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Texto do artigo · p. 6 Associação Futebol Club de Bagamoyo - Moatize
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas quarenta e sete à folhas quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas B barra nove, do Cartório Notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório notarial, foi constituída entre José Luís de Sousa Baptista, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Vinte e Cinco de Setembro, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 051000824834C, de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Amilcar Agostinho Jossene António, solteiro, maior, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bagamoio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 051001655494,F, de quinze de Junho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, António Vinte Constantino, solteiro, maior, natural de Boroma, distrito de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bagamoio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101942832C, de dezasseis de Janeiro de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Aparício do Nascimento António José, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bagamoio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 051001661065B, de vinte e dois de Junho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Carlos Xavier Afonso, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bagamoio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102323935J, de treze de Novembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Fernandes Domingos Manuel Levecene, casado, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Vinte e Cinco de Setembro, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101178563I, de nove de Dezembro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Maria Albertina Manuel Caetano
Texto do artigo · p. 7 de Abreu Domingos, casada, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bagamoio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 051001661370 I, de cinco de Setembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Maurício Uaite, solteiro, maior, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Vinte e Cinco de Setembro, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105988324 S, de três de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Paulo Cahucha Chinjongue Macuro, solteiro, maior, natural de Nhampoca, distrito de Dondo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Vinte e Cinco de Setembro, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 051004859767 S, de cinco de Março de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, e Saide António Manuel Trapeuce, solteiro, maior, natural da cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Primeiro de Maio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100360091 B, de cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número setenta e sete barra GG traço CEPT barra SG barra dois mil e vinte, de onze de Dezembro de dois mil e vinte, de Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 7 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 7 A associação adopta a denominação de Associação Futebol Club de Bagamoyo adiante designada por FCB. É uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos e de carácter desportiva dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação FCB é do âmbito provincial podendo estabelecer outras formas de representação ao nível da província de Tete.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete a Assembleia Geral sob proposta de conselho de direcção deliberar sobre a abertura e encerramento de representações ao nível dos distritos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A associação FCB tem a sua sede na cidade de Moatize, província de Tete.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A associação FCB é constituída por um tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Objectivos
Texto do artigo · p. 7 A Associação FCB tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) Promover a prática de futebol no seio da juventude ao nível provincial;
Número ou marcador · p. 7 b) Participar nas competições desportivas de índole provincial e nacional;
Número ou marcador · p. 7 c) Assegurar a prática desportiva em todos os escalões bem como promoção da vida saudável;
Número ou marcador · p. 7 d) Cultivar o espírito de irmandade e solidariedade entre os associados.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Membros
Número ou marcador · p. 7 Um) Podem ser membros da associação FCB todas as pessoas singulares, colectivas residentes no território nacional que livre e voluntariamente manifestem o interesse da sua adesão ao clube desde que aceitem os estatutos, regulamentos e programas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Associação FCB pode admitir membros efectivos e honorários que por razão da sua actividade e apoio tenham manifestado o serviço relevante em prol do desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 7 Um) A admissão de membros é da competência da direcção do clube mediante a apresentação de carta de manifestação de interesse dirigida ao presidente de Conselho de Direcção da Associação FCB.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A proposta de admissão de membros carece da aprovação da Assembleia Geral extraordinária convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 Categorias dos membros
Texto do artigo · p. 7 Os membros de Associação FCB estão organizados da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 7 a)Fundadores – São designados membros fundadores todos aqueles que tenham participado na constituição dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) Efectivos – São pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos de associação, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal; aqueles que sendo amantes de clube, inscrevem-se como membros;
Número ou marcador · p. 7 c) Honorários – São personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação seja de tal forma relevante que, por proposta qualificada, lhes seja atribuída tal distinção pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 Perda de qualidade de membros
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros que violem os estatutos e regulamentos, aos dirigentes que abusem das funções ou por qualquer forma prejudiquem a Associação FCB, serão aplicados as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 7 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 7 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 7 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 7 d) Demissão;
Número ou marcador · p. 7 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os termos e condições de aplicação das sanções previstas no número 1 deste artigo estão previstos no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 7 São direitos dos membros da Associa-ção FCB:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 b) Participar na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Apresentar propostas ou sugestões que visem o desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 7 d) Participar em todos os eventos promovidos pela associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Ser informado regularmente sobre as actividades;
Número ou marcador · p. 7 f) Impugnar as eleições e demais deliberações quando estas forem contrárias aos estatutos e regulamentos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 7 São deveres dos membros da Associa-ção FCB:
Número ou marcador · p. 7 a) Respeitar e cumprir os estatutos, regulamentos, directivas e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Pagar regularmente as suas quotas e outros encargos definidos em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Desempenhar com zelo e gratuitamente os cargos ou as comissões para que forem eleitos ou nomeados;
