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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 46: Transportes do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e nove de Março de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101507491, denominada Transportes do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Mahomed Aslam Abdul Gafar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade tem como sua denominação Transportes do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Sede)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida do Aeroporto, n.º 2713, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá tranferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedad e tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 46: a) Transportes nas suas diversas áreas;
- Número ou marcador, página 46: b) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
- Número ou marcador, página 46: c) Turismo;
- Número ou marcador, página 46: d) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Mahomed Aslam Abdul Gafar.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Administração, gerência e sua representação)
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo único sócio da sociedade, o senhor Mahomed Aslam Abdul Gafar, que representará a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou da única sócia gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 46: Tudo quanto fica omisso se regulará segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Está conforme. Pemba, 29 de Março de 2021. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 46: Ilegível.
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