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Texto do artigo · p. 33 Iyopa, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte três de Outubro de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Iyopa, Limitada, registada sob n.º 100630575, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, os artigos primeiro, terceiro e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Iyopa, Limitada, com sede na Unidade Comunal de Muepelume B, casa número dez, bairro Marerre, Posto Administrativo de Natikire, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Oliveira Albino Manhiça e uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Muriha Vahocha.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registada e acta, observandose o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade será exercida por ambos sócios, Oliveira Albino Manhiça e Muriha Vahocha que desde já ficam
Texto do artigo · p. 33 nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamento bancário carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 23 de Outubro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Iyopa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte três de Outubro de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Iyopa, Limitada, registada sob n.º 100630575, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, os artigos primeiro, terceiro e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: Denominação, sede e duração
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Iyopa, Limitada, com sede na Unidade Comunal de Muepelume B, casa número dez, bairro Marerre, Posto Administrativo de Natikire, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 33: Capital social
  8. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Oliveira Albino Manhiça e uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Muriha Vahocha.
  9. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registada e acta, observandose o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 33: Administração
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercida por ambos sócios, Oliveira Albino Manhiça e Muriha Vahocha que desde já ficam
  13. Texto do artigo, página 33: nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  14. Número ou marcador, página 33: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamento bancário carecem de consentimento da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
  16. Texto do artigo, página 33: Nampula, 23 de Outubro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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