Número ou marcador · p. 7 d) Propor ao Conselho de Direcção medidas tendentes ao desenvolvimento da Associação FCB; e)Contribuir com os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da Associação FCB;
Número ou marcador · p. 8 f) Abster-se de actos ou atitudes que atentam contra a unidade, integridade e princípios da Associação FCB;
Número ou marcador · p. 8 g) Não usar o nome da associação FCB para o benefícios próprios.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 8 Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e seu funcionamento
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 Os órgãos sociais estão constituídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 8 d) Conselho Jurisdicional e disciplinar.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 Natureza e composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação FCB constituído por todos os seus membros que estejam no pleno uso dos seus direitos e deveres associativos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 Convocatória da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne-se sempre que possível na sede da associação ou em outro local com condições para o efeito e considerar-se-á legalmente constituída quando estiverem presentes ou representados mais de metade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As convocatórias devem ser feitas por meio de cartas, telefonemas, página oficial do clube e por SMS com a antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com mais da metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As deliberações da AssembleiaGeral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores e/ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 8 Seis) As deliberações sobre a extinção da associação FCB requerem o voto favorável de três quartos do número dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Sete) O regulamento interno regulará entre outras matérias, a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 8 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 Compete á Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovar o programa geral de actividade de associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na prossecução do fim e objectivos do clube;
Número ou marcador · p. 8 d) Aprovar o programa e orçamentos anuais da Associação FCB;
Número ou marcador · p. 8 e) Definir anualmente o valor da jóia e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 8 f) Deliberar sobre recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 g) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno e demais regulamentos que entenda convenientes, para cuja deliberação deverá ser aprovada por maioria simples dos membros votantes;
Número ou marcador · p. 8 h) Deliberar sobre a extinção da Associação FCB e sobre a autorização para esta demandar os administradores, por facto praticado no exercício do cargo;
Número ou marcador · p. 8 i) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 j) Fiscalizar a observância dos estatutos, regulamentos e demais disposições aprovadas legalmente por parte dos associados e;
Número ou marcador · p. 8 k) Resolver todos os assuntos de ordem económica, financeira, técnica e associativa desde que não contrarie as disposições vigentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 A mesa da Assembleia Geral é o órgão que dirige os trabalhos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 Composição
Número ou marcador · p. 8 Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um vice-presidente e, por um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante proposta a apresentar pelo Conselho de Direcção ou por seis membros efectivos, pelo período de quatro anos não podendo ser reeleitos por mais que dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Convocar as reuniões, empossar aos membros eleitos;
Número ou marcador · p. 8 b) Assinar os avisos e convocatória e;
Número ou marcador · p. 8 c) Assinar termos de abertura e encerramento dos livros de actas das sessões.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete ao secretário da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Lavrar actas no prazo de oito dias depois de terminadas as sessões e os autos de posse, procedendo a sua leitura e;
Número ou marcador · p. 8 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 8 Único. Na ausência do presidente a sessão será aberta pelo vice-presidente e ainda na falta deste pelo secretário. Na ausência de qualquer destes, a sessão será aberta pelo sócio mais antigo dos presentes.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é o órgão que dirige e coordena todas as actividades da Associação FCB e é eleito pelo período de 4 anos sob proposta da Mesa de Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um vice-presidente e um secretário geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações de Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo cada um único voto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento de Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de 3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção é convocado pelo presidente por meio de carta ou qualquer outro meio idóneo para o efeito com pelo menos
Texto do artigo · p. 9 sete dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para três dias em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 9 Três) O regulamento interno definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento da mesma.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Cconselho de Direcção, em geral, administrar e gerir a Associação FCB sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para outros órgãos sociais, em especial:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a Associação FCB;
Número ou marcador · p. 9 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento com vista a prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 d) Nomear e demitir os treinadores bem como os demais trabalhadores quando para tal, se mostre necessário constatar para assegurar o alcance dos objectivos do clube;
Número ou marcador · p. 9 e) Decidir sobre os programas e projectos em que a Associação FCB deve participar;
Número ou marcador · p. 9 f) Propor a alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 g) Submeter á Assembleia Geral os assuntos que entende por conveniente serem do pelouro desta;
Número ou marcador · p. 9 h) Decidir sobre os casos de admissão e perda de qualidade de membro da associação;
Número ou marcador · p. 9 i) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 Natureza e composição de Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é órgão que acompanha todas as actividades da Associação FCB e é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral mediante proposta da assembleia ou apresentada, por pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento de Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido de Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Três) O regulamento interno estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Examinar a escrita e documentação de Associação FCB sempre que os julgar necessário;
Número ou marcador · p. 9 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 c) Emitir parecer sobre operações financeiras a desenvolver pelo Conselho de Direcção nos termos do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Duração de mandato
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal de associação FCB é constituído para um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Incompatibilidade de cargos
Número ou marcador · p. 9 Um) O Presidente de Conselho de Direcção não pode, salvo nos casos expressamente previsto nos presentes estatutos, exercer qualquer outra função na associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Salvo nos casos previstos nos presentes estatutos, o Presidente de Conselho Jurisdicional e disciplina não pode exercer outra função.
