Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Jota Multiservices, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezasseis de Março de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101498263, denominada Jota Multiservices, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Telma Vasco Zandamela e Anacleto Francisco de Carvalho que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Jota Multiservices, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade constitui-se nos termos da lei em vigor regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro do Chuiba na rua Principal da ANE e no desvio as Instalações da Universidade Pedagógica.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar filiais, agências ou outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, sempre que para o efeito seja decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objectivo prestar serviços de desenvolvimento e consultoria de projectos nas áreas de engenharia de construção, electrotécnica e refrigeração, sistemas de informação abrangindo serviços de fornecimento de peças auto e indústrias durante a manutenção de equipamentos.
- Texto do artigo, página 34: Projectos na área de engenharia electrotécnica irão abrangir:
- Número ou marcador, página 34: a) Instalações eléctricas e de segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 34: b) Instalação e manutenção de sistemas de refrigeração.
- Texto do artigo, página 34: Projectos na área de engenharia civil irão abranger a elaboração de projectos, fiscalização de obras de construção civil nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 34: c) Construção e manuntenção de edifícios e obras públicas; d) Carpintaria e canalização;
- Texto do artigo, página 34: Fornecimento de peças auto e industriais durante a manutenção de equipamentos irão abrangir:
- Número ou marcador, página 34: a) Fornecimento de óleos e graxas lubrificantes;
- Número ou marcador, página 34: b) Filtros e outros acessórios auto e de uso indústrial.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 mil meticais, correspondente á soma de duas quotas subscritas pelos sócios de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Telma Vasco Zandamela;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Anacleto Francisco de Carvalho.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade nomeia o senhor Anacleto Francisco de Carvalho para o cargo de gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um ou mais gerentes ou pela assinatura de mandatários, nos termos em que forem definidos pela assembleia.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade é gerida por um ou mais gerentes eleitos em assembleia geral para um mandato de um ano renovável.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os gerentes estão dispensados da caução e terão remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Compete aos gerentes os mais amplos poderes representando a sociedade dentro em Juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendente à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservam à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Seis) Os gerentes poderão constituir mandatários e delegar nele os poderes, no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 35: Sete) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor, finanças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheias aos objectivos ou fim da sociedade, sob pena de imediata revogação do mandato e indemnização por perdas e danos à sociedade. Em todo o caso as tais obrigações serão consideradas nulas ou de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos termos estabelecidos pela lei e a sua dissolução será efectuada pelo presidente do conselho de gerência que estiver em exercício á data da dissolução, adjudicando-se o activo social aos sócios, na proporção das suas quotas depois de pagos os credores.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos será regulado pelas disposições legais em vigor no país.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,
- Texto do artigo, página 35: 16 de Março de 2021. — A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.