Despacho
Texto extraído + documento associado
Despacho
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Ancuabe, 1 de Fevereiro de 2021. — A Administradora do Distrito, Lúcia Geraldo Namashulua.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo da Província de Tete
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Associação ora em diante designada por Associação Futebol Club de Bagamoyo – Moatize, representada pelo senhor José Luís de Sousa Baptista, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501000824834C, emitido a 22 de Fevereiro de 2016, residente em Moatize, bairro 25 de Setembro, UC-2, cidade de Moatize, representante da mesma, requereu ao Governador da Província de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação com a denominação Associação Futebol Club de Bagamoyo de Moatize.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo da Província de Tete, 11 de Dezembro de 2020.
- Texto do artigo, página 2: — O Governador, Domingos Juliasse Viola.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.