Número ou marcador · p. 9 Três) O regulamento interno estabelecerá outras funções de incompatibilidades.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO IV Do Conselho Jurisdicional e disciplina
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 9 Natureza e composição do Conselho Jurisdicional e disciplina
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Jurisdicional e Disciplina é um órgão vocacionado a tratar todos os assuntos ligados ao direito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Jurisdicional e Disciplina é dirigido por um Presidente, um vice-presidente e, um vogal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento do Conselho Jurisdicional e Disciplina
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Jurisdicional e Disciplina reúne sempre que o seu presidente julgar necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 9 Competências do Conselho Jurisdicional e Disciplina
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao Conselho Jurisdicional e Disciplina:
Número ou marcador · p. 9 a) Assistir, por intermédio de um ou mais dos seus elementos, as reuniões de Conselho de Direcção sempre que julgar necessário, pedindo esclarecimentos e os elementos que necessitar e dando as opiniões que lhe forem pedidas;
Número ou marcador · p. 9 b) Dar pareceres sobre matérias estatuídas e regulamentadas; c)Dar parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam presentes pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 d) Sob ponto de vista geral, acompanhar a actividade de associação FCB e pugnar para que sejam observados devidamente os estatutos, regulamentos, acordos e tudo quanto regula a vida da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O regulamento interno regulará as outras competências deste órgão.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 9 Fundos
Número ou marcador · p. 9 Um) Constituem fundos toda e qualquer fonte de sobrevivência da Associação FCB.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A associação FCB sobrevive, sem prejuízo de outras fontes, de:
Número ou marcador · p. 9 a) Doações;
Número ou marcador · p. 9 b) Quotas dos membros e adeptos cujos valores são afixados no regulamento interno;
Número ou marcador · p. 9 c) Contribuições especiais dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 d) Publicidade no equipamento e no recinto desportivo;
Número ou marcador · p. 9 e) Apoios institucionais;
Número ou marcador · p. 9 g) Venda de bilhetes de entrada aos jogos; e
Número ou marcador · p. 9 h) Empréstimo bancário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 9 Património
Texto do artigo · p. 9 Constitui património de associação FCB todos os bens móveis e imóveis que não poderão de nenhuma forma serem alienados sem o prévio consentimento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 9 Símbolos
Número ou marcador · p. 9 Um) Constituem símbolos da Associação FCB a estrela, o cachecol, bola, as cores azul, branca e preta.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os símbolos do FCB significam:
Número ou marcador · p. 10 a) Estrela – A força, energia e a determinação de uma comunidade;
Número ou marcador · p. 10 b) Cachecol – O protector do organismo do frio;
Número ou marcador · p. 10 c) Bola – A promoção e massificação de desporto nos jovens;
Número ou marcador · p. 10 d) Cor preta – O carvão mineral que constitui a riqueza do distrito de Moatize;
Número ou marcador · p. 10 e) Cor branca – A paz como condição de progresso da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 f) Cor azul – O desejo pela prática de futebol num ambiente de tranquilidade e de harmonia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 10 Equipamento
Texto do artigo · p. 10 O equipamento da Associação FCB será constituído por camisola com ou sem mangas de cor azul e branco.
