspondente á soma de duas quotas subscritas pelos sócios de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Telma Vasco Zandamela;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Anacleto Francisco de Carvalho.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade nomeia o senhor Anacleto Francisco de Carvalho para o cargo de gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um ou mais gerentes ou pela assinatura de mandatários, nos termos em que forem definidos pela assembleia.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade é gerida por um ou mais gerentes eleitos em assembleia geral para um mandato de um ano renovável.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os gerentes estão dispensados da caução e terão remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Compete aos gerentes os mais amplos poderes representando a sociedade dentro em Juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendente à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservam à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Os gerentes poderão constituir mandatários e delegar nele os poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 35 Sete) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor, finanças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheias aos objectivos ou fim da sociedade, sob pena de imediata revogação do mandato e indemnização por perdas e danos à sociedade. Em todo o caso as tais obrigações serão consideradas nulas ou de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos casos termos estabelecidos pela lei e a sua dissolução será efectuada pelo presidente do conselho de gerência que estiver em exercício á data da dissolução, adjudicando-se o activo social aos sócios, na proporção das suas quotas depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos será regulado pelas disposições legais em vigor no país.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,
Texto do artigo · p. 35 16 de Março de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Jota Multiservices, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezasseis de Março de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101498263, denominada Jota Multiservices, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Telma Vasco Zandamela e Anacleto Francisco de Carvalho que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação e natureza)
  5. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Jota Multiservices, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade constitui-se nos termos da lei em vigor regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro do Chuiba na rua Principal da ANE e no desvio as Instalações da Universidade Pedagógica.
  10. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar filiais, agências ou outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, sempre que para o efeito seja decidido em assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objectivo prestar serviços de desenvolvimento e consultoria de projectos nas áreas de engenharia de construção, electrotécnica e refrigeração, sistemas de informação abrangindo serviços de fornecimento de peças auto e indústrias durante a manutenção de equipamentos.
  17. Texto do artigo, página 34: Projectos na área de engenharia electrotécnica irão abrangir:
  18. Número ou marcador, página 34: a) Instalações eléctricas e de segurança electrónica;
  19. Número ou marcador, página 34: b) Instalação e manutenção de sistemas de refrigeração.
  20. Texto do artigo, página 34: Projectos na área de engenharia civil irão abranger a elaboração de projectos, fiscalização de obras de construção civil nas seguintes áreas:
  21. Número ou marcador, página 34: c) Construção e manuntenção de edifícios e obras públicas; d) Carpintaria e canalização;
  22. Texto do artigo, página 34: Fornecimento de peças auto e industriais durante a manutenção de equipamentos irão abrangir:
  23. Número ou marcador, página 34: a) Fornecimento de óleos e graxas lubrificantes;
  24. Número ou marcador, página 34: b) Filtros e outros acessórios auto e de uso indústrial.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 mil meticais, correspondente á soma de duas quotas subscritas pelos sócios de seguinte modo:
  28. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Telma Vasco Zandamela;
  29. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Anacleto Francisco de Carvalho.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 34: (Forma de obrigar a sociedade)
  32. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade nomeia o senhor Anacleto Francisco de Carvalho para o cargo de gerente da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um ou mais gerentes ou pela assinatura de mandatários, nos termos em que forem definidos pela assembleia.
  34. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade é gerida por um ou mais gerentes eleitos em assembleia geral para um mandato de um ano renovável.
  35. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os gerentes estão dispensados da caução e terão remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 35: Cinco) Compete aos gerentes os mais amplos poderes representando a sociedade dentro em Juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendente à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservam à assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 35: Seis) Os gerentes poderão constituir mandatários e delegar nele os poderes, no todo ou em parte.
  38. Número ou marcador, página 35: Sete) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor, finanças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheias aos objectivos ou fim da sociedade, sob pena de imediata revogação do mandato e indemnização por perdas e danos à sociedade. Em todo o caso as tais obrigações serão consideradas nulas ou de nenhum efeito.
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  41. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos termos estabelecidos pela lei e a sua dissolução será efectuada pelo presidente do conselho de gerência que estiver em exercício á data da dissolução, adjudicando-se o activo social aos sócios, na proporção das suas quotas depois de pagos os credores.
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 35: (Disposições gerais)
  44. Texto do artigo, página 35: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos será regulado pelas disposições legais em vigor no país.
  45. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,
  46. Texto do artigo, página 35: 16 de Março de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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