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Texto do artigo · p. 22 Brovan Agri, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Março de dois mil vinte e um, lavrada de folhas dezasseis a folhas vinte e uma do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos quarenta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Brovan Agri, Limitada, tem a sua sede em Magude-sede, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 É constituída nos termos da lei, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação sociedade adopta a denominação Brovan Agri, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede em Magude-sede, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto principal a produção e comercialização de cana sacarina, agro-pecuária, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joost Heystek Van Rooyen; e,
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Cornelis Marthinus Bronkhorst.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A cessão de quotas é livre para estranhos, fica dependente do consentimento escrito dos sócios, não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade fica desde já, nomeados como administradores da sociedade os sócios Joost Heystek Van Rooyen e Cornelis Marthinus Bronkhorst, em representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A gerência da sociedade e a sua representação em juizo ou fora dele, activa e passivamente compete aos administradores agora nomeados, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 22 Qualquer aumento de capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicando àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Convocatórias)
Texto do artigo · p. 22 As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (lucros)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou reservas especiais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício social terá a duração de um
Texto do artigo · p. 22 ano, terminado em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Litígios)
Texto do artigo · p. 22 Para a composição de litígios emergentes entre sócios e entre estes e a sociedade, na interpretação e aplicação dos presentes estatutos, fica estipulado o foro da Comarca de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 29 de Março de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Brovan Agri, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Março de dois mil vinte e um, lavrada de folhas dezasseis a folhas vinte e uma do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos quarenta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Brovan Agri, Limitada, tem a sua sede em Magude-sede, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 22: É constituída nos termos da lei, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação sociedade adopta a denominação Brovan Agri, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede em Magude-sede, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal a produção e comercialização de cana sacarina, agro-pecuária, importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joost Heystek Van Rooyen; e,
  17. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Cornelis Marthinus Bronkhorst.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  20. Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas é livre para estranhos, fica dependente do consentimento escrito dos sócios, não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade fica desde já, nomeados como administradores da sociedade os sócios Joost Heystek Van Rooyen e Cornelis Marthinus Bronkhorst, em representação da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) A gerência da sociedade e a sua representação em juizo ou fora dele, activa e passivamente compete aos administradores agora nomeados, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 22: (Aumento de capital)
  27. Texto do artigo, página 22: Qualquer aumento de capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 22: Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicando àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 22: (Convocatórias)
  33. Texto do artigo, página 22: As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 22: (lucros)
  36. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou reservas especiais.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 22: (Exercício social)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício social terá a duração de um
  40. Texto do artigo, página 22: ano, terminado em 31 de Dezembro de cada ano.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 22: (Litígios)
  43. Texto do artigo, página 22: Para a composição de litígios emergentes entre sócios e entre estes e a sociedade, na interpretação e aplicação dos presentes estatutos, fica estipulado o foro da Comarca de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
  44. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 29 de Março de 2021. — O Técnico,
  45. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
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