Texto do artigo · p. 10 Único. Em caso de coincidência de cores de equipamento e a Associação FCB tiver que mudar, usará o equipamento totalmente branco com presenças de azul nos calções e na camisola a vertical.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 10 Regulamento interno
Número ou marcador · p. 10 Um) Três meses após a publicação do despacho de reconhecimento da Associação FCB, deverá ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo é aprovar o regulamento interno de funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O regulamento interno de funcionamento a Associação FCB, deverá entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus membros e o modo como deverão ser contraídos os empréstimos na banca e demais instituições em nome da associação, bem como nesta a favor dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Número ou marcador · p. 10 Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos um quarto dos membros da associação, deverão ser encaminhados ao Presidente da Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o Presidente da Assembleia Geral, poderá solicitar esclarecimento ao Conselho de Direcção, ou submeter para discussão, numa das sessões previstas da Assembleia Geral, nos termos destes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 10 Um) A Associação FCB só poderá ser dissolvido por dificuldades insuperáveis e em Assembleia Geral, convocada apenas para esse fim, por resolução tomada por três quartos dos sócios existentes, ou em segunda convocatória por maioria dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No caso de dissolução, o património da Associação FCB terá o seguinte fim:
Número ou marcador · p. 10 a) O material desportivo será oferecido as equipas do escalão de formação, que participam no campeonato recreativo e doação aos internatos;
Número ou marcador · p. 10 b) Os bens móveis serão vendidos para os pagamento de dívidas.
Número ou marcador · p. 10 Três) A dissolução deverá ser acompanhada de um relatório do conselho de direcção do clube e Assembleia Geral que detalhadamente explique as causas do insucesso e esforços visando a evitar esse fim.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 10 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 10 Os presentes estatutos entram em vigor
Texto do artigo · p. 10 a partir de 1 de Fevereiro de 2020. Está conforme. Tete, 2 de Fevereiro de 2021. — O Notário,
Texto do artigo · p. 10 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Futebol Club de Bagamoyo - Moatize
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas quarenta e sete à folhas quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas B barra nove, do Cartório Notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório notarial, foi constituída entre José Luís de Sousa Baptista, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Vinte e Cinco de Setembro, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 051000824834C, de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Amilcar Agostinho Jossene António, solteiro, maior, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bagamoio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 051001655494,F, de quinze de Junho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, António Vinte Constantino, solteiro, maior, natural de Boroma, distrito de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bagamoio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101942832C, de dezasseis de Janeiro de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Aparício do Nascimento António José, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bagamoio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 051001661065B, de vinte e dois de Junho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Carlos Xavier Afonso, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bagamoio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102323935J, de treze de Novembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Fernandes Domingos Manuel Levecene, casado, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Vinte e Cinco de Setembro, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101178563I, de nove de Dezembro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Maria Albertina Manuel Caetano
  3. Texto do artigo, página 7: de Abreu Domingos, casada, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bagamoio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 051001661370 I, de cinco de Setembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Maurício Uaite, solteiro, maior, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Vinte e Cinco de Setembro, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105988324 S, de três de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Paulo Cahucha Chinjongue Macuro, solteiro, maior, natural de Nhampoca, distrito de Dondo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Vinte e Cinco de Setembro, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 051004859767 S, de cinco de Março de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, e Saide António Manuel Trapeuce, solteiro, maior, natural da cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Primeiro de Maio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100360091 B, de cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número setenta e sete barra GG traço CEPT barra SG barra dois mil e vinte, de onze de Dezembro de dois mil e vinte, de Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
  5. Texto do artigo, página 7: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 7: Denominação e natureza jurídica
  8. Texto do artigo, página 7: A associação adopta a denominação de Associação Futebol Club de Bagamoyo adiante designada por FCB. É uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos e de carácter desportiva dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 7: Âmbito, sede e duração
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A associação FCB é do âmbito provincial podendo estabelecer outras formas de representação ao nível da província de Tete.
  12. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete a Assembleia Geral sob proposta de conselho de direcção deliberar sobre a abertura e encerramento de representações ao nível dos distritos.
  13. Número ou marcador, página 7: Três) A associação FCB tem a sua sede na cidade de Moatize, província de Tete.
  14. Número ou marcador, página 7: Quatro) A associação FCB é constituída por um tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 7: Objectivos
  17. Texto do artigo, página 7: A Associação FCB tem os seguintes objectivos:
  18. Número ou marcador, página 7: a) Promover a prática de futebol no seio da juventude ao nível provincial;
  19. Número ou marcador, página 7: b) Participar nas competições desportivas de índole provincial e nacional;
  20. Número ou marcador, página 7: c) Assegurar a prática desportiva em todos os escalões bem como promoção da vida saudável;
  21. Número ou marcador, página 7: d) Cultivar o espírito de irmandade e solidariedade entre os associados.
  22. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  24. Texto do artigo, página 7: Membros
  25. Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros da associação FCB todas as pessoas singulares, colectivas residentes no território nacional que livre e voluntariamente manifestem o interesse da sua adesão ao clube desde que aceitem os estatutos, regulamentos e programas.
