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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Ancuabe, 1 de Fevereiro de 2021. — A Administradora do Distrito, Lúcia Geraldo Namashulua.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo da Província de Tete
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Associação ora em diante designada por Associação Futebol Club de Bagamoyo – Moatize, representada pelo senhor José Luís de Sousa Baptista, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501000824834C, emitido a 22 de Fevereiro de 2016, residente em Moatize, bairro 25 de Setembro, UC-2, cidade de Moatize, representante da mesma, requereu ao Governador da Província de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação com a denominação Associação Futebol Club de Bagamoyo de Moatize.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo da Província de Tete, 11 de Dezembro de 2020.
Texto do artigo · p. 2 — O Governador, Domingos Juliasse Viola.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Ancuabe, 1 de Fevereiro de 2021. — A Administradora do Distrito, Lúcia Geraldo Namashulua.
  2. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo da Província de Tete
  3. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  4. Texto do artigo, página 2: Associação ora em diante designada por Associação Futebol Club de Bagamoyo – Moatize, representada pelo senhor José Luís de Sousa Baptista, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501000824834C, emitido a 22 de Fevereiro de 2016, residente em Moatize, bairro 25 de Setembro, UC-2, cidade de Moatize, representante da mesma, requereu ao Governador da Província de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  5. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação com a denominação Associação Futebol Club de Bagamoyo de Moatize.
  7. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo da Província de Tete, 11 de Dezembro de 2020.
  8. Texto do artigo, página 2: — O Governador, Domingos Juliasse Viola.
  9. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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