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Texto do artigo · p. 18 Aldeia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101504786, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Aldeia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 18 Leandro Martins Soares, de nacionalidade brasileira, solteiro, portador do Passaporte com o n.º YC921675, emitido a 12 de Fevereiro de 2019, com validade até 12 de Fevereiro de 2029, pela Embaixada da República Federativa do Brasil em Maputo, residente em Pemba.
Texto do artigo · p. 18 Celebram o contrato de sociedade que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 18 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Firma)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a firma Aldeia
Texto do artigo · p. 18 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Kenneth Kaunda, bairro do Museu, Ilha de Moçambique, cidade da Ilha de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por prestação de serviços de serviços de apoio à gestão de empresas, associações, organizações não-governamentais, e a consultadoria, coordenação e implementação de projectos de nutrição, desenvolvimento comunitário, educação e comunicação.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio:
Texto do artigo · p. 18 Leandro Martins Soares, detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 18 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 18 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 18 c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 19 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade Leandro Martins Soares.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 16 de Fevereiro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Aldeia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101504786, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Aldeia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  3. Texto do artigo, página 18: Leandro Martins Soares, de nacionalidade brasileira, solteiro, portador do Passaporte com o n.º YC921675, emitido a 12 de Fevereiro de 2019, com validade até 12 de Fevereiro de 2029, pela Embaixada da República Federativa do Brasil em Maputo, residente em Pemba.
  4. Texto do artigo, página 18: Celebram o contrato de sociedade que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  5. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 18: (Tipo de sociedade)
  7. Texto do artigo, página 18: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 18: (Firma)
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma Aldeia
  11. Texto do artigo, página 18: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Kenneth Kaunda, bairro do Museu, Ilha de Moçambique, cidade da Ilha de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  19. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  20. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  21. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por prestação de serviços de serviços de apoio à gestão de empresas, associações, organizações não-governamentais, e a consultadoria, coordenação e implementação de projectos de nutrição, desenvolvimento comunitário, educação e comunicação.
  22. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  23. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 18: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio:
  25. Texto do artigo, página 18: Leandro Martins Soares, detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  26. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
  27. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador:
  30. Número ou marcador, página 18: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  31. Número ou marcador, página 18: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  32. Número ou marcador, página 18: c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  33. Número ou marcador, página 19: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  34. Número ou marcador, página 19: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  35. Número ou marcador, página 19: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  36. Número ou marcador, página 19: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade Leandro Martins Soares.
  37. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA OITAVA
  38. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
  40. Texto do artigo, página 19: Nampula, 16 de Fevereiro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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