  26. Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação FCB pode admitir membros efectivos e honorários que por razão da sua actividade e apoio tenham manifestado o serviço relevante em prol do desenvolvimento da associação.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 7: Admissão dos membros
  29. Número ou marcador, página 7: Um) A admissão de membros é da competência da direcção do clube mediante a apresentação de carta de manifestação de interesse dirigida ao presidente de Conselho de Direcção da Associação FCB.
  30. Número ou marcador, página 7: Dois) A proposta de admissão de membros carece da aprovação da Assembleia Geral extraordinária convocada para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 7: Categorias dos membros
  33. Texto do artigo, página 7: Os membros de Associação FCB estão organizados da seguinte forma:
  34. Texto do artigo, página 7: a)Fundadores – São designados membros fundadores todos aqueles que tenham participado na constituição dos estatutos;
  35. Número ou marcador, página 7: b) Efectivos – São pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos de associação, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal; aqueles que sendo amantes de clube, inscrevem-se como membros;
  36. Número ou marcador, página 7: c) Honorários – São personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação seja de tal forma relevante que, por proposta qualificada, lhes seja atribuída tal distinção pela Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 7: Perda de qualidade de membros
  39. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros que violem os estatutos e regulamentos, aos dirigentes que abusem das funções ou por qualquer forma prejudiquem a Associação FCB, serão aplicados as seguintes sanções:
  40. Número ou marcador, página 7: a) Advertência;
  41. Número ou marcador, página 7: b) Repreensão registada;
  42. Número ou marcador, página 7: c) Suspensão;
  43. Número ou marcador, página 7: d) Demissão;
  44. Número ou marcador, página 7: e) Expulsão.
  45. Número ou marcador, página 7: Dois) Os termos e condições de aplicação das sanções previstas no número 1 deste artigo estão previstos no regulamento interno.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  47. Texto do artigo, página 7: Direitos dos membros
  48. Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros da Associa-ção FCB:
  49. Número ou marcador, página 7: a) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais;
  50. Número ou marcador, página 7: b) Participar na Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 7: c) Apresentar propostas ou sugestões que visem o desenvolvimento;
  52. Número ou marcador, página 7: d) Participar em todos os eventos promovidos pela associação;
  53. Número ou marcador, página 7: e) Ser informado regularmente sobre as actividades;
  54. Número ou marcador, página 7: f) Impugnar as eleições e demais deliberações quando estas forem contrárias aos estatutos e regulamentos.
  55. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  56. Texto do artigo, página 7: Deveres dos membros
  57. Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros da Associa-ção FCB:
  58. Número ou marcador, página 7: a) Respeitar e cumprir os estatutos, regulamentos, directivas e demais deliberações da Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 7: b) Pagar regularmente as suas quotas e outros encargos definidos em Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 7: c) Desempenhar com zelo e gratuitamente os cargos ou as comissões para que forem eleitos ou nomeados;
  61. Número ou marcador, página 7: d) Propor ao Conselho de Direcção medidas tendentes ao desenvolvimento da Associação FCB; e)Contribuir com os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da Associação FCB;
  62. Número ou marcador, página 8: f) Abster-se de actos ou atitudes que atentam contra a unidade, integridade e princípios da Associação FCB;
  63. Número ou marcador, página 8: g) Não usar o nome da associação FCB para o benefícios próprios.
  64. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
  65. Texto do artigo, página 8: Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e seu funcionamento
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  67. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  68. Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais estão constituídos da seguinte forma:
  69. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
  71. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal; e
  72. Número ou marcador, página 8: d) Conselho Jurisdicional e disciplinar.
  73. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  74. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  75. Texto do artigo, página 8: Natureza e composição da Assembleia Geral
  76. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação FCB constituído por todos os seus membros que estejam no pleno uso dos seus direitos e deveres associativos.
  77. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  78. Texto do artigo, página 8: Convocatória da Assembleia Geral
  79. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se sempre que possível na sede da associação ou em outro local com condições para o efeito e considerar-se-á legalmente constituída quando estiverem presentes ou representados mais de metade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
  80. Número ou marcador, página 8: Dois) As convocatórias devem ser feitas por meio de cartas, telefonemas, página oficial do clube e por SMS com a antecedência de quinze dias.
  81. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  82. Texto do artigo, página 8: Funcionamento da Assembleia Geral
  83. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela mesa da Assembleia Geral.
  84. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  85. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com mais da metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
  86. Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações da AssembleiaGeral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  87. Número ou marcador, página 8: Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores e/ou efectivos presentes.
  88. Número ou marcador, página 8: Seis) As deliberações sobre a extinção da associação FCB requerem o voto favorável de três quartos do número dos seus membros.
  89. Número ou marcador, página 8: Sete) O regulamento interno regulará entre outras matérias, a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
  90. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
  91. Texto do artigo, página 8: Competência da Assembleia Geral
  92. Texto do artigo, página 8: Compete á Assembleia Geral:
  93. Número ou marcador, página 8: a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
  94. Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o programa geral de actividade de associação;
  95. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na prossecução do fim e objectivos do clube;
  96. Número ou marcador, página 8: d) Aprovar o programa e orçamentos anuais da Associação FCB;
  97. Número ou marcador, página 8: e) Definir anualmente o valor da jóia e quotas a pagar pelos membros;
  98. Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção;
  99. Número ou marcador, página 8: g) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno e demais regulamentos que entenda convenientes, para cuja deliberação deverá ser aprovada por maioria simples dos membros votantes;
  100. Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre a extinção da Associação FCB e sobre a autorização para esta demandar os administradores, por facto praticado no exercício do cargo;
  101. Número ou marcador, página 8: i) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sociais;
  102. Número ou marcador, página 8: j) Fiscalizar a observância dos estatutos, regulamentos e demais disposições aprovadas legalmente por parte dos associados e;
  103. Número ou marcador, página 8: k) Resolver todos os assuntos de ordem económica, financeira, técnica e associativa desde que não contrarie as disposições vigentes.
  104. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  105. Texto do artigo, página 8: Mesa da Assembleia Geral
  106. Texto do artigo, página 8: A mesa da Assembleia Geral é o órgão que dirige os trabalhos da Assembleia Geral.
  107. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  108. Texto do artigo, página 8: Composição
  109. Número ou marcador, página 8: Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um vice-presidente e, por um secretário.
  110. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante proposta a apresentar pelo Conselho de Direcção ou por seis membros efectivos, pelo período de quatro anos não podendo ser reeleitos por mais que dois mandatos consecutivos.
  111. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  112. Número ou marcador, página 8: a) Convocar as reuniões, empossar aos membros eleitos;
  113. Número ou marcador, página 8: b) Assinar os avisos e convocatória e;
  114. Número ou marcador, página 8: c) Assinar termos de abertura e encerramento dos livros de actas das sessões.
  115. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao secretário da Mesa da Assembleia Geral:
  116. Número ou marcador, página 8: a) Lavrar actas no prazo de oito dias depois de terminadas as sessões e os autos de posse, procedendo a sua leitura e;
  117. Número ou marcador, página 8: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  118. Texto do artigo, página 8: Único. Na ausência do presidente a sessão será aberta pelo vice-presidente e ainda na falta deste pelo secretário. Na ausência de qualquer destes, a sessão será aberta pelo sócio mais antigo dos presentes.
  119. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  120. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  121. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão que dirige e coordena todas as actividades da Associação FCB e é eleito pelo período de 4 anos sob proposta da Mesa de Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
  122. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um vice-presidente e um secretário geral.
  123. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações de Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo cada um único voto.
  124. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  125. Texto do artigo, página 8: Funcionamento de Conselho de Direcção
  126. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de 3 dos seus membros.
  127. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é convocado pelo presidente por meio de carta ou qualquer outro meio idóneo para o efeito com pelo menos
  128. Texto do artigo, página 9: sete dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para três dias em caso de reuniões extraordinárias.
  129. Número ou marcador, página 9: Três) O regulamento interno definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento da mesma.
  130. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  131. Texto do artigo, página 9: Competência do Conselho de Direcção
  132. Texto do artigo, página 9: Compete ao Cconselho de Direcção, em geral, administrar e gerir a Associação FCB sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para outros órgãos sociais, em especial:
  133. Número ou marcador, página 9: a) Representar a Associação FCB;
  134. Número ou marcador, página 9: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 9: c) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento com vista a prossecução dos seus objectivos;
  136. Número ou marcador, página 9: d) Nomear e demitir os treinadores bem como os demais trabalhadores quando para tal, se mostre necessário constatar para assegurar o alcance dos objectivos do clube;
  137. Número ou marcador, página 9: e) Decidir sobre os programas e projectos em que a Associação FCB deve participar;
  138. Número ou marcador, página 9: f) Propor a alteração dos presentes estatutos;
  139. Número ou marcador, página 9: g) Submeter á Assembleia Geral os assuntos que entende por conveniente serem do pelouro desta;
  140. Número ou marcador, página 9: h) Decidir sobre os casos de admissão e perda de qualidade de membro da associação;
  141. Número ou marcador, página 9: i) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
  142. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  143. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  144. Texto do artigo, página 9: Natureza e composição de Conselho Fiscal
  145. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é órgão que acompanha todas as actividades da Associação FCB e é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral mediante proposta da assembleia ou apresentada, por pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
  146. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  147. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
  148. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
  149. Texto do artigo, página 9: Funcionamento de Conselho Fiscal
  150. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos duas vezes por ano.
  151. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido de Conselho de Direcção.
  152. Número ou marcador, página 9: Três) O regulamento interno estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
  153. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  154. Texto do artigo, página 9: Competências do Conselho Fiscal
  155. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  156. Número ou marcador, página 9: a) Examinar a escrita e documentação de Associação FCB sempre que os julgar necessário;
  157. Número ou marcador, página 9: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e orçamento para o ano seguinte;
  158. Número ou marcador, página 9: c) Emitir parecer sobre operações financeiras a desenvolver pelo Conselho de Direcção nos termos do regulamento interno.
  159. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
  160. Texto do artigo, página 9: Duração de mandato
  161. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal de associação FCB é constituído para um mandato de três anos.
  162. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
  163. Texto do artigo, página 9: Incompatibilidade de cargos
  164. Número ou marcador, página 9: Um) O Presidente de Conselho de Direcção não pode, salvo nos casos expressamente previsto nos presentes estatutos, exercer qualquer outra função na associação.
  165. Número ou marcador, página 9: Dois) Salvo nos casos previstos nos presentes estatutos, o Presidente de Conselho Jurisdicional e disciplina não pode exercer outra função.
  166. Número ou marcador, página 9: Três) O regulamento interno estabelecerá outras funções de incompatibilidades.
  167. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV Do Conselho Jurisdicional e disciplina
  168. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
  169. Texto do artigo, página 9: Natureza e composição do Conselho Jurisdicional e disciplina
  170. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Jurisdicional e Disciplina é um órgão vocacionado a tratar todos os assuntos ligados ao direito.
  171. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Jurisdicional e Disciplina é dirigido por um Presidente, um vice-presidente e, um vogal.
  172. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
  173. Texto do artigo, página 9: Funcionamento do Conselho Jurisdicional e Disciplina
  174. Texto do artigo, página 9: O Conselho Jurisdicional e Disciplina reúne sempre que o seu presidente julgar necessário.
  175. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
  176. Texto do artigo, página 9: Competências do Conselho Jurisdicional e Disciplina
  177. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho Jurisdicional e Disciplina:
  178. Número ou marcador, página 9: a) Assistir, por intermédio de um ou mais dos seus elementos, as reuniões de Conselho de Direcção sempre que julgar necessário, pedindo esclarecimentos e os elementos que necessitar e dando as opiniões que lhe forem pedidas;
  179. Número ou marcador, página 9: b) Dar pareceres sobre matérias estatuídas e regulamentadas; c)Dar parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam presentes pelo Conselho de Direcção;
  180. Número ou marcador, página 9: d) Sob ponto de vista geral, acompanhar a actividade de associação FCB e pugnar para que sejam observados devidamente os estatutos, regulamentos, acordos e tudo quanto regula a vida da associação.
  181. Número ou marcador, página 9: Dois) O regulamento interno regulará as outras competências deste órgão.
  182. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  183. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
  184. Texto do artigo, página 9: Fundos
  185. Número ou marcador, página 9: Um) Constituem fundos toda e qualquer fonte de sobrevivência da Associação FCB.
  186. Número ou marcador, página 9: Dois) A associação FCB sobrevive, sem prejuízo de outras fontes, de:
  187. Número ou marcador, página 9: a) Doações;
  188. Número ou marcador, página 9: b) Quotas dos membros e adeptos cujos valores são afixados no regulamento interno;
  189. Número ou marcador, página 9: c) Contribuições especiais dos membros dos órgãos sociais;
  190. Número ou marcador, página 9: d) Publicidade no equipamento e no recinto desportivo;
  191. Número ou marcador, página 9: e) Apoios institucionais;
  192. Número ou marcador, página 9: g) Venda de bilhetes de entrada aos jogos; e
  193. Número ou marcador, página 9: h) Empréstimo bancário.
  194. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E NOVE
  195. Texto do artigo, página 9: Património
  196. Texto do artigo, página 9: Constitui património de associação FCB todos os bens móveis e imóveis que não poderão de nenhuma forma serem alienados sem o prévio consentimento da Assembleia Geral.
  197. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA
  198. Texto do artigo, página 9: Símbolos
  199. Número ou marcador, página 9: Um) Constituem símbolos da Associação FCB a estrela, o cachecol, bola, as cores azul, branca e preta.
  200. Número ou marcador, página 10: Dois) Os símbolos do FCB significam:
  201. Número ou marcador, página 10: a) Estrela – A força, energia e a determinação de uma comunidade;
  202. Número ou marcador, página 10: b) Cachecol – O protector do organismo do frio;
  203. Número ou marcador, página 10: c) Bola – A promoção e massificação de desporto nos jovens;
  204. Número ou marcador, página 10: d) Cor preta – O carvão mineral que constitui a riqueza do distrito de Moatize;
  205. Número ou marcador, página 10: e) Cor branca – A paz como condição de progresso da sociedade;
  206. Número ou marcador, página 10: f) Cor azul – O desejo pela prática de futebol num ambiente de tranquilidade e de harmonia.
  207. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E UM
  208. Texto do artigo, página 10: Equipamento
  209. Texto do artigo, página 10: O equipamento da Associação FCB será constituído por camisola com ou sem mangas de cor azul e branco.
  210. Texto do artigo, página 10: Único. Em caso de coincidência de cores de equipamento e a Associação FCB tiver que mudar, usará o equipamento totalmente branco com presenças de azul nos calções e na camisola a vertical.
  211. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E DOIS
  212. Texto do artigo, página 10: Regulamento interno
  213. Número ou marcador, página 10: Um) Três meses após a publicação do despacho de reconhecimento da Associação FCB, deverá ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo é aprovar o regulamento interno de funcionamento da associação.
  214. Número ou marcador, página 10: Dois) O regulamento interno de funcionamento a Associação FCB, deverá entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus membros e o modo como deverão ser contraídos os empréstimos na banca e demais instituições em nome da associação, bem como nesta a favor dos seus membros.
  215. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
  216. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  217. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  218. Número ou marcador, página 10: Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos um quarto dos membros da associação, deverão ser encaminhados ao Presidente da Assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 10: Dois) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o Presidente da Assembleia Geral, poderá solicitar esclarecimento ao Conselho de Direcção, ou submeter para discussão, numa das sessões previstas da Assembleia Geral, nos termos destes estatutos.
  220. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  221. Texto do artigo, página 10: Extinção e liquidação
  222. Número ou marcador, página 10: Um) A Associação FCB só poderá ser dissolvido por dificuldades insuperáveis e em Assembleia Geral, convocada apenas para esse fim, por resolução tomada por três quartos dos sócios existentes, ou em segunda convocatória por maioria dos associados presentes.
  223. Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de dissolução, o património da Associação FCB terá o seguinte fim:
  224. Número ou marcador, página 10: a) O material desportivo será oferecido as equipas do escalão de formação, que participam no campeonato recreativo e doação aos internatos;
  225. Número ou marcador, página 10: b) Os bens móveis serão vendidos para os pagamento de dívidas.
  226. Número ou marcador, página 10: Três) A dissolução deverá ser acompanhada de um relatório do conselho de direcção do clube e Assembleia Geral que detalhadamente explique as causas do insucesso e esforços visando a evitar esse fim.
  227. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E CINCO
  228. Texto do artigo, página 10: Entrada em vigor
  229. Texto do artigo, página 10: Os presentes estatutos entram em vigor
  230. Texto do artigo, página 10: a partir de 1 de Fevereiro de 2020. Está conforme. Tete, 2 de Fevereiro de 2021. — O Notário,
  231. Texto do artigo, página 10: Iuri Ivan Ismael Taibo.
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